02-04-19 Coletiva sobre ACP- médico do TJGO Foto: Divulgação/MPGO

Após assediar servidoras sexualmente, médico do TJGO é denunciado por corrupção

Publicado em Concursos, Goiás

Victória Olímpio* – O Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentou denúncia contra Ricardo Paes Sandre, ex-médico do trabalho do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), pelo crime de corrupção passiva, que é cometido por funcionário público contra a administração em geral. De acordo com a peça acusatória, durante a condição de diretor do Centro de Saúde do Tribunal (cargo do qual já foi exonerado), Sandre solicitou, direta e indiretamente, favores sexuais a quatro servidoras públicas.

Segundo a peça, os favores eram pedidos às servidoras “que se encontravam a ele subordinadas, de fato e de direito, em troca de condições administrativas favoráveis, relacionadas com horário de trabalho, gozo de férias, obtenção de gratificações e até mesmo a abstenção de atos ilegais de perseguição administrativa”. Investigações do MP apontaram que houve prática de assédio moral, sexual e abuso de poder contra servidoras públicas entre 2013 e 2018.

Foi ainda exposto que Sandre alegava influência dentro do Poder Judiciário, em razão das relações de parentesco que tem, já que é genro do ex-presidente do TJ e irmão de juiz, argumento que utilizava para “impor aos servidores públicos uma autoridade que não possuía pelo cargo que ocupava”.

Na investigação também foi apontado pelos promotores a ingerência do acusado nas decisões administrativas envolvendo todos os servidores da área de saúde do Tribunal.

Em ação pública, a Justiça já determinou o afastamento do médico por ato de improbidade administrativa, proposta também pelo MP e ordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além da condenação de Ricardo Sandre por corrupção passiva, com o agravante de terem os delitos sido praticados com abuso de autoridade, os promotores pedem na denúncia que ele seja condenado a reparar os danos causados às quatro vítimas. A denúncia também pede a suspensão do cargo de técnico judiciário – médico do trabalho do tribunal.

A pena prevista para o crime de corrupção passiva é de 2 a 12 anos de reclusão.

*  Com informações do MPGO