Categoria: Concursos
Sem cronograma, revisão pode ser diferencial em estudo para concursos, veja técnicas
Os concursandos do Brasil estão passando por um grande momento de dúvidas acerca do tempo dos concursos públicos. Com as suspensões e adiamentos sem prazo de retomada, devido à pandemia de coronavírus, como organizar um cronograma de estudos sem datas de lançamento de edital, sem datas de provas e divulgação de resultados?
O jeito é usar o tempo de quarentena a nosso favor, mesmo que muitas vezes o desequilíbrio psicológico tente nos sabotar nesses tempos de medo e incerteza devido a uma doença tão contagiosa e fatal.
Uma atitude que pode ajudar, e muito, os concurseiros é a revisão constante do conteúdo, para que, de algumas forma, estejamos sempre prontos para as avaliações. Para ajudar, conversamos com o professor Thiago Medeiros, do IMP Concursos, que deu dicas importantes. Confira:
1. É importante que o aluno concursando faça revisão de conteúdos já estudados? Com que frequência?
As revisões de conteúdo são essenciais para quem se prepara para uma prova de concurso público. É evidente que a aprendizagem é um processo complexo e a revisão é uma das suas importantes etapas. Existem diversas formas de se fazer uma boa revisão e sua frequência depende diretamente do seu tempo de dedicação aos estudos e da data da prova para qual você se prepara.
Não existe uma forma ou frequência ‘certa’ de revisar um conteúdo. Só porque funcionou para outra pessoa, não garante que seja a melhor maneira de você aprender. Você precisará testar. Experimente diferentes formas: mapas mentais, resumos, mnemônicos, flashcards ou resolução de questões de concursos. E em relação a frequência, experimente intercalar revisões diárias, semanais e mensais.
A melhor forma será a que você identificar maior absorção de conteúdo a frequência ideal será aquela em que de fato você consiga executar sem entrar em pânico ou em um looping emocional de frustração.
2. Em tempo de quarentena, qual a importância de manter o conteúdo sempre vivo na mente?
Durante os tempos de adversidade, especialmente o que o mundo está passando no momento, temos uma tendência a diminuir o ritmo dos estudos ou até mesmo abandoná-lo. Afinal, a situação é mesmo seríssima e exige uma série de mudanças nas nossas vidas.
Porém, pense nisso como uma grande oportunidade para aprimorar os estudos e explorar novas formas de aprender. Formas de criar atalhos mentais para fixar o conteúdo estudado e, assim, aprender mais rápido.
3. Os concursos estão suspensos temporariamente sem previsão de retorno. Como o aluno pode se prevenir quanto a isso em relação aos estudos, já que o período de isolamento tem data incerta e as provas também?
É importante ressaltar que os concursos públicos não foram cancelados. Foram suspensos temporariamente assim como diversas outras atividades e assim que a situação se normalizar os editais e as provas devem retomar com sua frequência habitual.
O mais importante nesse cenário é manter o foco nos estudos, revisar com qualidade as matérias acumuladas, aproveitar o momento para se dedicar a uma matéria que tenha dificuldade e, principalmente, observar essa situação de uma perspectiva positiva, fazendo um bom uso do tempo que forçadamente a quarentena nos deu.
4. Que dicas podem ser direcionadas a esses estudantes?
Comece com um cronograma. A organização é a base de tudo. Colocar as coisas a fazer em uma lista libera sua mente. Estudar em tempos de quarentena não é tarefa fácil. O desafio é criar uma rotina diária que se adapte com os afazeres domésticos e com a convivência familiar.
Defina um ambiente confortável de estudos e crie seu próprio ritual de aprendizado. Três etapas são necessárias para criar seu próprio ritual de aprendizado:
1. Defina um horário para iniciar seus estudos e cumpra-o, mesmo que você esteja realmente ocupado e sobrecarregado. Apenas comece. Mesmo que não esteja 100% concentrado essa insistência em cumprir o horário de início irá te ajudar a criar um gatilho de “start” e, assim, forçar uma rotina de estudo diário.
2. Mantenha-se consistente ao usar esse tempo “definido” sem procrastinar ou cair na distração. Fuja das redes sociais durante esse tempo. Acredite: intercalar 20 minutos de estudos com uma “olhadinha” no Instagram não dá certo!
3. Aumente os resultados que você obtém de cada hora de estudo usando técnicas de estudos que ajudam a lembrar e aplicar o que aprendeu.
No começo pode parecer difícil e muito lento, mas em menos de uma semana, você consegue aumentar o ritmo e perceberá o progresso no aprendizado.
5. Há algum tipo de técnica para que os conteúdos não se percam na memória?
Existem várias técnicas para aumentar a memorização e melhorar o aprendizado. E obviamente não existe uma receita de bolo. Portanto, a melhor maneira de usar todas essas técnicas e outras dicas de aprendizado é entender o processo de aprendizagem.
Aprender é desafiador. Seja cético quando as pessoas sugerem atalhos incríveis para chegar a algum lugar. Não é assim que o aprendizado geralmente funciona. Devemos compreender que nunca fomos ensinados a estudar corretamente e, como resultado, a maioria de nós enfrentamos dificuldades na preparação de alto nível para as provas de concurso público.
Se você entender como os princípios do aprendizado funcionam, será mais fácil aprender qualquer conteúdo.
Portanto, vale a pena dedicar algum esforço para entender esse processo, pois pode economizar muitas horas de estudo e frustração.
A meta-habilidade de aprender a aprender é, a meu ver, a técnica mais importante que você pode ter na sua preparação para as provas de concurso público. Com ela você pode desenvolver suas próprias habilidades de aprendizagem.
6. Qual sua mensagem para ajudar os estudantes nesse momento difícil de pandemia?
Muitas coisas estão fora do nosso controle, mas gastamos nosso tempo e energia nos preocupando com isso ou pensando em maneiras de controlar o inevitável.
Quanto mais rápido conseguirmos reconhecer o que está sob nosso controle e o que não está, mais práticos nos condicionamos a ser.
A quarentena é uma lacuna de oportunidade para quem deseja evoluir. Tudo ficará bem!
Mandetta e Uebel autorizam contratação de 70 técnicos de enfermagem
Um nova portaria interministerial foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (15/4), em que o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel, autorizam a contratação de 70 profissionais de nível médio/técnico para o cargo de técnico de enfermagem.
As chances são por tempo limitado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público durante seis meses. Prazo que tem a possibilidade de prorrogação, desde que justificada, e poderá ser pelo tempo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergências em saúde pública, sem que se exceda dois anos, contados da primeira contratação.
Segundo a portaria, compete ao Ministério da Saúde definir as remunerações dos profissionais, que serão contratados por meio de processo seletivo simplificado. As despesas com as contratações autorizadas pela portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do art. 98 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018.
Poderá ainda ser contratado profissional selecionado em processo já realizado, desde que não tenha sido por exclusiva análise curricular.
Confira a portaria em sua íntegra aqui.
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Zoológico de Brasília deverá abrir concurso público em breve
Na ata de reunião ordinária do Conselho deliberativo da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, feita por videoconferência e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta terça-feira (14/4), a diretora-presidente, Eleutéria Mendes, afirmou que, no grupo de trabalho sobre concurso público do Zoológico, será incluída a questão de reestruturação do quadro de pessoal, em função de adequação do decreto 40.610/2020. Agora o grupo terá 120 dias para finalizar os trabalhos referentes à reestruturação.
Servidora pública da saúde, lotada no DF e Entorno, é impedida de acumular cargos
Uma servidora pública assistente social na Secretaria Municipal de Saúde de Cristalina/GO, bem como na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), foi impedida de ocupar ambos os cargos por uma decisão administrativa do DF. Segundo o governo, a acumulação em questão não é possível, pois o cargo de assistente social não é privativo de profissional de saúde, assim, não atende aos requisitos previstos na Constituição Federal.
A servidora então ajuizou mandado de segurança argumentando que não havia choque de horários e que ela preenchia os requisitos legais que permitem o ocupação conjunta de dois cargos públicos. O juiz titular da 4a Vara de Fazenda Pública concordou.
O GDF, por sua vez, entrou com recurso. Todavia, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao GDF e manteve a sentença antes proferida, anulando a decisão administrativa do DF que impedia a autora de ocupar dois cargos no serviço público.
Ao proferir a sentença, o magistrado esclareceu que a autora é lotada em dois hospitais, restando comprovado que atua especificamente na área de saúde, razão pela qual seu direito a acumulação deve ser reconhecido. “Com efeito, os assistentes sociais que atuam especificamente na área da saúde, além de desempenhar atividades relacionadas à recuperação e assistência a pacientes, têm sido reconhecidos como profissionais de saúde e, por isso, vem lhes sendo reconhecida a possibilidade de exercício cumulado de mais de um cargo público.”
Como a decisão foi contrária ao DF, o processo foi remetido para análise em 2ainstância, mesmo sem que o DF apresentasse recurso. No órgão colegiado, os desembargadores entenderam que a sentença não merecia reparos e explicaram que, tanto o Supremo Tribunal Federal, quanto o Superior Tribunal de Justiça, admitem a acumulação de cargos por profissional de assistência social que atue especificamente na saúde.
“Dos aludidos documentos extrai-se que a servidora integra o quadro de pessoal da área de saúde; está lotada, em ambos os casos, em hospitais da rede pública, nos quais exerce atribuições na área de saúde; ou seja, enquadra-se em uma das hipóteses em que a Constituição Federal admite a acumulação de cargos públicos. Portanto, tendo em vista que esta Corte, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm admitido a acumulação de mais de um cargo público de Assistente Social quando o profissional atua especificamente na área de saúde, a concessão da segurança era, de fato, medida que se impunha.”
*Com informações do TJDFT
Saneago publica contrato com banca de próximo concurso público
Saiu no Diário Oficial de Goiás desta quarta-feira (8/4) o contrato entre a Companhia de Saneamento local (Saneago) e a banca organizadora de seu próximo concurso público, a Universidade Federal de Goiás (UFG). A publicação aumenta a expectativa para que o edital de abertura seja lançado em breve.
A banca foi contratada em fevereiro deste ano, por meio de dispensa de licitação. Como já informado pelo blog Papo de Concurseiro, ao todo, serão oferecidas 25 vagas, sendo 24 para técnico em segurança do trabalho e uma para assistente de enfermagem do trabalho. Os dois cargos não foram contemplados no concurso de 2017, que ainda está dentro de seu prazo de validade.
Os salários variam de R$ 2.549,60 (assistente de enfermagem do trabalho) e R$ 4.443.57 (técnico em segurança do trabalho), e a carga horária de ambos os cargos é de 40 horas semanais.
Segundo a Saneago, a previsão é que o edital seja publicado ainda no primeiro semestre deste ano.
A companhia afirmou ainda que a grande expectativa em torno do concurso da Saneago gerou especulações quanto ao número de vagas e chegou a ser publicado em outros sites especializados que seriam 179 vagas. Porém, a Superintendência de Recursos Humanos ressaltou que todas as informações sobre o certame serão divulgadas nas suas páginas oficiais nas redes sociais.
Validade de concurso da Saneago prorrogada
A validade do concurso público da Saneago, lançado em 2017, foi prorrogada por mais dois anos. A publicação foi feita também no Diário Oficial do Estado de hoje e no site da companhia. O concurso ofereceu 338 vagas e também foi organizado pela UFG. Foram registradas mais de 115,5 mil inscrições.
Concurso IBGE 2020: Instituto suspende convocação de aprovados devido à pandemia
Após divulgar o resultado final e a homologação do último processo seletivo simplificado, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) suspendeu as contratações dos aprovados em decorrência da pandemia de coronavírus.
Em comunicado, o Instituto informou que “em função das orientações do Ministério da Saúde relacionadas ao quadro de emergência de saúde pública causado pelo COVID-19, o IBGE não procederá com as contratações dos candidatos aprovados no processo seletivo neste presente momento”.
O IBGE informou ainda que, uma vez normalizada a situação, emitirá novo comunicado oficial e entrará em contato com os candidatos para dar início às convocações.
A seleção
A seleção temporária foi publicado em janeiro e visa contratação temporária de pessoal para realização do Teste de Homologação de Equipamentos e Sistemas do Censo Demográfico 2020.
O processo seletivo é organizado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade) e oferta 35 vagas para agente censitário municipal (ACM), que vai receber remuneração de R$ 2.100, e agente censitário supervisor (ACS), com remuneração de R$ 1.700. Também há vagas para recenseador, que receberá por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio.
Também haverá acréscimo de auxílio alimentação, auxílio transporte e auxílio pré-escola. A previsão de duração do contrato é de até dois meses para as funções de agente censitário municipal e supervisor e de até um mês para a função de recenseador.
Para recenseador é necessário nível fundamental completo. Já para agentes é preciso nível médio completo. As oportunidades serão para lotação no município de Engenheiro Paulo de Frontin, no Rio de Janeiro/RJ.
Leia também: Censo Demográfico será em 2021 por causa do coronavírus; concurso é suspenso
TAF: Especialista lista concursos que devem sair no segundo semestre e dá dicas de preparação
Os concurseiros que estão de quarentena em casa, para evitar a propagação do coronavírus, devem aproveitar o tempo para intensificar os estudos, mas sem esquecer dos exercícios físicos. Essa é a opinião do professor do Gran Cursos Online Érico Palazzo, que ressaltou a importância de, mesmo dentro de casa, encontrar um local para praticar para os testes de aptidão física, o famoso TAF, já que há previsão para o lançamento de diversos editais de concurso no segundo semestre de 2020, que vão conter a etapa eliminatória e classificatória.
Segundo o professor, apesar de agora termos tido muitas suspensões de certames e adiamentos de provas, necessárias para a não aglomeração de pessoas e transmissão do covid-19, a tendência é de que quando a situação se normalizar, no segundo semestre deste ano, as provas devam voltar todas de uma vez, assim como a publicação dos editais.
“Se você não se preparar para o TAF desde já, vai ter muito pouco tempo depois para literalmente correr atrás do tempo perdido. Aproveite não só para estudar intelectualmente o quanto puder, mas também se preparar para a etapa física. Como não é recomendado sair de casa por conta do coronavírus, o ideal é fazer o treino em casa. Tem aplicativo, sites, vídeos no Youtube… é só digitar exercícios em casa, que você terá acesso a treinos de forma gratuita.”

Palazzo citou como exemplo exercitar os bíceps na cadeira, fazer flexão, agachamento com salto (sapinho), meio sugado (muito cobrado em concursos), skipping, entre outros.
O professor ainda listou os concursos que têm previsão de serem abertos no segundo semestre e que devem cobrar TAF de seus participantes: PCDF, tanto para agente quanto para escrivão; Depen; Polícia Federal; agente de polícia penal do DF; e as polícias dos estados do Paraná, que já lançou edital para a PM e aguarda o da PC, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Alagoas, Ceara, Rio Grande do Norte e Pará.
“É mais que recomendado que, além de muitos estudos teóricos, os alunos incluam em sua rotina a preparação física, mesmo se o concurso não for cobrar TAF. Levantar, sair do seu ambiente de estudo, movimentar-se, tudo isso oxigena o cérebro e ajuda na parte hormonal de composição química. Ou seja, aumenta a concentração para os estudos, distrai a cabeça e fortalece a imunidade, coisa que estamos precisando, e muito, neste momento.”
Então é isso, gente, afasta o sofá e a mesa para se exercitar!
Para começar, achamos uma ótima iniciativa da Fundação Municipal de Esportes de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, que, com a suspensão das atividades e eventos de esporte, lazer e recreação, devido à pandemia de coronavírus, implantou “Programa Movimenta CG em Casa”, com uma série de vídeo para se exercitar em casa! Assista aqui!
Concursos realizados no DF não perdem validade enquanto durar estado de calamidade
Darcianne Diogo – A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta quarta-feira (1º/4), em sessão remota, o Projeto de Lei 1.067/2020, de autoria do deputado distrital Claudio Abrantes (PDT), que interessa aprovados em concursos realizados em Brasília e aguardam nomeação.
O PL suspende o prazo de validade dos concursos públicos realizados na capital pelo mesmo período em que prevalecer o estado de calamidade pública, decretado pelo Congresso Nacional, em 20 de março.
“Temos um forte trabalho junto aos aprovados nas mais diversas carreiras, de modo que estamos alinhando suas necessidades às prioridades do Distrito Federal”, argumentou Claudio Abrantes.
Após a aprovação do estado de calamidade pública pelo Congresso, foi anunciada, em 28 de março, a suspensão das nomeações e posses de concursados do DF, em função da priorização das ações de combate ao coronavírus.
Senado analisa MP que prorroga contratos de veterinários do Ministério da Agricultura
Aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (31), a medida provisória que prorroga por dois anos contratos temporários de médicos veterinários ligados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento precisa ser votada pelo Senado até o dia 15 deste mês.
A MP 903/2019 autoriza a prorrogação de 269 contratos de profissionais que executam atividades de auditoria fiscal agropecuária. Os veterinários foram contratados em novembro de 2017, em processo seletivo público simplificado, para atuar na vigilância e inspeção de produtos de origem animal ou vegetal.
O governo justificou a MP argumentando que o ministério sofreu com a redução do número de auditores fiscais federais agropecuários nos últimos anos. A prorrogação dos contratos temporários terá um impacto orçamentário estimado de R$ 73,5 milhões, já previsto no Orçamento de 2020.
O texto passou antes por uma comissão mista, onde foi relatado pelo deputado Domingos Sávio (PSDB-MG). Segundo ele, a medida reforça o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
— Sem a renovação dos contratos temporários, as fronteiras poderiam ficar expostas a riscos sanitários, que poderiam afetar a economia e a saúde animal e humana.
O presidente do colegiado, o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), apontou, durante a votação da matéria na comissão, que considera incontroversas a urgência e a relevância da MP, mas questionou a conveniência de contratos temporários de médicos veterinários no contexto da reforma administrativa.
Policiais do DF
Na sessão plenária desta terça-feira (31), a Câmara aprovou emenda do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) que permite a cessão de servidores da Polícia Civil do Distrito Federal a outros estados.
A iniciativa atende ao estado do Ceará, que pretende manter profissionais do DF para exercer cargos em comissão de secretário estadual e de secretário estadual-adjunto e equivalentes.
Segundo o parlamentar, o Distrito Federal enviou policiais civis para atuarem na força de intervenção deslocada para ajudar o estado em razão da greve de policiais que atingiu algumas cidades cearenses recentemente.
Fonte: Agência Senado
Nova MP aumenta proteção a servidores do Banco Central durante pandemia
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira a Medida Provisória 930/2020, que garante maior proteção legal à diretoria colegiada e aos servidores do Banco Central (BC) durante a pandemia do novo coronavírus. A norma editada pelo presidente da República também altera regras de tributação sobre investimentos de bancos no exterior.
Segundo a medida provisória, ressalvadas as hipóteses de dolo ou de fraude, os integrantes da direção e os funcionários da autoridade monetária não serão passíveis de responsabilização por atos praticados no exercício de suas atribuições, exceto pelos respectivos órgãos correcionais ou disciplinares. O benefício será aplicável enquanto perdurarem os efeitos das ações, assistência e programas adotados pelo BC em resposta à crise decorrente da pandemia da covid-19. De todo modo, a responsabilidade penal não será afastada.
Hedge
A MP 930/2019 determina ainda que a variação cambial de parcela com hedge (cobertura de risco) de um investimento no exterior seja computada no lucro real e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa sediada no Brasil. Tais valores deverão ser computados de forma escalonada: 50% em 2021 e 100% a partir de 2022. O governo alega que a medida visa a “reduzir distorções tributárias”.
Hedge é uma operação de proteção contra o risco de determinado investimento. Ao fazer uma operação desse tipo, o investidor tenta eliminar a chance de perdas futuras. Por isso é muito usado, por exemplo, nas negociações envolvendo commodities (mercadorias básicas cujos preços variam internacionalmente), sujeitas a fortes oscilações de preços.
Tramitação
As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, as MPs precisam da apreciação pela Câmara e pelo Senado para se converter definitivamente em lei ordinária.
O prazo inicial de vigência é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas casas do Congresso Nacional. Caso ela seja prorrogada e não seja votada nos 120 dias de sua validade, a medida provisória perde seus efeitos.
O prazo para apresentação de emendas à MP 930/2020 é até 6 de abril.
Fonte: Agência Senado













