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Concurso PRF: curso de formação começa nesta sexta-feira e segue até dezembro
Após retomada do concurso, primeira turma iniciou o CFP nesta sexta-feira
Mais uma etapa iniciada com sucesso! Após ser suspenso por denúncias de irregularidades na aplicação do Teste de Aptidão Física, o concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi retomado repleto de grandes emoções. A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) possibilitou a divulgação do resultado da primeira fase do concurso e o início da primeira turma no Curso de Formação Policial (CFP).
O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (24/9) traz uma portaria assinada pelo diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, autorizando o regulamento do curso de formação policial. De acordo com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), esta etapa, considerada a segunda, será iniciada hoje e deve seguir até o dia 22 de dezembro.
A matrícula no CFP 2021 foi finalizada na última quarta-feira e teve como requisitos a aprovação do candidato na primeira etapa do concurso público e a sua convocação, conforme disposto em edital, seguindo as normas fixadas na legislação aplicável.
O curso é realizado na Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal (UNIPRF), em Florianópolis (SC), nos seguintes campus:
Campus I – (Rodovia José Carlos Daux, SC 401, Km 19, Canasvieiras);
Campus II – (Complexo PRF de Condução Veicular, na Avenida Luiz Boiteux, Sapiens Parque, Área Especial, Canavieiras);
Campus II – (Centro de Eventos Luiz Henrique de Silveira, Rodovia, SC-401, Km 01, S/N Trevo de Canavieiras).
Vale ressaltar que a carga horária é de 500 horas presenciais e/ou à distância, em tempo integral, com atividades sendo desenvolvidas tanto em turno diurno quanto noturno, inclusive sábados, domingos e feriados. Durante o período, os alunos receberão cerca de R$ 5 mil, cujo valor corresponde a 50% do vencimento inicial na carreira (R$10.357,88), após a posse.
Além disso, o prazo do CFP é variável. Em nenhum dos documentos existe a orientação do tempo de duração. Entre os itens obrigatórios que devem ser levados pelos alunos, estão três camisetas PADRÃO ALUNO; duas camisetas regatas PADRÃO ALUNO; Dez máscaras de proteção facial em tecido, de cor branca; uma caixa com 50 (cinquenta) unidades de máscaras descartáveis cirúrgicas na cor branca, com três camadas, para serem usadas obrigatoriamente na prática de atividades físicas.
A banca recomenda que a máscara de proteção seja completamente branco, possua, no mínimo, duas camadas de 100% algodão ou cotton e cubra totalmente o queixo e o nariz, sem deixar espaços nas laterais. “As máscaras são individuais, não podendo ser compartilhadas em nenhuma hipótese e devem ser bem higienizadas (o Ministério da Saúde indica água e sabão ou água sanitária na lavagem após o uso)”.
Para aprovação final no CFP 2021, será exigido dos candidatos 100% de frequência nas atividades de ensino. Contudo, é permitido um limite de 15% do total da carga horária presencial de faltas, desde que sejam justificadas. A presença será aferida diariamente em cada atividade de ensino ou a qualquer momento, a critério da equipe de coordenação do curso.
Durante o curso, os alunos serão submetidos a duas provas objetivas, com caráter eliminatório e classificatório, com 65 questões. A previsão é a de que elas sejam aplicadas nos dias 31 de outubro e 28 de novembro, com início às 9h e duração de duas horas em cada. Leia o regulamento na íntegra!
Karolini Bandeira*- O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), Guilherme Diefenthaeler, aceitou o agravo de instrumento enviado pelo Cebraspe e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) contra a suspensão do concurso da corporação e a liminar foi derrubada.
A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no último dia 13, apontou que candidatos de várias regiões foram prejudicados no Teste de Aptidão Física (TAF). No novo despacho assinado por Diefenthaeler, foi acatada a argumentação do Cebraspe, que sustentou que a etapa do TAF estava em concordância com o previsto no edital de abertura.
“Em uma análise perfunctória dos autos, que é a exigível ao momento, verifico que estão presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pretendido”, determinou o desembargador. “Diante do exposto, presentes os requisitos do art. 1.019, I do CPC/2015, concedo o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar a suspensão dos efeitos da decisão agravada, proferida nos autos do Mandado de Segurança de nº 5097018-29.2021.4.02.5101, até o pronunciamento final da Oitava Turma Especializada”, concluiu.
Confira o despacho na íntegra!
