CVM aceita acordo de R$ 660 mil com BTG Pactual Holding S.A.

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Colegiado da autarquia também aprovou proposta de R$ 400 mil de representante da PPLA Participations LTD. O Processo Administrativo Sancionador (PAS CVM SEI 19957.005978/2020-49) foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que responsabilizou o BTG Pactual Holding S.A. por não ter informado ao mercado negociações relevantes com a PPLA Participations LTD, em BDRS classes A e B

As negociações, conforme apurou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ultrapassaram 15% de participação (em 21/11/2017), 20% (em 7/3/2018), 25% (em 23/4/2018) e 30% (em 4/6/2018) (infração ao art. 12 da Instrução CVM 358). O assunto foi analisado na reunião dessa terça-feira, quando a autarquia avaliou propostas de Termo de Compromisso.

Conheça os casos

A SPS apurou também eventuais irregularidades em atos e negócios da Rede Energia S.A. sobre possíveis desvios de recursos do grupo para administradores e controladores e sobre inobservância das normas contábeis nas demonstrações financeiras.

O BTG Pactual Holding S.A., na qualidade de acionista da PPLA Participations LTD, apresentou nova proposta de termo de compromisso para encerrar o PAS CVM SEI 19957.005978/2020-49. Após negociações com o CTC, a BTG Pactual Holding S.A. se comprometeu a pagar à CVM R$ 660.000,00. O Colegiado acompanhou o CTC e aceitou o acordo com BTG Pactual Holding S.A.

Mais informações
A CVM informa que “o PAS CVM SEI 19957.005978/2020-49 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que propôs a responsabilização de BTG Pactual Holding S.A. por Não ter informado ao mercado negociações relevantes com a PPLA Participations LTD, em BDRS classes A e B, que ultrapassaram 15% de participação (em 21/11/2017), 20% (em 7/3/2018), 25% (em 23/4/2018) e 30% (em 4/6/2018) (infração ao art. 12 da Instrução CVM 358)”.

“O PAS CVM SEI 19957.007123/2020-52 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que propôs a responsabilização de Gustavo dos Santos Vaz por não ter informado ao mercado, de forma imediata, fato relevante ocorrido em 26/11/2018, data da assinatura do contrato de empréstimo que permitiu ao BTG MB Investments LP a conversão de dívida em ações da PPLA Investments LP (infração, em tese, ao art. 157, §4º, da Lei 6.404/76 c/c com o art. 3º da Instrução CVM 358)”, informa a CVM.

 

Paulo Guedes na comissão especial da reforma administrativa no dia 30 de junho

Publicado em Deixe um comentárioServidor

No novo calendário da comissão especial que debate a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), divulgado dias após o relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), ler o seu  plano de trabalho, ficou acertado que o ministro da Economia, Paulo Guedes, deverá comparecer no próximo dia 30 de junho

paulo guedes
Crédito: AFP / Sergio Lima

O roteiro prevê 14 audiências públicas. A primeira será amanhã, com o tema “Inovação na Administração Pública”. Na quarta-feira passada (16), deputados de oposição queriam a convocação de Guedes, mas acabaram entrando em um acordo e a convocação, cuja presença é obrigatória, foi transformada em convite, em que a presença é opcional.

O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), na ocasião, confirmou que Guedes iriai comparecer, “possivelmente na próxima semana”, que supostamente seria entre os dias 21 e 25. Mas acabou sendo adiada para o último dia do mês. “O ministro virá à comissão. Virá com prazer e ele fez já esse debate na CCJ”, disse. Ainda aguardamos confirmação da agenda de Guedes.

Veja o novo plano de trabalho:

Roteiro de audiências públicas para debater temas relacionados à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20:

22.06.2021 – Inovação na administração pública
29.06.2021 – Intervenção do Estado no domínio econômico, parcerias celebradas pela administração
pública e celebração de contratos de desempenho (acréscimo de § 6º ao art. 173 da Constituição,
acréscimo de art. 37-A à Constituição e redação atribuída pela PEC ao § 8º do art. 37 da
Constituição).
30.06.2021 – Presença do ministro Paulo Guedes (data sugerida)
06.07.2021 – Regime jurídico da magistratura, dos membros do Ministério Público, dos membros dos
Tribunais de Contas, dos advogados públicos, dos defensores públicos e dos titulares de mandatos
eletivos
07.07.2021 – Regime jurídico dos militares das Forças Armadas e dos militares dos Estados e do
Distrito Federal
13.07.2021 – Concurso público e vínculo de experiência
14.07.2021 – Condições para aquisição de estabilidade no serviço público
03.08.2021 – Carreiras típicas de Estado e servidores contratados por prazo indeterminado
04.08.2021 – Contratação temporária, cargos em comissão e funções de confiança
11.08.2021 – Avaliação de desempenho e qualificação de servidores públicos
12.08.2021 – Regime próprio de previdência social
17.08.2021 – Situação dos empregados públicos na reforma
18.08.2021 – Efeitos da reforma sobre os atuais servidores federais, estaduais e municipais
19.08.2021 – Regulamentação da reforma

Novas regras inibem o direito de greve dos servidores públicos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Se faz necessária uma articulação de entidades representativas dos trabalhadores do setor público para que essa situação seja denunciada a organismos internacionais, em especial a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Urge que a Convenção nº 151, da OIT, que garante a negociação no serviço público e já ratificada pelo Brasil, seja cumprida. Greve sem negociação coletiva não viabiliza plenamente o exercício desse direito fundamental.

Rodrigo Torelly*

A recente Instrução Normativa (IN) nº 54, de 20 de maio de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, trouxe a tona a discussão sobre o direitos de greve dos servidores públicos no Brasil. A nova regra estabelece critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, para o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação e para elaboração do respectivo Termo de Acordo para compensação de horas trabalhadas.

Para tanto, a Instrução Normativa nº 54/21 funda-se no Parecer Vinculante nº 004/2016/CGU/AGU, de 30 de novembro de 2016, da Advocacia-Geral da União, que, ao analisar a decisão proferida em repercussão geral pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456/RJ, assim concluiu:

A Administração Pública Federal deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre.

O desconto não deve ser feito se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita da Administração Pública Federal, conforme situação de abusividade reconhecida pelo Poder Judiciário.

O corte de ponto é um dever, e não uma faculdade, da Administração Pública Federal, que não pode simplesmente ficar inerte quando diante de situação de greve.

A Administração Pública Federal possui a faculdade de firmar acordo para, em vez de realizar o desconto, permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores.

Deveras, o STF nesse julgamento ocorrido em 2016, onde se discutia a possibilidade de desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em razão do exercício do direito de greve, assentou seu entendimento de que a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação, permitindo-se a compensação em caso de acordo. Restou ressalvada apenas a hipótese de greve provocada por conduta ilícita do Poder Público, onde o desconto não é cabível.

Desse modo, é que a Instrução Normativa nº 54/21 vem estabelecer critérios e procedimentos para efetivação dos descontos e elaboração de eventual termo de acordo de compensação que venha a ser firmado pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.

A primeira disposição nesse sentido é aquela prevista no seu artigo 2º, que estabelece a obrigação dos órgãos e entidades do SIPEC de informar à SGP e manter atualizadas as ocorrências de paralisação parcial ou total das atividades por meio do Sistema Eletrônico de Registro de Greve (SERG).

Já o artigo 3º, na linha do que decidido pelo STF, expressamente estabelece que a Administração Pública Federal deve proceder ao desconto da remuneração correspondente aos dias de greve.

No artigo 4º está prevista a faculdade aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, desde que atendido o interesse público, de firmar termo de acordo para permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores e a devolução dos valores já descontados, desde que com a anuência do órgão central do SIPEC.

Contudo, de acordo com o artigo 5º, esse termo de acordo somente será estabelecido se a motivação da greve tiver conexão com aspectos abrangidos pelas relações de trabalho no âmbito da Administração Pública Federal. Os demais dispositivos da norma trazem questões formais e operacionais para efetivação do acordo de compensação.

Nesse diapasão, percebe-se que a recente Instrução Normativa materializa no âmbito da Administração Pública a decisão tomada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456/RJ, padecendo, portanto, do mesmo indicativo dessa decisão judicial.

Isto porque, mesmo que irrecorrível e com repercussão geral, a decisão do STF representa uma negação ao direito fundamental de greve dos servidores públicos, porquanto ao presumir abusivo qualquer movimento paredista com a punição imediata do desconto dos dias parados, além de inibir o exercício desse direito, vai de encontro ao que se pratica na iniciativa privada, conforme previsto na Lei nº 7.783/89, que deve, segundo o próprio STF, ser aplicada aos servidores públicos (MIs n.ºs 670, 708 e 712).

Outrossim, vislumbra-se no artigo 5º, da IN nº 54/21, mais um fator inibidor do direito de greve, uma vez que movimentos paredistas que extrapolem aspectos abrangidos pelas relações do trabalho, o que em especial na relação com o Poder Público carrega um grau de subjetividade muito grande, não poderão ser objeto de pactuação de compensação.

Portanto, se faz necessária uma articulação de entidades representativas dos trabalhadores do setor público para que essa situação seja denunciada a organismos internacionais, em especial a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Urge que a Convenção nº 151, da OIT, que garante a negociação no serviço público e já ratificada pelo Brasil, seja cumprida. Greve sem negociação coletiva não viabiliza plenamente o exercício desse direito fundamental.

*Rodrigo Torelly – Advogado especialista na defesa de servidores públicos e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados

Os caminhos que levam à malha fina

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de Sentença ou Acordo homologado judicialmente. Qualquer outro pagamento não estabelecido em sentença/acordo homologado judicialmente, não é dedutível”

*Marcelo Soares de Sant Anna*

A Receita Federal possui um sofisticado sistema para cruzamento e validação de informações entre as mais diversas declarações, tais como:

a) a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).;

b) a DIRF, que contém informações sobre rendimentos pagos com retenção do Imposto de Renda na Fonte;

c) a DOI informada pelos cartórios, que contém informações de operações imobiliárias praticadas pelas pessoas físicas;

d) a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), entregue pelas administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel e que relata todas as operações realizadas pelas empresas detalhando os valores das operações;

e) a DECRED, que contém informações sobre operações com Cartão de Crédito;

f) a e-Financeira, entregue pelos bancos, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo e instituições financeiras autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio, quando um correntista movimenta mais de R$ 2.000,00 reais por mês, na pessoa física;

g) o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à Prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes sobre a operação;

h) o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD), pago ao Estado na doação ou na transmissão de bens como herança;

i) a compra ou venda de veículos, embarcações ou aeronaves devem ser reportadas à Receita pelos Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Desse modo, para a pessoa física declarante evitar cair na Malha Fina da Receita Federal ela deve ficar atenta no preenchimento da declaração.

Algumas dicas são as seguintes:

I – incluir todos os rendimentos tributáveis recebidos de todas as fontes pagadoras, mesmo que esses rendimentos não tenham sofrido tributação na fonte (tais como: salários, aposentadorias, valores recebidos de planos de previdência privada, aluguéis e outros), bem como os rendimentos recebidos por dependentes, ainda que estes sejam menores de idade e que estes rendimentos estejam dentro do limite anual de isenção de R$ 28.559,70 em 2020 (o mesmo do ano passado);

II – informar apenas deduções de despesas amparadas por documentos idôneos que comprovem o gasto;

III – informar os saldos das contas bancárias corretamente e não permitir movimentações de terceiros em sua conta;

IV – informar o valor verdadeiro das aquisições e alienações (vendas) de bens, principalmente de bens imóveis;

V – verificar sempre se a variação do patrimônio ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos informados na declaração.

Para verificar a situação do processamento da sua declaração, consulte o Extrato da DIRPF, informando o número do recibo de entrega da declaração, através do site da RFB na aba e-CAC (Centro Virtual e Atendimento).

Muitas vezes, a declaração fica retida por divergências (em malha) por erros no seu preenchimento ou mesmo por inconsistências nos valores declarados. Assim, leia atentamente estas informações e se for o seu caso, retifique sua declaração para corrigir os possíveis erros. Se não constatar erros no preenchimento de sua declaração, aguarde ser notificado pela Receita Federal.

As principais ocorrências são as seguintes:

(i) Divergência nos Rendimentos e/ou no Imposto de Renda Retido na Fonte Declarados

(ii) Divergência no Valor dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e/ou do Exterior

(iii) Divergência nos Valores Declarados de Carnê-leão e Imposto Complementar

(iv) Inconsistência no Valor de Dependentes

(v) Inconsistência no Valor de Despesas Médicas

(vi) Inconsistência com Pensão Alimentícia Judicial

(vii) Inconsistência de Dedução de Livro-caixa

(viii) Inconsistência no Valor da Dedução de Incentivo (Doações)

No tocante a divergência nos rendimentos e/ou no Imposto de Renda Retido na Fonte Declarados deve ser verificado:

a) Se o número do CPF e CNPJ constantes no Informe Anual de Rendimentos estão corretos. Caso haja erro, comunique a fonte pagadora para que a mesma providencie a correção do informe e retificação da DIRF;

b) Se não há diferenças entre os valores informados na sua declaração e os valores do Informe Anual de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Caso haja diferença, retifique a declaração;

Caso o valor declarado esteja correto, contactar a fonte pagadora para verificar se não há um novo Comprovante Anual de Rendimentos retificador, senão, aguarde intimação da Receita Federal;

Se na sua declaração de rendimentos foram informados todos os rendimentos recebidos por você e por todos os dependentes relacionados na declaração, tanto no modelo completo como no simplificado. Caso o contribuinte ou um dos dependentes tenha recebido rendimentos que não foram informados, o contribuinte deverá retificar a declaração incluindo estes rendimentos ou, se for o caso, poderá excluir o respectivo dependente, bem como todas as deduções relativas a ele (instrução, médicos, previdência oficial e privada etc).

Observe-se que:

(i) Resgate de previdência privada, indenização trabalhista e aposentadoria do INSS, são rendimentos tributáveis e devem ser informados na declaração;

(ii) O imposto de renda retido na fonte sobre o 13º salário não pode ser compensado na declaração. Caso o contribuinte o tenha somado com o imposto retido, deverá retificar a declaração para excluir esse valor, visto que se trata de rendimento exclusivamente na fonte.

No caso de divergência no valor dos rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Físicas e/ou do Exterior, deve ser verificado:

a) Se declarou todos os rendimentos recebidos de Pessoas Físicas (aluguel, prestação de serviço, pensão alimentícia própria e de seus dependentes);

b) Se declarou todos os rendimentos recebidos de Organismos Internacionais (PNUD).

Caso tenha esquecido algum rendimento, retifique a declaração incluindo estes rendimentos, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.

Na hipótese de divergência nos valores declarados de Carnê-leão e Imposto Complementar, deve ser verificado se foi informado o recolhimentos de Carnê-leão ou Imposto Complementar (Mensalão), bem como os valores declarados conferem com os valores recolhidos e se os DARF’s foram recolhidos com o código de receita correto: 0190 (carnê-leão) e 0246 (imposto complementar).

Caso constate divergência, retifique a declaração ou recolha o DARF da diferença, mas se estiver correto, aguardar intimação da Receita Federal.

Observe-se que:

a) Carnê-leão: verificar se a data de vencimento está correta (último dia útil do mês seguinte ao mês de competência), caso haja erro, providenciar REDARF, junto ao e-CAC;

b) Imposto Complementar: somente é possível compensar os valores recolhidos dentro do ano calendário (janeiro a dezembro);

c) Multa e Juros: não podem ser compensados, somente o valor principal é passível de compensação.

Na hipótese de inconsistência no valor de dependentes, verifique se deduziu dependentes, verifique se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados como seus dependentes perante a legislação tributária em vigor (consulte a legislação). Caso contrário, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.

No caso de irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), menor pobre e a pessoa absolutamente incapaz, o contribuinte deve ter a Guarda Judicial (tutela, curatela) em seu nome para poder deduzir o dependente.

Em se tratando de inconsistência no valor de Despesas Médicas, deve ser verificado se de fato possui todos os comprovantes das despesas médicas declaradas e se os seus valores conferem, bem como se foram informados eventuais reembolsos. Caso haja divergência, retifique a declaração, mas se estiverem corretos, aguarde intimação da Receita Federal.

Somente podem ser deduzidas as despesas médicas que estejam em nome do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes relacionados na declaração.

Despesas médicas relativas a terceiros, mesmo que o contribuinte comprove o pagamento, não podem ser deduzidas.

No caso de Plano de Saúde, somente podem ser deduzidas as parcelas relativas ao contribuinte e aos dependentes relacionados na declaração. Mesmo que a despesa se refira aos dependentes do contribuinte perante o Plano de Saúde, mas que não são dependentes do contribuinte na sua declaração, não podem ser deduzidas, inclusive as despesas de agregados. Se for necessário, solicite ao seu Plano de Saúde planilha discriminando os valores individuais de todos os beneficiários.

Não são dedutíveis as despesas referentes a vacinas e medicamentos (exceto se constantes na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar).

No caso de inconsistência com pensão alimentícia judicial, deve ser verificado os valores informados conferem com os recibos de pagamento ou com os valores descontados em folha (contracheques) diretamente pela fonte pagadora. Caso haja divergência nos valores, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.

Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de Sentença ou Acordo homologado judicialmente. Qualquer outro pagamento não estabelecido em sentença/acordo homologado judicialmente, não é dedutível.

Por fim, na hipótese de inconsistência de dedução de Livro-caixa, deve ser verificada a sua admissibilidade perante a legislação tributária em vigor.

Caso perceba que realmente há dados para serem alterados, retifique sua Declaração pela Internet, mas CUIDADO; após o prazo de entrega da Declaração, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE TROCA DE MODELO (simplificado ou completo). No caso de todas as informações estarem corretas.

*Marcelo Soares de Sant Anna – Advogado e contador, sócio fundador do Sant’Anna & Cescon Advocacia Tributária.

Padrões morais antiquados dificultam divisão de patrimônio no Brasil

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A separação do milionário Bill Gates e Melinda Gates, após 27 anos, e sem pacto pré-nupcial, trouxe à luz uma questão que os casais brasileiros – principalmente os que não estão entre os mais ricos do mundo – tentam jogar para debaixo do tapete: os acertos, antes ou durante o casamento, como proteção para uma futura e eventual divisão do patrimônio

É um problema muito sério da cultura e dos padrões morais antiquados cultivados no país, ressalta Viviane Limongi, advogada especialista em Direito de Família. “Resquício da culpa em relação ao dinheiro e da crença judaico-cristã de que não se fala de dinheiro quando se trata de afeto. Não adianta. As pessoas precisam conversar. Quanto mais transparência, melhor”,. E quando nada é tratado, prevalece a comunhão parcial de bens, ensina.

Apenas benfeitorias ou propriedades adquiridas durante o casamento são divididas entre o casal no momento do divórcio. “Para os multimilionários, é mais fácil. Tudo fica resolvido antes da união, até deveres de fidelidade. Não há ocultação ou não declaração de bens. No entanto, entre aqueles com menores posses, muitas vezes, predomina o machismo. O homem é o provedor, administra tudo sozinho, e a mulher nem sabe o que ele faz. No final, há um grande desgaste”, destaca Viviane.

A legislação brasileira é diferente da americana. Nesse caso específico, a nossa é nacional, com base no Código Civil e na Lei do Divórcio. Nos Estados Unidos, há distinções até entre os Estados, lembra a advogada Raquel Castilho, especialista na área Cível e Direito de Família, do Mauro Menezes & Advogados. “No Brasil, vale lembrar, ações, cotas ou sociedades em empresas, lucros e dividendos são partilhados. No caso de cotas companhias, se faz uma alteração contratual. Não é permitido reivindicar a liquidação. E também quando o lucro é reinvestido na empresa, essa parcela não entra na conta”, afirma ela.

Mas quando a empresa é criada antes do casamento, no caso entre Bill e Melinda, a lei brasileira não é totalmente uniforme, avisa Raquel Castilho. “Há uma controvérsia entre os juristas. Em muitos casos, o entendimento do Judiciário é de que os lucros são divididos. Mas em algumas situações, a empresa fica de fora e apenas os bens adquiridos com o lucro (imóveis, entre outros), durante o casamento, são incluídos na partilha. O ideal, para evitar dor de cabeça, é o pacto pré-nupcial. Ou mesmo durante o casamento, se houve enriquecimento de uma ou de ambas as partes, tudo deve ser registrado em cartório”, ressalta Raquel.

Regimes

O Código Civil brasileiro prevê quatro tipos de regimes de bens: comunhão parcial (regime de casamento oficial no Brasil, quando o casal não opta por regime diverso), comunhão total, separação total de bens e participação final nos aquestos (bens). A complexidade, e até mesmo o tempo de duração de um processo de divórcio com partilha, dependerá muito do conflito entres as partes, do regime e do patrimônio a ser dividido. Mas, principalmente, da intenção do casal em chegar a um consenso, explica Carolina Bassetti, sócia responsável pelo Núcleo de Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial no Nelson Wilians Advogados

“A forma mais rápida e menos custosa é um acordo, seja por meio do Judiciário ou em Cartório, quando não há filhos menores ou incapazes. E também, para evitar problemas futuros, é fundamental delimitar o patrimônio de cada um, mediante a realização de pacto antenupcial”, destaca Carolina Bassetti. Existe regime que comunica todo o patrimônio, até mesmo os bens adquiridos antes do casamento, como no caso da comunhão total. E há também regime que permite que os bens, mesmo aqueles que foram constituídos durante o casamento, não se comuniquem, que é o caso da separação total de bens, reforça.

A melhor recomendação é sempre a pautada no processo preventivo. Ou seja, antes do casamento, o ideal é que o casal procure um advogado especialista na área familiar para que todos os regimes sejam devidamente explicados e, então, dentro da realidade deles, a melhor decisão seja tomada, destaca Lucas Marshall Santos Amaral, advogado do departamento de Direito de Família e Sucessões do BNZ. “Ou seja, a escolha do regime de bens que regerá o matrimônio é de suma importância, e feita antes do casamento, no famoso ‘pré-nupcial’. A depender do que for decidido nesse momento, se saberá o quão complicado pode ou não ser um processo de divórcio com partilha de bens”, afirma Amaral.

É muito importante sempre ser cuidadoso e organizado com toda documentação que envolve o patrimônio do casal. A negligência pode ocasionar problemas na hora de um eventual processo. “Vale lembrar que os cônjuges sempre podem alterar o regime de bens ao longo da união, desde que haja autorização judicial. Muitos casais que começam a ganhar muito dinheiro, de forma unilateral ou bilateral, acabam optando por esse caminho. Enfim, se nada disso resolver, a dica final é sempre ser assessorado por um profissional especialista de sua confiança”, reforça Lucas Marshall Santos Amaral.

Ilustração: MundoAdvogados

Força-tarefa consulta uso de R$ 550 milhões custodiados pela Lava Jato do Rio para compra de vacina contra covid-19

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Ofícios foram enviados à AGU, à PGE/RJ, à PGR e ao STF sobre a destinação do dinheiro que está parado em contas judiciais e podem ser úteis para a compra de vacinas contra o coronavírus. O valor total é de R$ 552.574.264,16, com expectativa de aumento substancial do montante, nas próximas semanas, em virtude do cumprimento de acordos de colaboração premiada e de leniência, já celebrados

A Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro expediu ofícios à Advocacia-Geral da União (AGU), à Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE/RJ), à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para consultar sobre o interesse no levantamento antecipado de recursos recuperados pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, para destinação à aquisição de vacinas contra a covid-19. A força-tarefa também encaminhou o ofício ao juiz Marcelo Bretas.

Atualmente, os processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro mantêm custodiado, em contas judiciais vinculadas ao Juízo da 7ª Vara Federal Criminal, o valor total de R$ 552.574.264,16, com expectativa de aumento substancial do montante, nas próximas semanas, em virtude do cumprimento de outras obrigações, como acordos de colaboração premiada e de leniência já celebrados.

“Consultamos a União se há interesse em realizar o levantamento antecipado dos valores custodiados em contas judiciais, com a finalidade específica de aquisição de vacinas para a imunização contra a covid-19, o que se justificaria dada a situação de emergência na saúde pública e a urgente necessidade de imunização da população”, explica o ofício assinado pelos membros da força-tarefa.

Em caso de concordância, a força-tarefa vai requerer imediatamente ao juiz a transferência dos valores às contas indicadas pelos representantes governamentais, “vedada a realização de cerimônia ou solenidade para recebimento dos valores, dada a situação emergencial sanitária, bem como em respeito às vítimas da covid-19 e seus familiares, além do respeito ao princípio da impessoalidade, que rege os atos administrativos”, informa a Força-Tarefa.

Arte: Ascom/PR/RJ

Centrais sindicais fecham acordo histórico com governo da Venezuela para fornecimento de oxigênio a Manaus

Publicado em Deixe um comentárioServidor

País de Nicolás Maduro enviará, semanalmente, 80 mil metros cúbicos do insumo à capital do Amazonas. Centrais farão a captação, transporte e distribuição. Volume equivale a três dias de produção das fábricas locais. O primeiro comboio deve chegar ao Brasil na semana que vem

CUT, Força, UGT, CTB, CSB, NCST, que compõem o Fórum das Centrais Sindicais, informam que acabam de firmar um acordo histórico com o governo da Venezuela para otimizar e ampliar o fornecimento de oxigênio hospitalar a Manaus. A capital do Amazonas enfrenta o mais dramático quadro da pandemia no Brasil, por falta desse insumo essencial aos pacientes internados com Covid-19.

Pelo acordo de “colaboração e solidariedade de classe”, a Venezuela enviará 80 mil litros por semana de oxigênio hospitalar à capital do Amazonas. As Centrais mobilizarão o trabalho de logística (transporte e distribuição do produto). “Estamos mostrando como se faz a diplomacia dos trabalhadores”, afirmam os presidentes das centrais.

Esse volume de oxigênio que será enviado a Manaus semanalmente, conforme o acordo entre o governo venezuelano e o Fórum das Centrais, é equivalente à soma de três dias de produção das fábricas locais que fornecem o insumo à capital amazonense.

O primeiro comboio com oxigênio deve chegar ao Brasil na semana que vem. As centrais sindicais vão mobilizar todos os seus entes – estaduais, sindicatos, federações, confederações – e também a IndustriAll Brasil neste trabalho urgente para garantir o envio de caminhões à Venezuela para a retirada do oxigênio que será levado e distribuído em Manaus.

“É uma troca baseada na cooperação e isso se chama solidariedade de classe”, afirmam os presidentes das Centrais. Os dirigentes também já iniciaram hoje (20) o contato com os governos estadual e local para articular e encaminhar essa cooperação e também com a iniciativa privada, especialmente o setor de transporte e autopeças.

O objetivo é conseguir peças e insumos para garantir a escala da produção da fábrica de oxigênio e de caminhões. A Venezuela enfrenta embargo dos Estados Unidos e falta de produtos e não é reconhecida pelo governo Bolsonaro.

“Lamento que o Brasil enfrente um boicote do seu próprio presidente da República. Nós sabemos bem o que é sofrer um boicote, mas aqui na Venezuela temos governo, temos um presidente que governa para o povo e pelo povo”, disse o ministro das Relações Exteriores venezuelano, Jorge Arreaza, ao Fórum.

O governo Maduro respondeu rapidamente ao chamado do Fórum das Centrais feito na semana passada. Foram duas reuniões seguidas: a primeira, política,na noite desta terça-feira (19), com o ministro das Relações Exteriores da Venezuela, Jorge Arreaza e a segunda, técnica, na manhã de hoje (20), com o vice-ministro Carlos Ron e Pedro Maldonado, presidente da Corporacion Venezoelana de Guayana, que produz o oxigênio.

A Venezuela já doou e entregou, com sua frota, mais de 130 mil metros cúbicos de oxigênio ao Brasil, apesar de o governo Maduro não ser reconhecido pelo governo Bolsonaro, que apoia o boicote dos Estados Unidos imposto pelo país.

“Sabemos da dificuldade pela qual o Brasil está passando e sabemos da importância da solidariedade entre trabalhadores. Nosso presidente Nicolás Maduro vem da luta sindical, por isso quis dar uma resposta imediata ao chamado das centrais brasileiras”, afirmou hoje (20) o vice-ministro das Relações Exteriores da Venezuela, Carlos Ron, aos presidentes das centrais.

Os dirigentes sindicais brasileiros agradeceram e destacaram a importância desse acordo, que salvará vidas ante “um governo brasileiro genocida, incompetente, negacionista e omisso”. “Toda gratidão ao povo e ao governo venezuelano”, disseram eles.

Ministério da Cidadania e Narcóticos Anônimos firmam parceria em serviço telefônico para prevenção e tratamento de dependentes químicos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Acordo de Cooperação Técnica prevê criação da linha 132, que funcionará de maneira ininterrupta, 24 horas por dia, sete dias por semana. O acordo tem duração de dois anos, com possibilidade de prorrogação, e não prevê transferências de recursos entre as partes. Estima-se que a linha 132 receba mais de cinco mil ligações por ano

Foi publicado hoje o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Cidadania e o Narcóticos Anônimos (NA) para a criação da linha telefônica 132, que ampliará o acesso da população, em especial dependentes químicos e seus familiares, aos atendimentos e orientações do. O serviço será gratuito e funcionará 24 horas por dia.

A linha 132, cedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), começará a funcionar já nas próximas semanas e será em duas etapas. Na primeira, com duração de três meses, os atendimentos começarão pelos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre, Rondônia, Piauí, Ceará, Pará Amazonas e Distrito Federal – os locais foram escolhidos por já contarem com uma estrutura de atendimento de linha telefônica 0800 oferecida pelo Narcóticos Anônimos. As demais unidades federativas serão atendidas na fase seguinte, cuja duração será de 12 meses.

O secretário nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania, Quirino Cordeiro, classificou a ação como um marco histórico nas ações da Nova Política Nacional sobre Drogas (PNAD). “Trata-se de uma grande articulação de ações para a integração das intervenções no caminho do tratamento e recuperação por meio do serviço de utilidade pública”, pontuou Cordeiro ao afirmar ainda que o “acordo de cooperação mútua integra parte das estratégias do governo federal para o enfrentamento aos problemas ocasionados pelas drogas, buscando sempre envolver e fortalecer o trabalho realizado pelas entidades da sociedade civil.”.

 

Trabalhadores dos setores público e privado fizeram 355 greves no primeiro semestre

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Condições mínimas de trabalho, saúde e segurança, e pagamento de salários e direitos foram as principais causas das paralisações. Os trabalhadores da esfera privada cruzaram os braços mais vezes. No entanto, em termos proporcionais, 60% das horas paradas no primeiro semestre de 2020 foram na esfera pública

No primeiro semestre de 2020, houve no país 355 greves, segundo levantamento do Sistema de Acompanhamento de Greves (SAG) do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Os trabalhadores do setor privado foram responsáveis por 195 paralisações e os do setor público, por 160.

A maioria das greves (90%), aponta o estudo, incluiu nas reivindicações itens de caráter defensivo, ou seja, exigia cumprimento de condições mínimas de trabalho, saúde e segurança ou eram contra o descumprimento de direitos estabelecidos em acordo, convenção coletiva ou lei

Em relação à quantidade de horas paradas, que equivale à soma das horas de cada greve, as mobilizações dos trabalhadores da esfera pública, no entanto, superaram aquelas da esfera privada: em termos proporcionais, 60% das horas paradas no primeiro semestre
de 2020 corresponderam a paralisações na esfera pública.

Duração
Neste semestre, 60% das greves encerraram-se no mesmo dia em que foram deflagradas e 10% alongaram-se por mais de 10 dias.

Número de trabalhadores
Das 355 paralisações, 54 tinham informações sobre o número de grevistas envolvidos (cerca de 15% do total). Dessas, 70% reuniram até 200 grevistas. Apenas em 2% dos protestos, as paralisações reuniram com mais de 2 mil trabalhadores.

Greves de advertência
São mobilizações que têm como estratégia o anúncio antecipado do tempo de duração – com a definição, na ocasião em que são deflagradas, do momento em que serão interrompidas. Das 355 greves, houve 139 (39%) de advertência e 211 (59%), por tempo indeterminado.

Abrangência
No conjunto das paralisações, a proporção de movimentos organizados em empresa ou unidade foi preponderante (64%) em relação aos movimentos que abrangeram toda a categoria profissional (36%).

Motivações das greves
Para cada greve, o conjunto das reivindicações dos trabalhadores foi examinado pelo Dieese e
classificado de acordo com o caráter que apresenta. Neste primeiro semestre, 90% das greves incluíam itens de caráter defensivo na pauta, sendo que tanto a menção ao descumprimento de direitos como à manutenção de condições vigentes ocuparam a mesma proporção (52%) na pauta.

Reivindicações
As relacionadas ao pagamento de vencimentos em atraso (salário, férias e décimo terceiro) foram as mais frequentes (37%). Em seguida, presente em 26% das greves, está a exigência de reajuste nos salários e nos pisos salariais.

Formas de resolução dos conflitos
Das 355 greves registradas no primeiro semestre de 2020, apenas 118 (33%) tinham informações sobre os meios para a resolução dos conflitos. Na maior parte (85%), chegou-se a termo por meio da negociação direta e/ou mediada; em quase um terço (31%), houve algum tipo de envolvimento do Poder Judiciário.

Resultados das greves
Das 103 greves (29% do total anual) sobre as quais foi possível ter informações a respeito do desfecho, em 73% houve algum êxito no atendimento às reivindicações.

Greves e horas paradas no funcionalismo público
No primeiro semestre de 2020, o Dieese registrou 135 greves nos três níveis administrativos do funcionalismo público, que contabilizaram seis mil horas paradas. Os servidores municipais deflagraram pouco mais de dois terços dessas paralisações (67%), com proporção um pouco menor (58%) no total de horas paradas.

Das greves dos servidores públicos estaduais, 14 foram de funcionários da segurança pública; nove, por servidores da saúde; oito, por servidores da educação; e dez, por servidores de outras secretarias (ou de várias secretarias em conjunto). “Uma foi em uma fundação, outra por servidores de um dos Judiciários estaduais”, detalha o Dieese.

Nos serviços públicos municipais, 37 foram deflagradas por servidores da educação; 24 por servidores da saúde; quatro por servidores da segurança pública; e, 25 por servidores de outras secretarias (ou de várias secretarias em conjunto).

Motivações das greves
No funcionalismo público, 78% das greves incluíram itens de caráter defensivo na pauta. Reajuste dos salários e dos pisos salariais foram as mais frequentes nas pautas das greves do funcionalismo público (67%). Em seguida, estão as exigências de melhoria nas condições e no local de trabalho, além de adequadas ferramentas e insumos (42%).

Itens de pauta política também estão presentes (41%): a exigência de investimentos para a melhoria na prestação dos serviços públicos de educação, saúde e segurança, além de protestos contra as reformas da Previdência, apresentadas pelos estados e municípios.

Greves e horas paradas nas empresas estatais
No primeiro semestre de 2020, o SAG-Dieese cadastrou 25 greves, que paralisaram por 636 horas as atividades. Os trabalhadores do setor de serviços fizeram uase três quartos dessas greves (72%), embora tenham permanecido menos tempo com os braços cruzados (52% das horas paradas).

Motivações das greves
Nas estatais, 96% das greves incluíram itens de caráter defensivo relacionados basicamente à manutenção de condições já vigentes (92%). Itens de caráter propositivo não estiveram presentes.

Reivindicações
Quase metade da pauta das estatais (48%), neste primeiro semestre, eram itens diretamente relacionados à pandemia do novo coronavírus: medidas de segurança sanitária no local de trabalho; fornecimento de EPIs (máscaras, álcool em gel e luvas); e, o acompanhamento, em testagens, da possível contaminação entre trabalhadores.

Protestos a favor do investimento nos serviços públicos, contra a reforma da Previdência e contra projetos de privatização vieram a seguir, e ocuparam cerca de um terço da pauta (32%).

Greves e horas paradas na esfera privada
No período, o Dieese registrou 195 greves, que contabilizaram 4,5 mil horas paradas. As no setor de serviços corresponderam a 78% das mobilizações e a 86% das horas paradas.

Das greves apuradas na esfera privada, 103 (53%) ocorreram na região Sudeste. No Nordeste, foram 49 paralisações (25%); no Sul, 28 (14%); no Norte, nove (5%); e, no Centro-Oeste, seis (3%).

Nos serviços privados, os trabalhadores dos transportes (especialmente os rodoviários do transporte coletivo) paralisaram 87 vezes (45%); na categoria Turismo e Hospitalidade (que envolve principalmente trabalhadores de serviços gerais, limpeza e coleta de lixo), paralisaram 32 vezes (16%); os profissionais dos estabelecimentos privados de educação, 10 vezes (5%); e, os
dos estabelecimentos privados de saúde, também 10 vezes (5%).

Na indústria, a maioria dos movimentos (25, ou 13%) foi de metalúrgicos. Os trabalhadores da construção fizeram 10 greves (5%).

Motivações das greves
Na pauta reivindicatória de 97% das greves na esfera privada estiveram presentes itens de caráter defensivo, com predominância de pleitos relativos ao descumprimento de direitos.

A exigência de pagamento de atrasados (salários, férias, décimo terceiro e vale salarial) compôs a pauta da maioria (61%). Itens relativos à alimentação e à assistência médica foram incluídos em 28% dessas greves. Condições de segurança sanitária ocuparam o terceiro lugar de importância (16%).

Considerações Finais
Das 355 greves no setor privado, na primeira metade do ano de 2020, no primeiro trimestre, que
terminou pouco depois do anúncio das primeiras medidas de proteção contra o novo coronavírus, ocorriam cerca de 84 paralisações por mês. No segundo, com o impacto da pandemia, esse número caiu para 34.

“No início dos alertas contra a contaminação pelo vírus, em abril, o perigo da doença chegou mesmo a suscitar alguma movimentação entre os trabalhadores – especialmente entre os funcionários de empresas de telemarketing. Entretanto, o efeito maior, sem dúvida, foi no sentido de interromper greves importantes em andamento; em especial na educação (pelo reajuste do Piso Nacional do Magistério) e na saúde (contra as frequentes irregularidades trabalhistas cometidas nas unidades de saúde administradas por Organizações Sociais)”, informa o Dieese.

No primeiro caso, entre os profissionais da educação, a suspensão das aulas pelos governos estaduais e municipais, como medida de prevenção, retirava das greves sua a capacidade elementar de pressão pela interrupção do trabalho. “Somavam-se a isso as dificuldades inéditas de realização de assembleias deliberativas em meio a exigências de confinamento doméstico e distanciamento social (dificuldades que, mais tarde, em alguns casos, seriam contornadas através do uso de recursos técnicos de comunicação)”, assinala o órgão.

Entre os trabalhadores da saúde, o brusco deslocamento do debate público para a centralidade das atividades de cuidado hospitalar e a resposta de governos estaduais e prefeituras, com mais recursos para as pastas de saúde, provavelmente exerceram algum efeito corretor nos casos de má gestão, carência de recursos públicos e irregularidades trabalhistas (atrasos de salários, principalmente); o que também levou à diminuição do protesto (ainda que se saiba hoje que, mesmo diante da ameaça real de colapso dos serviços de saúde, práticas duvidosas de gestão pública não tenham conseguido renunciar ao seu quinhão), destaca o Dieese.

“Há que se cogitar, além disso, a hipótese de que, no caso de administrações onde o atraso no pagamento dos vencimentos dos profissionais permaneceu, o arrefecimento grevista acabou relacionado a um sentido de missão dos profissionais de saúde que, diante da ameaça do descontrole pandêmico e do que isso implicaria em perdas humanas, passou a desconsiderar a possibilidade de encampar protestos mais vigorosos”, reitera.

Entre abril e junho, os trabalhadores do transporte coletivo urbano tornaram-se, indiscutivelmente, a grande categoria grevista (quase a única, na verdade); em ação contra
os atrasos de salários, demissões e redução de remuneração; e, por medidas de segurança
sanitária, como fornecimento de álcool em gel, luvas e máscaras. Por outro lado, com a
redução do número de ônibus em circulação, em quase todas as grandes cidades brasileiras,
as empresas alegaram dificuldades na captação da receita que permitiria a regularização dos
pagamentos.

As paralisações de trabalhadores dos Correios também foram se tornando particularmente importantes neste primeiro semestre. Diante do adoecimento de colegas, eles denunciaram as aglomerações nas unidades de trabalho da empresa, exigindo a distâncias mínimas entre os postos de trabalho, desinfecções frequentes dessas unidades e testagens que indiquem se nelas existe a circulação do vírus – além, é claro, do fornecimento de álcool em gel e de máscaras.

“Em um contexto no qual as necessárias interdições sanitárias de caráter preventivo acabaram, como esperado, por diminuir expressivamente o ritmo das atividades econômicas (embora não igualmente entre os diversos tipos de atividades) e, assim, também as possibilidades de protesto dos trabalhadores, é necessário não deixar de mencionar que essa redução vem ocorrer precisamente em meio a um já acentuado movimento de declínio na deflagração de greves e paralisações”, afirma o Dieese.

De acordo com a pesquisa, embora esse tipo de ação esteja longe de se relacionar de forma simples e causal com uma ou outra variável econômica ou política, é possível apontar (como já tem sido feito em balanços de greves de anos anteriores), sem muita dificuldade, fatores que, em seu conjunto, atuam de forma a desestimular a mobilização grevista: a permanência dos números do desemprego em altos patamares e o avanço do trabalho informal; as expectativas pouco
confiantes no surgimento de um futuro melhor – reforçadas por uma difusa sensação de
instabilidade derivada das recentes reconfigurações políticas do país; e, por fim, a asfixia do
financiamento das entidades sindicais após a reforma de 2019.

Ainda assim, esse mesmo semestre, logo em seu início, de acordo com o estudo, foi marcado pela greve de 20 dias dos trabalhadores da Petrobras, em fevereiro – o segundo maior movimento de
protesto na empresa; atrás, apenas, da conhecida greve de 1995, que durou 31 dias e também terminou em 30 de julho, véspera do “breque dos Apps”. O movimento nacional de paralisação dos trabalhadores dos serviços de entrega por aplicativos, com reivindicações como o reajuste nos valores pagos por serviço, o apoio das empresas em casos de acidentes e o fornecimento de itens de proteção como álcool em gel e máscaras, evidenciou as condições de precarização e dilapidação extrema do trabalhador, embutidas sob as promessas luminosas da nova economia da informação, finaliza o Dieese.

Seis ex-presidentes da Caixa debatem privatização e greve dos bancários

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Encontro virtual, hoje, às 19 horas, terá participação de ex-dirigentes da estatal, de 1992 a 2018, como Danilo de Castro (1992-1994), Jorge Mattoso (2003-2006), Maria Fernanda Coelho (2006-2011), Jorge Hereda (2011-2015), Miriam Belchior (2015-2016) e Gilberto Occhi (2016-2018), informa a Fenae

O presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sérgio Takemoto, destaca que os ex-dirigentes e várias entidades, juntos, demonstram como é preocupante a situação da Caixa neste governo. “É um debate essencial sobre o futuro do banco público, o que mais faz pela população”, afirma.

O debate virtual envolve o processo de privatização do banco público e a tentativa de retirada de direitos dos empregados da estatal — cenário que está provocando uma greve dos bancários por tempo indeterminado, diz a Fenae. Participam da live “O X da Questão” especialistas renomados que dirigiram a estatal: Danilo de Castro (1992-1994), Jorge Mattoso (2003-2006), Maria Fernanda Coelho (2006-2011), Jorge Hereda (2011-2015), Miriam Belchior (2015-2016) e Gilberto Occhi (2016-2018).

Conduzido pela representante dos empregados da Caixa no Conselho de Administração do banco, Rita Serrano, o encontro também contará com a participação do presidente da Fenae, Sérgio Takemoto. Ainda estarão no debate — transmitido pelas páginas de Rita Serrano e da Fenae no Facebook — representantes de entidades, como Anna Claudia de Vasconcellos (Advocef/advogados da Caixa), Mairton Neves (Fenag/gestores da Caixa), Marcelo Barbosa de Andrade Pereira Silveira (AudiCaixa/auditores internos da Caixa), Giuliano João Paulo da Silva (SocialCaixa/projetos sociais da Caixa) e Fernando de Carvalho Turino (Aneac/”empresas de acesso por corda”).

Direitos em risco

Em campanha salarial deste o início deste mês para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os empregados da Caixa correm o risco de ter direitos históricos retirados pela direção do banco, diz a Fenae. Uma das principais perdas para os trabalhadores é a tentativa do governo de inviabilizar o plano de saúde dos empregados. A Caixa Econômica propõe alterações no modelo de custeio do Saúde Caixa, que vão encarecer o custo para todos os usuários, de acordo com os empregados.

Desde o primeiro mês da pandemia do coronavírus e do início do pagamento do auxílio, os bancários da Caixa Econômica estão na linha de frente do pagamento do Auxílio Emergencial para 67 milhões de brasileiros como também do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de todos os outros benefícios sociais operacionalizados pelo banco: assistência que chega a 100 milhões de pessoas, metade da população brasileira.

“Em um momento de pandemia e com os empregados da Caixa na linha de frente do atendimento e expostos aos riscos de contágio, o banco quer restringir o acesso a esse direito básico sob a falsa alegação de que a intenção é manter a sustentabilidade do plano de saúde”, ressalta o presidente da Fenae.

Na manhã desta terça-feira, durante cerimônia de apresentação do “Casa Verde e Amarela” — programa que substituirá o Minha Casa Minha Vida — o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse que o banco “nunca teve tanto lucro, mesmo reduzindo juros”, recorda a Fenae.

“Entre os itens da proposta financeira dentro da campanha salarial — além de “reajuste zero”, o que implicará em uma diminuição de 2,65% nos salários (considerando as perdas inflacionárias) — a Caixa Econômica e outros bancos pretendem reduzir a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) em quase metade (até 48%), diminuir a gratificação de função (de 55% para 50%) e até alterar direitos dos bancários que sofreram acidente de trabalho”, assinala a federação.

Conforme observa o presidente da Fenae, o lucro dos cinco maiores bancos do país somou R$ 108 bilhões, ano passado, com alta de 30,3% em doze meses. “E mesmo em plena crise econômica, os bancos seguem lucrando”, destaca Sérgio Takemoto. Neste primeiro semestre, o lucro dos quatro maiores — Itaú, Bradesco, Santander e Banco do Brasil — chegou a R$ 28,5 bilhões.

A Caixa Econômica ainda não divulgou o balanço do primeiro semestre de 2020. Mas, ano passado, o lucro do banco foi de R$ 21,057 bilhões, representando aumento em relação a 2018 (103,4%).

Privatização

“É essa empresa rentável, que tem importante papel para a economia e o desenvolvimento do país, que Pedro Guimarães [presidente da Caixa], Paulo Guedes [ministro da Economia] e o presidente Bolsonaro querem privatizar a todo custo”, adverte Takemoto.

Editada pelo governo Bolsonaro no último dia 7 e encaminhada ao Congresso, a Medida Provisória 995 abre caminho para a venda do banco público. A MP permite a criação de subsidiárias da Caixa e, a partir delas, a criação de outras subsidiárias, com o objetivo de privatização da estatal, na análise da Fenae.

Um total de 412 emendas à medida provisória foram apresentadas por deputados e senadores; mais de uma dezena delas, sugeridas pela Fenae. Um total de 271 parlamentares e entidades da sociedade civil assinam Manifesto contra a MP e a privatização da Caixa.

O presidente da Fenae também chama a atenção para o fato de que o fatiamento do banco — conforme permite a Medida Provisória 995 — constitui uma manobra para burlar a necessidade de consentimento do Legislativo à venda de estatais. Sérgio Takemoto ainda observa o desrespeito do Executivo e ao Supremo Tribunal Federal.

“Para burlar decisão do STF, que veta a venda de estatais sem autorização do Poder Legislativo, o governo Bolsonaro promove o fatiamento da Caixa, a exemplo do que vem fazendo com a Petrobras — fato já questionado pelas presidências da Câmara dos Deputados e do Senado — para posteriormente consolidar a privatização da empresa-matriz”, afirma Sérgio Takemoto.

Segundo reforça o presidente da Federação, não restam dúvidas sobre as reais intenções do governo. “O objetivo é tentar dar suposta segurança jurídica ao processo de ‘subsidiarização’ da Caixa, com intenção de privatizá-la aos poucos, até vendê-la por completo”, afirma. “O fato é que isso não é legítimo e já gerou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo e vai gerar outras”, completa Takemoto.