Categoria: Concursos Públicos
Senado, PCDF e BB: preparatório para concursos oferece lives gratuitas
Em tempos de quarentena, necessária para evitar a propagação do coronavírus, as lives tem sido bem populares. E não seria diferente para os concursos públicos, certo?
Assim, o IMP Concursos elaborou uma programação especial para os concursandos que não querem perder o ritmo durante o período de distanciamento social.
Por meio da plataforma online do cursinho serão disponibilizadas diversas lives, preparadas por professores da instituição, com conteúdos específicos para os concursos da Polícia Civil do DF, Senado Federal e Banco do Brasil.
PCDF
Com a chegada do novo coronavírus (Covid-19) ao Brasil, a aplicação das provas objetivas e discursivas do concurso da PCDF para o cargo de Escrivão da Polícia foram adiadas. A medida seguiu a orientação do Governo do Distrito Federal. Mais de 50 mil candidatos se inscreveram para concorrer às 300 vagas do certame, que agora aguarda o momento oportuno para divulgação de novo cronograma. Ainda sobre a PCDF, outro certame aguardado com expectativa pelos concursandos são as provas para o cargo de Agente de Polícia. Nesse caso, ainda precisa ser definida a banca organizadora.
Senado
Paralelo as provas da Polícia, outro grande concurso muito esperado para 2020 é o do Senado Federal. A publicação do edital estava prevista para o primeiro semestre do ano, contudo, por conta do esforço contra a propagação da Covid-19 a comissão organizadora já anunciou que haverá atrasos.
Faça aqui um simulado gratuito e comentado para o concurso do Senado Federal!
BB
No último dia 31 de março, o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Portaria de nº 8.775, que estabelece um novo quadro de pessoal do Banco do Brasil. A publicação aumentou a expectativa com relação a um possível novo concurso do banco. Saiba mais aqui!
Tendo isso posto, as aulas serão transmitidas pelo canal do YouTube da Instituição. Algumas já passaram, mas as gravações ainda pode ser conferidas. Confira toda a programação:
15/04
Atos administrativos, às 12h, com professor José Trindade;
Mini curso de PNE – Plano Nacional de Educação para SEDF – Parte I, às 15h, com professora Vânia Rêgo;
Direito Penal parte Especial, às 19h, com professor Vitor Falcão;
Matemática em exercícios para PCDF, às 19h, com professor Antônio Geraldo;
16/04
Princípios do Direito Penal para o Senado Federal, às 9h, com professor Rodrigo Larizzatti;
Direitos Políticos, às 12h, com professor Ricardo Blanco;
Mini curso de PNE – Plano Nacional de Educação para SEDF – Parte II, às 15h, com professora Vânia Rêgo;
Banco do Brasil – gabaritando Tecnologia da Informação: modelagem conceitual e relacional de dados; às 19h, com professor Gabriel Pacheco;
17/04
Retrospectiva dos tópicos mais cobrados de economia 2019/2020, às 12h, com professora Fábio Dáquila;
Direito Penal parte Especial, às 19h, com professor Vitor Falcão;
Gramática em resolução de provas completas do Cebraspe para PCDF, às 19h com professora Raquel Cesário;
23/04
Banco do Brasil – gabaritando Tecnologia da Informação: banco de dados SQL, às 19h;
30/04
Banco do Brasil – gabaritando Tecnologia da Informação: data Warehouses, dados multidimensionais, OLAP, às 19h.
O concurso público do Senado Federal é uma realidade. Passada a quarentena obrigatória, necessária para conter a disseminação da pandemia de coronavírus, o edital certamente, e finalmente, será publicado (com chances de isso acontecer ainda este ano!).
Por isso, se você quiser trabalhar lá um dia, é preciso estudar com afinco e se testar constantemente. Assim, pedimos para dois professores do Gran Cursos Online produzirem um simulado com 10 questões sobre as disciplinas de direito penal e processual penal, que são as matérias centrais para o cargo de técnico legislativo-policial legislativo, único cargo de nível médio da seleção e que deve bater recorde de concorrência.
Mas tem uma coisa: pra ficar mais interessante, vamos disponibilizar na quinta-feira (16/4) apenas as perguntas. O gabarito com as respostas e os comentários serão postados sexta-feira (17/4). Fechado?
