Bolsonaro anuncia sanção de lei que garante às mães direito de amamentar em provas de concursos

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Uma das primeira providências tomadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na volta ao trabalho, após mais uma cirurgia, foi sancionar uma lei que garante às mães candidatos de concursos públicos o direito de amamentar durante as provas. O anúncio da nova legislação foi anunciado no perfil pessoal de Bolsonaro no Twitter, nesta quarta-feira (18/9). Confira:

De acordo com a Lei 13.872, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, fica estabelecido o direito de as mães amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.

Para tanto é preciso fazer prévia solicitação à instituição organizadora. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.

Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho. 

Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal e o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

O direito previsto na nova Lei, que entrará em vigor após decorridos 30 dias, deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercê-lo.

Veja a lei em sua íntegra aqui. 

 

Amamentação em concursos do DF

 

Aqui no DF, o deputado Robério Negreiros (PSD) deve pedir para incluir na ordem do dia do Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o projeto de lei 654, que ele propôs em 2015, que regulamenta a amamentação de candidatas durante provas de concursos públicos. Segundo o parlamentar, a matéria está pronta para ser apreciada pelos demais deputados, pois já passou pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (Cesc) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Para ver como funciona o ato na prática, conversamos com uma candidata que já utilizou o recurso oferecido pela banca Cebraspe e aprovou a iniciativa. “Eu acho a iniciativa imprescindível! Quando a gente é mãe não queremos ser excluídas de nada pelo fato de sermos mães, muito pelo contrário. Com a minha filha, mesmo gestante, e agora lactante, é fundamental me sentir acolhida, porque a maternidade não me limita. Somos capazes de fazer tudo, e junto com nossos bebês,” afirma Simone da Silva Rodrigues.

Confira mais aqui: PL que regulamenta amamentação em provas vai a Plenário na CLDF 

Concursos AGU: Ministério da Economia autoriza nomeação de 100 aprovados

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O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital-Substituto, Gleisson Cardoso Rubin, do Ministério da Economia, autorizou a Advocacia-Geral da União (AGU) a contratar 100 candidatos aprovados e classificados no concurso público realizado em 2018. A portaria referente ao concurso AGU foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16/9).

Serão preenchidas vagas nos cargos de administrador (48), analista técnico administrativo (10), arquivista (2), bibliotecário (1), contador (32), técnico em assuntos educacionais (2) e técnico em comunicação social (5).

O provimento dos cargos deve ocorrer a partir deste mês de setembro até 31 de dezembro deste ano, e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos, e à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Segundo a portaria, a responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será do Secretário-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União.

Veja a portaria em sua íntegra aqui.

Bolsonaro sanciona MP que desobriga publicação de editais de concursos e licitações em jornais

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Saiu no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (9/9), uma nova Medida Provisória (MP), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que altera quatro leis que dispõem sobre a forma de publicação dos atos da Administração Pública. A MP 896 desobriga a publicação de editais de concursos, licitações e pregões públicos em jornais. Antes da medida, que tem validade imediata, todos os documentos eram publicados em jornais de grande circulação do local da licitação e na imprensa oficial.

A intenção da mudança foi sinalizada por Bolsonaro no começo de agosto, quando ele também editou outra Medida Provisória (892/19) acabando com as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto (S/A), como convocação de assembleias e avisos aos acionistas, nos jornais. Na ocasião, o governo afirmou que a medida reduziria custos para as empresas.

Agora, poderão ser publicados somente em Diário Oficial, ou na Internet, aviso de licitação (resumos dos editais), chamamento público para a atualização de registro cadastral, convocação de interessados em pregões, minuta de edital e de contrato de parceria público-privada (PPP), e extrato de edital de concorrência sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

A medida provisória contém ainda um dispositivo que faculta aos estados, Distrito Federal e municípios publicar os documentos em site oficial da União, assunto que ainda será regulamentado pelo governo federal.

A MP considera ainda que a exigência legal de divulgação de seus atos, pela Administração Pública federal, estará cumprida quando houver publicação em site oficial e no Diário Oficial da União.

 

Tramitação da MP de publicação de editais de concursos

A MP 896/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas audiências públicas. A relatoria será dada a um senador, ainda não definido. O texto aprovado pela comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

As leis que foram alteradas são: a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

Confira a MP 896 em sua íntegra. 

* Com informações da Agência Câmara

Ministério das Relações Exteriores escolhe banca de concurso para diplomata

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Por meio de extrato de dispensa de licitação, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27/6), o Ministério das Relações Exteriores e o Instituto Rio Branco (IRBr) estabeleceram contrato com o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) para ser a banca organizadora do novo concurso público para diplomata.

O regulamento do concurso já foi publicado. Serão abertas 20 vagas para a carreira, na classe inicial de terceiro-secretário. A primeira fase do concurso consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório, além de provas escritas.

A grande novidade é a adequação ao novo decreto que estabelece regras para concursos públicos federais, já que o prazo de realização da primeira prova, com relação à data de publicação do edital do concurso, será reduzido para dois meses. Segundo a portaria, a redução do prazo se deve à necessidade de que a data de conclusão do concurso seja compatível com o planejamento de atividades do Instituto Rio Branco em 2020.

Confira aqui mais detalhes sobre o concurso para diplomata de 2019!