Reprodução_PCDF Foto: Reprodução/PCDF Sede da PCDF

Publicado decreto sobre regimento interno e competências da Polícia Civil do DF

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Quem está se preparando para os concursos da Polícia Civil do Distrito Federal, pode se beneficiar de mais atualizações sobre a carreira. Foi publicado nesta terça-feira (15/12) um decreto que dispõe sobre as linhas gerais da corporação. O documento trata da divisão interna do órgão e sobre as competências de cada departamento. Confira aqui o documento completo ( a partir da página 4).

A PCDF está oferecendo dois concursos públicos: um para preenchimento de 1.800 vagas de nível superior no cargo de agente — sendo, deste número, 600 de provimento imediato e 1.200 para formação de cadastro reserva. E outro, que oferece 300 vagas para escrivão, cargo de nível superior. O salário de ambas as profissões é de R$ 8.698,78 para 40 horas de trabalho semanal. Confira os editais aqui.

Os concursos estão suspensos desde setembro devido à pandemia do novo coronavírus.

 

Veja os principais pontos do documento:

A Polícia Civil do Distrito Federal tem a seguinte estrutura básica:

I – Delegacia-Geral de Polícia Civil;
II – Gabinete do Delegado-Geral;
III – Conselho Superior de Polícia Civil;
IV – Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
V – Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação;
VI – Departamento de Administração Geral;
VII – Departamento de Gestão de Pessoas;
VIII – Departamento de Polícia Circunscricional;
IX – Departamento de Atividades Especiais;
X – Departamento de Polícia Especializada;
XI – Departamento de Polícia Técnica;
XII – Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado; e
XIII – Escola Superior de Polícia Civil.

 

Competências

À Delegacia-Geral de Polícia Civil compete: exercer a direção superior e a gestão geral da Polícia Civil do Distrito Federal; planejar as atividades relacionadas à organização da Polícia Civil do Distrito Federal e ao atendimento das necessidades de pessoal e material; e operacionalizar o emprego da força de trabalho para cumprimento das competências da Polícia Civil do Distrito Federal.

Ao Gabinete do Delegado-Geral compete: apoiar administrativamente o Delegado-Geral, inclusive nos assuntos relativos a estatística, controle interno, conformidade e integridade; e acompanhar e analisar os programas e o planejamento estratégico da Polícia Civil do Distrito Federal.

Ao Conselho Superior de Polícia Civil compete: exercer encargos de natureza consultiva e de assessoramento superior, conforme estabelecido no regimento interno da Polícia Civil do Distrito Federal; deliberar sobre temas de interesse institucional em temáticas gerais de gestão e política interna; e aprovar o regimento interno da Polícia Civil do Distrito Federal, mediante proposta encaminhada pelo Delegado-Geral.

À Corregedoria-Geral de Polícia Civil compete: planejar, supervisionar, orientar e controlar os procedimentos formais relativos às funções de polícia judiciária e de investigação de infrações penais da Polícia Civil do Distrito Federal; apurar as infrações cometidas por servidores da Polícia Civil do Distrito Federal; e  exercer o controle interno, a correição e a disciplina da atividade policial por meio da normatização, da orientação e da correição do serviço policial.

Ao Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação compete: desempenhar as atividades de inteligência e contrainteligência no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; realizar, na forma prevista em lei, o gerenciamento e o suporte técnico na execução de interceptações de comunicações telefônicas, ambientais e em sistemas de informática e telemática, para produção de provas na instrução criminal e processual penal; assessorar e auxiliar as unidades policiais na produção de provas, por meio de análise e produção de  conhecimento referente a dados financeiros, bancários e fiscais obtidos a partir de afastamento de sigilo judicial; prover recursos tecnológicos destinados à comunicação de dados e à transmissão de informações; e gerenciar os sistemas corporativos e as informações armazenadas em banco de dados.

Ao Departamento de Administração Geral compete: dirigir e executar as atividades relacionadas a orçamento, finanças, contabilidade, planejamento administrativo, recursos materiais, patrimônio, transporte, serviços gerais, informática, telecomunicações, projetos de obras e reformas, edificações e reformas de imóveis; e  implementar ações de organização e modernização administrativa.

Ao Departamento de Gestão de Pessoas compete: exercer as atividades de registro, execução e controle dos dados e das informações funcionais e financeiras dos servidores lotados e em exercício na Polícia Civil do Distrito Federal e dos servidores cedidos, aposentados e pensionistas; e exercer as atividades de gestão de pessoas e saúde do servidor.

Ao Departamento de Polícia Circunscricional compete: planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades das Delegacias Circunscricionais; e incentivar a adoção de políticas e normas de prevenção e repressão à prática de infrações penais.

Ao Departamento de Atividades Especiais compete: dirigir e controlar o enfrentamento de situações críticas de motins, rebeliões e tentativas de invasão em órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal;  coordenar e executar as operações aéreas no âmbito da Polícia Civil do DF ; prestar apoio especializado às unidades da Polícia Civil do Distrito Federal acerca de investigações, cumprimento de mandados de prisão e localização de pessoas procuradas pela justiça; exercer a proteção de policiais civis, vítimas, testemunhas e autoridades dos órgãos do Distrito Federal e da União que sejam coagidas ou expostas à grave ameaça, quando determinado pelo Delegado-Geral de Polícia Civil; coordenar e controlar a custódia e a movimentação de pessoas presas provisoriamente no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal; e exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil.

Ao Departamento de Polícia Especializada compete: planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades de polícia especializada; e executar a vistoria preventiva e repressiva em veículos automotores.

Ao Departamento de Polícia Técnica compete: gerenciar as atividades e as unidades de polícia técnica; articular-se com unidades policiais congêneres de outros entes federativos, com vistas ao intercâmbio de informações, experiências e boas práticas; e editar normas de caráter técnico-científico para dispor sobre as atividades a serem exercidas pelas unidades subordinadas.

Ao Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado compete: planejar e executar investigações e operações que visem à repressão aos crimes praticados por organizações criminosas, crimes contra a ordem tributária e crimes contra a administração pública; e articular-se com unidades policiais congêneres de outros entes federativos, com vistas ao intercâmbio de informações, experiências e boas práticas.

À Escola Superior de Polícia Civil compete: estabelecer as políticas de seleção, formação e capacitação dos recursos humanos da Polícia Civil do Distrito Federal; conduzir a realização de concursos públicos no âmbito da Polícia Civil do DF; elaborar e executar o Plano Geral de Ensino e Cultura da Polícia Civil do Distrito Federal; e propor o regimento escolar para o Conselho Superior de Polícia Civil do Distrito Federal.

 

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