Seape-DF publica novos critérios de avaliação médica nos concursos para agentes penais

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A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (30/7), novos critérios de regulamentação da avaliação médica para os concursos públicos dos cargos de agentes de execução penal.

Segundo o texto, considerando que o cargo de Agente de Execução Penal, da Carreira de Execução Penal do
Distrito Federal se encontra em processo de transformação para o cargo de Policial Penal, da Carreira de Polícia Penal do Distrito Federal, resolve:

– Estabelecer critérios e regular a aplicação da Avaliação Médica Admissional nos concursos públicos para o cargo de Agente de Execução Penal, da Carreira de Execução Penal do Distrito Federal.

Veja com0 ficou:

Os candidatos nomeados para o cargo de Agente de Execução Penal do Distrito Federal deverão, na ocasião da posse, conforme disposto no §3º do art. 7º da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, serem submetidos a Avaliação Médica Admissional, devendo comparecer nos locais previamente indicados para este procedimento, munidos dos exames laboratoriais e complementares, dos laudos das avaliações médicas especializadas e do documento original de identidade, a serem divulgados no mesmo ato oficial de convocação para a posse.

– A avaliação médica será realizada por junta médica oficial, que deverá consignar, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica.

– A critério da junta médica oficial, poderá ser solicitado ao candidato a realização de outros exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas, que deverão ser apresentados, às suas expensas, por ocasião de interposição de recursos contra o deferimento da posse no cargo.

– A entrega dos exames laboratoriais e complementares, dos laudos das avaliações médicas especializadas só poderá ocorrer de forma presencial, em momento e local previamente indicados.

Os exames laboratoriais compreendem:

I – bioquímica do sangue;
II – sorologias do sangue para;
III – urina: elementos anormais e sedimentos (EAS);
IV – fezes: exame parasitológico de fezes (EPF);
V – exame toxicológico, com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito a partir de amostras de materiais biológicos, no caso, queratina (cabelos, pelos ou raspas de unhas), doados pelo candidato, com janela de detecção mínima de 180 (cento e oitenta) dias.

A junta médica somente aceitará laudos de exames toxicológicos de laboratórios que realizem o exame de larga janela de detecção (mínimo de 180 dias), cuja coleta de material biológico tenha sido realizada, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à avaliação clínica.

Além destes, haverão os exames complementares, como neurológicos, oftalmológicos, otorrinolaringológico, psiquiátricos e outros. Confira todos os detalhes aqui!

Presidente do TJRJ determina retomada de concurso suspenso desde o ano passado

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O concurso público, aberto em 2019, visa o provimento de 160 vagas, sendo 85 para o cargo de técnico de atividade judiciária e 75 vagas para analista judiciário

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Figueira, determinou, nesta quinta-feira (29/7), a retomada do concurso do órgão, suspenso desde abril de 2020, devido à pandemia de covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial do tribunal.

No documento, o desembargador diz acolher as manifestações das comissões do concurso e formaliza a comunicação ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), escolhido como banca organizadora da seleção.

O concurso público, aberto em 2019, visa o provimento de 160 vagas, sendo 85 para o cargo de técnico de atividade judiciária e 75 vagas para analista judiciário. Se admitidos, os candidatos de nível técnico receberão remuneração de R$ 3.870,06, para exercer jornadas de trabalho de 40 horas semanais. Já os analistas, exercerão jornadas de trabalho de 40 horas semanais para receberem remuneração de R$ 6.373,89.

As oportunidades são para os seguintes municípios: Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaguaí, Itaperuna, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, Rio de Janeiro, Vassouras e Volta Redonda.

A espera de nomeação, aprovados no concurso BRB promovem ação solidária

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Iniciativa faz parte de uma série de ações para zerar o cadastro reserva; 325 pessoas aguardam a nomeação

A comissão de escriturários aprovados no último concurso do Banco Regional de Brasília (BRB) organizou, nesta semana, uma campanha para beneficiar pessoas em situação de vulnerabilidade social. Os candidatos admitidos no concurso realizado em 2019 arrecadaram dinheiro para doar cobertores a instituições da sociedade civil.

Segundo o grupo, os cobertores foram doados para a Creche Alecrim, localizada na Estrutural; o Lar dos Velhinhos Bezerra de Menezes, em Sobradinho; a Casa Santo André, no Gama; e ao Instituto BRB, na Asa Norte. As peças doadas ao últimos serão direcionadas ao projeto Formiguinhas da Alegria, na Estrutural.

“É mais uma oportunidade de aquecer a quem precisa, principalmente, neste frio inesperado dos últimos dias”, afirmou a Diretora de Parcerias do Instituto BRB, Lunara Gonçalves.

A iniciativa faz parte de uma série de ações do grupo para zerar o cadastro reserva. Atualmente, 325 pessoas aguardam para tomar posse. Na época, a seleção, organizada pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), ofereceu oportunidades para escriturários, advogados, analistas e engenheiros.

Em maio deste ano, aconteceu mais uma convocação de 200 aprovados ao cargo de escriturário. Se somados aos 248 convocados nas cinco turmas anteriores, o número de pessoas chamadas para o BRB desde o início chega a 298, sendo 214 escriturários, 64 analistas de TI, 1 engenheiro do trabalho, 3 médicos do trabalho e 16 advogados.

Idecan será banca organizadora de seleção com mil vagas para professores indígenas

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A Secretaria de Educação e Desporto do Estado de Roraima (Seed RR) definiu a banca organizadora de seu mais novo concurso público. A contratação foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (28/7). O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) será responsável pelas próximas etapas da seleção.

Para se candidatar a uma das mil vagas ofertadas, será preciso possuir mais de 18 anos e apresentar auto declaração registrada em cartório ou o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), expedido pela Fundação Nacional do índio (Funai), além da licenciatura plena em pedagogia ou conclusão de qualquer curso de Magistério.

Vencida esta fase, a publicação do edital deve acontecer nos próximos dias. A possibilidade de realização deste concurso já havia sido comentada pela secretária de Educação e Desporto de Roraima, Leila Perussolo.

Concurso em andamento 

A pasta está com outra seleção em andamento. Das 650 vagas para professores de diversas especialidades dispostas no edital, 566 são para ampla concorrência e 84 para PCD. As inscrições estão abertas até o dia 16 de agosto, no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

Lei que extingue diferenciação por sexo na Polícia Militar é sancionada no RN

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Em documento, o governo assegura ampliar a convocação de mulheres para os quadros de funcionários da Polícia Militar

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT) sancionou a Lei Complementar número 683, que reorganiza o efetivo da Polícia Militar do Estado e extingue a diferenciação por gênero para entrada de soldados e oficiais na corporação. A sanção foi publicada na edição desta quarta-feira (28/7) do Diário Oficial do Estado.

A intenção da medida é atender às reivindicações de candidatas do concurso realizado pela corporação em 2019. Na época, foram ofertadas mil vagas. Desse total, apenas 62 oportunidades eram direcionadas a mulheres.

“Essa lei representa, exatamente, o que a sociedade há muito tempo deseja e está em plena sintonia com as ações desta gestão, que defende a igualdade como um dos caminhos para construirmos uma sociedade melhor, onde homens e mulheres possam ocupar cargos públicos, por exemplo, sem distinção”, disse a chefe do Executivo local.

Na oportunidade, Bezerra também destacou a assinatura de um termo com o Ministério Público do Estado. No documento, o governo assegura ampliar a convocação de mulheres para os quadros de funcionários da Polícia Militar.

Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública revelam que, em 2017, apenas 1,54% do efetivo da corporação era composto por mulheres. Com o ingresso de duas turmas em 2020, esse número passou a ser 4,9%;

Além dessa mudança, o artigo 2º da Lei traz a extinção de alguns quadros da PMRN:

– Quadro de Oficiais Femininos (QOF);

– Quadro de Oficiais Especialistas (QOE);

– Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Feminino (QPPM Feminino); e

– Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME).

 

Novo concurso 

O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, prevê a realização de um novo concurso para a PMRN. Em maio deste ano, a comissão responsável pelo planejamento do edital para a carreira de 2º tenente foi formada. A expectativa é de que a seleção fique para o próximo ano.

Seplad do Pará define comissão organizadora para o próximo concurso

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Banca que irá organiza o certame também já foi escolhida. Próxima etapa é a publicação do edital

A comissão organizadora do próximo concurso da Secretaria de Planejamento e Administração do Estado do Pará (Seplad PA) foi definida! Os nomes dos membros do grupo foram divulgados em uma portaria publicada nesta quinta-feira (28/7) no Diário Oficial do Estado.

O grupo, composto por Maria Cristina Roma de Jesus – presidente; Edmar Silva Pereira Filho; Odilene Fernandes da Conceição Santos; e Paula Franssinetti Gonçalves Campello, deve iniciar os trabalhos relativos à organização e acompanhamento de todas as etapas do certame.

A próxima etapa agora é a publicação do edital. Segundo o órgão, a expectativa é a de que ele seja lançado ainda este ano. Isso porque o contrato com a banca organizadora já foi assinado. A empresa escolhida foi o Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cetap). Apesar disso, ainda não se sabe a quantidade exata de vagas que serão abertas.

Além dele, também foi batido o martelo em relação aos nomes de quem serão os responsáveis pelos concursos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), da Auditoria Geral do Estado (AGE) e da Junta Comercial do Pará (Jucepa).

Após privatização da CEB, funcionários pedem manutenção de vínculo público com a empresa

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Empregados foram admitidos após concurso público em 2009 e agora pedem manutenção de direitos ós privatização da empresa.

Uma ação proposta para aproximadamente 50 empregados da Companhia Energética de Brasília (CEB) foi protocolada na Justiça do Distrito Federal com objetivo de pedir a manutenção do vínculo público dos funcionários com a empresa, mesmo após a privatização do órgão. De acordo com o autor e advogado da ação Max Kolbe, até o momento não existe no Brasil nenhum precedente nesse sentido e ganhar a ação seria um divisor de águas.

“Se ganharmos, será uma mudança de paradigma no país beneficiando milhares de empregados prejudicados por uma mudança unilateral em seu contrato de trabalho, muita das vezes, sendo forçado, ou mesmo obrigado, a assinar um programa de demissão voluntária para não ser demitido após a privatização. Foram meses criando essa ação”, disse.

A ação trata-se de uma Reclamação Trabalhista com pedido de tutela antecipada que objetiva o reconhecimento da ilegalidade de alteração unilateral de contrato dos trabalhadores.  Isso porque o autor foi aprovado em concurso
público e possui um vínculo público com a Administração, o que diminui o direito da empresa de demiti-lo sem a realização de um processo administrativo ou qualquer outro instrumento que lhe garanta o direito de ampla defesa e
contraditório.

Ação denuncia ilegalidade

Segundo o documento, após a venda da CEB para a Bahia Geração de Energia S.A, os empregados da empresa  teoricamente tiveram o contrato de trabalho alterado, perdendo vários direitos e não respeitando o vínculo com a Administração Pública sem que tivesse qualquer possibilidade de acordo firmado.

Desse modo, segundo Kolbe, é preciso ressaltar que o vínculo com a Administração Pública é um mais forte, porque a contratação se deu por meio de aprovação em concurso público, logo, não se poderia alterar o regime contratual de público para privado em razão da terceirização de uma das empresas do grupo econômico.

Ainda segundo o advogado, o vínculo não pode ser alterado “ao bel prazer” das empresas, uma vez que há uma grande ofensa ao princípio da Confiança.

Ele alega também que para a demissão de um empregado público, deve haver Processo Administrativo Disciplinar que lhe garante o direito de Ampla Defesa e Contraditório, o que não é garantido aos empregados privados. “Nessa ótica, deveria permanecer o vínculo com a Administração Pública por meio da absorção do empregado, uma vez que não foi toda a empresa que foi vendida, apenas parte dela.”

O pedido requer inicialmente que as empresas juntem aos os contratos de trabalhos firmados pela CEB
Iluminação Pública com os novos empregados, a fim de demonstrar a plena possibilidade de permanência dos empregados com as empresas estatais pertencentes à holding.

Por fim, pede a permanência da estabilidade do autor da ação até a decisão final de mérito do processo, com a preservação de todas as vantagens salariais devidas, sob pena de “afronta ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva”.

 

Deputado quer alterar regras de cancelamento e suspensão de concursos em Goiás

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Uma proposição, de autoria do deputado e delegado Humberto Teófilo (PSL), sugere alterar a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.

Na justificativa do projeto, o parlamentar propõe que fiquem proibidas quaisquer modificações nos termos do edital nos 30 dias antecedentes à primeira fase do certame. Além disso, que o cancelamento ou a suspensão do concurso público possa ocorrer no prazo máximo de três dias que antecedem a realização de qualquer etapa prevista no edital. E, também, que seja assegurada a devolução do valor relativo à inscrição, corrigido monetariamente, no caso de cancelamento do concurso público.

“É imprescindível a inclusão de dispositivos que tratem especificamente sobre o cancelamento e a suspensão dos concursos públicos, fatores extremamente sensíveis no que se refere aos certames públicos”, afirma o deputado.

Humberto Teófilo acrescenta, ainda, que a busca pela segurança jurídica dos candidatos é uma medida de extrema relevância.

O processo de nº 4470/21, está em fase de 1º discussão e deve ser votado na retomada das atividades da Assembleia, em agosto.

Justiça suspende concurso do Itep-RN para perito criminal

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O concurso teve provas aplicadas no último domingo (25)

Karolini Bandeira*- A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu, nesta quarta-feira (28/7), o concurso do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado (Itep-RN) para o cargo de perito criminal. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça e, conforme determinado pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, o certame terá continuidade para os outros cinco cargos concorridos.

Indícios de ilegalidade

O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega alegou que existem indícios de ilegalidade nos pré-requisitos da carreira, já que tanto a legislação nacional quanto a estadual requerem nível de escolaridade superior em áreas específicas para executar o cargo de perito criminal — especificações, essas, que não foram requisitadas no edital de abertura do Instituto. Para o magistrado, a ausência de exigência de especialidade vai contra a natureza do cargo, que exige dos profissionais um conhecimento na área.

Provas já foram aplicadas

A etapa de aplicação de provas da seleção foi realizada no último domingo (26/7) nas cidades de Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros. Mais de 7,6 mil pessoas estavam concorrendo ao cargo de perito criminal, que oferecia 48 vagas imediatas.

A instituição visa contratar 276 profissionais de nível médio e nível superior em seis cargos distintos. As oportunidades são para as carreiras de agente de necropsia, agente técnico forense, assistente técnico forense, perito criminal, perito médico legista e perito odontolegista. Os profissionais contratados serão lotados nas cidades de Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros e receberão remuneração de R$2.807,36 a R$7.440. Dentre o número total de vagas, 16 são reservadas às pessoas com deficiência.

As inscrições foram aceitas pelo site da banca Instituto AOCP até maio. O certame conta com cinco etapas de avaliação. São elas: provas objetiva e discursiva, avaliação psicológica, investigação social, avaliação de títulos e curso de formação. Saiba tudo sobre o concurso aqui!

 

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Existência de inquérito ou ação penal não implica eliminação em concurso, decide STJ

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 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após julgar recurso de um candidato a concurso público, determinou que a existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência, ou a simples instauração de ação penal, não podem implicar, em fase de investigação social, a eliminação na da disputa por uma vaga do certame.

No caso que determinou a decisão, o STJ deu provimento a recurso de um candidato para reverter a sua exclusão de concurso público para policial civil de Mato Grosso do Sul, decorrente da existência de oito inquéritos policiais e uma ação penal contra ele.

A comissão examinadora do certame considerou que o candidato havia praticado atos tipificados como ilícitos penais e que implicavam repercussão social de caráter negativo ou comprometiam a função de segurança e de confiabilidade da instituição policial – condutas aptas à eliminação, conforme o edital do concurso.

Princípio da presunção de inocência

Autor do voto que prevaleceu, o ministro Mauro Campbell Marques lembrou que a jurisprudência sobre o tema é no sentido de que apenas as condenações penais com trânsito em julgado são capazes de constituir óbice a que um cidadão ingresse, mediante concurso público, nos quadros funcionais do Estado.

Segundo o ministro, em nenhuma hipótese se admite que “meros boletins de ocorrência, inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência ou ações penais em curso, sem condenação passada em julgado, possam ser utilizados como fatores impeditivos desse acesso, tendo em vista o relevo dado ao princípio constitucional da presunção de inocência”.

No caso, o ministro verificou que o ato administrativo que eliminou o candidato é ilegal, uma vez que se fundamentou apenas na existência de ação penal – a qual, posteriormente, foi julgada improcedente.

“A simples propositura de ação penal não é fator impeditivo para o acesso por concurso público ao quadro funcional estatal, porque é possível uma sentença absolutória ou, mesmo em havendo uma condenatória, há chance de que o tribunal venha a reformar eventual condenação em primeiro grau de jurisdição”, afirmou.

Juízo de desvalor do cidadão

Em seu voto, Campbell Marques também explicou que o boletim de ocorrência constitui um procedimento administrativo, pré-processual, de natureza inquisitória, cuja finalidade é apurar se há indícios da prática e da autoria de uma infração penal. “O inquérito policial, portanto, e menos ainda o simples boletim de ocorrência, não têm absolutamente nenhuma aptidão para estabelecer qualquer juízo de desvalor sobre o cidadão”, disse.

O ministro destacou, ainda, que a falta de gravidade na conduta objeto da ação penal contra o candidato não ensejava a excepcionalidade descrita no julgamento do RE 560.900, no qual o Supremo Tribunal Federal considerou vedada a valoração negativa pelo simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade.

No julgamento, o STF fixou que, “sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.

Com informações do STJ.