Reajuste dos servidores: governo e funcionários públicos terão reunião nesta quarta (28)

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Está marcada para esta quarta-feira (28/2) a reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) de 2024, onde o governo federal e os funcionários públicos tratarão sobre um reajuste salarial. O momento contará com a presença dos servidores de nove ministérios.

A demanda por reajuste salarial foi aberta no ano passado. A expectativa é de que o Executivo mude o discurso de que não haverá a medida neste ano. A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, acredita que só haverá mudança de posicionamento do governo se a arrecadação for maior do que o previsto.

O MGI prevê correção de 9% para os próximos dois anos, a ser pago em duas parcelas de 4,5%, sendo a primeira em maio de 2025 e a segunda em maio de 2026.

Já os servidores apresentaram uma contraproposta pedindo os seguintes valores:

Reajuste de 34,32% dividido em três parcelas iguais de 10,34%, em 2024, 2025 e 2026, para os servidores federais que em 2015 firmaram acordos por dois anos (2016 e 2017).
Reajuste de 22,71% dividido em três parcelas iguais de 7,06%, em 2024, 2025 e 2026, para os servidores que em 2015 fecharam acordos salariais por quatro anos (2016 a 2019).

Para este ano, foi ofertada aos sindicatos uma readequação dos benefícios concedidos aos servidores públicos. A partir de maio, seria pago os seguintes valores:

  • Auxílio-alimentação de R$ 658 para R$ 1 mil;
  • Planos de saúde de R$ 144 para R$ 215;
  • Auxílio-creche de R$ 321 para R$ 484,90.

As mudanças representarão 51,06% de reajuste nos auxílios.

Policiais Federais cobram reajuste salarial para o governo Lula

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Delegados e policiais federais enviaram uma carta aberta para o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, pedindo uma resposta urgente sobre o reajuste salarial da categoria. Os profissionais da segurança estão insatisfeitos com os valores e cobram o governo Lula por uma recomposição.

Um trecho do documento diz que “o clima é de extrema apreensão de todas as categorias, sendo imperativo que tenhamos alguma sinalização concreta sobre a recomposição salarial”.

Foi concedido um reajuste de 9% aos servidores federais em maio, porém, de acordo com as associações da PF, o aumento não foi suficiente para cobrir a defasagem na carreira. “Sem as presentes proposições ou previsões orçamentárias e respectivas aprovações, as promessas de valorização da Polícia Federal e da reestruturação ora propagandeadas por esta Direção-Geral e pelo próprio Ministro da Justiça, serão perdidas”.

A pressão da categoria pelo reajuste salarial acontece desde o governo do ex-presidente da República Jair Bolsonaro.

A carta é assinada pelos presidentes da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol) e do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (Sinpecpf).

Com informações da Agência Estado

Reforma administrativa vai de encontro à igualdade da mulher

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“Embora a Constituição Federal tenha estabelecido proteção ao trabalho da mulher, por meio de incentivos específicos, protegendo-a da discriminação no ambiente de trabalho, proibindo a diferença salarial, bem como resguardando a maternidade; a PEC 32/2020, que trata da reforma administrativa, pode mudar essa situação e piorar a desigualdade entre os gêneros”

Costa Neto*

O Dia Internacional da Ação pela Igualdade da Mulher é comemorado em 26 de agosto. A data surgiu nos Estados Unidos, há aproximadamente 100 anos, quando foi aprovada a 19ª emenda à Constituição americana que concedia o direito ao voto às mulheres.

Este marco, como tantos outros instituídos, reforça a luta pela necessidade de igualdade da mulher no âmbito da sociedade. Embora saibamos de todo o esforço despendido, o progresso para o alcance dessa condição caminha a passos lentos.

No cenário mundial, o relatório de “Revisão dos Direitos das Mulheres, 25 anos depois de Pequim” revelou que nenhum país até hoje conquistou a tão almejada igualdade de gênero. No Brasil, esta realidade se mostra ainda mais assustadora e com uma lamentável tendência ao agravamento.

Embora a Constituição Federal tenha estabelecido proteção ao trabalho da mulher, por meio de incentivos específicos, protegendo-a da discriminação no ambiente de trabalho, proibindo a diferença salarial, bem como resguardando a maternidade; a PEC 32/2020, que trata da reforma administrativa, pode mudar essa situação e piorar a desigualdade entre os gêneros.

O texto atual da PEC 32 afeta diretamente as servidoras públicas, uma vez que elas representam maioria nos quadros do Serviço Público no país. Todavia, elas ainda ocupam funções mais operacionais, e a reforma Administrativa vem para fragilizar justamente as pessoas que estão na linha de frente, deixando de fora os cargos mais altos, ocupados, geralmente, por homens.

Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) releva que mulheres brancas ocupam apenas 20% dos postos de DAS 5 e 6 do Executivo Federal, enquanto as negras menos ainda: cerca de 4%. Ou seja, os maiores beneficiados com a PEC 32 serão do sexo masculino.

Outro ponto preocupante em relação à essa Proposta de Emenda à Constituição é a politização da máquina pública. Um levantamento do Mapa da Política de 2019 revelou que as mulheres representam somente 12,3% dos 70 mil cargos políticos. Pelo contexto da reforma Administrativa, as funções gratificadas, que hoje são exclusivas a concursados, serão preenchidas por aqueles que têm alguma influência política.

O fim da estabilidade também ameaça frontalmente as mulheres, especialmente as que conciliam o trabalho com a maternidade. O afrouxamento das regras para perda de cargo público pode atingir diretamente aquelas que desempenham dupla e até tripla jornada, sendo provedoras, mães e donas de casa.

O Governo, na contramão do esforço mundial para reforçar o arcabouço de amparo e proteção às mulheres, tem trabalhado na aprovação de uma proposta que vai acentuar as desigualdades e aumentar a discriminação relacionada ao sexo feminino, tornando latente a discrepância entre os gêneros.

*Costa Neto – Coordenador-geral do Sindjus-DF, analista judiciário do TRE-DF, graduado em Direito pela UDF e pós-graduado em Direito Constitucional Eleitoral pela UnB.

Parlamentares derrubam trecho inserido em MP que alterava piso salarial de trabalhadores

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A Constituição proíbe a prática da inserção, por emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de Medida Provisória em lei, de matérias de conteúdo estranho ao objeto originário da medida provisória. Por isso, a Câmara dos Deputados e o Senado suprimiram o art. 57, XII, do Projeto de Lei de Conversão 15/2021 (origem na Media Provisória MP 1040/21) – e manteve o piso salarial de profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária.

Os advogados Matheus Pimenta de Freitas, Gabriel Vieira e Diogo Coelho, do escritório Pimenta de Freitas Advogados, que representaram a Federação das Associações de Engenheiros Ferroviários no Congresso Nacional, destacam que a decisão dos parlamentares, além de cumprir o que diz a Constituição sobre as regras para edição e aprovação de MP, traz segurança e tranquilidade aos trabalhadores das categorias afetadas.

O art. 57, XII, do PLV n. 15/2021, foi incorporado à medida provisória por meio da Emenda Aditiva n. 202, inserida na Câmara dos Deputados, e previa a revogação integral da Lei n. 4.950-A, de 1966, que instituiu o piso salarial dos engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários. Ao apreciar a matéria, o Senado Federal reconheceu que o artifo veiculava matéria estranha ao texto originário da medida provisória e o considerou como dispositivo não escrito.

Isso porque, conforme prevê a própria ementa da norma, a MPV 1.040 “dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406/02 – Código Civil” e portanto, não se relaciona ao piso salarial das referidas categorias profissionais.

“Seria inadmissível revogar, dessa maneira, o piso salarial dos engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários, instituído democraticamente há quase 60 anos, por meio da Lei n. 4.950-A. A medida provisória tem por objeto a melhoria e a facilitação do desempenho da atividade empresarial e em nada se relaciona a piso salarial. É um exemplo claro de inserção dos chamados jabutis, prática condenada tanto pela praxe legislativa do Congresso Nacional, quanto pela jurisprudência do STF”, afirma Matheus Pimenta de Freitas.

Após retornar à Câmara dos Deputados, o dispositivo foi definitivamente suprimido do projeto de lei de conversão. Agora segue para sanção do presidente da República.

Bolsonaro planeja aumento de 5% para servidores em 2022, mas perdas salariais ultrapassam 48%

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Fonasefe volta a protocolar reivindicações dos federais no Ministério da Economia. Desde março, quando pauta nacional da categoria foi entregue, o governo não deu retorno. Enquanto isso, aponta o Fonasefe, a inflação corrói remunerações congeladas

A Condsef/Fenadsef esteve no Ministério da Economia ne segunda-feira (28), com outras entidades que compõem o Fonasefe, fórum que representa servidores do Executivo. O objetivo foi protocolar novamente a pauta nacional de reivindicações que unificam mais de 1,2 milhão funcionários ativos, aposentados e pensionistas. O Fonasefe solicitou também a abertura imediata de negociações e agendamento de uma audiência para tratar os pontos que estão sem resposta há pelo menos três meses, quando foram apresentados ao governo em março desse ano.

O governo Bolsonaro, lembra o Fonasefe, vem dando sinais de que pode reajustar salários dos servidores em 2022. Ao que tudo indica, a proposta seria de apenas 5%. Com salários congelados desde 2017, cerca de 90% dos servidores federais acumula perdas que ultrapassam 48%. Esse cálculo considera a defasagem salarial de julho de 2010 a dezembro de 2021, a partir do IPCA, para categorias que tiveram reajuste de 5% entre 2013 e 2015 e que firmaram acordos de reposição em duas parcelas (5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017).

Para algumas categorias que tiveram reajuste de 5% entre 2013 e 2015 e que assinaram acordos de reposição em quatro parcelas (5,5% em agosto de 2016, 6,98% em janeiro de 2017, 6,64% em janeiro de 2018 e 6,31% em janeiro de 2019), a reposição equivalente a defasagem salarial de julho de 2010 a dezembro de 2021, considerando IPCA, seria de 28,2%.

Eleitoreiro

Amargando anos de congelamento completo não apenas de salários, mas também em benefícios como vale alimentação e planos de saúde, o secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva, alerta para o caráter eleitoreiro da intenção de reajustar em 5% os salários da categoria. Vai até dezembro deste ano o congelamento imposto aos servidores devido a situação de calamidade pública pela pandemia enviada pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional. Não escaparam do congelamento salarial nem os servidores que estão atuando na linha de frente do combate à Covid-19 desde o início da crise sanitária que ainda não deu sinal de tréguas no Brasil.

A proposta de 5% está longe de resolver a situação dos servidores, tampouco a dos serviços públicos ameaçados pela reforma administrativa. A PEC 32/20, que está na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, tem sido arduamente combatida por representar, na prática, o fim de direitos essenciais garantidos a população brasileira pela Constituição de 88.

Dá como uma mão e tira com duas

Outro alerta sobre esses 5% de reajuste aos servidores em 2022 vem do Diap. O percentual pode representar, na verdade, perdas salariais ainda maiores. Isso porque a categoria deve se lembrar de alterações promovidas pela reforma da Previdência que aumentaram a alíquota previdenciária para servidores públicos. Só esse ano uma Portaria oficializou reajuste de 5,45% nos valores das alíquotas de contribuição dos servidores públicos da União, incluindo ativos, aposentados e pensionistas.

“Ora, só o reajuste dessas alíquotas foi maior do que o aumento que o governo Bolsonaro diz pretender dar aos servidores”, aponta Sérgio Ronaldo. “A categoria deve ficar muito atenta, pois esse percentual de reajuste não passa de um canto da sereia e não deve, em hipótese alguma, ser considerado pelo servidor como algum tipo de vantagem. O que precisamos é de reposição salarial digna, justa e investimentos adequados no setor público que garantam serviços públicos de qualidade ao povo brasileiro”, complementou.

Por essas e outras razões, a Condsef/Fenadsef e suas filiadas vão integrar atividades em todo o Brasil convocadas pelo #ForaBolsonaro já confirmadas para os dia 3 e 24 de julho. Além disso, a Condsef também estará entre entidades apoiadores do pedido de impeachment de Bolsonaro que será protocolado nessa quarta, 30 de junho, às 14 horas na Câmara dos Deputados.

Servidores vencem a primeira batalha

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As notícias de que o governo pretendia condicionar o pagamento de mais quatro meses de auxílio emergencial para a população de baixa renda ao congelamento do salário dos servidores indignou o funcionalismo. “Não é preciso cortar de quem já ganha pouco para custear o combate à pandemia ou outra qualquer calamidade pública”, alerta Vladimir Nepomuceno

Eles venceram a primeira etapa da briga, porque esse item foi retirado da PEC Emergencial, mas não baixaram a guarda diante da ameaça de outras medidas no mesmo sentido. “O governo quer jogar cerca de 67 milhões de brasileiros que estão com o pires na mão contra os servidores, como se fôssemos os culpados pelo fracasso da equipe econômica, que não tem capacidade para administrar o país”, afirmou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

“Como falar em congelamento de salários, se isso já acontece desde janeiro de 2017? É uma repetição sem limites desse senhor (ministro da Economia, Paulo Guedes). Estamos fazendo um levantamento para refrescar a memória dele e mostrar que a perda do poder de compra está chegando próximo aos 35%”, afirmou Silva. Ele lembrou que cerca de 65% dos servidores estão pendurados até o pescoço nos consignados. “Devem R$ 222,2 bilhões aos bancos, descontados nos contracheques. Vamos lançar uma campanha no final de fevereiro para desmistificar essas mentiras”.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), lembrou que o teto de gastos limita as despesas à inflação medida pelo IPCA. Nas contas dele, até o final do ano, o governo federal vai economizar R$ 18,7 bilhões com o congelamento salarial em curso. “Esse valor atingirá a cifra de R$ 30 bilhões no primeiro ano do próximo governo. Se considerarmos a inflação medida pelo IGP-M, que disparou nos últimos meses, o governo fará um caixa de R$ 75,4 bilhões pela falta de reposição salarial ao funcionalismo”, disse. Medidas dessa natureza, reforçou, são contraproducentes quando a economia precisa de estímulos.

 

“Estudos do Cedeplar/UFMG apontam os possíveis efeitos contracionistas da PEC Emergencial, pois por um lado é um dinheiro que deixa de circular na economia e de movimentar as cadeias produtivas, por outro gera incertezas que impedem investimentos e, ainda, representa redução da oferta de serviços públicos em áreas como saúde, educação e assistência social”, analisou Marques. Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar, completou que não é preciso cortar de quem já ganha pouco para custear o combate à pandemia ou outra qualquer calamidade pública.

“Basta fazer uma reforma tributária onde os verdadeiramente mais ricos fossem tributados. Pelo menos o 1% mais rico já seria suficiente para custear todas as despesas dessa pandemia atual. Por que não cobrar sobre lucros e dividendos, sobre aviões e embarcações, que hoje são isentas? Por que não diminuir as isenções, principalmente do agronegócio exportador, que é cada dia mais rico e nada paga sobre essa riqueza?”, questionou. Até mesmo especialistas que defendem o teto dos gastos e o ajuste fiscal, olham o congelamento com reservas.

O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, assinalou que, “ainda que existam estudos demonstrando que o salário médio do servidor público é maior do que o da iniciativa privada, a meu ver a suspensão de reajustes salariais para o funcionalismo público tem que ser uma medida temporária e – se indispensável for – justa”. No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), segundo a Instituição Fiscal Independente, do Senado, há R$ 7,1 bilhões de alta para pessoal militar (lei 13.954/19), apontou. “Trata-se de exceção à lei complementar 173/20, que impediu reajustes a todas as outras carreiras. Por que esse tratamento diferenciado?”, reforçou o questionamento.

Além disso, há outras áreas que precisam ser analisadas para que o ônus não seja apenas o do servidor público, afirmou Castello Branco. “Os gastos tributários, por exemplo, somam R$ 307,9 bilhões. Dinheiro que o governo deixa de arrecadar a título de renúncia de receita, para beneficiar determinados setores. Será que um pente fino nesses benefícios não iria gerar recursos para custear ao menos parte do auxílio? Na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 estava prevista a revisão dos benefícios tributários para redução anual equivalente a cinco décimos por cento do PIB até 2022. Quanto foi efetivamente cortado? Em quais setores?”, questionou Castello Branco.

Aposentadoria dos professores e o retrocesso com a reforma da Previdência

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“Os professores possuem direito a uma aposentadoria diferenciada, mas suas regras estão longe de ser as ideais, ainda mais com o prejuízo trazido pela reforma com a criação de uma idade mínima”

João Badari*

Hoje, 15 de outubro de 2020, comemoramos o Dia dos Professores. Tenho esposa professora, e também minha irmã e sogra, dividindo diariamente com elas as dificuldades e prazeres da profissão. E mesmo com a falta de reconhecimento salarial e de condições de trabalho, fazem da docência sua paixão, tendo como frutos a diária evolução daqueles que ensinam.

Em razão das especialidades do magistério, os professores possuem direito a uma aposentadoria diferenciada, não correspondendo a especial em si, porém diferente da normal.

Qual seria a diferenciação? Antes da reforma não precisavam atingir a idade mínima e se aposentavam com 5 anos a menos que o normal. Após a reforma devem obedecer as regras de transição e permanente diferenciadas, que impõe idade mínima, porém com diferenciação em anos da aposentadoria comum. Esse ponto trazido pela EC 103 de 23 de novembro de 2019 foi extremamente prejudicial aos professores.

Como era antes da reforma:

Antes de 13 de novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103 -“Nova Previdência”) era necessário que o professor tivesse 25 anos de contribuição no magistério se mulher, e 30 anos se homem.

Importante destacar que estes requisitos ainda podem ser utilizados por aqueles que os tiverem preenchido antes da aprovação da Reforma, mesmo que ainda não tenham solicitado o benefício.

Regras após a reforma:

Primeiramente, vamos começar pelas 3 regras de transição, que podem ser utilizadas por quem já estava filiado no sistema, porém até 13/11/2019 não havia preenchido os seus requisitos:

1- Pontos

Os requisitos dessa modalidade encontram-se previstos no artigo 15, da Emenda Constitucional 103/2019:

30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;
91 pontos, se homem, e 81 pontos, se mulher, sendo acrescidos 1 ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir o limite de 100 pontos, se homem, e 92 pontos, se mulher.

Vale aqui observar o artigo 18 da portaria 450 do INSS, que disciplina que a somatória de tempo não precisa ser toda na atividade especial para aposentadorias especiais. Porém, o artigo 22 da mesma portaria estabelece que no caso de professores o tempo total deverá ser de magistério, não podendo computar período em outras atividades:

Art. 18. Para obtenção da pontuação será considerado todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exercido em efetiva exposição a agentes nocivos.

Art. 22. A aposentadoria por tempo de contribuição de professor com pontuação é devida quando atingidos 81 (oitenta e um) pontos para a mulher, e 91 (noventa e um) pontos para o homem, aferidos pelo somatório da idade do requerente com o tempo de contribuição de professor.

Entendemos isso como uma afronta a Emenda Constitucional 103, que não impõe qualquer restrição para utilizar o tempo comum na contagem de pontos. Em breve acredito que o judiciário irá analisar essa questão.

2- Idade mínima progressiva

Está no artigo 16, da Emenda Constitucional 103/2019:

30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;
56 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher, sendo acrescidos 6 meses a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher.
3- Pedágio de 100%

Os requisitos estão no artigo 20 da Emenda:

55 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher;
30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;
período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido.
Regra Permanente

Para quem ainda não estava filiado junto ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 as regras são:

25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos;
60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher.
Vale aqui trazer uma situação peculiar, pois se a regra permanente for mais vantajosa que a transitória, o segurado professor poderá escolher a mais vantajosa (que é a permanente). Isso acontece quando ele (homem) já tem 60 anos de idade e 25 de contribuição, pois todas as outras regras exigem 30.

O legislador ao criar a idade mínima na aposentadoria dos professores não se atentou a todas peculiaridades da profissão, onde cito principalmente toda carga de stress trazida pelo dia a dia nas salas de aula. A rotina dos professores é extenuante, onde muitos se encontram com sérios abalos psicológicos em razão do trabalho.

Hoje em meu escritório, eu realizo mais pedidos de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) para professores, em razão de incapacidade psicológica trazida pelo trabalho, do que a aposentadoria por tempo de contribuição. O legislador desconhece tal realidade.

Professores universitários também contam com estas regras diferenciadas?

Não, apenas os que exercem a função do magistério, abaixo definida: “são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico”.

Importante ressaltar também que o benefício diferenciado não é válido apenas para os professores que exercem as atividades dentro de uma sala de aula, vale também para os profissionais que atuam, na coordenação, direção e assessoramento pedagógico.

Portanto, os professores possuem direito a uma aposentadoria diferenciada, mas suas regras estão longe de serem as ideais, ainda mais com o prejuízo trazido pela reforma com a criação de uma idade mínima.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Senado aprova recomposição salarial dos policiais civis do DF

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Os senadores acabam de aprovar a Medida Provisória (MPV) 971/20 que assegura a primeira parte da recomposição salarial dos policiais civis do Distrito Federal

O presidente do Sinpol-DF, Alex Galvão, acompanhou a sessão pessoalmente, no Senado Federal, e comemorou a aprovação, que ocorreu no último dia do prazo para que a medida não expirasse e um dia depois de ter passado na Câmara dos Deputados.

“Graças a um acordo firmado com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a fim de agilizar a aprovação, a discussão da matéria foi reduzida e a votação ocorreu de maneira simbólica. A esmagadora maioria dos senadores votou a favor da medida. O único voto contrário foi de Jorginho Mello (PL-SC)”, informa o Sinpol-DF.

Tramitação

A MP chegou ao Congresso Nacional após ser assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, dia 26 de maio. O texto previu a retroatividade do índice a janeiro deste ano, conforme o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) na mesma ocasião.

A tramitação no parlamento, entretanto, acabou comprometida em função da pandemia do novo coronavírus, que colocou outros temas como prioritários. No fim de julho, a medida foi prorrogada por mais 60 dias.

Chegaram a ser apresentadas 74 emendas, mas, em acordo entre o governo, parlamentares e entidades representativas, todas foram rejeitadas para garantir a aprovação da matéria principal em tempo.

Apresentada pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF), após solicitação do Sinpol-DF, foi incluída apenas uma emenda de redação, corrigindo a expressão agente penitenciário para agente policial de custódia.

Funcionários dos Correios ganham aumento de salário e suspendem a greve

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Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press.

Trabalhadores queriam correção salarial de 5,6%. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu reposição de 2,6%, a partir de 1º de agosto. Os empregados devem voltar ao trabalho amanhã, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia

Inicialmente, a maioria dos ministros entendeu que não houve abusividade do movimento paredista e não acatou a proposta dos Correios de redução de 79 para 9 cláusulas de direitos. A relatora, ministra Kátia Arruda, apontou que essas atitudes, entre outras, empurraram os trabalhadores para a greve. “Não houve uma negociação coletiva, já que a postura da empresa, desde o início,l foi de absoluta resistência”, afirmou a ministra.

A relatora lembrou que vivemos um momento social de medo e que é preciso solidariedade, e não arrogância. “A empresa teve, o tempo todo, uma postura negativista, e muitas das reivindicações não geram nenhum custo”, assinalou. “A ECT é uma empresa de mais de 360 anos, e sua postura de respeito e de reconhecimento aos empregados fizeram dela o que é hoje”, reforçou.

Por outro lado, por unanimidade, foi determinado o desconto de 50% dos dias não trabalhados dos salários e a compensação dos outros 50%. Participaram do julgamento os ministros Kátia Arruda (relatora), Ives Gandra Filho, Mauricio Godinho Delgado, Aloysio Corrêa da Veiga, Emmanoel Pereira, Dora Maria, presididos pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, tendo em vista o afastamento da presidente Maria Cristina Peduzzi, por motivo de saúde. Não participou o ministro Guilherme Caputo, por impedimento.

Alguns itens foram alterados. Nas férias, atualmente, os funcionários recebem 2/3 de adicional. Passará a receber 1/3. Segundo os Correios, a economia prevista é de R$ 600 milhões por ano. A licença-maternidade também cai de 180 dias para 120 dias. A Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) informou que todos os sindicatos filiados vão fazer, ainda hoje, assembleias para discutir os resultados do julgamento.

Cláusulas

A ministra Kátia dividiu em quatro:
I- Cláusulas sociais – sem repercussão econômica à empresa;
II- Cláusulas socioeconômicas – cláusulas sociais com repercussão econômica (direta ou indireta), sendo subdivididas em:
a) cláusulas com historicidade: constantes em acordos coletivos há mais de 10 anos, incluindo-se aquelas que foram replicadas em sentença normativa, sem qualquer alteração;
b) cláusulas sem historicidade: cláusulas tidas como novas.
III- Cláusulas de vigência e eficácia;
IV- Cláusula de correção monetária.

Por maioria, ficou acertada a manutenção das cláusulas 1ª (anistia), 3ª (assédio sexual e moral), 14 (saúde da mulher), 18 (fornecimento de documentos), 22 (processo permanente de negociação), 23 (prorrogação, revisão, denúncia ou revogação), 24 (quadro de avisos), 29 (atestado de saúde na demissão), 30 (averiguação das condições de trabalho), 32 (empregado vivendo com HIV ou AIDS); 34 (ergonomia na empresa), 35 (fornecimento de CAT/LISA), 41 (distribuição domiciliária), 43 (inovações tecnológicas), 44 (jornada de trabalho nas agências), 46 (redimensionamento de carga), 67 (concurso público), 69 (direito a ampla defesa), 75 (responsabilidade civil em acidente de trânsito) e(acompanhamento do cumprimento de cláusulas do acordo).

Também permanecem válidas nove cláusulas que não haviam sido suspensas pela ECT: 21 (negociação coletiva), 28 (assistência médica, hospitalar e odontológica), 51 (vale alimentação/refeição), 63 (reajuste salarial), 66 (acumulação de vantagens), 72 (penalidade), 74 (registro de ponto), 78 (conciliação de divergências) e 79 (vigência).

 

Nota dos Correios sobre a paralisação parcial de empregados

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De acordo com a empresa, 83% do efetivo está trabalhando regularmente. Os Correios afirmam ainda que, desde o início da negociação com os funcionários, deixou claro que o objetivo era cuidar da estabilidade financeira e debelar a crise causada pelo coronavírus

“Conforme amplamente divulgado, a diminuição de despesas prevista com as medidas de contenção em pauta é da ordem de R$ 600 milhões anuais. As reivindicações da Fentect, por sua vez, custariam aos cofres dos Correios quase R$ 1 bilhão no mesmo período – dez vezes o lucro obtido em 2019. Trata-se de uma proposta impossível de ser atendida”, destaca.

Veja a nota:

“A paralisação parcial dos empregados dos Correios, iniciada nesta segunda-feira (17) pelas representações sindicais da categoria, não afeta os serviços de atendimento da estatal.

Levantamento parcial, realizado na manhã desta terça-feira (18), mostra que 83% do efetivo total dos Correios no Brasil está trabalhando regularmente.

A empresa já colocou em prática seu Plano de Continuidade de Negócios para minimizar os impactos à população. Medidas como o deslocamento de empregados administrativos para auxiliar na operação, remanejamento de veículos e a realização de mutirões estão sendo adotadas.

Funcionamento – A rede de atendimento dos Correios está aberta em todo o país e os serviços, inclusive SEDEX e PAC, continuam sendo postados e entregues em todos os municípios.

Para mais informações, os clientes podem entrar em contato pelo telefone 0800 725 0100 ou pelo endereço https://apps2.correios.com.br/faleconosco/app/index.php

Negociação – Desde o início das negociações com as entidades sindicais, os Correios tiveram um objetivo primordial: cuidar da sustentabilidade financeira da empresa, a fim de retomar seu poder de investimento e sua estabilidade, para se proteger da crise financeira ocasionada pela pandemia.

Conforme amplamente divulgado, a diminuição de despesas prevista com as medidas de contenção em pauta é da ordem de R$ 600 milhões anuais. As reivindicações da Fentect, por sua vez, custariam aos cofres dos Correios quase R$ 1 bilhão no mesmo período – dez vezes o lucro obtido em 2019. Trata-se de uma proposta impossível de ser atendida.

Diversas comunicações inverídicas e descontextualizadas foram veiculadas, com o intuito apenas de provocar confusão nos empregados acerca dos termos da proposta. À empresa, coube trazer as reais informações ao seu efetivo: nenhum direito foi retirado, apenas foram adequados os benefícios que extrapolavam a CLT e outras legislações, de modo a alinhar a estatal ao que é praticado no mercado.

Os trabalhadores continuam tendo acesso ao benefício do Auxílio-creche, para dependentes com até 5 anos de idade. Os tíquetes refeição e alimentação também continuam sendo pagos, conforme previsto na legislação que rege o tema, sendo as quantidades adequadas aos dias úteis no mês, de acordo com a jornada de cada empregado: 22 tíquetes para quem trabalha de segunda a sexta-feira e 26 tíquetes para os empregados que trabalham inclusive aos sábados ou domingos.

Estão mantidos ainda – aos empregados das áreas de Distribuição/Coleta, Tratamento e Atendimento -, os respectivos adicionais.

Vale ressaltar que, dentre as medidas adotadas para proteger o efetivo durante a pandemia, a empresa redirecionou empregados classificados como grupo de risco para o trabalho remoto – bem como aqueles que coabitam com pessoas nessas condições –, sem qualquer perda salarial.

Respaldados por orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), bem como por diretrizes do Ministério da Economia, os Correios se veem obrigados a zelar pelo reequilíbrio do caixa financeiro da empresa. Em parte, isso significa repensar a concessão de benefícios que extrapolem a prática de mercado e a legislação vigente. Assim, a estatal persegue dois grandes objetivos: a sustentabilidade da empresa e a manutenção dos empregos de todos.

É importante lembrar que um movimento paredista agrava ainda mais a debilitada situação econômica da estatal. Diante deste cenário, a instituição confia no compromisso e responsabilidade de seus empregados com a sociedade e com o país, para trazer o mínimo de prejuízo possível para a população, especialmente neste momento de pandemia, em que a atuação dos Correios é ainda mais essencial para o Brasil.”