Com 730 cargos vagos e concurso vencido há mais de dois anos, TRT 10 renova requisição de servidores

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Victória Olímpio* – A desembargadora e presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), com sede no Distrito Federal e Tocantins, Maria Regina Machado Guimarães, juntamente com o governador do estado do Tocantins, Mauro Carlesse, assinaram, na última terça-feira (14/1), um Termo de Cooperação Técnica com o Governo do Estado do Tocantins para renovar a requisição dos servidores do estado que atuam no TRT-10.

A presidente da Corte estava desde o final de 2019 em tratativas para a renovação da requisição dos servidores. Foi destacado pela desembargadora a importância das requisições em razão do trabalho realizado no TRT pelos servidores requisitados do Governo do Tocantins.

De acordo com o Portal da Transparência, estão vagos 730 cargos, sendo 380 no cargo de analista, 439 técnicos e um auxiliar.  Segundo a assessoria do Tribunal, mesmo com os cargos vagos ainda não há previsão para realização de novos concursos. O último concurso do TRT-10 teve a validade vencida em setembro de 2017.

Último concurso do TRT 10

Em 2012, o TRT-10 realizou o último concurso ofertando 28 vagas imediatas e formação de cadastro reserva em cargos de níveis médio e superior. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) foi a empresa responsável pelo certame.

As remunerações variaram de R$ 4.052,96 a R$ 6.611,39. As chances eram para os cargos de técnico judiciário, nas áreas de administrativa e de apoio especializado (enfermagem e tecnologia da informação) e analista judiciário, nas áreas administrativa (geral e contabilidade), judiciária (geral e execução de mandados) e de apoio especializado (arquitetura, engenharia, medicina, psicologia e tecnologia da informação).

 

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*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

PCDF: concurso para agentes está em fase de escolha da banca

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Victória Olímpio* – O concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), para o cargo de agente da corporação, encontra-se em fase de escolha da banca organizadora! A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa da Polícia, que afirmou que o cronograma será informado posteriormente, após a finalização dos procedimentos.

A assessoria não informou a modalidade do contrato da banca ou a previsão para lançamento do edital.

O certame foi autorizado no início de setembro pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), que anunciou 600 vagas imediatas e 1,2 mil para cadastro de reserva. A autorização foi feita em solenidade que deu posse a 83 peritos criminais, aprovados em concurso de 2016. Ibaneis assinou ainda a convocação de 100 oficiais e 750 praças da PMDF para curso de formação.

 

Mais concursos da PCDF

Já foi lançado o edital do concurso da PCDF que oferta 300 vagas para escrivães, cargo que exige graduação em qualquer área de formação! O salário inicial é de R$ 8.698,78 e o certame está sendo organizado pelo Cebraspe. As inscrições podem ser realizadas a partir das 10h de 22 de janeiro de 2020, até as 18h de 10 de fevereiro de 2020, pelo site. O valor da taxa de participação é de R$ 199. Saiba mais sobre o edital! 

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*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Ibaneis Rocha altera critério de eliminação para concursos no DF

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A partir de agora, candidatos não classificados deixam de ser eliminados nos concursos públicos locais

 

Victória Olímpio* – O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, acrescentou um novo artigo à Lei Geral de Concursos local (Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012). O texto foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta sexta-feira (17/1),  confira a íntegra:

Art. 16-A. Os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados.

A alteração procede o seguinte artigo:

Art. 16: É admitido condicionar a correção ou a participação em prova de determinada etapa à aprovação e classificação na etapa anterior, simultânea ou isoladamente.

Parágrafo único. O edital normativo do concurso pode limitar a quantidade de participantes da etapa seguinte a determinada quantidade de candidatos por vaga, observada a ordem de classificação.

 

 

De acordo com Max Kolbe, advogado, consultor jurídico e especialista em concursos públicos, o novo artigo define que, caso surjam novas vagas e/ou necessidade de nomeação por parte da Administração Pública durante a validade do certame, os candidatos aprovados ainda poderão ser nomeados.

“Esse dispositivo legal visa acabar com a antinomia que só prejudicava os aprovados no concurso público fora do número de vagas pré-estabelecidas em edital, inclusive, viabilizando o interesse social da realização do concurso público que é o preenchimento das vagas para melhor agasalhar a prestação do serviço público a sociedade. Prestigiando, inclusive, em decorrência deste dispositivo legal, o princípio da eficiência da Administração Pública”.

“Suponhamos que um determinado concurso tenha 100 vagas e várias etapas. Com base no dispositivo legal, o edital normativo pode estabelecer que, após a prova objetiva, apenas 1000 candidatos terão suas redações corrigidas e, após a correção da redação, apenas 500 candidatos participarão das demais etapas. Assim, ainda que tenhamos apenas 100 vagas , os 400 remanescentes e/ou excedentes, não poderão ser considerados eliminados do concurso público,” exemplifica.

 

Foto: Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press 

 

Cadastro reserva inalterado

A lei é advinda de um projeto de lei do deputado distrital Claudio Abrantes (PDT), aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em dezembro passado.

“Vejo a permanência desses aprovados como possíveis servidores como uma questão de justiça. Se o candidato teve desempenho suficiente para aprovação, e se há a necessidade de ampliar o contingente, não há por que desclassificá-lo”, justificou Claudio Abrantes. “A medida traz ainda economia ao DF e agilidade à contratação de novos servidores,” justificou.

Na prática, os candidatos que obtiverem a nota mínima prevista para aprovação cumprirão as fases necessárias para a nomeação, conforme a necessidade nos quadros e a validade do certame.

“Agradeço ao governador Ibaneis Rocha pela sanção ao projeto de lei dessa medida que ocorre em valorização ao trabalho e aos sonhos desses candidatos, que aspiram a uma vaga para o atendimento à população de Brasília,” disse. Vale esclarecer que o cadastro de reserva segue inalterado. “Mas, agora, mesmo após o chamamento do cadastro de reserva, os demais candidatos aprovados também poderão ser chamados,” acrescentou Abrantes.

Novas regras: concessão para cessão de servidores do INSS será por prazo indeterminado

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Victória Olímpio* – Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (17/1), uma nova instrução normativa (de número nº 105, de 9 de janeiro de 2020), assinada pelo presidente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Renato Rodrigues Vieira, definindo os critérios e condições a serem observados para fins de instrução dos pedidos de cessão e requisição de servidores no âmbito do INSS.

Dentre os principais pontos, pode ser observado que a solicitação de cessão de servidor efetivo do quadro de pessoal do Instituto deverá ser requerida ao presidente do órgão e a concessão da cessão será feita por prazo indeterminado. Já as requisições para a Justiça Eleitoral, Procuradoria-Geral Eleitoral e Defensoria Pública da União serão realizadas pelo prazo de até três anos.

Também foi apontado que o servidor deverá continuar exercendo suas atividades no órgão ou entidade cedente até sua entrada em efetivo exercício no órgão ou entidade cessionária. Tornar-se-á sem efeito o ato de cessão na hipótese de o servidor não se apresentar ao órgão cessionário no prazo máximo de trinta dias, contados da publicação da portaria de cessão.

De acordo com a publicação, a cessão poderá ser encerrada a qualquer momento, por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do servidor, mas a requisição não pode ser encerrada por ato unilateral do cedente.

Haverá reembolso nas cessões do servidor efetivo do quadro de pessoal do INSS, cedido para:

I – órgãos ou entidades de outros entes federativos; e

II – para empresas públicas ou sociedades de economia mista que não recebam recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.

 

Confira aqui a instrução normativa na integra.

 

Leia também: Dataprev é incluída em programa de desestatização e alguns empregados são cedidos ao INSS 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

CAU/BR vai abrir nova seleção pública e já define banca organizadora

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Victória Olímpio* – O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) vai realizar um novo processo seletivo simplificado e já contratou a banca organizadora! A Soma Desenvolvimento Humano será a responsável pela organização e realização da seleção.

