Autor: Papo de Concurseiro
MPSP está autorizado a realizar novo concurso com 157 vagas!
Victória Olímpio* – O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) está autorizado a realizar um novo concurso público de ingresso na carreira do órgão! Inicialmente, estão previstas 157 vagas, mas esse número deve aumentar pois será ajustado em 2020, em decorrência de novos cargos que possam surgir até lá.
De acordo com o Portal da Transparência, o subsídio atual do cargo é de R$ 28.883,97. Ainda não há previsão para novas definições sobre o certame.
Para participar é necessário ser brasileiro, ter concluído o curso de bacharelado em direito, ter no mínimo três anos de atividade jurídica, além de boa saúde física e mental para exercício do cargo e boa conduta social sem registros de antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.
Último concurso
No início deste ano, o Ministério lançou o último concurso para ingresso na carreira. Foram ofertadas 80 vagas para promotor de justiça substituto e os candidatos foram avaliados por prova preambular, prova escrita e prova oral. O certame está na fase da divulgação do resultado da prova escrita.
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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Prefeitura de Vila Velha anuncia data da publicação dos editais com 1.423 vagas
Sobre o TAF
Dicas
- Mesmo os candidatos que já tenham um bom condicionamento físico, devem reforçar a preparação para se adequar aos exercícios conforme as exigências do edital da PCDF. Quem ainda não tem nenhum preparo físico, precisa iniciar desde já a sua preparação;
. - Os candidatos também devem estar atentos à importância de buscar uma orientação médica antes de iniciar qualquer atividade física e também treinar com ajuda de um orientador físico; e
. - Antes de iniciar a preparação, é bom realizar um bom planejamento para que ele possa obter qualidade e eficiência nos ganhos dos resultados evitando, por conseguinte, os riscos de lesões
decorrentes do mau planejamento da preparação inicial. Quanto antes iniciar a preparação, maior será a chance de aprovação.
O concurso
Concurso PCDF: aulão beneficente vai ter aulas sobre direitos, legislação e português
Victória Olímpio* – Com o edital do tão esperado concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) publicado, os concurseiros já podem começar a se preparar! Pensando nisso, o IMP Concursos, em parceria com a ONG Sou Notável, vai realizar no próximo sábado (7/12) um aulão beneficente para reforçar os estudos dos candidatos!
Serão dadas dicas, exercícios inéditos e macetes que farão total diferença na hora da prova (o evento é sujeito a lotação).
Participarão do evento os professores de legislação extravagante II – Fernando Cocito, direito penal – Victor Falcão, direito constitucional – João Trindade, legislação extravagante – Luana Davico, direito admistrativo – José Trindade, língua portuguesa – Marcos Pacco, ECA – Adriane Sousa, RIDE – Reginaldo Veras.
O evento será realizado das 8h às 16, no Auditório Supernatural Church do Gama – QI2, lote 1320 Setor de Indústrias do Gama, na rua do Gamaggiore. Os interessados poderão se inscrever pelo site. A entrada será mediante entrega de 2 kg de alimento não perecível, no dia do evento.
Sobre o concurso
São 300 vagas para o cargo de escrivão, com salário inicial é de R$ 8.698,78, para 40 horas semanais de trabalho. As inscrições podem ser realizadas a partir das 10h de 22 de janeiro de 2020, até as 18h de 10 de fevereiro de 2020. O valor da taxa de participação é de R$ 199 e pagamento deve ser realizado até 12 de fevereiro de 2020. O Cebraspe é a banca organizadora responsável pelo certame. Saiba mais!
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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Edital da PCDF vaza na madrugada antes de publicação oficial do DODF; veja possíveis consequências
Lorena Pacheco e Mariana Fernandes – A publicação do edital do tão aguardado concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal nesta quinta-feira (5/12) gerou um burburinho na internet. Isso por que a íntegra da edição de hoje do Diário Oficial local (DODF) teria vazado na madrugada de quarta (4) para quinta(5), por volta de 2h, nas redes sociais, contendo o edital de abertura do certame, antes mesmo da publicação oficial no site do DODF ou no site do Centro Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoçao de Eventos (Cebraspe), que é o organizador.
O blog Papo de Concurseiro entrou em contato com a Casa Civil, que informou que será aberto um inquérito para apuração dos fatos, pois é de sua competência a gestão do Diário Oficial do Distrito Federal e a análise dos documentos recebidos para publicação, porém, a editoração e paginação ficam a cargo da Imprensa Nacional, com quem o GDF tem convênio. Apesar disso, o órgão esclareceu que a divulgação não implica em prejuízo ao certame, pois a informação já seria pública na manhã de hoje.
Já a PCDF informou que não tem conhecimento do fato mencionado. Mas, caso tenha, haverá investigação e apuração da responsabilidade criminal. Além disso, a corporação fará em breve uma coletiva sobre o edital.
As informações que circulam na internet apontam que o documento foi compartilhado pelo Whatsapp e Instagram de alguns usuários e estava completo, digitalmente assinado e idêntico ao que foi, posteriormente, publicado nos sites oficiais, por volta das 7h na página oficial do DODF e das 8h20 no site do Cebraspe, conforme confirmou a assessoria da examinadora ao Papo de Concurseiro.
De acordo com o artigo 11 da Lei nº 4949, que trata sobre concursos do DF, o edital deve ser disponibilizado integralmente na internet, no site oficial do órgão ou entidade interessada no concurso público e no site da pessoa jurídica contratada para realizá-lo.
O professor de cursinho Carlos Alfama foi um dos que recebeu o edital ainda na madrugada. Segundo ele, o documento foi repassado na madrugada entre diversos grupos, mas só foi oficialmente divulgado no DODF por volta de 7h. Mas, para ele não há grandes problemas na antecipação. ” O documento é público, tanto que depois foi divulgado. O adiantamento foi de algumas horas, nem foi de um dia. Não gera prejuízo a ninguém”, disse.
De acordo com o advogado e especialista em concursos públicos, Max Kolbe, não há qualquer prejuízo para a licitude do concurso, ainda que a conduta seja absolutamente imoral. Porém, tem de se apurar o vazamento a fim de se evitar práticas futuras neste sentido.
No Instagram, onde o documento também foi postado na madrugada, os internautas ficaram confusos e questionaram a veracidade. Veja:
Câmara Legislativa aprova PL que garante que mães amamentem durante concursos do DF
Victória Olímpio* – Foi aprovado, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o Projeto de Lei nº 654/2015, que altera a Lei dos Concursos do DF (Lei nº 4.949/2012), assegurando às mães lactantes o direito de amamentar seus filhos durante a realização de provas de concursos públicos da administração direta e indireta do DF. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (4/12).
A matéria foi proposta pelo deputado Robério Negreiros (PSD) em 2015, e o parlamentar pediu para incluir o projeto na ordem do dia do Plenário da CLDF em agosto passado. Segundo Negreiros, a matéria já estava pronta para ser apreciada pelos demais deputados, pois já havia passado pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (Cesc) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL assegura, mediante prévia autorização, que as candidatas de concursos públicos, que sejam mães de bebês de até seis meses de idade, possam amamentá-los durante a realização das provas, e demais etapas de avaliação, de seleções da Administração direta e indireta do Distrito Federal.
Lei federal de amamentação
Está em vigor desde 18 de outubro, a Lei 13.872, que garante às mães candidatas de concursos públicos o direito de amamentar durante as provas. A Lei foi sancionada em setembro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. As novas regras já estão valendo e devem estar claras em todos os editais de concursos públicos federais. Os regulamento deverão assegurar os direitos de as candidatas amamentem, por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.
É necessário que as candidatas façam solicitação prévia, onde deve ser feita a prova da idade da criança, mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. Após o pedido ser aprovado, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
As novas regras já estão valendo e devem estar claras em todos os editais de concursos públicos federais. Os regulamento deverão assegurar os direitos de as candidatas amamentem, por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.
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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Victória Olímpio* – Uma cláusula do concurso público para ingresso na Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), que apontava a submissão de candidatos a exames de detecção de HIV, como condição de aptidão de saúde, foi declarada nula pelo juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça estadual (TJMG).
A cláusula é ilegal, segundo o Ministério Público (MPMG), não podendo ser levada em consideração para aprovação ou não de um candidato à vaga. A decisão foi estendida a qualquer concurso público do Estado de Minas Gerais.
A ação foi baseada em uma portaria do MP, que proíbe o uso desse tipo de exame como critério para contratação em qualquer vaga. O documento aponta ainda que portar o vírus HIV não gera qualquer prejuízo à capacidade laborativa.
O MP se baseou também na Lei Estadual 14.582, que diz: “É proibida a discriminação contra portador do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado”.
Como defesa, o Estado de Minas Gerais citou o Estatuto dos Militares, datado de 1969, que estabelece como um dos requisitos para ingresso nas carreiras militares “ter sanidade física e mental”. Também foi alegado que pela natureza do cargo a condição de portador do vírus HIV oferece a possibilidade de reforma por incapacidade física.
O juiz evidenciou que atualmente indivíduos portadores do vírus têm vida normal e total capacidade de trabalho devido a carga viral controlada por medicamentos. Em relação à aposentadoria por invalidez, considerou que esta “não escaparia à margem de possibilidade de qualquer outra pessoa”.
Tarso citou ainda a jurisprudência do TRF-1, concluindo não haver razoabilidade “no ato administrativo que desclassifica o candidato simplesmente porque é portador de uma doença cuja transmissão se dá em situações específicas de contato, que não são esperadas no dia a dia da atividade”.
O magistrado completou que houve discriminação evidente e lamentável por parte do Estado, ação que deve ser evitada de todas as formas.
Não é a primeira vez que isso acontece
Em julho o Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação para a Força Aérea Brasileira (FAB), na Base Aérea de Porto Velho, alertando sobre a ilegalidade de se exigir teste de HIV de candidatos no concurso público lançado em março deste ano. Além do teste de HIV, foi exigido também a eliminação automática de candidatos soropositivos, mesmo se foram aprovados nas etapas da seleção. Saiba mais!
Em agosto de 2018, o Ministério Público de Sergipe (MPSE) também contestou os editais dos concursos públicos para ingresso na Polícia Militar (PMSE) e no Corpo de Bombeiros Militar (CBM/SE) que exigiam que os candidatos fizessem exames de HIV, com custeio próprio, e que os resultados fossem entregues com, obrigatoriamente, nome e número de identidade. Veja mais aqui!
Leia também: 10 critérios curiosos que só os concursos militares exigem
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* Com informações do TJMG
* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Governo do Rio prevê novo concurso para a PMRJ ainda este ano
Victória Olímpio* – Foi anunciado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro a previsão da realização de novo concurso público da Polícia Militar (PMERJ). Está previsto ainda para este ano o edital para médicos e técnicos de enfermagem da PM, para ocupação de vagas já abertas na corporação.
De acordo com a assessoria da PME/RJ, o estado do Rio de Janeiro está enquadrado nas regras do Regime de Recuperação Fiscal. Por isso, a realização de concursos depende de autorização do Conselho de Recuperação Fiscal.
Convocações
Na semana passada, o governador do Rio, Wilson Witzel, também anunciou a convocação de mais mil aprovados no concurso de 2014 da Polícia Militar para iniciar ainda este mês o curso de formação no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP).
“Determinei que no dia 22 de novembro sejam chamados mil novos aprovados para iniciar o curso de formação no CFAP. Nosso compromisso é recompor a Polícia Militar, é dar condições de trabalho com armamento de qualidade e colete, entre outros equipamentos, como, por exemplo, as viaturas que estamos entregando e foram adquiridas no período da Intervenção Federal. Hoje, a Polícia Militar tem um dos melhores equipamentos de todas as forças policiais do Brasil,” disse o governador.
Ainda este ano, outros 195 praças vão concluir o curso de formação e há outros 1.200 alunos fazendo o curso de formação da PM neste momento. Em 2020 está previsto o chamamento de outros 800 aprovados no concurso para iniciar o curso de formação, na medida em que forem abertas vagas na corporação.
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TJGO vai realizar novo concurso e já define banca organizadora!
Victória Olímpio* – O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) vai realizar o 57º concurso público para o cargo de juiz substituto. A Fundação Carlos Chagas (FCC) foi a banca organizadora contratada para planejamento, organização e realização da 1ª fase do certame.
De acordo com a assessoria do Tribunal, ainda não há previsão de quantas vagas serão ofertadas ou a previsão para lançamento do edital.
Para participar do certame, os candidatos devem ser bacharéis em direito com, no mínimo, três anos de atividade jurídica, possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ser brasileiro nato ou naturalizado e não ter antecedentes criminais.
Último concurso
Em 2014 foi realizado o último concurso do órgão, com 57 vagas para juiz substituto. A remuneração foi de R$ 21.657,46. Os candidatos foram avaliados por prova objetiva seletiva, provas escritas, sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos.
As provas contaram com disciplinas de direito – civil, processual civil, do consumidor, da criança e do adolescente, penal, processual penal, constitucional, eleitoral, empresarial, tributário,ambiental, administrativo e agrário e noções gerais e formação humanística.
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STJ julga ilegal teste de aptidão física em concurso do TRF-5
Victória Olímpio* – A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por maioria, a ilegalidade da exigência do teste de aptidão física em concurso realizado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em 2012.
Após aprovado na prova objetiva e tendo realizado a prova prática, que consistia em correr 2.400 metros em 12 minutos, um candidato foi indicado como “não habilitado” pela banca examinadora, motivo que levou à sua exclusão do concurso. O candidato contestou a realização do teste e apontou que requisitos de esforço físico para aprovação ao cargo pretendido eram “exagerados”, em comparação com outros cargos de órgãos da segurança pública.
De acordo com o STJ, o teste de capacidade física só pode ser exigido se houver previsão na lei que criou o cargo, sendo proibido ao edital do certame limitar o que o legislador não restringiu ou alargar o rol de exigências para incluir requisito que não consta da legislação.
Regulamentação
Foi destacado pelo ministro Napoleão Maia Filho que o ingresso em cargo efetivo do Poder Judiciário deve se dar após a aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos e que as atribuições de cada cargo devem ser fixadas em regulamento.
A regulamentação consta da Portaria Conjunta 3/2007 e especifica que o cargo pretendido é para execução de tarefas de apoio à atividade judiciária de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais, de transporte, segurança de dignitários e de pessoas, de bens materiais, patrimoniais e da informação.
“O teste de capacidade física não foi expressamente previsto na Lei 11.416/2006, tampouco na Portaria Conjunta 3/2007, sendo ilegal sua exigência, nos termos da jurisprudência pacífica desta corte superior”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso do candidato.
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* Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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