Termina sem acordo audiência entre empresas de transporte público e sindicato dos rodoviários

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Acabou sem acordo a última audiência de conciliação entre as empresas de transporte público do Distrito Federal e o Sindicato dos Rodoviários (SITTRATER-DF), na manhã desta segunda-feira (18), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). As partes analisaram proposta apresentada na sexta-feira pela presidente em exercício, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães – que previa 4,75% de reajuste salarial, 5% de aumento no ticket alimentação, 5,5% na cesta básica e 13,55% nos planos de saúde e odontológico -, mas não chegaram a um consenso.

Frustradas as tentativas conciliatórias, a desembargadora abriu prazo de 48 horas para que o sindicato dos rodoviários apresente sua defesa nos dissídios – Consórcio HP-Ita, Auto Viação Marechal, Viação Pioneira, Viação Piracicabana e Expresso São José – e para que os empregadores se manifestem sobre pedido do sindicato de reconsideração da liminar da desembargadora, no dia 28 de agosto, determinando os percentuais de circulação de veículos durante a paralisação naquele dia.

Os dissídios coletivos de greve, então, seguirão para o Ministério Público do Trabalho, para emissão de parecer e, na sequência, deverão ser distribuídos para um desembargador relator, que passará a conduzir o processo até seu julgamento pela 1ª Seção Especializada do Tribunal. Durante a tramitação do processo, contudo, as partes podem continuar negociando sem a mediação do TRT-10 e, se chegarem a um acordo, pedir a homologação ao Tribunal.

Pacificação social

Desde a retomada das negociações após a paralisação que aconteceu em 28 de agosto, o TRT-10 realizou várias reuniões entre as partes, sempre com a participação de um representante do Ministério Público do Trabalho e do secretário de Mobilidade Urbana, para tentar uma conciliação entre as partes, até como forma de exercer sua missão institucional de pacificação social. Durante esse tempo, o sindicato não fez qualquer sinalização no sentido de um novo movimento de greve.

No começo das negociações, o sindicato reivindicava reajuste salarial com aumento real sobre a inflação e as empresas ofereciam apenas a reposição inflacionária do período. Com a mediação do TRT-10, as conversas evoluíram, e o sindicato passou a aceitar um reajuste de 6% nos salários, com 6% de aumento no ticket alimentação, 7% na cesta básica e 15% nos planos de saúde e odontológico. As empresas, por seu lado, mantiveram sua proposta inicial, de 4,23% de reajuste linear, com mudança da data base da categoria de maio para agosto, até a reunião desta segunda, quando informaram que poderiam estudar a proposta apresentada pela presidência do TRT-10, se houvesse concordância por parte dos trabalhadores. Como o sindicato revelou que a proposta não atendia aos anseios da categoria, a desembargadora Maria Regina encerrou a fase de tentativa de conciliação.

Processos nºs 0000496-35.2017.5.10.0000 e 0000497-20.2017.5.10.0000

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins