CBPFOT010220190023 Ministro Dias Toffoli (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

STF autoriza contrato de terceirizados para unidades prisionais da Bahia

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Uma decisão da Justiça do Trabalho, que proibia a contratação de mão de obra terceirizada em unidades prisionais do estado da Bahia, foi suspensa pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. Após deferir pedido de liminar na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 138, ajuizada pelo governo estadual, Toffoli autorizou a terceirização para duas unidades nos municípios de Irecê e Brumado.

A autorização se deu devido à superlotação no sistema carcerário, podendo gerar risco a ordem pública. Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com o objetivo da extinção de contratos entre o Estado e empresas privadas para gerenciamento das unidades.

Também foi pedido que o governo se abstivesse de renovar ou de firmar novos contratos de terceirização para as funções de agentes penitenciários. O pedido da liminar foi aceito pela Justiça do Trabalho para impedir novas contratações. A decisão foi mantida, sucessivamente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Decisão do STF

O presidente do STF afirma que a situação carcerária piorou nos últimos meses após a interdição de carceragens de delegacias de polícia localizadas nos municípios vizinhos ao presídio. Para Toffoli, a preservação da integridade física e moral dos presos é dever que a Constituição Federal impõe ao Poder Público a fim de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana.

Foi reconhecido também o risco e a possibilidade de fugas em massa, considerando o déficit de pessoal e a sobrecarga nas unidades penitenciárias. Há também o risco de lesão à ordem econômica do estado, que suporta gastos de manutenção das duas novas unidades e tem despendido verbas públicas com a instalação de módulos prisionais improvisados e de condições precárias.

 

Sobre o concurso público

Após a decisão, Toffoli ressalta que não foi afastada a necessidade de realização de novos concursos públicos, visto que os dois últimos concursos para agente penitenciário não cobriram o déficit de mão de obra.

“A autorização para o incremento provisório de mão de obra especializada, até a realização de concurso público, não só permitirá a ativação das unidades prisionais de Irecê e Brumado, representando 1.599 novas vagas no sistema penitenciário, como vem demonstrar a preocupação republicana do Estado da Bahia em sanear, ainda que provisoriamente, a superlotação e as precárias condições do cárcere, que atentam contra a dignidade da pessoa humana”, concluiu.

 

* Com informações do STF