“Ainda não há uma data definida para o lançamento do edital, mas a expectativa é que seja o quanto antes, porque há uma demanda muito grande de estruturar o Iprev-DF em relação aos servidores”, afirma Fernando Maciel
Raphaela Peixoto* — Em anúncio feito na quarta-feira (20/4), o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) deixou claro os planos para um novo certame. Ao todo, serão oferecidas 85 vagas para o cargo de analista previdenciário (65 serão imediatas e 20 para a formação de um cadastro de reserva). Com isso, os preparativos por parte do candidatos já deve ser iniciado “especialmente na temática previdenciária, porque o direito previdenciário é o ramo que mais sofre alteração normativa e jurisprudencial”, ressalta o professor de Direito Previdenciário do Gran Cursos Online, Fernando Maciel, ao Papo de Concurseiro.
Fernando destaca que o concurso será bastante concorrido devido à remuneração. “Começa de R$ 6.700 podendo chegar até a R$ 9 mil, vai depender da evolução das classes, no qual começa num padrão número um, podendo chegar até o padrão número cinco”, declara. O especialista ainda afirma que há um acréscimo de acordo com os títulos: “13% se for uma segunda graduação, pós-graduação, 20%. Mestrado ou doutorado, pode ter um acréscimo de 30%”.
Breve panorama:
Segundo o especialista “Existe uma demanda muito grande de estruturar o Iprev-DF em relação aos seus servidores”. É válido ressaltar que desde o surgimento em 2008, nunca houve um processo seletivo. O quadro de pessoal é formado por comissionados e servidores cedidos por outros órgãos. Desde 2019, o instituto tenta realizar um certame. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Distrito Federal, publicada em outubro de 2018, o Iprev DF poderia suprir, em 2019, 20 vagas nos cargos de analista de atividades previdenciárias e técnico de atividades previdenciárias, sendo 10 em cada.
Dica de Estudo:
“A dica que eu poderia passar para esses alunos que estão se preparando para o concurso é focar no estudo das novidades normativas. Especialmente da previdência, Emenda nº 103/2019. Nesse mesmo ano, nós tivemos também uma minirreforma da previdência, que é a Lei nº 13846/2019. Também tivemos em 2020, uma grande atualização do regulamento da Previdência Social; é importante priorizar o estudo dessas novidades porque a grande probabilidade de a banca querer saber se os candidatos estão atualizados acerca tanto da legislação, bem como da jurisprudência previdenciária”, sugeri Fernando.
*Estagiária sob supervisão de Roberto Fonseca