Segundo a banca, o edital está na fase de organização do cronograma, mas ainda não há uma previsão para publicação.

Último concurso

Em 2013, o Conselho realizou seu último concurso público, que ofertou 191 vagas imediatas, além da formação de cadastro reserva, para os cargos de advogado, contador, secretário executivo, analista de -comunicação, planejamento e gestão estratégica, documentação e protocolo, processos, eventos e passagens, gestão de pessoas, compras, contratos, convênios e licitações, controladoria, orçamento, relações legislativas, geotecnologia, sistemas e infraestrutura de tecnologia da informação.

Também houve vagas para auxiliar de serviços gerais, assistente – administrativo, de informática, de orçamento e finanças e técnico contábil, tesoureiro, analista técnico e analista técnico de órgãos colegiados com ênfase em – planejamento e administração, prática profissional, ensino, formação e relações internacionais.

O certame foi realizado por prova objetiva e discursiva e os candidatos aprovados receberam receberam remunerações variando de R$ 678 a R$ 7.286,61. As lotações foram para Brasília/DF, Rio Branco/AC, Maceió/AL, Manaus/AM, Macapá/AP, Fortaleza/CE, Vitória/ES, Goiânia/GO, São Luís/MA, Campo Grande/MS, Corumbá/MS, Coxim/MS, Dourados/MS, Três Lagoas/MS, Cuiabá/MT, Belém/PA, João Pessoa/PB, Recife/PE, Teresina/PI, Natal/RN, Porto Velho/RO, Boa Vista/RR, Aracaju/SE e Palmas/TO.

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*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Dataprev é incluída em programa de desestatização e alguns empregados são cedidos ao INSS

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Foi publicado, nesta quinta-feira (16/1), no Diário Oficial da União (DOU), um novo decreto que inclui a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) no Programa Nacional de Desestatização (PND) do governo federal. A empresa também foi qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI).

“Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização – PND a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev”, diz o decreto em seu artigo primeiro.

A Dataprev é uma empresa pública, criada em 1974, conforme a Lei nº 6.125, de 4 de novembro daquele ano, assinado pelo presidente Ernesto Geisel.

Em seu portal na internet, a empresa informa que, entre outros serviços, é responsável pelo processamento do pagamento mensal de cerca de 34,5 milhões de benefícios previdenciários e pela aplicação on-line que faz a liberação de seguro-desemprego.

 

Cessão de empregados da Dataprev ao INSS

Foi autorizado pelo Ministério da Economia o empréstimo de 19 empregados da Dataprev “para compor força de trabalho no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”. A iniciativa faz parte das soluções que o governo está desenhando para acabar com a fila do INSS de 1,3 milhão de pedidos em atraso até o fim de setembro de 2020.

Além do remanejamento de quadros de outros órgãos, o governo já anunciou que pretende contratar até 7 mil militares da reserva das Forças Armadas para auxiliar no atendimento nas agências do INSS.

A cessão dos empregados da Dataprev para o INSS consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira.

O ato também transfere outros 30 empregados da Dataprev para o quadro do Ministério da Economia. Nos dois casos, a cessão será por tempo indeterminado.

“O retorno dos empregados à entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia”, cita a portaria. “Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social e ao Ministério da Economia assegurarem de que os empregados públicos ora colocados à sua disposição, não exercerão atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função”, acrescenta.

Mais cedo, o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) noticiou que o governo formalizou nesta quinta-feira, por decreto, a inclusão da Dataprev no Programa Nacional de Desestatização (PND). A empresa pública é responsável pela gestão de sistemas de políticas sociais do Estado brasileiro, incluindo dados do INSS.

*  Com informações de Agência Brasil e Agência Estado

PM e CBM Paraná: banca organizadora responsável pelo concurso é definida

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O certame está autorizado desde o final de outubro de 2019 e prevê abrir 2.400 vagas!

Victória Olímpio* – A Secretaria de Segurança Pública do Paraná tornou público o contrato com a banca organizadora que será responsável pela realização do novo concurso público da Polícia e os Bombeiros militares do estado. O concurso visa o provimento de cargos de soldados policiais militares (PMPR) e soldados bombeiros militares (CBM/PR).

O concurso para PM foi autorizado no final de outubro e deve oferecer 2.400 vagas. A Fundação da Universidade Federal do Paraná (Funpar) foi a banca contratada para organização do certame. Ainda não há previsão da data para publicação do edital.

De acordo com a Secretaria da Administração e Previdência, atualmente o estado tem 134.347 servidores efetivos, 32.059 servidores temporários e 2.241 comissionados.

 

Mais autorizações no Paraná

O governador também autorizou, no início de setembro, a realização de concurso para selecionar 50 delegados, 300 investigadores e 50 papiloscopistas para a Polícia Civil (PCPR). Também foram anunciadas 238 vagas para agentes de cadeia para complementar o quadro do Departamento Penitenciário (Depen).

Vagas para a Secretaria de Saúde também foram anunciadas. Estão previstas 400 vagas, além de 80 para a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e 988 para contrato de professores.

 

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*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Concurso PCDF: teste seus conhecimentos com simulado gratuito e comentado

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Victória Olímpio* – Depois de muita espera dos concurseiros, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) publicou o edital do concurso público para escrivães! Para ajudar nos estudos para a seleção, o Papo de Concurseiro disponibiliza abaixo um simulado gratuito (ebaaaaaa!). O professor de legislação penal do Gran Cursos Online e policial legislativo do Senado Federal, Diego Fontes, preparou 10 questões comentadas, de CERTO e ERRADO, sobre o conteúdo de legislação. Confira!

 

Simulado sobre legislação da PCDF

  1. De acordo com a Lei nº 4.878/65, o responsável pela repartição ou serviço em que sirva funcionário policial sujeito a estágio probatório, seis meses antes da terminação deste, informará reservadamente ao órgão de pessoal sobre o funcionário, tendo em vista os requisitos previstos em lei. Caso o policial seja inabilitado no estágio probatório, ele não poderá conhecer os motivos que conduziram a sua reprovação, tendo em vista o caráter reservado desse relatório.

Comentários: O caráter reservado da comunicação dessa avaliação final do estágio probatório é uma medida para preservar a privacidade do servidor policial e não para prejudica-lo. Caso ele seja reprovado, terá direito a conhecer os motivos que levaram a sua inabilitação, além de lhe ser garantido o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo regular.

 

Gabarito: Errado.

 

  1. De acordo com precedente do STJ, a Lei nº 4.878/65 não se aplica aos Policiais Rodoviários Federais.

Comentários: Essa decisão do STJ foi proferida no ano de 2015, reafirmando o entendimento que a Lei nº 4.878/65 se aplica aos servidores policiais do Departamento de Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal.

 

Gabarito: Certa.

 

  1. Os servidores policiais da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal possuem direitos e deveres disciplinados em lei específica, de modo que a eles não se aplicam as vantagens previstas na Lei nº 8.112/90.

Comentários: Nos termos do art. 62 da Lei nº 4.878/65, a esses servidores são aplicados subsidiariamente os direitos e vantagens previstos na Lei nº 8.112/90.

 

Gabarito: Errada.

 

  1. A Lei n.º 4.878/1965 prevê que, embora as sanções civis, penais e disciplinares sejam independentes entre si, a responsabilidade administrativa do servidor policial da Polícia Federal ou da Polícia Civil do Distrito Federal será afastada em todas as hipóteses de absolvição criminal.

Comentários: De acordo com o §3º do art. 57 da Lei n.º 4.878/1965, a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Ou seja, a absolvição criminal que tenha por fundamento falta de provas não será suficiente para afastar a responsabilidade administrativa.

 

Gabarito: Errada.

 

  1. Nos termos da Lei nº 4.878/65, constitui transgressão disciplinar punível com a pena de demissão a conduta consistente em apresentar maliciosamente, parte, queixa ou representação.

Comentários: A pena para essa transgressão discipinar é de repreensão (art. 43, XXV c/c art. 46, parágrafo único, ambos da Lei nº 4.878/65.

 

Gabarito: Errada. 

  1. O Policial Civil Floriosmildo submeteu preso, capturado em flagrante delito, a interrogatório policial durante o período de repouso noturno. Nessa situação, Floriosmildo poderá responder por crime de abuso de autoridade previsto na Lei nº 13.869/2019.

Comentários: A nova Lei de Abuso tipifica como crime de abuso de autoridade a conduta de submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações. Observe que a lei menciona duas exceções: 1. Preso capturado em flagrante delito; 2. Preso consentir em prestar declarações, desde que esteja devidamente assistido pelo seu advogado ou defensor público. Como Floriosmildo havia sido capturado em flagrante delito, o interrogatório policial durante o período de repouso noturno não tipifica crime de abuso de autoridade.

 

Gabarito: Errado.

 

  1. De acordo com a nova Lei de Abuso de Autoridade, para aplicar a perda do cargo, do mandato ou da função pública, deve o Juiz motivar de forma específica na sentença condenatória, desde que o réu seja reincidente em crime doloso.

Comentários: A primeira parte da questão está correta. Para aplicar a perda do cargo, do mandato ou da função pública ou a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos, o Juiz deverá sempre motivar de forma específica, tendo em vista que esses efeitos da condenação não são automáticos. Todavia, a reincidência deve ser específica. Veja que a questão apontou uma reincidência genérica (ser reincidente em crime doloso). De acordo com a Lei nº 13.869/2019, para que se apliquem os referidos efeitos não automáticos deve haver reincidência específica em crime de abuso de autoridade.

 

Gabarito: Errado.

 

  1. Constitui infração de menor potencial ofensivo o fato de o responsável pelas investigações antecipar, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.

Comentários: A conduta mencionada na assertiva está presente no art. 38 da Lei nº 13.869/2019, com a previsão de pena em abstrato de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Como a pena privativa de liberdade máxima prevista em abstrato não ultrapassa o quantum de dois anos, trata-se realmente de uma infração de menor potencial ofensivo, aplicando-se o procedimento e os institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95.

 

Gabarito: Certo.

 

  1. Todos os crimes previstos na Lei nº 13.869/2019 podem ter suas penas privativas de liberdade substituídas por penas restritivas de direito.

Comentários: Os crimes de abuso de autoridade cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa (art. 13; art. 22, I; art. 24 da Lei nº 13.869/2019) não são suscetíveis da mencionada substituição, tendo em vista o óbice legal estabelecido no art. 44, I do Código Penal.

 

Gabarito: Errado.

 

  1. Serão aplicados o rito e os institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95 aos crimes de abuso de autoridade cometidos por militares, desde que constituam infrações de menor potencial ofensivo.

Comentários: Essa é uma questão interdisciplinar, que envolve conhecimentos da Lei nº 13.869/2019 e da Lei nº 9.099/95. Aposto muito em uma questão como essa em sua prova, tendo em vista que ambas as leis estão no seu edital! Veja… nos termos do art. 90-A, a Lei nº 9.099/95 não se aplica no âmbito da Justiça Militar! Dessa maneira, mesmo que o militar cometa um crime que constitua infração de menor potencial ofensivo, com pena máxima cominada em abstrato que não ultrapasse o quantum de 2 anos, não teremos a aplicação das disposições da Lei dos Juizados Especiais Criminais, não havendo que se falar na aplicação do rito sumaríssimo ou dos institutos despenalizadores ali previstos.

 

Gabarito: Errado.

 

Sobre o concurso

Estão sendo ofertadas 300 vagas para escrivães, com salário inicial de R$ 8.698,78. Os candidatos serão avaliados por prova objetiva, prova discursiva, prova prática de digitação, exames biométricos e avaliação médica, prova de capacidade física, avaliação psicológica, sindicância de vida pregressa e investigação social.

Para participar é necessário ter graduação em qualquer área de formação e os interessados poderão se inscrever a partir das 10h de 22 de janeiro de 2020, até as 18h de 10 de fevereiro de 2020. O valor da taxa de participação é de R$ 199. O certame está sob responsabilidade do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoçao de Eventos (Cebraspe). Confira mais aqui!

 

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*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Após assediar servidoras sexualmente, médico do TJGO é denunciado por corrupção

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Victória Olímpio* – O Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentou denúncia contra Ricardo Paes Sandre, ex-médico do trabalho do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), pelo crime de corrupção passiva, que é cometido por funcionário público contra a administração em geral. De acordo com a peça acusatória, durante a condição de diretor do Centro de Saúde do Tribunal (cargo do qual já foi exonerado), Sandre solicitou, direta e indiretamente, favores sexuais a quatro servidoras públicas.

Segundo a peça, os favores eram pedidos às servidoras “que se encontravam a ele subordinadas, de fato e de direito, em troca de condições administrativas favoráveis, relacionadas com horário de trabalho, gozo de férias, obtenção de gratificações e até mesmo a abstenção de atos ilegais de perseguição administrativa”. Investigações do MP apontaram que houve prática de assédio moral, sexual e abuso de poder contra servidoras públicas entre 2013 e 2018.

Foi ainda exposto que Sandre alegava influência dentro do Poder Judiciário, em razão das relações de parentesco que tem, já que é genro do ex-presidente do TJ e irmão de juiz, argumento que utilizava para “impor aos servidores públicos uma autoridade que não possuía pelo cargo que ocupava”.

Na investigação também foi apontado pelos promotores a ingerência do acusado nas decisões administrativas envolvendo todos os servidores da área de saúde do Tribunal.

Em ação pública, a Justiça já determinou o afastamento do médico por ato de improbidade administrativa, proposta também pelo MP e ordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além da condenação de Ricardo Sandre por corrupção passiva, com o agravante de terem os delitos sido praticados com abuso de autoridade, os promotores pedem na denúncia que ele seja condenado a reparar os danos causados às quatro vítimas. A denúncia também pede a suspensão do cargo de técnico judiciário – médico do trabalho do tribunal.

A pena prevista para o crime de corrupção passiva é de 2 a 12 anos de reclusão.

*  Com informações do MPGO 

Ibaneis sanciona lei garantindo que mães amamentem durante concursos do DF

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Victória Olímpio* – O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou lei que assegura à candidata lactante o direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos da Administração direta e indireta local. Segundo a nova legislação, o direito à amamentação é garantido às crianças de até sete meses incompletos no dia da realização da prova ou etapa avaliatória do concurso.

A publicação foi feita no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (27/12) e aponta que a comprovação da idade da criança em lactação será realizada mediante declaração no ato de inscrição no concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento ao fiscal da prova ou etapa, no dia de sua realização.

No início de dezembro, foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o Projeto desta lei (nº 654/2015), que alterou a Lei dos Concursos do DF (Lei nº 4.949/2012). A matéria foi proposta pelo deputado Robério Negreiros (PSD) em 2015, e o parlamentar pediu para incluir o projeto na ordem do dia do Plenário da CLDF em agosto passado.

É necessário que as candidatas façam solicitação prévia, onde deve ser feita a prova da idade da criança, mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. Após o pedido ser aprovado, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

 

Lei federal de amamentação em concursos

Está em vigor, desde 18 de outubro, a Lei 13.872, que garante às mães candidatas de concursos públicos o direito de amamentar durante as provas. A Lei foi sancionada em setembro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. As novas regras já estão valendo e devem estar claras em todos os editais de concursos públicos federais. Os regulamento deverão assegurar os direitos de as candidatas amamentem, por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.

As novas regras já estão valendo e devem estar claras em todos os editais de concursos públicos federais. Os regulamento deverão assegurar os direitos de as candidatas amamentem, por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.

* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco