Categoria: Concursos
Próximo concurso para Secretaria de Saúde AM tem comissão formada
De acordo com a Secretaria, um outro concurso também está sendo estudado
Karolini Bandeira*- A comissão especial que será responsável pelos primeiros estudos e preparativos do próximo concurso público da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES AM) foi constituída! A lista com o nome dos 11 servidores que integram a comissão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 26 de novembro.
Segundo o secretário de Saúde, Marcellus Campêlo, a realização do concurso concurso é um dos projetos previsto no programa Saúde Amazonas e já possui a autorização do governador do Estado Wilson Lima.
De acordo com a Secretaria, o objetivo é suprir todos os cargos vagos existentes, tendo em vista que o último concurso do órgão foi efetuado em 2014, com prazo de validade já vencido. “Nós assinamos a portaria de criação da comissão que vai gerir toda essa parte do concurso que foi autorizado pelo governador Wilson Lima. Nós temos uma lei federal que veda a contratação de novos cargos aumentando despesa, mas, no nosso caso, será só a reposição dos cargos existentes, sem aumento de despesa. Então, vamos fazer o concurso para a reposição desses cargos e também trabalhar, até junho do ano que vem, um novo concurso com novas vagas”, reforçou o secretário.
Ainda de acordo com a SES AM, a ideia inicial do órgão é lançar dois concursos públicos, um para repor o déficit de cargos vagos e outro que ainda depende da aprovação da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), com pretensão de suprir outras necessidades da rede estadual de saúde. A comissão formada deverá fazer o estudo e levantamento de ambos os certames e apresentar a proposta à Secretaria.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Certame foi aprovado durante pleno administrativo no Tribunal
Karolini Bandeira*- Dezembro começou com ótimas notícias para os concurseiros! O próximo concurso do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) foi autorizado, nesta quarta-feira (2), durante sessão ordinária do pleno administrativo do Tribunal. O certame, aprovado pela maioria da corte, contratará profissionais de caráter efetivo no cargo de analista judiciário multidisciplinar.
Conforme decidido pelo TJAP, serão cinco oportunidades, além de cadastro de reserva. Os primeiros preparativos ficarão sob responsabilidade da comissão organizadora definida, composta pelos desembargadores João Lages e Carlos Tork.
O último certame para o TJAP foi realizado em 2015 e ofereceu 100 vagas para analista judiciário, de nível superior, e técnico judiciário, de nível médio. Os salários oferecidos chegavam a R$ 6 mil. Os profissionais selecionados foram lotados em Macapá, Mazagão, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Laranjal do Jari e Oiapoque.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Projeto básico de concurso PCSE é encaminhado para 4 bancas organizadoras
Quatro bancas estão sendo cotadas para organizar o certame
Karolini Bandeira*- O projeto básico do próximo concurso da Polícia Civil do Sergipe (PCSE), que oferecerá com 60 vagas para os cargos de agente e escrivão, foi enviado para bancas organizadoras interessadas. De acordo com o comunicado publicado nas redes sociais da corporação nesta terça-feira (1/12), quatro bancas são cotadas para organizar o certame.
“Já foram convidadas a Fundação Carlos Chagas, Cebraspe, o IBFC, cuja nomenclatura hoje é Ibad, e Fundação Getúlio Vargas. Nós acreditamos que nos próximos dez dias tenhamos as respostas, e que, até o final do ano, também tenhamos a definição da organizadora do concurso”, informou o chefe de gabinete da Secretaria da Segurança Pública (SSP/SE) e membro da comissão organizadora do certame, Evandro Machado.
Evandro Machado ainda detalhou a fase em que o trâmite do concurso se encontra: “A Sead já encaminhou para as possíveis organizadoras o projeto básico do concurso, que dá a diretriz de como será realizado o certame, quais as fases e a forma de arrecadação. As organizadoras avaliam e encaminham para a Sead”.
O edital disponibilizará 50 vagas para o cargo de agente de polícia judiciária e 10 vagas para escrivães de polícia. As funções tem como pré-requisito nível superior completo. De acordo com o Portal da Transparência da PCSE, ambas as profissões contam com salário no valor de R$4.500.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Concurso PGE RJ atrasado: edital de abertura do concurso com vagas sairá nesta sexta
Karolini Bandeira*- O edital de abertura do concurso público da Procuradoria-Geral do Rio de Janeiro (PGE RJ), previsto para ser publicado nesta quarta-feira (2/12), sofreu atraso e deverá ser divulgado ainda nesta semana, na sexta-feira. A informação foi confirmada pela assessoria de comunicação e o motivo do atraso não foi informado.
O certame oferecerá 13 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para o cargo de procurador do Estado, função que tem como pré-requisito nível superior em direito. De acordo com o Portal da Transparência da PGE, o salário inicial do cargo ultrapassa os R$ 15.000.
A aplicação das provas tem previsão para o primeiro trimestre de 2021, dependendo apenas da estabilização do contágio de coronavírus. As fases serão realizadas na capital do Rio e serão compostas por provas dividas entre quatro etapas:
I- Prova Escrita Geral: caráter eliminatório;
II – Provas Escritas Específicas: caráter eliminatório e classificatório;
III – Provas Orais: caráter eliminatório e classificatório;
IV – Prova de Títulos: caráter classificatório).
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Defensoria Pública de Rondônia define banca organizadora do próximo concurso
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia publicou, no Diário Oficial do Estado, o extrato de contrato com Cebraspe, que será a banca organizadora responsável pelo próximo concurso para cargos do quadro administrativo do órgão.
A banca já havia sido definida em fevereiro deste ano, mas a seleção ficou parada por meses devido à pandemia de covid-19.
Em agosto de 2019 a Defensoria foi autorizada a realizar o concurso e definiu a comissão organizadora. O número de vagas ainda não foi definido, mas os candidatos poderão optar entre os cargos de analista – jurídico, de jornalismo, de assistência social, de psicologia, de publicidade e de redação. Foi confirmado que os candidatos serão avaliados por prova objetiva e discursiva.
Para os candidatos com deficiência ficarão reservadas 10% do total de vagas existentes e das que vierem a existir, por cargo, dentro do prazo de validade do concurso público. Para candidatos negros ficarão reservadas 20% das vagas, no mesmo critério. O concurso público terá validade de dois anos.
Último concurso
Deputados de Minas Gerais protocolaram um pedido de providências encaminhado ao governador do Estado para que suspendam os prazos de validade dos concursos públicos vigentes da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros. A solicitação, segundo eles, é para garantir o maior prazo para estudos e análises quanto à possibilidade de convocação de excedentes. O pedido foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em audiência pública, solicitada pelos parlamentares Sargento Rodrigues (PTB) e e João Leite (PSDB).
De acordo com o requerimento, a solicitação foi feita pela falta de previsão do governo de Minas com relação à nomeação de 523 excedentes de concurso da PM e de 229 excedentes do Corpo de Bombeiros. Devido a isso, o deputado Sargento Rodrigues destacou a necessidade de recompor quadros das instituições ligadas à segurança e enfatizou que gostaria que o governo avaliasse melhor a situação antes de inviabilizar a nomeação desses excedentes.
O deputados Delegado Heli Grilo (PSL), vice-presidente da comissão, Gustavo Santana (PL), e o deputado João Leite também defenderam melhorias para as forças que integram a segurança pública no Estado.
Segundo o presidente do Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais, Bruno Figueiredo Viegas, o governo deveria chamar todos os excedentes de uma vez, porque seria inclusive mais barato que fizessem a formação juntos. A opinião foi compartilhada pela presidente da Associação dos Escrivães da Polícia Civil do Estado De Minas Gerais, Aline Risi dos Santos.
Essa questão motivou também requerimento com pedido de providências dos deputados Sargento Rodrigues, Heli Grilo e João Leite.
Decreto determina volta do servidor do Estado de Goiás ao trabalho presencial
Decreto não se aplica aos servidores: com 60 anos ou mais; com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; gestantes e lactantes com filhos de até 12 meses.
O Decreto nº 9.751, assinado pelo governador de Goiás Ronaldo Caiado, pede que a partir do dia 7 de dezembro de 2020, os servidores públicos colocados em teletrabalho, devido à pandemia de covid-19, retornem ao ambiente presencial. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado e dispõe sobre as medidas de gestão de pessoas do Poder Executivo do Estado de Goiás durante a situação de emergência em saúde pública. A determinação é para os titulares de órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo .
Entretanto, o documento explica que o retorno não se aplica aos servidores: com 60 anos ou mais; com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; gestantes e lactantes com filhos de até 12 meses.
Medidas de segurança
O decreto também dispões sobre medidas de segurança. A entrada nas dependências dos órgãos e entidades, por exemplo, somente será permitida mediante triagem, aferição de temperatura e com a utilização de máscara de proteção facial. Esta será de responsabilidade da pessoa, assim como o cuidado relativo ao seu uso, armazenamento e descarte.
- Será disponibilizado materiais de higienização, como álcool em gel 70% (setenta por cento), nos principais pontos de circulação na unidade, além de sabonete líquido, água potável e papel toalha aos servidores e aos visitantes.
- No ambiente de trabalho, copas e refeitórios deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os postos, com a possibilidade de ser de 1 (um) metro se os servidores e os atendentes estiverem devidamente paramentados.
- O servidor que apresentar sintomas de gripe, febre, tosse, produção de escarro, dificuldade para respirar ou dor de garganta; tiver contato direto, em decorrência do trabalho, com servidor contaminado pelo novo coronavírus; ou conviver com alguém contaminado pelo novo coronavírus deverá ser colocado imediatamente em regime de teletrabalho ou de desocupação funcional por calamidade pública.
- O atendimento médico para avaliação e investigação diagnostica deve ser feito, conforme o protocolo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde, para verificar a necessidade de licença médica.
- O retorno do servidor às atividades presenciais deverá ocorrer após ele estar, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas assintomático e, no mínimo, 7 (sete) dias do início dos sintomas.
Em trabalho remoto
Os servidores que seguirem em regime de teletrabalho ficarão responsáveis pelas ferramentas necessárias à execução de suas atividades de forma remota. Em casos especiais, o governo poderá disponibilizar ao servidor, temporariamente e mediante empréstimo, equipamentos e materiais necessários à realização dos serviços.
Os órgãos públicos podem convocar o servidor em regime de teletrabalho para realizar as suas atividades presencialmente. Ocorrendo assim, o funcionário deverá se apresentar à sua unidade de lotação no prazo máximo de 24 horas da convocação.
Servidor consegue na Justiça o direito de receber diferenças salariais por desvio de função
Um técnico portuário da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) conseguiu na Justiça o direito de receber diferenças salariais, alegando desvio de função, após ter exercido, na prática, o cargo de administrador. O deferimento foi dado pelo Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, foi negado o reenquadramento como administrador, porque, apesar de ter exercido essa função durante o desvio, ele não prestou concurso público para o cargo.
O pedido para reenquadramento chegou a ser deferido em outro momento, porém a Codesp propôs ação rescisória para desconstituir a condenação, com o argumento de que as medidas eram inconstitucionais. Por sua vez, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu a ação, com o entendimento de que houve violação ao artigo 37, inciso II, da Constituição da República, que prevê a necessidade de aprovação em concurso para exercer cargo público. No caso, a Codesp é entidade da administração pública, e o técnico não foi aprovado em certame para administrador.
Por fim, para o relator do recurso, o ministro Agra Belmonte, são devidos os recebimentos das diferenças salariais pelo período de duração do desvio de função, ainda que o reenquadramento não seja cabível. Ele explicou também que o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas às diferenças salariais respectivas.
A decisão foi unânime.
Com informações do TST.
Um candidato inscrito em processo seletivo para prestação de serviço militar temporário garantiu na Justiça o direito de permanecer concorrendo ao cargo de engenheiro eletrônico após ser eliminado do certame por apresentar índice de massa corporal acima do ideal. A decisão foi da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O concorrente foi eliminado do concurso na inspeção de saúde, que o considerou “incapaz” em razão de ele ter hipertensão arterial primária e alto índice de massa corporal (IMC), equivalente a 29,3, o que caracterizaria, segundo a inspeção, obesidade. O parecer da Junta Médica teria sido embasado na Lei do Serviço Militar (LSM) de nº 4.375/64.
Entretanto, no TRF1, de acordo com o relator do caso, o desembargador federal Souza Prudente, não seria razoável a desclassificação de um candidato em processo seletivo exclusivamente com base em seu IMC. “É um elemento suscetível a variações circunstanciais, sendo que, para fins de avaliação das reais condições de saúde da pessoa, deve ser cotejado com outros fatores que interferem em sua aptidão física”, ressaltou.
O magistrado também argumentou que, embora a adoção de critérios para seleção de candidatos, em concurso público, encontre-se dentro do poder discricionário da Administração, devem ser observados os princípios da legalidade e da razoabilidade.
Prudente disse, ainda, o relator que o critério de eliminação do candidato, na Inspeção de Saúde, em virtude do sobrepeso é preconceituoso, discriminatório e sem razoabilidade.
“A condição de obesidade não é suficiente para caracterizar a incapacidade funcional do autor na medida em que não se trata de caso de obesidade mórbida, a impedir ou dificultar o exercício das atividades funcionais, sendo que, a todo modo, sequer há legislação regulamentando a matéria, afigurando-se totalmente ilegal a exclusão do candidato do certame com fundamento na referida condição física”.
Com informações do TRF1.
Segundo a banca organizadora, o Instituto Quadrix, a provas serão realizadas em março! Saiba mais:
Karolini Bandeira*- O concurso público do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 14ª Região, no Mato Grosso do Sul, teve a data de publicação de edital adiada. O documento de abertura, previsto para ser lançado na última segunda-feira (30/11), agora deverá estar disponível nesta sexta-feira (4/12). A informação foi divulgada pela banca organizadora do certame, Instituto Quadrix. Os interessados poderão ter acesso ao edital no site da banca.
Para a felicidade dos ansiosos, a etapa de provas objetivas também já tem data prevista: a avaliação será aplicada às 14h do dia 7 de março. Ainda de acordo com o Instituto, o período de inscrições ficará aberto por 40 dias, encerrando-se apenas às 23h59 de 12 de janeiro. A taxa de inscrição, também divulgada, vai variar de R$ 43 a R$ 52, podendo ser paga até 13 de janeiro.
Mais informações
O concurso público do CRECI MS oferece oportunidades para nível médio e nível superior. As vagas serão distribuídas em cinco cargos: assistente administrativo, com lotação em Campo Grande, Dourados e Três Lagoas; advogado, contador, agente fiscal e analista de TI, com lotação apenas em Campo Grande. As remunerações iniciais variam de R$ 1.301, 61 a R$ 2.518, 99.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco











