OAB se alia a estados contra tentativa de Bolsonaro de impedir lockdown

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Comissão da OAB aprova pedido de amicus curiae para impedir ação de Bolsonaro contra estados. Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, “a ação ajuizada pelo presidente da República reforça a postura negacionista e anticientífica do Executivo federal desde o início dessa pandemia sem precedentes”

Foto: Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta 6ª feira (28/5) pedido de ingresso da instituição como amicus curiae para atuar contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro contra medidas de governadores e prefeitos por lockdown e toques de recolher em razão da pandemia da Covid-19 (ADI 6855). A medida aprovada pela comissão ainda será submetida ao plenário da OAB, que deverá ratificar ou não o pedido de ingresso na ação.

O advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais e ex-presidente nacional da OAB, explica que, a não ser nas hipóteses excepcionais de intervenção federal estritamente reguladas pela Constituição, não se admite que o Poder Público Federal interfira em atos normativos de Estados e Municípios.

“É absolutamente imprescindível afastar qualquer sinal de confusão entre as medidas impostas pelos decretos estaduais questionados e os institutos de estado de defesa e estado de sítio”, afirma Coêlho. “São insubsistentes as reiteradas alegações do Executivo federal de que as medidas que restringem a circulação de pessoas nos Estados não possuem respaldo legal e violam a Constituição Federal. Ao contrário, as medidas adotadas são comprovadamente eficazes na contenção do vírus e se destinam precipuamente a proteger a população do contágio, evitando o adoecimento e morte de mais brasileiros”, complementa Coêlho.

Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, “se verifica que a ação ajuizada pelo Presidente da República reforça a postura negacionista e anticientífica adotada pelo Executivo federal desde o início dessa pandemia sem precedentes”. “Organismos internacionais, especialistas em saúde, médicos infectologistas alertam para a importância do distanciamento social e do uso de máscaras como medidas absolutamente imprescindíveis para conter a disseminação do vírus. Ainda assim, o Executivo impugna medidas que visam tão somente proteger direitos fundamentais da população brasileira, notadamente o direito à vida, à saúde e à uma existência digna”, diz Marcus Vinicius.

Ele afirma também que a ação ajuizada sequer trata do tema do direito à saúde com a atenção e centralidade devida, “desconsiderando que estamos diante de uma crise de saúde, cuja consequência direta é a internação hospitalar e óbitos de milhares de brasileiros”.

Coêlho avalia que em decorrência “da mora do Executivo Federal em adotar uma postura ativa, propor um plano nacional de combate efetivo e adquirir quantidade suficiente de imunizantes, verifica-se ser absolutamente adequados os decretos estaduais, elaborados sem qualquer violação constitucional ou legal, sendo chancelados, inclusive, pela decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADPF 672.”

Cédulas de R$ 200 não estimulam corrupção, garante ITCN

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A propósito de notícias divulgadas nas últimas horas, com informações assinadas por associações vinculadas ao Tribunal de Contas da União (TCU) e de outras carreiras, que enviaram carta ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o fim da circulação das cédulas de R$ 200, o Instituto de Estudos Estratégicos de Tecnologia e Ciclo de Numerário (ITCN) destaca que “cédulas e outros objetos inanimados não praticam nem estimulam atos de corrupção”

Lançamento da Cédula de R$ 200,00

“Recentemente, escândalo de corrupção trilionário nos EUA foi protagonizado por grandes bancos multinacionais, o que demonstra que a corrupção certamente não é exclusiva daqueles que roubam dinheiro em caixas de bancos. O argumento da proibição de cédulas de alto valor por motivos de corrupção não apenas ignora esse cenário, mas também pode ser levado a outras proibições de itens e transações notoriamente usados para lavar dinheiro: joias e pedras preciosas, obras de arte, e, claro, futebol. Este não nos parece o melhor caminho a trilhar”, assinala o ITCN.

Veja a nota oficial do ITCN:

“Com relação à notícia de que algumas entidades protocolaram petição no STF requerendo, a pretexto de combater a corrupção, o fim da emissão das cédulas de R$ 200, o Instituto de Estudos Estratégicos de Tecnologia e Ciclo de Numerário (ITCN) considera necessário esclarecer que o Banco Central, quando do lançamento das cédulas de R$ 200, não sabia quanto tempo a pandemia iria durar, nem quanto tempo durariam seus efeitos sociais e econômicos. Isso permanece verdadeiro até hoje.

O ITCN entende que o Bacen fez estudos que projetaram a demanda de moeda conforme a situação observada no momento, e precisou adequar a quantidade de numerário efetivamente emitida às necessidades reais da população, que foram observadas posteriormente. Justamente por isso, entende o ITCN que o Bacen previu uma quantidade significativa de cédulas, que não foram emitidas até o presente momento. Isso não significa, de maneira alguma, que essas cédulas não são relevantes para a economia nacional.

Ao ITCN parece ser que o Bacen, diante de situação excepcional e com grande número de fatores imponderáveis, optou pela cautela de ter garantida a liquidez e o acesso ao dinheiro pela população brasileira, evitando assim um possível desabastecimento de dinheiro em espécie, que poderia, caso ocorresse, trazer consequências bastante negativas para uma economia já fragilizada pela pandemia.

Finalmente, é importante dizer que cédulas e outros objetos inanimados não praticam nem estimulam atos de corrupção. Chega-se ao absurdo de querer proibir cédulas de R$200, que facilitam a logística do setor de transporte de valores, sob o argumento de que elas poderiam ser mais facilmente transportadas por criminosos.

Ora, é importante lembrar que a nova nota facilita sobremaneira o transporte de valores entre instituições, facilita a logística no setor, que tem a nobre missão de levar esse numerário a parcela significativa da população que simplesmente não tem acesso a meios digitais. O brasileiro ainda é muito dependente do dinheiro, e o dinheiro em espécie não é antagônico, mas complementar aos meios digitais.

Recentemente, escândalo de corrupção trilionário nos EUA foi protagonizado por grandes bancos multinacionais, o que demonstra que a corrupção certamente não é exclusiva daqueles que roubam dinheiro em caixas de bancos. O argumento da proibição de cédulas de alto valor por motivos de corrupção não apenas ignora esse cenário, mas também pode ser levado a outras proibições de itens e transações notoriamente usados para lavar dinheiro: joias e pedras preciosas, obras de arte, e, claro, futebol. Este não nos parece o melhor caminho a trilhar.

Instituto de Estudos Estratégicos de Tecnologia e Ciclo de Numerário (ITCN)
São Paulo, 12 de fevereiro de 2021”

O parasita e o hospedeiro no mundo pós-pandemia

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“Em meio à esta expectativa, eis que o mundo inteiro é tomado pela pandemia do coronavírus. Seriam “parasitas” os servidores da saúde, médicos, enfermeiros, auxiliares e demais agentes sanitários, dentre outros ue estão na linha de frente dessa grave crise sanitária? Muitos seriam os exemplos de dedicação, tais como os servidores da segurança pública, das Forças Armadas, policiais civis e militares, agentes municipais e penitenciários, a resguardarem a integridade física da população, a disciplinarem a circulação das pessoas e a evitarem que uma onda de violência e vandalismo tome conta do país”

Marcos Carneiro*

Vladimir Morgado**

Não faz muito tempo que ouvimos estarrecidos o ministro da Economia comparar os servidores públicos do país a parasitas, apegados nocivamente à estrutura do Estado, a sugarem dela recursos que poderiam ser direcionados para necessidades sociais emergentes.

A prática de disseminar mentiras e deixá-las germinarem para contaminar a opinião pública não é nova. No ano passado, presenciamos mais uma tentativa do ministro Paulo Guedes, que, durante entrevista à Veja, disse que se o presidente da República não apoiasse a aprovação da reforma da Previdência, sairia do país.

A partir dessa pândega, deflagrou-se um movimento midiático nas redes sociais no intuito de desmoralizar a figura do servidor público, tido quase como abjeto perante a opinião nacional, obstinado em conquistar mais e mais ajustes remuneratórios, indolente no cumprimento de suas tarefas cotidianas, de entregar prestação de qualidade ao cidadão brasileiro.

Em posição de riste, esse movimento alegava que o funcionalismo se fiava na estabilidade no cargo, como se inexistisse na Constituição Federal e leis adjacentes mecanismos de combate à insuficiência de desempenho na função, sujeita até a pena de demissão, apurada mediante processo administrativo disciplinar.

Essa estratégia vem a reboque de uma política que intenta reduzir substancialmente o modelo estatal brasileiro, na linha ultraliberal de deixar praticamente toda a movimentação de riqueza nas mãos de agentes econômicos particulares. Não um “Estado Mínimo”, como se desejou outrora, mas um Estado microscópico, amorfo, patologicamente reduzido.

Atualmente, paira a profecia de que o Estado será desmantelado e, neste desmonte, milhares de servidores sofreriam um grave processo de desvalorização. Entretanto, o Estado e seus servidores precisam continuar sem temor seu mister constitucional de prestigiar a democracia e a segurança jurídica, a efetuarem políticas públicas que assegurem a paz social, a incolumidade fisiológica da população, a prestação jurisdicional, a educação de qualidade, a coleta de recursos para financiamento das atividades estatais.

Em meio à esta expectativa, eis que o mundo inteiro é tomado pela pandemia do coronavírus. Prontamente, o governo foi convocado a lutar contra esta doença, em nível federal, estadual e municipal, acionando em suas fileiras milhares de servidores públicos que, incondicionalmente, redobraram seus esforços para atenuar as agruras do povo brasileiro e, com ela, várias reflexões acerca de quem seriam os parasitas do país.

Seriam “parasitas” os servidores da saúde, médicos, enfermeiros, auxiliares e demais agentes sanitários, dentre outros servidores que estão na linha de frente dessa grave crise sanitária? Muitos seriam os exemplos de dedicação, tais como os servidores da segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais civis e militares, agentes municipais e penitenciários, a resguardarem a integridade física da população, a disciplinarem a circulação das pessoas e a evitarem que uma onda de violência e vandalismo tome conta do país.

O que dizer dos servidores das carreiras de Estado, como os do Fisco, que estão empenhados em viabilizar os recursos públicos necessários à manutenção da estrutura sanitária brasileira, na medida exata da crise econômica provocada pela covid-19? Além de, sobretudo, orientar a população brasileira sobre os seus direitos e deveres na área fiscal, a exemplo do que ocorre com a operacionalização do auxílio emergencial, algumas vezes empacado com problemas no CPF, ou com a condução do contribuinte no cumprimento das suas obrigações tributárias para com os Estados e Municípios? Eis uma boa reflexão ao encontro de outras as quais demonstram a importância econômico-financeira do servidor público dentro da sociedade.

Quando essa pandemia passar, ficará a lição que, longe do parasitismo, os servidores constituem parte indissociável do hospedeiro. Sem o servidor público o Estado não sobrevive. Não avança. Sem o servidor o Estado não consegue proteger os cidadãos.

Parasita e hospedeiro são, na verdade, faces da mesma moeda, cifras do mesmo código genético do mesmo DNA, hardware e software da mesma máquina. Um depende do outro para servir a população, diminuir as desigualdades, realizar políticas públicas, garantir recursos para que segurança, educação e saúde sejam efetivadas.

Há quem diga que o planeta Terra pós-pandemia não será o mesmo. Surgirá um novo ser humano. Mais solidário, mais empático, mais grato ao seu semelhante. Nunca estaremos tão próximos, depois de ficarmos tão afastados.

Dentro desse clima, todos terão a certeza de que o servidor público exerce seu papel social ao País, afastando-se a falácia do qual foi vitimado e que ardilosamente quiseram disseminar junto à população brasileira. Um novo despertar nos aguarda.

*Marcos Carneiro – Auditor fiscal do Estado da Bahia e vice-presidente da Febrafite (Federação Brasileira de Auditores Fiscais Estaduais)

**Vladimir Morgado – Auditor fiscal do Estado da Bahia e diretor jurídico do Instituto de Auditores Fiscais da Bahia (IAF)

CVM regulamenta nova forma de publicação de balanços prevista na MP 892

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Quase dois meses após o governo ter editado a MP 892/2019, a CVM orienta companhias abertas sobre publicações obrigatórias no site da autarquia e de entidade administradora de mercado organizado. A MP, publicada em 6 de agosto, alterou a Lei das S.As. (Lei 6.404, de 1976) para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos obrigatórios sites da Comissão, da própria empresa e da bolsa de valores onde são negociadas. A MP entra em vigor em 14 de outubro, mas ainda não foi convertida em lei e somente produz efeito após ato regulamentar da CVM – criou o Sistema Empresas NET. A CVM alerta que, “caso a MP 892 não seja convertida em Lei, a Deliberação CVM 829 será revogada pela CVM”.

A Lei das S.As. previa a publicação obrigatória dos documentos no órgão oficial da União ou do estado e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia. Por “documentos sujeitos à publicação” a lei prevê balanços, o relatório da administração sobre os negócios sociais e principais fatos administrativos, e os pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, conforme o caso. Agora, as empresas estão dispensadas de assinatura digital dos documentos. No caso de companhias aberta, o Sistema NET fará controles de acesso lógico (por meio de login e senha ao diretor de relações com investidores indicado pela companhia),

Hoje (30 de setembro), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Deliberação CVM 829, que trata sobre a forma com que as companhias abertas farão as publicações ordenadas na Lei 6.404/76 (Lei das S.A.), levando em conta a nova redação dada ao art. 289 pela Medida Provisória 892, de 5 de agosto de 2019 (MP 892).

“Uma vez que a MP 892 prevê que suas disposições somente produzem efeitos para as companhias abertas após a publicação de ato regulamentar pela CVM, a autarquia entendeu ser do interesse geral dos participantes do mercado de capitais a edição da Deliberação ainda antes da conversão em Lei da referida Medida Provisória”, destaca a autarquia.

A Deliberação CVM 829 estabelece que as publicações previstas na Lei das S.A. e nas regulamentações editadas pela CVM serão realizadas no sistema disponibilizado pela CVM às companhias abertas para a divulgação de informações no site da autarquia e da entidade administradora de mercado organizado (Sistema Empresas.NET). Os documentos serão considerados publicados na data da sua divulgação por meio desse sistema.

Veja a nota da CVM com as orientações e facilidades:

“A CVM dispensou, nos termos do § 3º do art. 289, a necessidade de certificação digital dos documentos publicados pelas companhias abertas no Sistema Empresas.NET, bem como nas divulgações realizadas pelas companhias em seus sites previstas no § 2º do art. 289, tendo em vista que:

a nova redação do art. 289 da Lei das S.A. prevê a certificação digital como um meio de verificar que as informações publicadas no site da CVM e da entidade administradora de mercado organizado provêm da companhia, não sendo exigido que os documentos publicados sejam digitalmente assinados pelas pessoas responsáveis por produzi-los;

no caso das companhias abertas, o Sistema Empresas.NET, que será utilizado para realizar as publicações, está submetido a controles de acesso lógico (por meio do fornecimento de login e senha ao diretor de relações com investidores indicado pela companhia), que asseguram que as informações inseridas no sistema provêm das companhias registradas;

as informações divulgadas nas páginas da internet da CVM e da entidade administradora de mercado organizado por meio do Sistema Empresas.NET não podem ser excluídas pelas companhias após sua inclusão e ficam disponíveis para consulta pelos investidores e pelo público em geral de forma permanente; e

o dever da companhia aberta de divulgar em sua página na rede mundial de computadores os documentos cuja publicação é ordenada pela Lei das S.A., objetiva ampliar as fontes de acesso a essas informações, e não se confunde com a própria publicação que será realizada nas páginas na internet da CVM e da entidade administradora de mercado organizado.

No caso dos arts. 151 e 258 da Lei das S.A., envolvendo a publicação de renúncia de administrador e do edital de oferta pública de aquisição de controle, assim como em outras situações previstas na Lei das S.A. ou em norma da CVM em que a publicação seja realizada por terceiros que não a companhia aberta, a publicação deve se dar por meio do envio dos documentos à companhia, que deverá fazer a publicação no Sistema Empresas.NET de forma imediata. Esse pedido de publicação deve ser enviado com cópia à Superintendência de Relações com Empresas – SEP, que fará a publicação de forma subsidiária nos casos necessários.

A Deliberação CVM 829 indica que suas disposições também se aplicam às obrigações de publicação previstas nas regulamentações editadas pela CVM. A norma ressalta ainda que a nova forma realização das publicações ordenadas na Lei 6.404/76 não afeta as obrigações de entrega das informações previstas na Instrução CVM 480, nos prazos estipulados.

Todas as obrigações de arquivamento de documentos no registro do comércio pelas companhias abertas previstas na Lei das S.A. foram mantidas pela CVM.

Concluídos os trâmites de discussão e deliberação no Congresso Nacional sobre a MP 892 e de sanção ou promulgação, conforme o caso, a CVM poderá, caso necessário, editar ato adicional a respeito do tema.

Caso a MP 892 não seja convertida em Lei, a Deliberação CVM 829 será revogada pela CVM.

Atenção

A nova forma de publicação de que trata a Deliberação CVM 829 somente produz efeitos a partir de 14/10/2019, tendo em vista que:

a disponibilização da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital, onde as companhias fechadas realizarão as publicações ordenadas na Lei das S.A. nos termos do § 4º do art. 289, ocorrerá em 14/10/2019; e

é conveniente harmonizar as datas em que as companhias abertas e fechadas passarão a ter que observar a nova forma de realização de publicações.”

Organizações propõem retirada de notas de R$ 100 de circulação

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Mais de dez organizações propõem retirada de notas de R$ 100 de circulação

Entidades assinaram um ofício que recomenda a retirada de cédulas altas de circulação. A proposta foi entregue à diretora de Meio Circulante do BC, Carolina de Assis Barros, e solicita a retirada gradativa de circulação das notas de R$ 100 com o objetivo de combater a corrupção, a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal. Segundo Roberto Livianu, “o crime prefere notas de R$ 100. Eliminá-las no mínimo dobra a dificuldade de transporte e armazenamento de dinheiro vivo dos criminosos”. Assinam o ofício o movimento Transparência Partidária, o Instituto Não Aceito Corrupção, o Instituto Ethos, o Transparência Brasil, entre outras organizações.

A retirada de notas grandes do mercado é tendência mundial e foi adotada, inclusive, pela União Europeia em 2018, explicam as entidades. O Banco Central já trabalha para coibir movimentações de dinheiro em práticas ilícitas. Desde dezembro de 2018, saques superiores a R$ 50 mil devem ser informados com três dias úteis de antecedência. Caso aprovadas as propostas que constam no ofício, haveria maior dificuldade nas transações de volume elevado de dinheiro em espécie, ou seja, operações financeiras que apresentam indícios de tentativa de ocultação de capital.

A resposta do Bacen veio no final do mês passado e foi “extremamente evasiva”, segundo Marcelo Issa, diretor-executivo do Transparência Partidária.

Termina sem acordo audiência entre empresas de transporte público e sindicato dos rodoviários

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Acabou sem acordo a última audiência de conciliação entre as empresas de transporte público do Distrito Federal e o Sindicato dos Rodoviários (SITTRATER-DF), na manhã desta segunda-feira (18), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). As partes analisaram proposta apresentada na sexta-feira pela presidente em exercício, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães – que previa 4,75% de reajuste salarial, 5% de aumento no ticket alimentação, 5,5% na cesta básica e 13,55% nos planos de saúde e odontológico -, mas não chegaram a um consenso.

Frustradas as tentativas conciliatórias, a desembargadora abriu prazo de 48 horas para que o sindicato dos rodoviários apresente sua defesa nos dissídios – Consórcio HP-Ita, Auto Viação Marechal, Viação Pioneira, Viação Piracicabana e Expresso São José – e para que os empregadores se manifestem sobre pedido do sindicato de reconsideração da liminar da desembargadora, no dia 28 de agosto, determinando os percentuais de circulação de veículos durante a paralisação naquele dia.

Os dissídios coletivos de greve, então, seguirão para o Ministério Público do Trabalho, para emissão de parecer e, na sequência, deverão ser distribuídos para um desembargador relator, que passará a conduzir o processo até seu julgamento pela 1ª Seção Especializada do Tribunal. Durante a tramitação do processo, contudo, as partes podem continuar negociando sem a mediação do TRT-10 e, se chegarem a um acordo, pedir a homologação ao Tribunal.

Pacificação social

Desde a retomada das negociações após a paralisação que aconteceu em 28 de agosto, o TRT-10 realizou várias reuniões entre as partes, sempre com a participação de um representante do Ministério Público do Trabalho e do secretário de Mobilidade Urbana, para tentar uma conciliação entre as partes, até como forma de exercer sua missão institucional de pacificação social. Durante esse tempo, o sindicato não fez qualquer sinalização no sentido de um novo movimento de greve.

No começo das negociações, o sindicato reivindicava reajuste salarial com aumento real sobre a inflação e as empresas ofereciam apenas a reposição inflacionária do período. Com a mediação do TRT-10, as conversas evoluíram, e o sindicato passou a aceitar um reajuste de 6% nos salários, com 6% de aumento no ticket alimentação, 7% na cesta básica e 15% nos planos de saúde e odontológico. As empresas, por seu lado, mantiveram sua proposta inicial, de 4,23% de reajuste linear, com mudança da data base da categoria de maio para agosto, até a reunião desta segunda, quando informaram que poderiam estudar a proposta apresentada pela presidência do TRT-10, se houvesse concordância por parte dos trabalhadores. Como o sindicato revelou que a proposta não atendia aos anseios da categoria, a desembargadora Maria Regina encerrou a fase de tentativa de conciliação.

Processos nºs 0000496-35.2017.5.10.0000 e 0000497-20.2017.5.10.0000

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins