Associações do Ministério Público apresentam proposta de Código de Ética para promotores e procuradores de Justiça

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Documento será entregue n a próxima segunda-feira (25) ao procurador-geral da República, Augusto Aras. A cerimônia de entrega está marcada para as 16 horas. A discussão sobre o Código de Ética foi retomada recentemente, com a Proposta de Emenda Constitucional 05/2021 – rejeitada no Congresso

Os presidentes das seis associações que representam todos os membros do Ministério Público (MP) no Brasil vão apresentar na segunda-feira (25) a proposta de um Código de Ética, para disciplinar a atuação de promotores e procuradores de Justiça. O documento será entregue ao procurador-geral da República, Augusto Aras, em cerimônia a ser realizada em Brasília.

A cerimônia de entrega da proposta está marcada para as 16h, na sede da Procuradoria-Geral da República. Além de Aras, participam do ato os presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT) e da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT).

O Código de Ética do Ministério Público reúne uma série de procedimentos que deverão ser seguidos pela classe, a exemplo de documento homônimo, que rege as atividades da magistratura (Loman). O objetivo é unificar as práticas, para garantir o pleno atendimento às demandas da sociedade brasileira. O documento também vai reforçar a simetria entre o Poder Judiciário e o MP.

Atualmente, a atuação do Ministério Público é regida pelas disposições constitucionais e pela Lei Orgânica do Ministério Público, que versa sobre as práticas gerais das entidades em todo o país. Além dessas legislações, cada ramo do MP conta com a própria Lei Orgânica.

O Código de Ética poderá reunir, em um só documento, as melhores práticas aplicáveis às diferentes esferas do Ministério Público, exigindo que todos os membros as sigam.

A discussão sobre o Código de Ética, apoiada pelas entidades de classe, foi retomada recentemente, com a Proposta de Emenda Constitucional 05/2021. Apesar da rejeição do texto, os membros do Ministério Público entendem que essa é uma demanda da sociedade brasileira, em busca da garantia de higidez da instituição.

As entidades esperam que a proposta encaminhada ao PGR seja discutida internamente e com toda a sociedade. Assim como nas discussões da PEC 05/2021, as associações pretendem manter o diálogo e as negociações para que o documento reforce a instituição e a defesa das leis e do Estado Democrático de Direito.

Ilustração: S2Consultoria

Apesar das mudanças, texto da PEC 32 “continua ruim”, diz deputado Israel Batista

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O presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), deputado federal Israel Batista (PV-DF), afirma que “o texto ainda é muito ruim” e que esse governo deveria desistir da proposta. “Nós achamos que essa discussão deveria ser reiniciada, sob outro governo, já que esse governo não tem condições políticas e técnicas para levar um debate dessa envergadura à frente”, destacou.

A Servir Brasil vai votar contra o substitutivo do deputado Arthur Maia (DEM-BA) na comissão especial. “E vamos tentar impedir que o governo obtenha maioria de 308 votos”. Ele concorda que, após a apresentação de várias versões, houve alguns avanços. “Mas avanços em um texto que é muito ruim”, reiterou.

Servir Brasil se reúne com relator da PEC 32/20 para discutir pontos da reforma administrativa

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Após as manifestações do funcionalismo e das centrais sindicais contra diversas medidas do governo, principalmente as alterações institucionais, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) e representantes das carreiras de Estado se reuniram com Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), relator da PEC 32 na Comissão Especial da Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados

A reunião tratou dos pontos considerados prejudiciais previstos no texto da reforma administrativa proposta pelo governo de Jair Bolsonaro. Avaliação de desempenho, estabilidade, carreiras de Estado, regimes próprios de previdência e bônus, como quinquênio para servidores da base, foram alguns dos temas levados ao relator.

O presidente da Servir Brasil, deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), falou sobre o trabalho da Frente e os diálogos com os apoiadores da reforma. “Fizemos estudos críticos à PEC, com validade acadêmica. Trouxemos um conjunto de parlamentares que pudesse nos representar. Temos trabalhado com a comunicação na grande imprensa e sempre chamando o Poder Judiciário”, afirma.

O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), coordenador de Estabilidade, reforçou que esse é um momento importante para que as preocupações em relação à PEC 32 sejam levadas ao relator. “Há uma massa crítica muito forte dessa PEC. Se fosse na direção de melhorar, nós estaríamos abertos. Mas me parece que o pilar dessa PEC é retroceder ao período pré-Constituinte”, define.

Pontos prejudiciais

Os representantes das entidades do conselho consultivo da Servir Brasil apontaram as principais preocupações ao relator. Rudinei Marques, presidente da Fonacate, lembrou que a reforma afeta os atuais servidores. “Defendemos que todo servidor tenha estabilidade e as carreiras de Estado precisam ter um duplo grau de garantia”, alerta.

Celso Malhani de Souza, diretor da Fenafisco, acrescentou que as entidades pedem uma reavaliação do Artigo 9º, que trata dos regimes próprios. “A esse nível em que o governo dirige os entrantes para dentro do INSS, estaremos esvaziando as receitas dos regimes próprios”, diz.

Já Rivana Ricarde, presidente da Anadep, apontou o Artigo 2º, que ataca os servidores com os mais baixos salários. “Reduz a possibilidade do quinquênio e isso ataca os servidores da base do Estado, como professores e enfermeiros. Quem acaba sofrendo é a base”, defende.

Pedro Pontual, presidente da Anesp, apresentou dados para que o relator pudesse ver a importância de avaliar a evolução do serviço público brasileiro. “É preciso lembrar que existe a avaliação de mérito”, completa.

Resposta do relator

Arthur Maia, de acordo com informações da Servir Brasil, anunciou que o relatório deverá ser entregue na próxima semana na Comissão Especial e confirmou que acatará alguns dos pontos apresentados pelos representantes dos servidores.

“Quero dizer a vocês que muitas coisas do que foram ditas vão ao encontro daquilo que também penso. Claro que nem tudo que está colocado aí vai ser, exatamente, como vocês estão solicitando. Mas posso garantir que não pretendemos fazer mudança dos compromissos feitos com Arthur Lira (presidente da Câmara dos Deputados)”, afirmou Maia.

Segundo a Servir Brasil, Arthur Maia adiantou que, em seu texto, fará uma definição das carreiras típicas de Estado. “Não tem propósito de ser absoluta, está suscetível a modificações, a críticas e ao debate. Mas a gente precisa enfrentar a realidade e dizer que nem todas as carreiras são típicas de Estado. Vou dar o meu conceito. É uma proposta que vai ser colocada”, disse o relator.

O deputado federal também disse, reforçou a Servir Brasil, que vai avançar nos critérios para a avaliação de desempenho. O parlamentar pretende conceituar e sugerir uma avaliação feita pelo site do governo e que seja sobre um período extenso, de 4 a 5 anos para conclusão. “Em grande medida os pontos dos senhores vão de encontro do que penso. Há muitas questões que são coincidentes”, declarou.

 

Covid-19 e vacina: realidade ou proposta política?

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“E qual o suporte que o governo federal tem dado? Promessas e mais promessas, além, é claro, de um incentivo negativo por parte do presidente que afirmou que não irá tomar a vacina. Fica cada vez mais claro que a alta diretiva brasileira ainda não compreendeu a perda de milhares de vidas, de empregos, de recessão, da mudança de comportamento das pessoas, das consequências cotidianas e segue menosprezando o vírus e seu impacto. Até quando?”

Antonio Baptista Gonçalves*

2020 é o ano que constará nos livros de história pela disseminação de uma pandemia mundial, com consequências sanitárias, sociais e econômicas para os países envolvidos. A Covid-19 desvelou as deficiências dos países inapelavelmente. No Brasil, a pandemia mostrou a incapacidade do governo federal e dos governos estaduais em cuidar do isolamento da população de maneira eficaz, ainda que parte desta tenha migrado para o sistema de trabalho via home office. Expliquemos.

Quando a crise sanitária se instalou de maneira irremediável no país, a recomendação, tanto do governo federal, quanto dos governos estaduais e municipais, era da necessidade de isolamento social para evitar a disseminação do vírus e a consequente sobrecarga dos hospitais públicos.

Com a recomendação, as empresas colocaram, quando possível, parte de seus empregados em sistema de trabalho remoto, popularmente conhecido como home office. Transcorridos mais de noves meses da pandemia, temos os seguintes dados:

Em maio, eram 8,709 milhões de trabalhadores remotos no Brasil. Já em junho, o número caiu para 8,4 milhões. Em setembro, houve uma queda de 7,3% em relação a maio – 8,073 milhões. Destes, 4,704 milhões estavam no Sudeste, região que concentra a maior geração de PIB do país. No comparativo, o Norte do Brasil conta com apenas 253 mil em home office, segundo a PNAD Covid-19 do IBGE. Ainda segundo o estudo, somente 10% da população, na média, está em trabalho remoto atualmente. De acordo com os dados do instituto, 40,6% dos trabalhadores nesta condição são profissionais da ciência e intelectuais, enquanto 21,3% são diretores e gerentes.

Se o número de pessoas em trabalho remoto é em torno de 10% da população, é de se esperar que o isolamento social esteja em queda. O mesmo IBGE mostra a redução dos números entre julho e setembro: as pessoas que ficaram rigorosamente isoladas caiu de 23,3% para 16,3%. Os que só saíram de casa em caso de necessidade básica também sofreu diminuição, de 43,6% para 40,3%. Por fim, os que reduziram contato, mas continuam saindo, aumentou de 30,5% para 39,8%.

A verdade é que a economia está em crise e as pessoas tiveram de fazer algum corte nas suas despesas para se manter. Segundo pesquisa do Instituto Locomotiva, 64% dos brasileiros de classe média estão com alguma conta em atraso. E 53% da classe média teve de deixar de pagar ou cortar serviços, como plano de saúde, empregada doméstica ou babá, e mensalidade de escola particular.

Com os recursos escasseando, não há solução outra, senão se colocar em risco e circular para trabalhar e buscar o sustento próprio e da família. Isso se o trabalhador conseguiu escapar ileso das suspensões de contrato ou das reduções e cortes de empregos. Mais pessoas circulando, maior contato, por conseguinte, maior infecção. O resultado é o aumento dos casos, o que popularmente se chamou de “segunda onda”, e o temor de uma disseminação ainda maior por conta das festas de final de ano, mesmo com o Réveillon e a tradicional queima de fogos cancelada nas grandes capitais.

Os números são alarmantes: oitos capitais já possuem mais de 80% de seus leitos de UTI esgotados. No Rio de Janeiro, há fila de espera por um leito. Em algumas regiões, o vírus se propaga de forma mais acelerada do que no ápice da pandemia, em junho. O problema é mundial. Nos Estados Unidos, por exemplo, uma pessoa morre em decorrência da Covid-19 a cada 30 segundos.

Cientes de que recomendar o isolamento já não mais surte o efeito pretendido, os governos federal e estaduais, agora, acenam com a distribuição em massa de vacina a fim de buscar o retorno seguro da vida cotidiana pré-pandemia.

Ambos atribuem à Anvisa a responsabilidade para fixar um prazo para o início da vacinação. Todavia, ainda existem divergências acerca da eficácia das vacinas, de qual será adotada e dos riscos com danos colaterais, o que ensejou-se cogitar a assinatura de um termo de responsabilidade por parte do vacinado. Isso é diametralmente oposto à função do Estado Democrático de Direito, já que o art. 196 da Constituição Federal é claro ao determinar que a saúde é dever do Estado. Ademais, a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelece no art. 3°, III, d que a vacinação é uma medida de combate à pandemia. Portanto, o governo não poderá se eximir da responsabilidade – assinando ou não, deverá fornecer a vacina a todos.

E, afinal, quando começa a vacinação? Eis o que os governantes não dizem e atribuem a responsabilidade à Anvisa. Porém, a liberação depende de fatores outros que não são mencionados: Os governos já entraram em contato com os fabricantes para garantir a disponibilidade da vacina? Os protocolos internacionais para a liberação da comercialização em massa já foram cumpridos? Em caso negativo, quando haverá a liberação? Ainda que haja a aprovação da Anvisa, já se sabe quando a vacina estará disponível e será entregue para armazenamento? Qual será a logística de distribuição entre os Estados? Os mais atingidos, como Rio de Janeiro e São Paulo, terão preferência? Em resposta à exigência de resposta do Supremo Tribunal Federal, o governo estabeleceu que, após cinco dias da aprovação da vacina, começará a imunização: mas de que forma? Quais os critérios? Haverá uma preferência ou prioridade?

Diante de tantas incertezas, a população desconfia. Segundo pesquisa da CNN, 47% da população somente irá tomar a vacina depois do resultado da imunização em outras pessoas. Já segundo a pesquisa Datafolha de 12 de dezembro, 22% dos entrevistados não tomarão a vacina – em agosto, essa taxa era de 9%. Os resultados são um reflexo da falta de clareza do governo federal. Atualmente, não há convicção de quando a vacina estará efetivamente à disposição. Portanto, mais parece uma proposta política para agradar a população e trazer um alento ao cenário presente do que uma realidade concreta.

A população brasileira enfrenta e padece ante a um inimigo invisível – um vírus – que pouco se sabe, nada se controla, mas que tem afetado o destino de todos no planeta. E qual o suporte que o governo federal tem dado? Promessas e mais promessas, além, é claro, de um incentivo negativo por parte do presidente que afirmou que não irá tomar a vacina. Fica cada vez mais claro que a alta diretiva brasileira ainda não compreendeu a perda de milhares de vidas, de empregos, de recessão, da mudança de comportamento das pessoas, das consequências cotidianas e segue menosprezando o vírus e seu impacto. Até quando?

*Antonio Baptista Gonçalves – Advogado, Pós-Doutor, Doutor e Mestre pela PUC/SP e Presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OAB/SP – subseção de Butantã

Assembleias votam indicação da FUP de rejeição da proposta da Petrobras da Participação nos Lucros e Resultados

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Orientação é para que as assembleias aconteçam até 20 de novembro, para que a Federação Única dos Petroleiros (FUP) retome negociações com a companhia. Entre as reivindicações não atendidas estão o estabelecimento de um piso para o pagamento do benefício e garantias de não-redução da PLR por questões políticas

Os sindicatos da Federação Única dos Petroleiros (FUP) iniciam nesta semana as assembleias para deliberar sobre
as propostas da Petrobras e suas subsidiárias sobre o regramento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2021. O indicativo definido pelo Conselho Deliberativo da FUP é de rejeição da proposta e continuidade das
negociações com a empresa para buscar um modelo de regramento mais equânime e que atenda todos os trabalhadores do Sistema Petrobras.

Além da Petrobrás, as subsidiárias também formalizaram suas propostas, encaminhando à FUP nos últimos dias as minutas do acordo. A orientação é de que os sindicatos realizem as assembleias até o dia 20 de novembro, para que
a FUP retome o quanto antes as negociações com a empresa.

O Conselho Deliberativo da FUP reiterou que o regramento tem de atender a todos os trabalhadores, independentemente da função que ocupem e da empresa do Sistema Petrobras na qual atuem. Essa foi a premissa defendida pela federação no Grupo de Trabalho (GT) que discute o regramento da PLR 2021 com a Petrobras e as subsidiárias.

As representações sindicais também reiteraram que os indicadores têm de refletir todas as áreas da empresa, pois os resultados são construídos coletivamente por petroleiros e petroleiras. Da mesma forma, o lucro obtido deve ser repartido entre todos os trabalhadores, da forma mais igualitária possível. Daí vem a importância de a PLR ter um piso.

Outro ponto reforçado pela FUP no GT é que não pode haver redução de PLR por perseguições políticas, e que o texto de penalidades deve deixar explícito que “conflito de interesses” é o que está previsto em lei, para que não haja distorção do conceito.

Além disso, a federação e seus sindicatos querem que a empresa volte a fazer o adiantamento da PLR no início do ano, como sempre foi praticado, e que o acordo do regramento tenha validade por dois anos, dando uma estabilidade para todos, assim como conquistada no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), assinado em setembro.

Usar precatórios para financiar programas sociais é “esdrúxulo”, disse Afif Domingos

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A declaração causou a chamada “saia justa”, durante uma entrevista coletiva na qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgava novo sistema de cobrança de impostos a inscritos da dívida de União, mais afetados pela pandemia

Guilherme Afif Domingos, assessor especial do ministro da Economia, Paulo Guedes, não poupou palavras quando perguntado sobre o uso de precatórios para financiar um novo programa de transferência de renda. “Essa proposta não saiu do ministério. É uma proposta esdrúxula, que não tem cabimento”, afirmou.

De acordo com Domingos, os pagamento de precatório são provisórios e programas de ajuda aos mais necessitados são permanentes. Ele reforçou que nunca falou sobre essa iniciativa, que foi divulgada pelo presidente da República e abraçada pelo seu chefe. “O que eu disse é que salta os olhos o aumento vertiginoso dos precatórios no orçamento. Daí a falar sobre programa de renda, não”. reforçou.

No entanto, segundo o assessor, Guedes “tem posição negativa sobre o uso dos precatórios e a intenção não é postergar dívidas, porque vai descasar o Orçamento”. Depois  de causar protestos e repercussão negativos, o presidente da República, Jair Bolsonaro, desconversou

Anasps propõe mudanças no projeto de reforma administrativa

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A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) enviou propostas de ajuste, entre eles condena a perda da estabilidade para os futuros funcionários públicos

Entre as propostas consta: “Manter o mesmo tratamento para os servidores ocupantes e não ocupantes de cargo típico de Estado, permitindo a acumulação de cargos para exercício de docência ou profissão de saúde, valorizando e estimulando a participação e ingresso por concurso público de profissionais de excelência, comprometidos com a administração e prestação dos serviços públicos”, ressalta a Anasps.

Veja a nota:

“Estabilidade não é privilégio, é garantia de um serviço público de qualidade

A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), entidade que há 28 anos representa 50 mil servidores públicos, ativos e inativos, após analisar criteriosamente a Proposta de Emenda à Constituição Nº 32/2020, que altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa, enviada ao Congresso Nacional em 3 de setembro do corrente ano, julga ser necessário que alguns pontos da proposta sejam modificados.

Em linhas gerais, a PEC estabelece o fim do chamado “regime jurídico único” e institui cinco modalidades de contratação. Além disso, pretende pôr fim na estabilidade para novos servidores, exceto para alguns cargos, considerados de Estado. Mas, vale ressaltar que a PEC não diz que cargos são esses, a definição ficou para uma lei posterior.

Nesse contexto, a Anasps enviou para os deputados e senadores, propostas de ajustes que julga ser necessários, esperando contribuir para a otimização da ação governamental e uma gestão ágil e inovadora, com o mesmo grau de estabilidade e o tratamento isonômico, com vista à modernização, flexibilização e profissionalização da gestão pública.

Como defensora dos servidores públicos e de uma administração de qualidade, a Anasps não aceita que a conquista democrática garantida pela Carta Magna seja eliminada por acreditar que sua flexibilização possa fragilizar a autonomia e a independência de carreiras no serviço público. Sendo assim, irá lutar para que a seja incluído na redação do art. 41 que assegura a estabilidade para o servidor em cargo típico de Estado, todos os servidores ocupantes de cargos efetivos da administração pública federal. Tal medida será imprescindível para minimizar perseguições e ameaças de demissão dos servidores, viabilizando uma governança pública pautada na ética, valores morais, qualidade e o desempenho satisfatório na prestação de serviços públicos.

No que diz respeito à investidura nos cargos, a entidade julga imprescindível a garantia do mesmo tempo (2 dois anos) para investidura nos cargos de típicos de Estado, para os cargos com vínculo por tempo indeterminado, evitando o acirramento das desigualdades e a desvalorização profissional dos servidores ocupantes dos demais cargos com vínculo por tempo indeterminado que prestam serviços à população brasileira.

Mais um ponto que a entidade defende é a alteração no que diz respeito a cargos em comissão e funções de confiança, propondo a manutenção da prerrogativa constitucional dos servidores para exercício exclusivo de funções de confiança e preenchimento dos cargos em comissão, bem como, os novos cargos de liderança e assessoramento que integram o novo regime jurídico de pessoal. A redação proposta pela PEC gera um enorme retrocesso na profissionalização do sistema gerencial, com o fortalecimento do nepotismo e do clientelismo, abrindo portas para o apadrinhamento e a corrupção em detrimento do mérito, da competência e dos interesses públicos.

Veja mais alguns pontos:

Manter a redação anterior do Inciso XXV do art. 84 “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da Lei”, limitando a competência privativa do Presidente da República, para extinção de cargos públicos federais em conformidade com o estabelecido em Lei;

Manter o mesmo tratamento para os servidores ocupantes e não ocupantes de cargo típico de Estado, permitindo a acumulação de cargos para exercício de docência ou profissão de saúde, valorizando e estimulando a participação e ingresso por concurso público de profissionais de excelência, comprometidos com a administração e prestação dos serviços públicos;

Incluir como etapa para o ingresso por concurso a participação em Curso de Formação Obrigatório, com capacitação profissional contextualizada, integradora e sistêmica voltada para melhoria da performance individual e institucional;

Garantir a manutenção do recebimento de indenizações e aumentos de remunerações com efeitos retroativos, de modo a corrigir ações governamentais disfuncionais que prejudiquem os ocupantes cargos, vínculos e empregos públicos, adotando para todos os cargos e carreiras.

O objetivo da associação é unir esforços no sentido de uma Reforma Administrativa que obedecendo os princípios constitucionais, consiga construir um Brasil melhor para todos os brasileiros.”

Nova proposta de renda mínima está sendo estudada pelo governo

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O Executivo também não descarta taxar as grandes heranças

O secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, em audiência no Congresso, afirmou que o teto dos gastos – evitando que haja perdas na arrecadação e sem deixar de lado a ajuda financeira aos mais vulneráveis – continua sendo a prioridade do governo. Mas uma nova proposta para renda mínima está sendo discutida e será apresentada “no tempo devido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, com indicação das fontes de financiamento”. Ele falou, também, está em estudo a possibilidade, em relação à reforma tributária, de taxar grandes heranças. “É um assunto que está sendo analisado. Os planos do governo para a saída da crise estão sendo detalhados”, reforçou.

O impacto da pandemia na atividade econômica registrou o momento mais dramático, o fundo do poço, de acordo com Waldery, entre agosto e maio. A partir de agora, com o Estado com pouca capacidade de liberar recursos, caberá à iniciativa privada ser “protagonista” do desenvolvimento elevar o nível de investimento, hoje em cerca de 15% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) para algo em torno de 17%. Enquanto a capacidade do Estado não deverá ultrapassar os 0,4% ou 0,5%%, porque as despesas, nesse ano atípico, chegaram a 27% do PIB, quando deveriam estar em 19%, pelo menos.

“O Brasil está zelando por cada R$ 1 gasto, porque significa endividamento. No enfrentamento à pandemia, estamos na frente tanto de países desenvolvidos, quanto dos emergentes”, destacou. Mas para 2021, o resultado primário, o teto dos gastos e a regra de ouro deverão ser cumpridos rigorosamente para que tenham como resultados a geração de  emprego e renda, manutenção dos juros baixos e a missão de fazer com que o país se torne mais atrativo par os investidores. Waldery Rodrigues falou ainda que é importante dar especial atenção à educação básica, para que o país eleve seus níveis de produtividade e inovação.

Embraer apresenta proposta, funcionários se mantêm intransigentes

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A Embraer informou que, na audiência de mediação, ontem, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, apresentou proposta de extensão dos benefícios de assistência médica e auxílio-alimentação aos colaboradores desligados.

“O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos se manteve intransigente, recusou a proposta e nem mesmo se dispôs a levá-la para apreciação dos metalúrgicos através de assembleia. A empresa continua aberta à negociação, como sempre fez desde o início do processo”, destaca.

A crise da Previdência – O fim do INSS?

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A crise se resolve com melhoras na gestão, crescimento econômico, valorização do seguro social e, sobretudo, com autonomia ao INSS. “O Estado precisa de limites para a irresponsabilidade social. Da mesma forma que criaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impondo conjunto de regras com vista a responsabilidade fiscal, faz-se necessário um regramento similar para garantir o cumprimento da Responsabilidade Social. O Brasil necessita de uma Lei de Responsabilidade Social.”

Clodoaldo B. Nery Junior*

O Ministério da Economia informou ao Conselho Nacional de Previdência que a Proposta Orçamentária para 2021 prevê cortes que atingirão o INSS e colocam em xeque a execução da própria política de Previdência e que reduzem pela metade o orçamento da DATAPREV.

Segundo os dados, entre o que o INSS necessita e o que será destinado em termos de recursos gera uma demanda reprimida de R$ 883.095.371( oitocentos e oitenta e três milhões, noventa e cinco mil, trezentos e setenta e um reais ).

De um cenário ideal estimado em R$ 1.959.407.22( Um bilhão, novecentos e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e sete mil e duzentos e vinte um reais ), será destinado R$ 1.076.311.850, uma cifra insuficiente para garantir o atendimento do INSS de forma regular. O que vai prejudicar a população e agravar o quadro caótico do atendimento.

Faz-se necessário fazer o alerta para a necessidade de revisão dessa proposta, sob pena de um desgaste político desnecessário, com mais de 38 milhões de brasileiros que serão afetados sobremaneira pela “maluquice” da equipe econômica que não mostra ter responsabilidade alguma com o social, pois do contrário jamais fariam tal proposta.

Os elaboradores de planilha que nunca atuaram no órgão e desconhecem os problemas da Autarquia não fazem ideia do que é o INSS, pois certamente desconhecem por completo a atividade executada.

A ignorância aliada a falta de responsabilidade social gera absurdos. É por essas e outras que devemos aperfeiçoar a nossa legislação para criar um marco regulatório para a Responsabilidade Social.

O Estado precisa de limites para a irresponsabilidade social. Da mesma forma que criaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impondo conjunto de regras com vista a responsabilidade fiscal, faz-se necessário um regramento similar para garantir o cumprimento da Responsabilidade Social. O Brasil necessita de uma Lei de Responsabilidade Social.

Afinal, o Estado tem deveres e, portanto, é fundamental limitar a irresponsabilidade social dos formuladores de planilha, sob pena deles rasgarem o pacto social, firmado em 1988.

Eles podem rasgar o pacto? Sim. Se houver a conivência do Chefe do Poder Executivo e do Congresso Nacional. Espera-se que o Chefe do Executivo ouça o lado afetado e determine a reparação necessária, fazendo justiça de plano, sem transferir essa responsabilidade ao Congresso Nacional.

E o que podemos fazer? Não podemos aceitar. Não ao desmonte da Previdência Social.

Os elaboradores de planilha atuam em uma órbita acima dos satélites e deveriam ser exonerados dessa função, estão prejudicando o País e atrapalhando a gestão do Presidente da República, pois está evidente a vulnerabilidade técnica e falta de bom senso dessa proposta absolutamente descabida.

Quem tiver ouvidos para ouvir que ouça: “ O povo não vai aceitar desmonte da Previdência “ , a começar pelos servidores do INSS e pelos Aposentados.

O INSS sofre com uma carência de pessoal, pois em que pese o aumento de produtividade dos servidores remanescentes, o órgão tem algumas características:

Tem mais inativo do que ativos. Nos últimos anos mais 13 mil servidores correram para se aposentar, desfalcando o órgão de uma força de trabalho equivalente a 1/3 do seu quadro.

Em que pese a automatização, racionalização, Teletrabalho, e toda remodelagem feita até aqui, isso não é suficiente para suprir a demanda reprimida.

O Ministro da Economia reluta em ceder as pressões por concurso público, porém, ainda não apresentou um pacote de medidas objetivando dar resolutividade aos problemas da Autarquia.

O INSS requer uma atenção especial. É preciso um olhar especial, sensibilidade e grandeza para fazer o que deve ser feito. Coragem para fazer e determinação para vencer os formuladores de planilha.

Existem alternativas para solucionar o problema, que passo a expor:
1. Melhorias na Gestão, calcado na valorização do Seguro Social, definir com clareza atribuições e competências dos cargos da carreira do seguro social; Condição sine qua non para organizar algo que sempre foi tratado com descuido e muita negligência;
2. Resguardar a Receita Própria do INSS. Diretriz política deve ser “ O dinheiro do INSS para ser investido no INSS ” buscar garantir uma fonte de financiamento para executar sua missão.

O Presidente da República precisa ser indagado se ele quer atender melhor os aposentados e os segurados. Os Congressistas precisam ser indagados se eles querem que a política de Previdência seja executada com um padrão de respeito aos aposentados e segurados, com serviços públicos de qualidade, dotando o INSS de condições para executar sua missão.

Se a resposta for sim, é preciso garantir um Fundo Constitucional de Segurança Previdenciária.

Regras de execução orçamentária e financeira aplicáveis aos fundos públicos

As regras se encontram previstas na Constituição Federal, na Lei nº 4.320, de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de 2000. Da legislação existente,  podem-se extrair as seguintes características comuns aos diversos Fundos Públicos:
• regras fixadas em lei complementar – as regras para a instituição e o funcionamento dos fundos deverão ser fixadas em lei complementar, tendo sido a Lei nº 4.320, de 1964, recepcionada como tal; (CF/88, art.165, §9º)
• prévia autorização legislativa – a criação de fundos dependerá de prévia autorização legislativa; (CF/88, art.167, IX)
• vedação à vinculação de receita de impostos – não poderá ocorrer a vinculação de receita de impostos aos fundos criados, ressalvadas as exceções enumeradas pela própria Constituição Federal; (CF/88, art.167, IV e §4º)
• programação em lei orçamentária anual – a aplicação das receitas que constituem os fundos públicos deve ser efetuada por meio de dotações consignadas na lei orçamentária ou em créditos adicionais; (CF/88, art.165, § 5º e Lei nº 4320, art.72)
• receitas especificadas – devem ser constituídos de receitas especificadas, próprias ou transferidas; (Lei nº 4320, art.71)
• vinculação à realização de determinados objetivos e serviços – a aplicação das receitas deve vincular-se à realização de programas de trabalho relacionados aos objetivos definidos na criação dos fundos; (Lei nº 4320, art.71)
• normas peculiares de aplicação, controle, prestação e tomada de contas – a lei que instituir o fundos poderá estabelecer normas adicionais de aplicação, controle, prestação e tomada de contas, ressalvadas as normas que tratam dos assuntos e a competência específica dos Tribunais de Contas. (Lei nº 4320, arts.71 e 74)
• preservação do saldo patrimonial do exercício – o saldo apurado em balanço patrimonial do fundo será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo; (Lei nº 4320, art.73 e LC nº 101, art.8º, § único)
• identificação individualizada dos recursos – na escrituração das contas públicas, a disponibilidade de caixa deverá constar de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; (LC nº 101, art.50, I)
• demonstrações contábeis individualizadas – as demonstrações contábeis dos entes devem apresentar, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente; (LC nº 101, art.50, III)
• obediência às regras previstas na LRF – as disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, abrangendo os fundos a eles pertencentes; (LC nº 101, art.1º, § 3º, I,b)

-Fundo de natureza contábil, compreendidos os que, embora não sejam responsáveis pela execução orçamentária e financeira das despesas orçamentárias, recolham, movimentem e controlem receitas orçamentárias e sua distribuição para atendimento de finalidades especificas, inclusive a repartição de receita, a redefinição de fontes orçamentárias e a instrumentalização de transferências.
Exemplos: FPE; FPM; Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF; FUNDEB; Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados – FPEX; Fundo de Exportação.
FUNDOS ESPECIAIS: BASE LEGAL, PRINCÍPIOS E CATEGORIAS

A CF/1988 trata os fundos de forma genérica. E, além da gravação “especial” não se fazer presente, não é conclusiva quanto ao fato de serem ou não fundos públicos.

Menciona apenas que devem constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) (Brasil, 1988, art. 165, § 5º ) e que não podem ser estruturados por meio da vinculação de receitas de impostos (Brasil, 1988, art. 167, IV). Quanto à sua instituição, ao funcionamento e às outras caracterizações, remete à lei complementar. Transcreve-se a redação legal:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(…)
§ 9o
Cabe à lei complementar:
II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos (Brasil, 1988, grifo nosso).

Atribuindo-se status de lei complementar à Lei no 4.320/1964 (Nunes, 2014). Em relação aos fundos, a norma assim se posiciona:

Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente (Brasil, 1964, grifo nosso).

Os fundos especiais tornam-se mais inteligíveis, recorrendo ao Decreto-Lei no 200/1967, que estabelece diretrizes à reforma do setor público. Em seu art. 172,16 assegura autonomia administrativa e financeira aos denominados órgãos autônomos,17 operacionalizada exatamente por meio desses fundos (Brasil, 1967). O objetivo foi agilizar a administração pública direta (Sanches, 2002), vista à época como burocrática, centralizada, morosa e ineficiente (Brasil, 2017d).

Art. 172. O Poder Executivo assegurará autonomia administrativa e financeira, no grau conveniente aos serviços, institutos e estabelecimentos incumbidos da execução de atividades de pesquisa ou ensino ou de caráter industrial, comercial ou agrícola, que, por suas peculiaridades de organização e funcionamento, exijam tratamento diverso do aplicável aos demais órgãos da administração direta, observada sempre a supervisão ministerial.
§ 1o
Os órgãos a que se refere este artigo terão a denominação genérica de órgãos autônomos.
§ 2o
Nos casos de concessão de autonomia financeira, fica o Poder Executivo autorizado a instituir fundos especiais de natureza contábil, a cujo crédito se levarão todos os recursos vinculados às atividades do órgão autônomo, orçamentários e extra orçamentários, inclusive a receita própria (Brasil, 1967, grifo nosso).

Fica claro que os fundos foram criados para flexibilizar a máquina pública, mediante uma gestão descentralizada dos recursos para finalidades preestabelecidas.

A reboque, surgiram as receitas vinculadas, entendidas como um “antídoto” à incerteza financeira (Reis, 2004), uma garantia de recursos. Quanto à gravação “especial”, associa-se, ao que tudo indica, à ideia de ações ou políticas relevantes no âmbito da administração pública (Reis, 2004).

Mas se, em grandes linhas, os fundos especiais já foram caracterizados, resta explorar seus desdobramentos, ainda indefinidos. Nesse particular, o Decreto-Lei no 200/1967 (Brasil, 1967, art. 172, § 2º ) introduz a expressão natureza contábil, sem se dar o trabalho de fundamentá-la.

A lacuna, cabe frisar, só foi preenchida duas décadas à frente, por meio do Decreto no 93.872/1986, que segmentou os fundos especiais em duas categorias: contábil e financeira.

Art. 71. Constitui fundo especial de natureza contábil ou financeira, para fins deste decreto, a modalidade de gestão de parcela de recursos do Tesouro Nacional, vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do governo.
§ 1o
São fundos especiais de natureza contábil, os constituídos por disponibilidades financeiras evidenciadas em registros contábeis, destinados a atender a saques a serem efetuados diretamente contra a caixa do Tesouro Nacional.
§ 2o
São fundos especiais de natureza financeira os constituídos mediante movimentação de recursos de caixa do Tesouro Nacional para depósitos em estabelecimentos oficiais de crédito, segundo cronograma aprovado, destinados a atender aos saques previstos em programação específica (Brasil, 1986, grifo nosso).

Verifica-se primeiramente que ambos são sacados contra o caixa do Tesouro Nacional (Nunes, 2014). Ou seja, os recursos advêm de um mesmo conjunto de receitas (CTU), condição alinhada ao princípio da unidade de tesouraria (Brasil, 1964, art. 56)

Em relação aos fundos especiais contábeis, verifica-se que são, ao contrário dos financeiros, uma (simples) extensão da CTU. Desse modo, mantêm-se alojados na administração direta, realizando despesas (empenho, liquidação e pagamento) dentro do orçamento público (Costa, 2011). Comportam-se, assim, como uma unidade orçamentária (UO), voltada à execução de um programa de governo (Brasil, 2011; 2017d). Salienta- se que, nessa categoria de fundo, a transferência dos saldos ou o acúmulo do superavit financeiro (Reis, 2008) será por créditos adicionais, o que torna o processo dependente de autorização legislativa (Brasil, 1988, art. 167, V).

Já os fundos especiais financeiros (primeira diferença) não são uma extensão da Conta Única do Tesouro. Os recursos daí originam-se, mas são alocados em estabelecimento oficial de crédito (Nunes, 2014). São fundos rotativos ou de financiamento, cujos desembolsos retornam à carteira de empréstimo pelo pagamento dos juros (podem ser subsidiados) e do principal. Registra-se que, embora geridos por estabelecimento oficial de crédito, mantêm-se atrelados à administração direta.

Os fundos especiais foram concebidos para agilizar a gestão e garantir recursos públicos para áreas/setores específicos, sob a alegação de serem estratégicos aos interesses nacionais. Nessa condição, faz pouco (ou nenhum) sentido um fundo titulado especial executar gasto com pessoal ou gasto obrigatório alheio ao pessoal, uma vez que estes estão associados ora ao custeio da “máquina pública” ora à garantia constitucional/legal.

Não se trata de maior ou menor nobreza, mas de alavanca, ou não, para saltos qualitativos. O país do futuro (mais profícuo) para as gerações futuras (mais profícuas) requer ações mais ousadas.

O FIN paga pessoal, que é uma despesa obrigatória, ou seja, ele detém alguma blindagem ao contingenciamento. O FNS, além de respeitar um limite mínimo de dispêndio (Brasil, 2016b, art. 110, I e II), opera com despesa obrigatória (pessoal, especificamente), fatos que garantem uma grande proteção ao corte de gasto.

O FAHFA também paga pessoal, o que garante uma certa proteção ao contingenciamento. Além desses, há o FNAS, que executa despesa obrigatória, mas não relacionada com pessoal (ODC), e o FCDF, que “personifica” uma despesa obrigatória. Nesses casos, os fundos estão protegidos parcialmente e totalmente (sem ressalvas) do corte fiscal.

Os fundos são expostos a uma série de intervenções fiscais, que redundam, por vezes, em uma baixa execução orçamentária – essa é a dimensão mais visível, além de crítica, da fragilização do mecanismo de financiamento.

CONCLUSÃO
O INSS necessita de um fundo constitucional de Segurança Previdenciária, tomando-se os princípios contábeis como baliza, de modo que inexista razões para sujeitá-lo ao processo de contingenciamento, devido sua atividade finalística de execução de política pública sensível, como é a política de Previdência, com grande impacto social e econômico.

Registre-se, ainda, a execução operacional da Política de Assistência Social, a exemplo do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

A ênfase da responsabilidade fiscal não pode limitar, restringir ou colocar em segundo plano a responsabilidade social. É preciso maior responsabilidade social.

O Estado que arrecada é o mesmo Estado que possui deveres. Se existe uma preocupação com a responsabilidade fiscal, uma preocupação com responsabilidade social deve existir. Portanto, responsabilidade fiscal e social é premissa, até porque existe um pacto social vigente. Daí, a importância de assegurar maior liberdade fiscal para execução de uma política pública tão sensível da área social.

A Segurança Previdenciária é segurança econômica e social. Portanto, é uma necessidade que a segurança Previdenciária seja protegida com blindagem orçamentária e financeira, permitindo-se ao INSS, maior liberdade fiscal e autonomia para executar sua missão.

Reconhecimento de Atividade Exclusiva de Estado aos membros da Carreira do Seguro Social é o reconhecimento da importância da atividade de uma carreira que exerce Atividade Exclusiva de Estado: administrar benefícios sociais e reconhecer direitos.

*Clodoaldo B. Nery Junior – Presidente da Associação Nacional dos Membros da Carreira do Seguro Social – ANACSS