Então, seguem as questões abaixo. Recomendamos primeiro responder sem consulta, para que a prova seja realmente simulada, como se tivesse sendo aplicada pelo examinador. Cronometre também o tempo que você levará para responder, e classifique as questões em níveis de dificuldade (mamão com açúcar, mais ou menos ou nível cinco do créu -> brincadeira kkkkkk). Veja quais você é expert, quais talvez tenha chutado e quais não tenha nenhuma noção; com esse balanço dá pra saber qual conteúdo já foi apreendido e pode ser apenas revisado daqui pra frente e qual merece mais empenho nos estudos. Tenham todos um bom teste!
Direito Penal – Professor Maximillian Fernandes
Questão 01 – Mévio, durante grande tempestade, acaba sendo arrastado pela correnteza e abalroa-se com Tício, levando este a bater com a cabeça no asfalto e, consequentemente, falecer. Em razão do ocorrido, considerando a disciplina de Direito Penal sobre o tema, marque a assertiva correta.
(A) Restou configurada a conduta típica por parte de Mévio.
(B) O fato narrado é típico, ilícito e culpável.
(C) Considerando que a conduta é toda ação/omissão, para fins penais, houve conduta por parte de Mévio.
(D) Em razão de Mévio não ter praticado conduta, não houve fato típico.
(E) A conduta de Mévio, apesar de típica, não é culpável, motivo pelo qual ele deve ser absolvido.
Comentários
a) Incorreta. A conduta compõe o fato típico, porém, na situação narrada, em razão do evento de força maior que arrastou Mévio, sua conduta foi excluída, motivo pelo qual não há que se falar em tipicidade.
b) Incorreta. Não houve conduta, portanto o fato não é típico.
c) Incorreta. A conduta é formada cumulativamente pela vontade e a ação, estando ausentes quaisquer dos seus elementos, não haverá conduta para fins penais.
d) Correta. Em razão de não ter havido vontade na conduta de Mévio, seu agir não é considerado para fins penais, o que afasta a tipicidade da conduta, inclusive na modalidade culposa.
e) Incorreta. Conforme relatado, não há conduta, portanto não há fato típico, o que não se confunde com causa excludente de culpabilidade.
Gabarito: Letra d.
Questão 02 – Considerando os princípios e as disciplinas balizares que regem o Direito Penal, assinale a alternativa correta:
(A) O princípio da presunção de inocência, implicitamente previsto na Constituição Federal de 1988, relata que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
(B) Observado o perigo de dano e a imediata necessidade, surge ao Presidente da República, excepcionalmente, a possibilidade de editar Medida Provisória para instituição de crime, estando a eficácia do novo tipo penal sujeito à aprovação da referida MP.
(C) O princípio da adequação social justifica a não aplicabilidade do crime de adultério.
(D) O princípio da insignificância, ante a incompatibilidade, não possui aplicabilidade sobre os crimes cometidos contra a Administração Pública.
(E) Tanto o Direito Administrativo quanto o Direito Penal possuem princípios Constitucionais, porém, este último não detém princípios implícitos, ante a observância à estrita legalidade.
Comentários
(A) Incorreta, o princípio da presunção de inocência é considerado explícito, não implícito.
(B) Incorreta, o art. 62, inciso I, alínea “b”, impede a edição de Medida Provisória sobre matéria de Direito Penal.
(C) Correta, haja vista que o Princípio da adequação social justifica o afastamento da tipificação de condutas consideradas socialmente permitidas.
(D) Incorreta, os tribunais superiores têm admitido a aplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes cometidos contra a Administração Pública, excepcionalmente, conforme o caso concreto.
(E) Incorreta, ambos os ramos citados possuem princípios constitucionais implícitos. Como exemplo, cita-se o princípio da proporcionalidade.
Gabarito: Letra c.
Questão 03 – Segundo o art. 3º do Código Penal Brasileiro, a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Considerando o texto acima mencionado, o instituto jurídico que justifica a aplicabilidade da lei penal revogada é denominado:
(A) Atividade Ultratemporal
(B) Irretroatividade
(C) Crime permanente
(D) Ultra-atividade
(E) Teoria da atividade temporal
Comentários:
(A) Incorreta, conceito totalmente desconexo do tema.
(B) Incorreta, pois representa o sentido oposto de retroatividade, que por sua vez, somente será aceita quando mais benéfica.
(C) Trata-se de crime, não instituto.
(D) Correta, visto que a Ultra-atividade é espécie de Extra-atividade da Lei que autoriza a persecução penal através de uma lei revogada por ser menos gravosa.
(E) Incorreta, visto que esta Teoria visa explicar o momento em que o crime foi praticado.
Gabarito: Letra d.
Questão 04 – Analise as assertivas a seguir e marque a alternativa que apresenta integralmente crimes sujeitos à extraterritorialidade incondicionada.
(A) Crimes contra a Administração Pública e o patrimônio privado.
(B) Crimes cometidos contra o patrimônio da União ou fé pública de município.
(C) Crime de genocídio e os praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras.
(D) Crimes praticados por brasileiro e genocídio.
(E) Crimes contra o patrimônio do Presidente e os contra sua liberdade.
Comentários
(A) Incorreta, os crimes contra o patrimônio privado não se inserem dentre aqueles sujeitos à extraterritorialidade incondicionada.
(B) Correta, conforme art. 7º, inciso I, alínea “b”, do Código Penal.
(C) Incorreta, o crime de genocídio somente estará sujeito à extraterritorialidade incondicionada quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
(D) Incorreta, vide item (C), considerando inclusive que os crimes cometidos por brasileiros se sujeitam à extraterritorialidade condicionada.
(E) Incorreta, somente engloba os crimes praticados contra a vida ou a liberdade do Presidente.
Gabarito: Letra b.
Questão 05 – Considerando a disciplina quanto aos sujeitos da infração penal, marque a assertiva correta.
(A) O reconhecimento de crime por parte de Pessoa Jurídica somente pode ser concebido através da Teoria da Dupla Imputação.
(B) A classificação quanto à posição do sujeito passivo do crime em mediato ou imediato é feita segundo apuração do dolo direto do autor na ação típica.
(C) O sujeito ativo do crime é aquele que pratica a ação descrita na Medida Provisória Penal.
(D) O Estado nunca será sujeito passivo de crime, haja vista que, na configuração do crime, sempre haverá um bem jurídico particular lesado, seja ele material ou imaterial.
(E) A Pessoa Jurídica pode praticar fato típico, antijurídico e culpável.
Comentários
(A) Incorreta, pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente de forma individual por crime ambiental.
(B) Incorreta, esse critério tem como premissa a titularidade do bem atingido, não o dolo do agente infrator.
(C) Incorreta, Medida Provisória não institui crime.
(D) O Estado é o sujeito passivo mediato do crime.
(E) Correta, vide posicionamento recente dos tribunais superiores, que roga pela possibilidade de a pessoa jurídica cometer crimes contra o meio ambiente previstos na Lei n. 9.605/1998.
Gabarito – Letra e.
Direito Processual Penal – Professor Diego Henrique
Questão 01 – Se o MP requerer o arquivamento do inquérito policial pela atipicidade do fato e o juiz homologar:
(A) caberá desarquivamento no prazo de até 6 meses.
(B) é impossível desarquivar.
(C) caberá desarquivamento independentemente de qualquer prazo.
(D) caberá desarquivamento, desde que não prescrito o crime.
(E) o juiz terá a discricionariedade de desarquivar ou não
Comentário
Isso porque tal arquivamento faz coisa julgada formal e material. Logo, é incabível o desarquivamento, não se aplicando o art. 18 do CPP.
Gabarito: Letra b.
Questão 02 – Quanto à restituição de coisas apreendidas, marque a alternativa correta.
(A) Apenas após transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas poderão ser restituídas.
(B) Delegado de Polícia não pode restituir coisa apreendida.
(C) Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão necessariamente recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação.
(D) Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.
(E) Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.
Comentário
(A) Errado. Pode ser restituída antes, desde que não interessem ao processo (art. 118 do CPP).
(B) Errado. Pode, desde que não haja dúvida sobre o direito do reclamante.
(C) Errado. Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação. (art. 124, do CPP).
(D) Errado. Prazo de 10 dias. Questão muito comum em prova!!!!
(E) Certo. Art. 120, § 3º, do CPP. Quebrando a regra de que, quando há a palavra SEMPRE, a questão está errada.
Gabarito: E
Questão 03 – O crime de ameaça praticado por um amigo contra outro é de ação penal:
(A) incondicionada.
(B) condicionada à representação.
(C) privada exclusiva.
(D) privada personalíssima.
(E) pública subsidiária da pública.
Comentário
Atenção!!!! Esse crime é comum de ocorrer na prática e sua ação penal é pública condicionada à representação.
Gabarito: letra b.
Questão 04 – O crime de ameaça contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar é de ação penal:
(A) incondicionada.
(B) condicionada à representação.
(C) privada exclusiva.
(D) privada personalíssima.
(E) pública subsidiária da pública.
Comentário
Pela questão mencionada, o candidato pode acreditar que seria incondicionada, já que agora envolve uma mulher em violência doméstica. Ocorre que na ADI 4424/DF decidiu-se apenas que a lesão corporal leve e culposa – quanto a esta (culposa), para alguns, há divergência – são de ação penal pública incondicionada. Os demais crimes seguem a regra do CP, ou seja, será condicionada à representação!
Gabarito: Letra b.
Questão 05 – João, delegado de polícia, estava assistindo ao jornal, quando observou a notícia de que naquela manhã teria ocorrido um crime de roubo numa padaria que se situa ao lado de sua residência. Ele decidiu, por isso, instaurar inquérito policial. Trata-se de notitia criminis:
(A) de cognição mediata.
(B) de cognição imediata.
(C) de cognição coercitiva.
(D) de cognição massificada.
(E) de cognição atual.
Comentário
Considera-se que se trata de notitia criminis de cognição imediata ou direta. Ocorre quando se toma notícia do fato através de suas atividades funcionais rotineiras ou, até mesmo, pela imprensa. Ao contrário, se houvesse um encaminhamento do MP, seria caso de cognição mediata. E se se tratasse de prisão em flagrante seria de condução coercitiva. As duas últimas [letras (D) e (E)] não são de previsão no ordenamento.
Gabarito: Letra b.
Sem cronograma, revisão pode ser diferencial em estudo para concursos, veja técnicas
Os concursandos do Brasil estão passando por um grande momento de dúvidas acerca do tempo dos concursos públicos. Com as suspensões e adiamentos sem prazo de retomada, devido à pandemia de coronavírus, como organizar um cronograma de estudos sem datas de lançamento de edital, sem datas de provas e divulgação de resultados?
O jeito é usar o tempo de quarentena a nosso favor, mesmo que muitas vezes o desequilíbrio psicológico tente nos sabotar nesses tempos de medo e incerteza devido a uma doença tão contagiosa e fatal.
Uma atitude que pode ajudar, e muito, os concurseiros é a revisão constante do conteúdo, para que, de algumas forma, estejamos sempre prontos para as avaliações. Para ajudar, conversamos com o professor Thiago Medeiros, do IMP Concursos, que deu dicas importantes. Confira:
1. É importante que o aluno concursando faça revisão de conteúdos já estudados? Com que frequência?
As revisões de conteúdo são essenciais para quem se prepara para uma prova de concurso público. É evidente que a aprendizagem é um processo complexo e a revisão é uma das suas importantes etapas. Existem diversas formas de se fazer uma boa revisão e sua frequência depende diretamente do seu tempo de dedicação aos estudos e da data da prova para qual você se prepara.
Não existe uma forma ou frequência ‘certa’ de revisar um conteúdo. Só porque funcionou para outra pessoa, não garante que seja a melhor maneira de você aprender. Você precisará testar. Experimente diferentes formas: mapas mentais, resumos, mnemônicos, flashcards ou resolução de questões de concursos. E em relação a frequência, experimente intercalar revisões diárias, semanais e mensais.
A melhor forma será a que você identificar maior absorção de conteúdo a frequência ideal será aquela em que de fato você consiga executar sem entrar em pânico ou em um looping emocional de frustração.
2. Em tempo de quarentena, qual a importância de manter o conteúdo sempre vivo na mente?
Durante os tempos de adversidade, especialmente o que o mundo está passando no momento, temos uma tendência a diminuir o ritmo dos estudos ou até mesmo abandoná-lo. Afinal, a situação é mesmo seríssima e exige uma série de mudanças nas nossas vidas.
Porém, pense nisso como uma grande oportunidade para aprimorar os estudos e explorar novas formas de aprender. Formas de criar atalhos mentais para fixar o conteúdo estudado e, assim, aprender mais rápido.
3. Os concursos estão suspensos temporariamente sem previsão de retorno. Como o aluno pode se prevenir quanto a isso em relação aos estudos, já que o período de isolamento tem data incerta e as provas também?
É importante ressaltar que os concursos públicos não foram cancelados. Foram suspensos temporariamente assim como diversas outras atividades e assim que a situação se normalizar os editais e as provas devem retomar com sua frequência habitual.
O mais importante nesse cenário é manter o foco nos estudos, revisar com qualidade as matérias acumuladas, aproveitar o momento para se dedicar a uma matéria que tenha dificuldade e, principalmente, observar essa situação de uma perspectiva positiva, fazendo um bom uso do tempo que forçadamente a quarentena nos deu.
4. Que dicas podem ser direcionadas a esses estudantes?
Comece com um cronograma. A organização é a base de tudo. Colocar as coisas a fazer em uma lista libera sua mente. Estudar em tempos de quarentena não é tarefa fácil. O desafio é criar uma rotina diária que se adapte com os afazeres domésticos e com a convivência familiar.
Defina um ambiente confortável de estudos e crie seu próprio ritual de aprendizado. Três etapas são necessárias para criar seu próprio ritual de aprendizado:
1. Defina um horário para iniciar seus estudos e cumpra-o, mesmo que você esteja realmente ocupado e sobrecarregado. Apenas comece. Mesmo que não esteja 100% concentrado essa insistência em cumprir o horário de início irá te ajudar a criar um gatilho de “start” e, assim, forçar uma rotina de estudo diário.
2. Mantenha-se consistente ao usar esse tempo “definido” sem procrastinar ou cair na distração. Fuja das redes sociais durante esse tempo. Acredite: intercalar 20 minutos de estudos com uma “olhadinha” no Instagram não dá certo!
3. Aumente os resultados que você obtém de cada hora de estudo usando técnicas de estudos que ajudam a lembrar e aplicar o que aprendeu.
No começo pode parecer difícil e muito lento, mas em menos de uma semana, você consegue aumentar o ritmo e perceberá o progresso no aprendizado.
5. Há algum tipo de técnica para que os conteúdos não se percam na memória?
Existem várias técnicas para aumentar a memorização e melhorar o aprendizado. E obviamente não existe uma receita de bolo. Portanto, a melhor maneira de usar todas essas técnicas e outras dicas de aprendizado é entender o processo de aprendizagem.
Aprender é desafiador. Seja cético quando as pessoas sugerem atalhos incríveis para chegar a algum lugar. Não é assim que o aprendizado geralmente funciona. Devemos compreender que nunca fomos ensinados a estudar corretamente e, como resultado, a maioria de nós enfrentamos dificuldades na preparação de alto nível para as provas de concurso público.
Se você entender como os princípios do aprendizado funcionam, será mais fácil aprender qualquer conteúdo.
Portanto, vale a pena dedicar algum esforço para entender esse processo, pois pode economizar muitas horas de estudo e frustração.
A meta-habilidade de aprender a aprender é, a meu ver, a técnica mais importante que você pode ter na sua preparação para as provas de concurso público. Com ela você pode desenvolver suas próprias habilidades de aprendizagem.
6. Qual sua mensagem para ajudar os estudantes nesse momento difícil de pandemia?
Muitas coisas estão fora do nosso controle, mas gastamos nosso tempo e energia nos preocupando com isso ou pensando em maneiras de controlar o inevitável.
Quanto mais rápido conseguirmos reconhecer o que está sob nosso controle e o que não está, mais práticos nos condicionamos a ser.
A quarentena é uma lacuna de oportunidade para quem deseja evoluir. Tudo ficará bem!
Proposta suspende prazos de concursos enquanto durar pandemia de coronavírus
O Projeto de Lei 866/20 suspende todos os prazos relativos a concursos públicos em âmbito federal enquanto durar no País a pandemia do novo coronavírus. O texto engloba os certames promovidos pela administração direta ou indireta que não foram finalizados até a edição do Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A ideia é evitar lesão ou prejuízo aos direitos do participante de seleções públicas por motivo alheio à sua vontade”, disse o autor, deputado Rafael Motta (PSB-RN).
Saiba mais:
PL garante estabilidade a trabalhador do setor público e privado durante pandemia
Concurso Senado: órgão informa que aguarda normalidade do país para lançar edital
Secretaria de Economia do DF suspende concurso para auditor, mas já prevê data de retomada
Secretaria de Economia do DF suspende concurso para auditor, mas já prevê data de retomada
A secretária adjunta de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF), Adriane Lorentino, publicou, no Diário Oficial local (DODF), desta quinta-feira (26/3), novo edital com a suspensão temporária do concurso público para o provimento de vagas, e formação de cadastro de reserva, no cargo de auditor-fiscal da Receita do Distrito Federal.
A decisão foi tomada devido às medidas preventivas adotadas pelo GDF no combate contra a disseminação do coronavírus.
Lorentino tornou público, ainda, que o cronograma do concurso será readequado com novas datas prováveis e que as atividades referentes ao concurso serão retomadas em agosto de 2020.
O concurso
O concurso oferece 40 vagas imediatas, mais 80 para cadastro reserva, que contaram com 15.949 inscrições. O cargo em questão é o de auditor-fiscal da Receita, que exige nível superior em qualquer área de formação.
A primeira etapa do concurso (prova objetiva) já foi aplicada em dia 2 de fevereiro. Já a segunda fase (prova discursiva) estava prevista para 12 de abril. O Cebraspe é a banca organizadora da seleção.

Coronavírus: TJM/MG suspende abertura de inscrições do concurso
Victória Olímpio – O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJM/MG), o juiz James Ferreira Santos, tendo em vista a pandemia de Covid-19, comunicou a suspensão da abertura das inscrições do concurso público para oficiais e técnicos judiciários do Tribunal.
De acordo com nota publicada pelo Tribunal, ficam igualmente sem validade as demais datas, prazos e períodos expressos ou referidos no edital, que serão estabelecidos em novo cronograma de execução a ser oportunamente e amplamente divulgado.
As inscrições seriam realizadas a partir de 30 de março e vão até 29 de abril, pelo site da Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC), banca organizadora. As lotações serão para as Secretarias de Juízo Militar (1ª Instância) e para a Secretaria do TJM/MG (2ª Instância).
Sobre o concurso
São 24 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para oficial judiciário nas especialidades de oficial judiciário (19) e assistente técnico de sistemas (1), técnico judiciário nas especialidades de técnico judiciário (CR), contador (1), analista de sistemas (1), administrador de rede (1) e estatístico (1).
Os candidatos serão avaliados por provas objetivas de múltipla escolha e prova de redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório. As provas objetivas, a prova de redação para todos os candidatos, a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência e a averiguação dos candidatos que se declararam negros (de cor preta ou parda), serão todas realizadas em Belo Horizonte/MG. Confira!
Abear firma contrato e concurseiros poderão remarcar voos sem multa
Victória Olímpio – Devido a pandemia do novo coronavírus (covid-19), a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) firmou um novo acordo que irá permitir que voos sejam remarcados sem custos adicionais! Para os concurseiros que iriam viajar para fazer provas e os concursos foram suspensos, as passagens poderão ser alteradas desde que as passagens aéreas tenham sido compradas entre os dias 1º de março e 30 de junho deste ano.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) permite o benefício e foi assinado Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
As passagens poderão ser marcadas em até 12 meses da data da viagem e o valor pago será convertido integralmente em créditos. A companhia terá até 12 meses para devolver valores pagos, de acordo com as regras de contratação, que podem incluir multas, caso você prefira cancelar.
De acordo com nota publicada pela Amber, quando a companhia cancela o voo, o passageiro pode ter a opção de ser reacomodado em outro voo, ficar com créditos ou ser reembolsado integralmente em até 12 meses.
A associação representa as principais empresas de passagens aéreas no Brasil, entre elas, Latam, Gol, Azul e Passaredo. A remarcação vale tanto para voos nacionais quanto internacionais e só será permitido fazer o reagendamento uma vez, respeitando a mesma origem e destino. Caso o passageiro queira fazer alguma alteração, deverá arcar com eventual diferença tarifária.
Governador da Paraíba anuncia seleção com 2.443 vagas para Saúde
Victória Olímpio – O governador da Paraíba, João Azevêdo anunciou nesta segunda-feira (23/3) a abertura de seleção simplificada para incrementar o quadro de profissionais das Unidades de Terapia Intensiva (UTI), em caráter excepcional por conta do novo coronavírus (Covid- 19).
A seleção prevê a abertura de 2.443 vagas entre médicos e outros profissionais de saúde. Do total, serão 160 vagas para médico intensivista, 168 para clínica médica, 336 para enfermeiro e 336 para fisioterapeutas. Serão abertas ainda 1.200 vagas para técnicos de enfermagem, 100 para técnicos de vigilância em saúde e 50 para técnicos em análise clínica.
As chances serão para os municípios de Cajazeiras, Campina Grande, João Pessoa, Mamanguape, Patos e Pombal. Os profissionais da assistência farão plantões de seis horas, sendo no mínimo dois plantões semanais, já os administrativos cumprirão carga horária de 40 horas semanais.
O contrato de trabalho terá validade de 90 dias e a contratação será feita de forma gradativa, mediante necessidade de abertura de novos leitos. De acordo com a nota publicada pelo Governo, as chamadas serão realizadas de forma gradativa, de acordo com a ampliação de leitos nas ondas de combate ao coronavírus.
Não será permitida a participação de candidatos com mais de 60 anos de idade, ou que se enquadrem em outro grupo de risco da doença. O candidato concorrerá apenas à vaga da Unidade Hospitalar para a qual se inscreveu.
* Com informações do Governo da Paraíba
Victória Olímpio – A pandemia do novo coronavírus (COVID-19) interferiu na rotina de todo mundo, incluindo os concurseiros. Os concursos públicos do Conselho Regional de Odontologia (CRO/SP) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) também entraram nessas mudanças. O CAU/SP suspendeu o certame, enquanto o CRO/SP apenas adiou por tempo indeterminado as provas do certame.
CRO SP
Devido a preocupação com os níveis de disseminação e a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, o Conselho comunicou o adiamento, por prazo indeterminado, da aplicação das provas que seriam realizadas em 5 de abril de 2020. A nota foi divulgada pela RBO Concursos, banca organizadora do concurso.
O certame oferta 69 vagas para agente fiscal, auxiliar administrativo, advogado/procurador jurídico, analista – de controle interno, de desenvolvimento de sistemas de informação, de infraestrutura de tecnologia de informação, de licitações e compras, de recursos humanos, jurídico e de suporte de tecnologia da informação, assistente – administrativo, contábil, de comunicação e para eventos e fiscal. As remunerações variam de R$ 2.805,96 e R$ 6.525,73.
CAU SP
Também devido ao COVID-19, o concurso público foi suspenso! A nota foi publicada pelo presidente do Conselho, José Roberto Geraldine Júnior e divulgada no site da Fundação Vunesp, banca organizadora do certame. O concurso previa oferta de 34 vagas para assistente técnico administrativo, analista administrativo, analista contábil, analista de comunicação, analista de gestão de pessoas, analista de gestão financeira, analista de tecnologia da informação e comunicação, analista executivo, agente de fiscalização e analista técnico em arquitetura e urbanismo.
As oportunidades seriam para as cidades de Bauru, Campinas, Mogi das Cruzes, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo e Sorocaba. Os aprovados receberão remunerações variando de R$ 2.832,11 a R$ 8.842,28, além dos benefícios.
Coronavírus: CNJ veda aplicação de provas de todos os concursos do Poder Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando a necessidade de se uniformizar, nacionalmente, o funcionamento do Poder Judiciário, em face do quadro excepcional e emergencial de saúde, publicou uma nova resolução para tentar conter o avanço do covid-19, o novo coronavírus. Segundo a determinação, todos os concursos de qualquer órgão do Poder Judiciário estão suspensos. A resolução foi assinada pelo ministro Dias Toffoli, em 19 de março.
“Nos concursos públicos em andamento, no âmbito de qualquer órgão do Poder Judiciário, ficam vedados a aplicação de provas, qualquer que seja a fase a que esteja relacionada, realização de sessões presenciais de escolha e reescolha de serventias, nos concursos das áreas notarial e registral, bem como outros atos que demandem comparecimento presencial de candidatos.”
Além das leis já promulgadas para o enfrentamento da pandemia, a resolução do CNJ ainda levou em consideração que as autoridades públicas médicas e sanitárias já declararam a existência de transmissão comunitária em unidades da Federação, em que não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo novo Coronavírus; e a aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem Presidencial no 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil.
Segundo a resolução, o objetivo do CNJ também é a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral.
Servidores do Judiciário
Por meio da mesma resolução, o CNJ estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial – tirando o Supremo Tribunal Federal e a Justiça Eleitoral.
O Plantão Extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal, importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.
A resolução ainda suspende prazos processuais e garante a apreciação de alguns tipos de matérias, como habeas corpus, comunicação de prisão em flagrante, pedidos de busca e apreensão, entre outros. Confira a íntegra aqui.
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