Mandetta e Uebel autorizam contratação de 70 técnicos de enfermagem

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Um nova portaria interministerial foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (15/4), em que o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel, autorizam a contratação de 70 profissionais de nível médio/técnico para o cargo de técnico de enfermagem.

As chances são por tempo limitado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público durante seis meses. Prazo que tem a possibilidade de prorrogação, desde que justificada, e poderá ser pelo tempo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergências em saúde pública, sem que se exceda dois anos, contados da primeira contratação.

Segundo a portaria, compete ao Ministério da Saúde definir as remunerações dos profissionais, que serão contratados por meio de processo seletivo simplificado. As despesas com as contratações autorizadas pela portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do art. 98 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018.

Poderá ainda ser contratado profissional selecionado em processo já realizado, desde que não tenha sido por exclusiva análise curricular.

Confira a portaria em sua íntegra aqui.

 

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Ministério da Economia: Não faz sentido pagar benefícios de atividade presencial a servidor em teletrabalho

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Os servidores públicos federais em trabalho remoto por causa da pandemia de coronavírus deixarão de receber uma série de adicionais, auxílios e gratificações durante o período. A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia publicou ontem (26/3), no Diário Oficial da União, as instruções normativas 27 e 28 que suspendem benefícios para o servidor que trabalha de casa.

Entre os benefícios suspensos, estão horas extras, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e de periculosidade e gratificação para quem trabalha com raios x ou substâncias radioativas. No caso do adicional do trabalho noturno, o servidor precisará comprovar a prestação do serviço remoto entre 22h e 5h para receber o benefício. As medidas valerão enquanto durar o estado de emergência de saúde pública.

Segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, a medida teve o objetivo de adequar o Orçamento à nova rotina de trabalho do serviço público federal decorrente do novo coronavírus. Para o Ministério da Economia, não faz sentido pagar benefícios relacionados à atividade presencial para quem trabalha de casa.

A suspensão afetará os servidores da administração pública federal autorizados a adotar o trabalho remoto. Englobam essa categoria os servidores com mais de 60 anos, com sintomas de gripe, com doenças preexistentes crônicas ou graves e as servidoras grávidas e lactantes. Servidores com contrato temporário e estagiários também deixarão de receber os benefícios relacionados ao trabalho presencial.

Quem trabalha nas áreas de segurança, saúde e em setores considerados essenciais pelo governo não serão abrangidos pelas medidas porque esses servidores continuam trabalhando de forma tradicional. O Ministério da Economia não informou quanto economizará com a suspensão dos benefícios.

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E mais: Redução de salários: Maia defende que servidor com baixa renda não seja atingido

Proposta suspende prazos de concursos enquanto durar pandemia de coronavírus

 

Fonte: Agência Brasil

Ministro da Defesa estabelece condições para contratação de militares inativos no servido público civil

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O ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, publicou uma nova portaria normativa no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (26/3), estabelecendo as condições, os atos e os procedimentos a serem realizados, no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, para a contratação de militar inativo, para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública federal.

 

Segundo a portaria, a contratação de militar inativo depende de prévia autorização do Ministro de Estado da Defesa, após consulta aos Comandantes das Forças Armadas. A autorização poderá restringir a contratação a determinados postos ou graduações, de acordo com o perfil profissional exigido para a atividade ou o serviço de natureza civil a ser realizado.

 

Requisitos gerais para participação do militar inativo no chamamento público:

 

  • estar na reserva remunerada ou ter sido reformado por idade limite;
  • não possuir condenação criminal na Justiça Comum ou na Militar ou na Eleitoral;
  • não ter sido considerado culpado em Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação;
  • não ter sido exonerado, como militar inativo, no desempenho de atividades de natureza militar ou civil, por falta de desempenho ou por motivo de ordem moral, disciplinar ou penal;
  • não ter sido punido disciplinarmente por transgressão contra a honra, o pundonor ou a ética militar;
  • não ter completado oito anos no desempenho de atividades de natureza civil, consecutivos ou não, com amparo no Decreto nº 10.210, de 2020, ainda que em diferentes órgãos ou entidades; e
  • não ter sido condenado por ato doloso em ação civil de ressarcimento por danos ao erário.
  • não exercer função ou cargo remunerado em órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou estar contratado como prestador de tarefa por tempo certo por sua Força Armada.

O Ministério da Defesa e as Forças Armadas divulgarão em seus sítios eletrônicos a realização de chamamento público para o desempenho de atividades civis aos militares na reserva ou reformados.

E o Ministério da Defesa informará, ao órgão ou entidade contratante, a partir de dados disponibilizados pelas Forças Armadas, o valor dos proventos brutos do militar inativo contratado, para o cálculo do valor do adicional referente ao desempenho de atividades de natureza civil, inclusive do décimo terceiro salário e do adicional de férias.

 

Confira aqui a portaria em sua íntegra.

Portaria estabelece procedimentos para impedir nepotismo no Ministério do Meio Ambiente

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Mariana Fernandes – O ­Ministro do Estado do Meio Ambiente, Ricardo Salles, publicou nesta sexta-feira uma portaria com procedimentos a serem adotados para impedir nepotismo em nomeações, designações ou contratações de agentes públicos, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.

De acordo com a publicação, o agente público em situação de nepotismo deverá ser exonerado ou dispensado assim  que esta condição for constatada.

Quem tiver ciência de que qualquer pessoa nomeada, designada ou contratada nesta situação também deverá comunicar imediatamente ao superior hierárquico ou à  autoridade encarregada para que o fato seja devidamente apurado.

Dessa forma, a orientação é que o superior, assim que tiver ciência  da situação de nepotismo, deverá instaurar processo de apuração do fato, sob pena de responsabilidade.

O documento informa ainda que, em caso de denúncia sobre prática de nepotismo direto ou cruzado, o caso será encaminhado para  apuração específica pela Comissão Permanente Disciplinar – CPD do Ministério do Meio Ambiente, até que seja  criada a Corregedoria do órgão. Confira abaixo a portaria em detalhes!

Portaria serve para os seguintes casos:

I – agente público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; e

II – nepotismo: nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Vedados

No âmbito do Ministério, são vedadas as nomeações de  familiar do Ministro de Estado, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de  direção, chefia ou assessoramento, para:

I – cargo em comissão ou função de confiança;

II – atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e

III – estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

§ 1º As vedações desta Portaria também se aplicam às circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública federal.

§ 2º São vedadas também:

I – a contratação direta, sem licitação, pelo Ministério do Meio Ambiente, de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito deste órgão;

II – a contratação de pessoa jurídica, independentemente da modalidade de licitação, da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de agente público deste Ministério não abrangido pelas hipóteses descritas no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, quando, no caso concreto, se verifique risco de fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

III – a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargo de direção e de assessoramento deste Ministério, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação; e

IV – a celebração de convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

Inclui-se entre as vedações a influência do Ministro de Estado do Meio Ambiente, bem como dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento:

I – para a nomeação, designação ou contratação de familiares em hipóteses não previstas no Decreto nº 7.203, de 2010; e

II – para a contratação de familiares por empresa prestadora de serviço terceirizado ou entidade que desenvolva projeto no âmbito deste Ministério.

Terceirizados

De acordo com a publicação, os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim  como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito  do Ministério, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público, ocupante de  cargo em comissão ou que exerça função de confiança, preste ou venha prestar serviços no órgão.

Estesm deverão prestar declaração por escrito de não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada na forma do inciso II do art. 2º:

I – o nomeado ou designado, antes da posse;

II – o estagiário, antes da celebração do termo de compromisso do estágio;

III – o terceirizado admitido em empresa que preste serviços ao Ministério do Meio Ambiente, antes de sua alocação em posto de serviço nesse órgão;

IV – o representante legal de pessoa jurídica participante de licitação promovida por este Ministério; e

V – o representante legal de pessoa jurídica, antes de sua contratação pelo Ministério no caso de contratação direta ou de adesão à ata de registro de preços.

Art. 6º Compete às seguintes unidades solicitar a declaração de trata o art. 5º:

I – a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas solicitar aos indicados de que tratam os incisos I e II;

II – a Coordenação-Geral de Gestão Administrativa solicitar aos indicados de que trata o inciso III; e

III – a Coordenação-Geral de Compras e Contratos solicitar aos indicados de que tratam os incisos IV e V.

Não se incluem nas vedações desta Portaria as nomeações, designações ou contratações, nos termos do art. 4º do Decreto nº 7.203, de 2010:

I – de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;

II – de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente público familiar do Ministro de Estado, da máxima autoridade administrativa correspondente, de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento;

III – realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou

IV – de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.

Parágrafo único. Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público.

CRO/PE vai realizar concurso público e já define banca organizadora

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Victória Olímpio * – O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO/PE) vai realizar um novo concurso público e já definiu a banca organizadora! Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26/2) o extrato de contrato com o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib), banca que será responsável pela organização e realização do certame.

 

 

O Conselho não informou qual a previsão para o edital ser publicado ou o número de cargos e vagas que serão ofertadas no certame.

Último concurso

Em 2015 foi lançado o último concurso público do Conselho, que ofertou 750 vagas para os cargos de auxiliar de fiscalização, auxiliar administrativo, recepcionista e fiscal. O certame foi realizado pelo Instituto Quadrix. Os aprovados exerceram jornadas de trabalho de 20 a 44 horas semanais para receberem remunerações variando de R$ 873,60 a R$ 3.152.

O certame foi realizado por prova objetiva, contando com disciplinas de língua portuguesa, noções de informática, atualidades, legislação e conhecimentos específicos de cada cargo. Para quem concorreu aos cargos de nível superior também houve prova de títulos. As provas objetivas foram realizadas nas cidades de Recife/PE e Caruaru/PE.

IBGE assina contrato com Cebraspe para seleção com 225.678 vagas

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Victória Olímpio * – Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (21/2) o extrato de contrato com a banca organizadora responsável pelo novo processo seletivo simplificado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi a contratada.

A seleção será para contratação temporária das funções de Agente Censitário Municipal, Agente Censitário Supervisor e Recenseador que irão atual no Censo Demográfico de 2020. A previsão é de que sejam 225.678 vagas! Os editais estão previstos para serem lançados no final de fevereiro ou no início de março.

 

Novas autorizações

O Ministério da Economia autorizou o IBGE a contratar 192 profissionais por tempo determinado para atuar no Censo. Os profissionais poderão ser contratados a partir de julho. “O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta portaria”.

O IBGE já havia confirmado a distribuição total das vagas:

  • Coordenador Censitário de Subárea 1 – 600
  • Coordenador Censitário de Subárea 2 – 850
  • Agente Censitário Operacional – 1.760
  • Supervisor (call center) – 4
  • Agente Censitário Municipal – 6.100
  • Agente Censitário Supervisor – 23.578
  • Codificador Censitário – 120
  • Recenseador – 196.000
  • Supervisor PA – 1.304
  • Recenseador PA – 4.100

Mourão publica decreto que regulamenta contratação de militares inativos na Administração pública

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Ingrid Soares e Alessandra Azevedo – O presidente em exercício, Hamilton Mourão, assinou na noite de ontem o decreto que regulamenta a contratação de militares inativos para ajudar no atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reduzir a fila de quase 2 milhões de segurados que estão com os pedidos de aposentadoria represados. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, permite, porém que outros órgãos públicos requisitem a presença dos reservistas.

Segundo o texto divulgado pelo Planalto, os militares serão contratados nos termos de edital de chamamento público e vão receber adicional de 30% do ganho na inatividade. O decreto, no entanto, não significa a contratação automática. Ainda será necessário que cada órgão ou entidade interessada na nova forma de alocação de mão de obra publique edital de chamamento público e verifique a disponibilidade orçamentária e financeira em cada caso.

“Dependerá de autorização prévia tanto do Ministério da Defesa quanto do Ministério da Economia. Em síntese, a Defesa vai examinar a disponibilidade de pessoal (se não compromete eventual mobilização) e a adequação dos postos dos militares à complexidade da tarefa. Já a Economia vai examinar se há dinheiro e se, realmente, existe a necessidade”, diz um trecho da nota divulgada pelo Planalto.

Prazo de contrato 

O prazo máximo de contratação será de quatro anos para cada órgão ou entidade. Não será possível renovar com o mesmo militar nem contratar outro. O decreto também estabelece que o mesmo militar só pode trabalhar nesses chamamentos pelo prazo de oito anos, consecutivos ou não.

Antes de embarcar para a Índia, na manhã de ontem, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que o governo aguardava um ajuste com o Tribunal de Contas da União (TCU) para autorizar a contratação de militares da reserva para reforçar o atendimento nas agências do INSS. Para o tribunal, o problema era que, ao abrir espaço apenas para integrantes das Forças Armadas, o Planalto estaria “ rompendo o princípio da impessoalidade”. Com esse argumento, o subprocurador-geral do Ministério Público no TCU, Lucas Furtado, pediu a suspensão da medida, na última sexta-feira. Ele alegou que “não pode haver direcionamento da contratação para militares da reserva” e que, nesse caso, é “nítida a reserva de mercado que o governo federal está promovendo”.

Segundo Bolsonaro, a medida está prevista na legislação e exige menos burocracia que a contratação de civis. “Por que militar da reserva? Porque a legislação garante. Se contratar civis, para mandar embora… entra na Justiça, direito trabalhista, complica o negócio. Militar é fácil, eu contrato hoje e demito amanhã sem problema nenhum, essa é a facilidade. E o pessoal está clamando por aposentadoria. Não é privilegiar militar, até porque não é convocação, é um convite, é a facilidade que nós temos desse tipo de mão de obra”, explicou o presidente.

Coren/SE vai realizar novo concurso e já define comissão organizadora

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O último concurso foi realizado em 2010 e ofertou vagas para cargos de nível médio e superior

Victória Olímpio* – Depois de dez anos sem concurso público, o Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren/SE) vai realizar um novo certame! A comissão organizadora que acompanhará a realização da seleção também já foi definida.

O número de vagas, porém, ainda não foi divulgado, mas as chances serão para provimento de vagas efetivas de técnico administrativo e enfermeiro fiscal. Não foi informado pelo órgão a previsão para contrato da banca organizadora ou data para publicação do edital.

Para o cargo de técnico é necessário possuir nível médio completo. Já para enfermeiro os candidatos devem possuir ensino superior completo em enfermagem e registro no Coren.

 

 

Último concurso

Em 2010 foi realizado o último concurso que ofertou 25 vagas para os cargos de técnico administrativo, técnico em contabilidade, técnico de suporte, advogado e enfermeiro fiscal. As remunerações variaram entre R$ 604,95 e R$ 3.000 para os aprovados exercerem jornadas de trabalho de 30 e 40 horas semanais. A seleção foi realizada por prova objetiva e discursiva. Para os cargos de nível superior também houve prova de títulos.

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Empresa brasileira de tecnologia nuclear vai abrir seleção de nível médio e superior

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Seleção para a Amazul, que usa tecnologia nuclear para garantir a segurança energética e defender a soberania do país, vai abrir mais de 60 vagas

Um novo processo seletivo simplificado será aberto pela Amazônia Azul Tecnologias de Defesa (Amazul). A empresa publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8/1), o extrato de contrato já firmado com a banca organizadora que será responsável pela seleção, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan).

Serão abertas 68 vagas, e formação de cadastro reserva, para cargos de nível médio e superior do quadro temporário da Amazul.

O valor do contrato entre as partes é de R$ 423.500,00 e tem validade até julho de 2020.

 

 

De acordo com o site oficial da Amazul, a empresa pública foi constituída em 2013 com o objetivo de absorver, promover, desenvolver, transferir e manter atividades sensíveis às atividades do Programa Nuclear da Marinha (PNM), do Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB) e do Programa Nuclear Brasileiro (PNB).

O compromisso da Amazul é usar a tecnologia nuclear para salvar vidas, melhorar a qualidade de vida das pessoas, garantir a segurança energética com energia limpa e defender a soberania do país.

CRO de São Paulo contrata banca organizadora do novo concurso

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Victória Olímpio * – O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CRO/SP) vai realizar um novo concurso público e já definiu a banca organizadora! A RBO Serviços Públicos e Projetos Eireli EPP foi a contratada para planejamento, organização e execução de concurso público e/ou processo seletivo de provas objetivas, práticas e provas de títulos.

Está previsto que as taxas de inscrição sejam de R$ 41,70 para cargos de nível médio e R$ 51,70 para os cargos de nível superior.

O Conselho não informou uma previsão de quando o edital será publicado ou o quantitativo de vagas que serão ofertados. O contrato com a banca organizadora pode ser conferido através do Diário Oficial da União (DOU).

Último concurso

Em 2015 o Conselho realizou o último certame, que ofertou 39 vagas e formação de cadastro reserva. A Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Fundação Vunesp) foi a banca responsável pelo certame. Os aprovados receberam remunerações variando de R$ 1.378,74 a R$ 4.488,99 , além dos acréscimos de vale refeição e alimentação, assistência médica e odontológico, auxílio educação e creche, seguro de vida, vale transporte e uniforme.

As chances foram para auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais, motorista, telefonista, advogado junior, analista de suporte, assistente administrativo, assistente contábil, bibliotecário, fiscal e programador. A seleção foi realizada por prova objetiva e discursiva, para o cargo de fiscal.

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