Entenda a suspensão
Na primeira quinzena de setembro, a Justiça suspendeu, pela segunda vez, o concurso público da PRF. As falhas, segundo o MPF, estariam na aplicação do TAF. Para corrigi-las, o MPF solicitou à PRF:
- Anulação das reprovações no Teste de Aptidão Física para candidatas que tenham prestado os testes de barra fixa feminina nos estados do Rio de Janeiro, Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Pernambuco, no teste de barra fixa feminina e masculina no estado do Piauí, no teste de shuttle run feminino e masculino no estado da Bahia e nos testes de corrida de 12 minutos e de flexão abdominal em todo o Brasil;
- Reaplicação do TAF aos candidatos prejudicados;
- Convocação dos candidatos que venham a ser aprovados na reaplicação do TAF;
- Divulgação do edital de resultado final na primeira etapa do concurso, de classificação dos aprovados e de convocação para a matrícula no curso de formação apenas após o cumprimento das etapas seguintes do concurso pelos candidatos que venham a ser aprovados na reaplicação do Exame de Aptidão Física.
1.500 vagas
O concurso oferece 1.500 vagas para o cargo de policial rodoviário federal. O salário inicial de profissionais da PRF é de R$ 9.899,88, para jornada de trabalho de 40 horas por semana. As provas do concurso foram realizadas em 9 de maio, compostas por três blocos. As abstenções representaram 32,56% do número total de inscritos, segundo o Cebraspe. A porcentagem representa 99.089 inscritos. Como o certame registrou 304.330 inscrições, as 1.500 estão sendo disputadas, agora, por 205.241 pessoas.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes
Concurso PRF: Cebraspe pede indeferimento de suspensão e diz que vai recorrer
Após suspensão do concurso público com 1.500 vagas da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) se manifestou e informou que não houve erros na aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF) do certame A informação consta como resposta aos autos do processo (nº 0803436-31.2021.4.05.8500).
A banca organizadora do certame diz que trabalha na compilação de provas para barrar a liminar da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro que determinou a suspensão do concurso e pediu para que:
- a) seja indeferido o pedido de tutela de urgência, uma vez que não se encontram presentes os requisitos autorizadores para tal concessão;
- b) seja reconsiderada a decisão que determinou a suspensão da divulgação do resultado da primeira etapa do certame, uma vez que não se encontram presentes os requisitos autorizadores para indeferido o pedido de tutela de urgência e que a manutenção da suspensão poderá causar grave lesão e de difícil reparação para a Administração Pública;
- c) ao final, seja a presente ação julgada totalmente improcedente, pois a pretensão do Parquet fere a Constituição da República, a legislação vigente e aplicável ao caso, o princípio da isonomia, o princípio da primazia do interesse público sobre o privado e o edital normativo do certame, além de contrariar flagrantemente o interesse público, a doutrina de Direito Administrativo e a jurisprudência unânime no País.
Ainda segundo o Cebraspe, a suspensão “é patente o perigo de grave lesão e de difícil reparação para a Administração Pública, na medida em que haverá a necessidade de se alterar o cronograma do certame”.
Na noite da última quarta-feira (14/9), foi publicado um comunicado no site da banca reconhecendo a decisão da Justiça e antecipando que “informações adicionais referentes ao certame serão divulgadas em momento oportuno”.
Sobre o concurso
O concurso PRF oferece 1.500 vagas para o cargo de policial rodoviário federal. O salário inicial de profissionais da PRF é de R$ 9.899,88, para jornada de trabalho de 40 horas por semana. As provas do concurso foram realizadas em 9 de maio, compostas por três blocos. As abstenções representaram 32,56% do número total de inscritos, segundo o Cebraspe. A porcentagem representa 99.089 inscritos. Como o certame registrou 304.330 inscrições, as 1.500 estão sendo disputadas, agora, por 205.241 pessoas.
Concurso PRF: corporação vai se manifestar sobre suspensão por intermédio da AGU
Aplicação do TAF teve falhas em várias regiões, aponta MPF
Karolini Bandeira*- Com concurso suspenso novamente após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou, ao Papo de Concurseiro, que irá se manifestar em juízo por intermédio da AGU (Advocacia-Geral da União). O certame foi suspenso temporariamente e o resultado final adiado devido a erros apontados pelo MPF na aplicação do Teste de Aptidão Física.
Segundo o pedido do MPF, houve falhas na execução dos exames em várias regiões. Para corrigi-las, o órgão solicitou à PRF:
- Anulação das reprovações no Teste de Aptidão Física para candidatas que tenham prestado os testes de barra fixa feminina nos estados do Rio de Janeiro, Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Pernambuco, no teste de barra fixa feminina e masculina no estado do Piauí, no teste de shuttle run feminino e masculino no estado da Bahia e nos testes de corrida de 12 minutos e de flexão abdominal em todo o Brasil;
- Reaplicação do TAF aos candidatos prejudicados;
- Convocação dos candidatos que venham a ser aprovados na reaplicação do TAF;
- Divulgação do edital de resultado final na primeira etapa do concurso, de classificação dos aprovados e de convocação para a matrícula no curso de formação apenas após o cumprimento das etapas seguintes do concurso pelos candidatos que venham a ser aprovados na reaplicação do Exame de Aptidão Física.
O pedido foi concedido pelo Judiciário da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Saiba o que determinou o magistrado!
1.500 vagas
O concurso oferece 1.500 vagas para o cargo de policial rodoviário federal. O salário inicial de profissionais da PRF é de R$ 9.899,88, para jornada de trabalho de 40 horas por semana. As provas do concurso foram realizadas em 9 de maio, compostas por três blocos. As abstenções representaram 32,56% do número total de inscritos, segundo o Cebraspe. A porcentagem representa 99.089 inscritos. Como o certame registrou 304.330 inscrições, as 1.500 estão sendo disputadas, agora, por 205.241 pessoas.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes
Karolini Bandeira*- O concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) não está mais suspenso! Alegando risco por falta de policiamento, a União recorreu e a liminar que suspendia o certame da corporação devido à falta de reserva de vagas a candidatos negros em todas as etapas da seleção, foi derrubada.
Na decisão, o desembargador federal Rogério Fialho Moreira argumentou que a suspensão do certame afeta a prestação de serviços da PRF à população, já que os novos servidores da corporação terão nomeação atrasada. Veja um trecho:
“O risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação também está evidenciado, sob a forma de grave lesão à ordem administrativa, tendo em vista que a paralisação do concurso causaria incomensuráveis prejuízos à Administração Pública, na medida que impedirá a complementação do efetivo de policiais rodoviários federais necessários a atender as demandas do país, aos próprios candidatos, que terão sua nomeação significativamente retardada, e à população que ficará privada por tempo indefinido do policiamento efetivo e adequado nas rodovias federais.”
O Ministério Público Federal (MPF) ainda pode solicitar a suspensão da decisão da União para o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF-5).
Ação de suspensão foi movida pelo MPF
O comunicado de suspensão havia sido divulgado no site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), na noite da última quinta-feira (12/8). A decisão judicial acolhia um pedido movido pelo MPF.
Na ação, o MPF solicitou à União e ao Cebraspe a aplicação da reserva de 20% das vagas destinadas a candidatos negros em todas as fases do concurso para provimento de cargos de policial rodoviário federal e não apenas no momento da apuração do resultado final.
“Essa sistemática reduz o número de provas discursivas de candidatos negros que serão corrigidas e que, portanto, serão eliminados nessa fase. Desse modo, para garantir participação equivalente de pessoas negras em todas as fases do certame, é preciso manter a reserva de vagas em todas as etapas”, argumentou o Ministério.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
A decisão judicial acolhe um pedido movido pelo Ministério Público Federal
Agora é oficial! O concurso público da Polícia Rodoviária Federal foi suspenso. O comunicado foi divulgado no site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), na noite desta quinta-feira (12/8). A decisão judicial acolhe um pedido movido pelo Ministério Público Federal.
Na ação, o MPF pede à União e ao Cebraspe que apliquem a reserva de 20% das vagas destinadas a candidatos negros em todas as fases do concurso para provimento de cargos de policial rodoviário federal e não apenas no momento da apuração do resultado final.
“Essa sistemática reduz o número de provas discursivas de candidatos negros que serão corrigidas e que, portanto, serão eliminados nessa fase. Desse modo, para garantir participação equivalente de pessoas negras em todas as fases do certame, é preciso manter a reserva de vagas em todas as etapas”, informou o Ministério.
Ainda segundo o organizador da seleção, mais informações serão divulgadas em momento oportuno. Saiba mais sobre o caso aqui!
No documento, a banca examinadora comunicou ainda que o link de acesso ao parecer da junta médica foi retirado do ar “devido a problemas técnicos, as informações podem não corresponder ao efetivo resultado buscado e devem ser desconsideradas”.
PRF se pronuncia após determinação da Justiça de suspender concurso público
A Justiça determinou a suspensão do concurso público após pedido do MPF de que seja aplicado o uso correto das cotas raciais entre os candidatos.
Após Justiça, por meio da 3ª Vara Federal de Sergipe, determinar a suspensão do concurso público da Polícia Rodoviária Federal, a corporação informou que a Consultoria Jurídica da União no Ministério da Justiça (Conjur) já está manejando o recurso cabível para reverter a decisão.
A determinação da Justiça se deu após pedido do Ministério Público da Federal de que seja aplicado o uso correto das cotas raciais entre os candidatos.
A ação do Ministério pede à União e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), organizador da seleção, que apliquem a reserva de 20% das vagas destinadas a candidatos negros em todas as fases do concurso para provimento de cargos de policial rodoviário federal e não apenas no momento da apuração do resultado final.
O MPF argumenta que a União e o Cebraspe estão descumprindo a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014), pois estão computando no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento.
Ao Papo de Concurseiro, o Cebraspe informou que se manifestará apenas nos autos do processo.
O concurso
O concurso oferece 1.500 vagas para o cargo de policial rodoviário federal. O salário inicial de profissionais da PRF é de R$ 9.899,88, para jornada de trabalho de 40 horas por semana. As provas do concurso foram realizadas em 9 de maio, compostas por três blocos. As abstenções representaram 32,56% do número total de inscritos, segundo o Cebraspe. A porcentagem representa 99.089 inscritos. Como o certame registrou 304.330 inscrições, as 1.500 estão sendo disputadas, agora, por 205.241 pessoas .
Justiça determina suspensão do concurso da PRF até resolução das cotas
A Justiça, por meio da 3ª Vara Federal de Sergipe, determinou a suspensão do concurso público da Polícia Rodoviária Federal, após pedido do Ministério Público da Federal de que seja aplicado o uso correto das cotas raciais entre os candidatos.
A ação do Ministério pede à União e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), organizador da seleção, que apliquem a reserva de 20% das vagas destinadas a candidatos negros em todas as fases do concurso para provimento de cargos de policial rodoviário federal e não apenas no momento da apuração do resultado final.
A determinação pede à União e ao Cebraspe que:
- Na condução do concurso, respeitem a reserva de vagas destinadas a candidatos negros estabelecida no §1º do art. 3º da Lei 12.990/2014 em todas as fases do concurso e não apenas no momento da apuração do resultado final;
- Realizem a retificação do Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, para dele fazer constar expressamente que os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas que tiverem direito à correção de suas provas discursivas com base nas suas classificações na ampla concorrência não serão contabilizados no quantitativo de correções das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros, constando tanto da listagem de candidatos da ampla concorrência com direito à correção de suas provas discursivas, quanto da listagem dos candidatos autodeclarados negros que têm direito à correção de suas provas discursivas;
- Que não considerem, no número de correções de provas discursivas para vagas reservadas para candidatos negros, aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções de provas discursivas para vagas de ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento (mantendo-os, porém, tanto na lista dos aprovados para as vagas destinadas à ampla concorrência quanto na lista dos aprovados para as vagas reservadas a candidatos negros), devendo realizar, ainda, a correção das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas, tantos quantos bastem para completar o limite previsto no edital (ou seja, em número equivalente ao de candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência);
- Que retifiquem o Edital de Concurso PRF nº 11, de 27 de maio de 2021, de forma a que sejam incluídos, na lista dos candidatos que se autodeclararam negros
- Que, analisados os eventuais recursos, publiquem o resultado final da prova discursiva relativamente a esses candidatos e façam a convocação para a prova de capacidade física dos que forem aprovados na prova discursiva (item 11.1 do edital), bem como das demais fases do certame, caso venham a obter aprovação, retificando-se os correspondentes editais de resultados já publicados;
- A suspensão do andamento do concurso público até que os candidatos que venham a ter suas provas
discursivas corrigidas, nos termos das alíneas anteriores, e sejam submetidos às demais fases do certame
(caso venham a obter aprovação), até que alcancem a fase em que se encontram os demais candidatos já
aprovados. - A citação da UNIÃO e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de
Eventos – CEBRASPE, na forma da lei, para, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de
decretação da revelia e aplicação de seus efeitos;
Ao Papo de Concurseiro, o Cebraspe informou que se manifestará apenas nos autos do processo.
A Polícia Rodoviária Federal informou que a Consultoria Jurídica da União no Ministério da Justiça (Conjur) já está manejando o recurso cabível para reverter a decisão.
Entenda o caso
O MPF argumenta que a União e o Cebraspe estão descumprindo a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014), pois estão computando no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento.
Segundo o Ministério, o órgãoquestionou o Cebraspe sobre a sistemática de aplicação do percentual de 20% sobre o total de vagas oferecidas para os candidatos autodeclarados negros em todas as fases do processo seletivo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 41/DF. E, em resposta, o Cebraspe manteve o posicionamento de que a reserva de vagas prevista em lei somente deveria ser implementada no momento do resultado final do concurso, em relação aos candidatos aprovados.
Mas, para o MPF, a interpretação adotada pela União e pelo Cebraspe esvazia o objetivo da política afirmativa de cotas, já que os candidatos negros que obtiverem nota suficiente nas provas objetivas para prosseguirem no concurso, com a correção de suas provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, estão sendo computados no número de correções para as vagas reservadas aos candidatos cotistas.
“Essa sistemática reduz o número de provas discursivas de candidatos negros que serão corrigidas e que, portanto, serão eliminados nessa fase. Desse modo, para garantir participação equivalente de pessoas negras em todas as fases do certame, é preciso manter a reserva de vagas em todas as etapas”, informou o Ministério.
A procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo, também comentou o assunto. “A reserva de vagas para ingresso no serviço público é uma política pública voltada para a efetivação do direito à igualdade material. O Poder público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa. Para assegurar que o objetivo das cotas seja efetivamente alcançado, é necessário garantir a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso público”, explica.
Aprovada emenda que pode garantir mais aprovados nos concursos PF, PRF e Depen
Karolini Bandeira*- Foi aprovada, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado nesta quarta-feira (14/7), a emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, que pode garantir mais nomeações de aprovados nos concursos públicos da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
A emenda foi proposta pelos deputados federais Nicoletti e Eduardo da Fonte (PP-PE). O parlamentar Fábio Henrique (PDT), que presente na sessão e apoia a emenda, celebrou a aprovação do projeto nas redes sociais:
“Como membro da comissão da segurança pública apresentei a emenda que garante o orçamento da União para a reestruturação das carreiras da Polícia Federal, Rodoviária e Penal, bem como assegurar que todos os aprovados nos concursos públicos sejam chamados. Essas garantias só podem ser debatidas no âmbito da União, porque os Estados têm suas independências estruturais. Mas claro que benefícios feitos às categorias no âmbito nacional acabam refletindo também nas localidades. A emenda já foi aprovada!”
O texto do projeto defende “o provimento de cargos e funções relativos aos concursos vigentes da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2022”. Confira aqui a votação da emenda!
*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer
Karolini Bandeira*- A Justiça Federal de Pernambuco determinou, em liminar, que o Cebraspe, organizador do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF), remarque a etapa do Teste de Aptidão Física (TAF) do certame para um candidato que havia contraído o vírus da covid-19 poucas semanas antes da realização da fase.
O inscrito, aprovado na prova objetiva, havia testado positivo para a doença nos últimos dias de maio. Como os treinos foram interrompidos devido aos sintomas, o profissional recorreu à Justiça do Estado para que o TAF da seleção, previsto para 19 e 20 de junho, fosse remarcado. No entanto, o Cebraspe respondeu que, de acordo com tópico no edital de abertura, candidatos com o vírus não poderiam participar da fase.
Na liminar, a juíza Nilcéa Maria Barbosa Maggi argumentou que a empresa, que enquadrou o vírus como uma alteração fisiológica temporária, havia sido equivocada, já que é uma doença “extremamente nova, cuja duração e gravidade a própria comunidade médica desconhece”.
“Entende-se que o acometimento do candidato pelo coronavírus, numa situação ímpar de uma pandemia vivenciada por toda a humanidade, é indiscutivelmente uma situação que não se iguala necessariamente a um mero estado de ‘alteração fisiológica’ temporária”, ressaltou a juíza.
No documento, assinado nesta segunda-feira (5/7), a magistrada, além de deferir o pedido de tutela provisória, determinou a remarcação da fase para o candidato no prazo de 15 dias corridos.
O concurso
O concurso oferece 1.500 vagas para o cargo de policial rodoviário federal. O salário inicial de profissionais da PRF é de R$ 9.899,88, para jornada de trabalho de 40 horas por semana. As provas do concurso foram realizadas em 9 de maio, compostas por três blocos. As abstenções representaram 32,56% do número total de inscritos, segundo o Cebraspe. A porcentagem representa 99.089 inscritos. Como o certame registrou 304.330 inscrições, as 1.500 estão sendo disputadas, agora, por 205.241 pessoas . Ainda segundo o Cebraspe, o índice está “dentro da normalidade”.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer