Concurso PF: Bolsonaro endossa anúncio de ministro da Justiça

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Bolsonaro previu que ainda este ano, a PF poderá contar com 600 novos profissionais que serão aprovados mediante novo concurso público

 

Por meio de seu perfil pessoal no Twitter, o presidente da República, Jair Bolsonaro, endossou o anúncio feito na semana passada pelo ministro da Justiça, André Luiz Mendonça, de que a Polícia Federal (PF) vai abrir novo concurso público. Bolsonaro afirmou, no último domingo (2/8), que ainda em 2020, a PF contará com mais 600 profissionais, e ainda confirmou que a seleção vai oferecer um total de 2.000 oportunidades, assim como prometeu Mendonça. Leia: 

 

 

Em janeiro, Sérgio Moro, então ministro ocupante da pasta na Justiça, havia solicitado ao ministro da Economia, Paulo Guedes, que fosse feita uma revisão do orçamento para este ano, em uma ampliação que serviria justamente para atender à realização do concurso.

Perfil para os cargos e o valor dos salários, entretanto, até agora não foram divulgados. Na tentativa empreendida por Moro junto ao ministro da Economia, o principal destaque era para o posto de agente administrativo. Saiba mais aqui! 

Senado aprova MP que cria 860 funções comissionadas na Polícia Federal

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O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (25/5) a medida provisória que cria 860 funções comissionadas na Polícia Federal (MP 918/2020). Como foi aprovado sem emendas, o texto segue direto para a promulgação, sem a necessidade de sanção presidencial.

A MP transforma 281 cargos em comissão em 344 funções comissionadas, e ainda cria 516 funções novas. A diferença entre cargos em comissão e funções comissionadas é que as funções só podem ser atribuídas a servidores efetivos, já concursados, da administração pública, enquanto os cargos também podem ser ocupados por não-servidores, por meio de livre contratação e exoneração.

A medida terá impacto estimado de R$ 7,9 milhões por ano. Segundo o relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), esse custo não precisará de um novo aporte em 2020, porque sairá do orçamento já reservado para a própria Polícia Federal.

Marcos do Val também defendeu a medida afirmando que ela vai fortalecer a estrutura das delegacias da Polícia Federal, uma vez que as funções serão destinadas para as tarefas regionalizadas da corporação — como os serviços de imigração, a fiscalização de empresas de segurança privada e de produtos químicos e a emissão de passaportes.

— Com essa mudança, as delegacias do interior serão mais bem reconhecidas e valorizadas. Além disso, as superintendências regionais serão fortalecidas com a uniformização dos cargos em todos os estados.

O senador Major Olimpio (PSL-SP) destacou que o Senado precisava aprovar a MP 918 para garantir a sanção do auxílio financeiro a estados e municípios contra a pandemia de covid-19 (PLP 39/2020). O auxílio é condicionado à proibição da criação de funções no serviço público que impliquem aumento de despesa, como é o caso da MP. Caso o auxílio já estivesse sancionado, não seria possível criar as funções na Polícia Federal.

O PLP 39/2020 foi aprovado pelo Congresso no dia 7 de maio e o prazo para a sanção presidencial termina na próxima quarta-feira (27). Se isso não acontecer, o projeto estará sancionado automaticamente, sem vetos.

A medida provisória recebeu apenas um voto contrário, do senador Cid Gomes (PDT-CE). Ele observou que não questiona a importância de se valorizar a estrutura da Polícia Federal, mas argumentou que esse tema não precisava de uma MP e se disse incomodado com a “banalização” das medidas provisórias.

— Ela passa a viger imediatamente. Isso praticamente nos inibe de qualquer alteração, porque já está feita essa mudança de cargos. É um acinte à técnica legislativa. Acho que está na hora de dizermos ao Executivo que ele não pode fazer das MPs um instrumento para alterações sem urgência.

 

 

Fonte: Agência Senado

Candidato descobre que é daltônico no exame de saúde da PF e é excluído do concurso

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Um candidato a perito criminal da Polícia Federal (PF), da área 3 (tecnologia da informação), decidiu entrar na Justiça após ser eliminado do concurso público por ser daltônico. Detalhe importante: ele não sabia dessa condição e descobriu ter o distúrbio oftalmológico, que altera a percepção das cores, exatamente durante o exame de saúde da seleção (pensa num susto)! Além disso, o exame ainda detectou que ele apresentava pressão alta.

Na ação, a defesa argumentou que a condição nunca prejudicou em nada a atividade laboral ou mesmo as atividades corriqueiras da vida do candidato. “Ele trabalha na área de informática há quase seis anos e nunca encontrou barreira no daltonismo. Repare também que ele se inscreveu no certame para as vagas destinadas a ampla concorrência e não para as vagas destinadas a portadores de deficiência, uma vez que entende que não possui qualquer limitação,” afirmou Max Kolbe, advogado do caso.

Foi ainda sustentado que daltonismo não se encontra como impedimento para o exercício do cargo, nos termos legal, logo não poderia o edital inovar o ordenamento jurídico impedido que candidato que possui tal condição seja impedido de tomar posse no cargo – a Lei 9.266/96,que disciplina o cargo de perito criminal, não traz qualquer impedimento para que o daltônico assuma o cargo.

A defesa ainda frisou que o candidato foi aprovado com louvor nas etapas de aptidão física, logo não poderia ser eliminado na etapa de saúde, já que o entendimento hodierno é que a compatibilidade entre a deficiência e as atividades do cargo deve ser apurada na fase do estágio probatório.

Após a realização dos exames complementares, apresentou recurso administrativo, juntado dois laudos médicos que atestam a inexistência de qualquer doença incapacitante.

Intimada, a União, por sua vez, apresentou manifestação prévia alegando, em síntese, que foi correta a eliminação do autor do certame, tendo vista ser passível de exclusão os candidatos que não possuírem o domínio dos sentidos, ante as características inerentes aos cargos de carreira policial (id. 44543066). 

 

Julgamento do caso

Mas, segundo análise do juiz federal Cristiano Miranda de Santana, o edital fixou os seguintes parâmetros no tocante à avaliação médica:

“4.1 São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse nos cargos:
[…]
III – olhos e visão:
d) senso cromático: serão aceitos até 3 (três) interpretações incorretas no teste
completo de Ishihara;

VII – sistema cardiovascular:
[…]
c) hipertensão arterial sistêmica, não controlada ou com sinais de repercussões em
órgão alvo;
[…]”

Na decisão, o juiz afirmou: “Entendo que tal dificuldade em nada impede o exercício de suas atividades como perito federal criminal, já que no desempenho das atividades típicas do cargo […] tal desabilidade não é um fator crucial para o deslinde de uma investigação criminal. De fato, ressalto que o requerente está concorrendo às vagas de ampla concorrência para o cargo de perito criminal e não de agente da polícia federal, o que demonstra mais ainda que não há qualquer impedimento para o exercício do cargo, considerando a natureza técnicocientífica e intelectual do cargo em comento. Com efeito, cito entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que estabelece não ser daltonismo empecilho para o exercício de cargo da carreira policial, sequer do cargo de perito criminal federal […],”

Assim, o magistrado julgou procedente o pedido para declarar a ilegalidade do ato que excluiu o autor do concurso para que ele continue participando das próximas etapas do certame.

Conforme o edital, para o cargo de perito criminal federal/Área 03 – Perito em Tecnologia da Informação, houve um total de 20 vagas, sendo 15 para a ampla concorrência, quarto para candidatos negros e uma vaga para candidatos com deficiência.

Menos de um segundo: Justiça anula reprovação de candidato que excedeu tempo de prova da PF

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O candidato também requereu invalidação do teste psicotécnico, após ser reprovado

Victória Olímpio* – Foi anulada, pela Sexta Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), a reprovação no exame físico de natação e no teste psicotécnico de um candidato que concorria ao cargo de agente da Polícia Federal. Na apelação, o candidato argumento que nadou os 50 metros alcançando a marca de 41”88, enquanto a exigência era de que nadasse a mesma distância em até 41”00, sob pena de reprovação no concurso.

O relator do caso, juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca apontou que “o conceito de ‘capacidade física’ é um conceito de experiência. É com base na experiência que se vai responder se um candidato que nade 50 metros em uma piscina, em 41 segundos e 56 milésimos – quando o máximo permitido era 41 segundos -, tem, sob esse aspecto, capacidade física para exercer o cargo de agente de Polícia Federal”.

Ainda de acordo com o relator, “o policial federal só excepcionalmente lida com a violência”, logo “em termos de compleição física, para o exercício do cargo de policial federal é, senão efeito do paradigma masculino e patriarcal de nossa sociedade, reminiscência das administrações militares a que o Departamento de Polícia Federal esteve por muitos anos submetido, sem contar que nas próprias Forças Armadas tais requisitos merecem ser adaptados à evolução tecnológica”.

O magistrado também afirmou que “não consta que alguém aprovado de acordo com essa marca tenha-se revelado fisicamente incapaz para o exercício do cargo, de modo a justificar reajuste da exigência”. O juiz explicou que a prova pode estar sujeita a diversos fatores externos que podem variar no dia do teste.

 

Teste psicotécnico da PF

Também foi requerido pelo candidato a invalidação do teste psicotécnico, que alegou erro técnico grosseiro na avaliação da banca examinadora, que o reprovou em função de quatro características avaliadas no teste PMK: dimensão tensional, angústia, insegurança e instabilidade.

Sobre a eliminação do candidato no exame psicotécnico, consta de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que há a necessidade de previsão em lei e “é necessário um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos critérios que nortearão a avaliação psicotécnica. A ausência desses requisitos torna o ato ilegítimo, por não possibilitar o acesso à tutela jurisdicional para a verificação de lesão de direito individual pelo uso desses critérios”.

Com repercussão geral, o STF firmou ainda a tese de que “no caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável à realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame”.

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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

* Com informações de TRF1

Bolsonaro cria 516 cargos de confiança para a Polícia Federal

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Ingrid Soares – O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou a medida provisória – MP 918/20 que cria 516 Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) para a Polícia Federal. A publicação foi feita no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta (03). Outras vagas foram remanejadas para a criação de mais 344 cargos. A medida também foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro e pelo secretário-executivo do ministério da Economia, Marcelo Guaranys.

“Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, as seguintes FCPE e FG, destinadas à Polícia Federal: I – uma FCPE-6; II – sete FCPE-5;III – trinta e cinco FCPE-4;IV – duas FCPE-1;V – seis FG-1;VI – duzentas e vinte e uma FG-2; e VII – duzentas e quarenta e quatro FG-3”, diz um trecho do documento.

A aprovação ocorre após crise do chefe do Executivo com a corporação. Em agosto, Bolsonaro indicou a possibilidade de trocar o diretor-geral da Polícia Federal (PF) Maurício Valeixo. “Se eu trocar [Valeixo] hoje, qual é o problema? Está na lei que eu que indico e não o Sergio Moro. E ponto final”, disse Bolsonaro na época.

Há uma distinção entre as funções de confiança e os cargos em comissão. O primeiro, é atribuído a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração. Já o cargo em comissão, ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.

MP editada após reclamação da categoria

Segundo Edvandir Felix de Paiva, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, a reorganização se dá em moldes semelhantes a que foi feita em outubro de 2019 na administração da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Além de Bolsonaro, assinam a MP o ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys. O texto terá validade a partir da publicação de decreto de alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Polícia Federal é atrelada à pasta.

A reorganização está sujeita ainda à aprovação do Congresso Nacional, que deve converter a medida provisória em lei ou rejeitar o texto em até 120 dias.

A edição da MP se dá meses depois de a Associação Nacional de Delegados de Polícia Federal dizer ao Diretor-Geral da PF Maurício Valeixo que sentia que a corporação estava “relegada a segundo plano” quanto as principais políticas anunciadas pelo Ministério de Justiça em 2019. Em ofício, a entidade dizia ainda entender que as expectativas de que a corporação viveria, na gestão de Moro, “um período de fortalecimento, preparação e formação de um legado”, não estavam se confirmando.

Paiva explica que as gratificações criadas pela MP 918 transformam a dinâmica de remuneração dos cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) para criar mais cargos de chefia, uma vez que aqueles tem um valor relativamente superior. “É normal que tenham sido criados cerca de 40% a mais de cargos, aproveitando o valor do DAS e distribuindo tal montante”, afirma.

Segundo o presidente da ADPF, há uma expectativa interna da categoria quanto a distribuição dos cargos, mas só haverá confirmação da nova estrutura quando for publicado o decreto de alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Paiva acredita que a corporação irá manter as mesmas estruturas relativas ao diretor-geral e os diretores da PF. O presidente da ADPF também apontou que pode haver mudanças envolvendo os valores recebidos pelos superintendentes regionais da PF, tendo em vista que só os chefes de São Paulo e do Rio recebiam o montante da DAS-4.

Com relação às funções gratificadas criadas, Paiva acredita que podem se referir às chefias de núcleos e de cartórios, entre outras.

O presidente da ADPF sinalizou ainda que a reestruturação é um pedido feito pela Polícia Federal há anos, como também foi ressaltado no ofício enviado a Valeixo em outubro passado. O delegado disse ainda que espera que as outras solicitações feitas no documento também sejam apreciadas, como a questão da falta de plano de saúde dos policiais.

“Fizemos o ofício por perceber que as coisas não estavam tendo a atenção necessária. Um dos pontos foi atendido e vamos verificar se os outros estão sendo encaminhados. Pretendemos fazer uma assembleia para a categoria em fevereiro para avaliar o que foi atendido, quais as perspectivas dos outros pleitos e decidir quais as próximas mobilizações”, apontou o delegado.

A presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo, Tania Prado, aponta: “há, ainda, um déficit do efetivo da PF e a necessidade de abertura de concurso público para preenchimento dos cargos vagos em todo o País. O bom desempenho da PF depende de recursos humanos e materiais”.

* Com informações da Agência Estado 

Polícias Federal e Civil lançam campanha para atrair mulheres para quadros de segurança

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Da Agência Estado – Mulheres ligadas aos órgãos de segurança pública, minoria expressiva diante do predomínio masculino, querem reverter esta situação e, para tal, lançarão logo mais, dentro do Fórum Nacional da Inteligência Aplicada para o Combate à Criminalidade, a campanha “Mulheres na Segurança”.

De acordo com a diretora da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Tânia Prado, a movimento foi criado a partir da constatação de que não há tantas mulheres dentro das polícias. “No último concurso para a Polícia Federal entraram apenas 13% de mulheres”, disse a delegada. De acordo com ela, o diminuto número de mulheres nas polícias não se dá pela existência de barreiras de entrada. Há a questão dos exercícios físicos, mas eles são também pesados para os homens.

A campanha “Mulheres na Segurança”, de acordo com Raquel Kobashi Gallinati, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, ocorre num momento em que o governador João Doria (PSDB-SP), está abrindo inúmeras Delegacias da Mulher (DDM), em cumprimento a uma promessa de campanha, sem estrutura e nas quais poucas serão ocupadas por mulheres.

Nas poucas DDMs que serão comandadas por mulheres, elas serão deslocadas de outros departamentos e funções a Polícia Civil. “Existe uma situação em que as mulheres são menos de 10% na Polícia. O preconceito é execrável em qualquer setor e não só em instituições que predominam os homens, mas em todas as áreas. Mas o preconceito velado existe sim a partir do momento em que as mulheres, não só por serem minoria, deixam os homens intimidados com a competência que é igual e às vezes maior são colocadas e estigmatizadas em serem competentes só em algumas áreas”, disse Raquel.

De acordo com ela, na Polícia Civil quis se colocar que a mulher só seria competente em delegacias especializadas em violência contra as mulheres. “Falamos, conversamos e obviamente abriu-se para todas as pessoas que têm aptidão para combater os crimes de violência contra a mulher”, disse a delegada, acrescentando que a união das mulheres, ainda que minoria, vai fortalecê-las não só nas suas atribuições fins, mas também no atendimento das vítimas que muitas vezes se sentem constrangidas a se dirigirem a uma autoridade.

PL cria novo critério para tornar obrigatório concursos públicos da PF

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O deputado federal Delegado Pablo (PSL/AM) propôs um novo projeto de lei (PL 3237/2019, na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a realização de concursos públicos para a Polícia Federal (PF). A matéria torna obrigatório concurso público sempre que o número de cargos vagos da carreira exceda a 5% do respectivo total de cargos existentes, ou, com menor número, observado o interesse da Administração. Confira a íntegra:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a realização de concursos públicos para a Polícia Federal. 

 

Art. 2º O ingresso na carreira policial e administrativa da Polícia Federal ocorre na classe inicial, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação. Parágrafo único. Os concursos públicos devem ser obrigatoriamente realizados na hipótese em que o número de cargos vagos da carreira exceda a 5 (cinco) % do respectivo total de cargos existentes, ou, com menor número, observado o interesse da Administração. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Justificativa

Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar no PL, a proposta tem como objetivo possibilitar que sejam realizados concursos públicos para recompor as vagas do quadro de servidores da Polícia Federal decorrente de aposentadorias, falecimentos e outras modalidades de vacâncias.

 

O Delegado Pablo deixa claro ainda que, o PL não cria vagas nem despesa para a Administração Pública, apenas autoriza que seja recomposta a força de trabalho perdida em face dos cargos vagos.

 

Como apelo para aprovação da matéria, o parlamentar ainda citou no PL que o Congresso Nacional já aprovou propostas que resultaram em textos legais para dotar algumas instituições, consideradas estratégicas, do mesmo mecanismo de recomposição de quadros. Como a Lei Complementar 75/1993, que obriga o Ministério Público da União (MPU) a realizar concurso sempre quando o número de vagas exceder a 10% do quadro respectivo e, facultativamente, a juízo do Conselho Superior competente.

 

Tramitação

O PL foi apresentado em 30 de maio deste ano e desde 5 de julho se encontra na Mesa Diretora. Na última ação da tramitação, o autor recorreu da decisão do presidente da Câmara dos Deputados que devolveu a matéria por considerar que ela contraria o art. 51, inciso IV, e o art. 52, inciso XIII, ambos da Constituição Federal, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea “b”, do Regimento interno da Casa. Os artigos falam sobre as competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

 

Em recurso, Delegado Pablo afirmou que a decisão não foi fundamentada em pressupostos que condizem com o que pretende a proposição. “Não obstante, o despacho de V. Exa. – que devolveu prematuramente a matéria – teve como supedâneo a competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para tratar de suas polícias internas, matéria inteiramente diversa do que pretendemos cuidar na proposição.

 

Para o deputado, o órgão é de “importância notória para a estabilidade social em nosso país, justamente pelo combate incansável da atividade criminosa no rol amplo das infrações penais contra a ordem política, social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, das autarquias e empresas públicos, bem como, ainda, para a prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, tal qual preceitua o art. 144, § 1º, da Constituição Federal. Ademais, vale o registro de que a Polícia Federal tem seu abrigo entre os Órgãos cuja competência legislativa é da União, como define o inciso XXII do art. 22, também da Constituição Federal, sendo, por essa razão, pertinente a preocupação que o Congresso Nacional deve a ela dispensar.”

 

Confira o PL em sua íntegra aqui. 

E aqui, o recurso. 

Hacker invade sistema informativo de banca e cobra criptomoedas para aprovar candidatos

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Agência Brasil – A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quarta-feira (4/6), a Operação Singular, para combater a criminalidade cibernética. Por meio de modernas técnicas de investigação digital, desenvolvidas pela PF no ambiente da deep web (nome que se dá à camada da internet que não pode ser acessada através de mecanismos de busca, como o Google, por exemplo), chegou-se a uma organização criminosa com abrangência nacional, integrada por inúmeras pessoas, das quais sete foram identificadas como seus líderes.

Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e cinco de prisão preventiva, nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará. Um dos investigados permanece foragido.

O principal crime cometido é a fraude bancária eletrônica, com o roubo de dados de cartões de crédito e sua posterior revenda. Foi identificado que um dos hackers da quadrilha invadiu o sistema informático de uma grande empresa responsável pela elaboração de concursos e cobrava valores em criptomoedas para aprovar candidatos que conseguissem chegar à segunda fase do certame.

O crime de formação de organização criminosa prevê pena de 3 a 8 anos de reclusão. Já o furto de cartões de crédito prevê de 2 a 8 anos de prisão. Por fim, o crime de invasão de dispositivo informático, pena de 1 a 4 anos.

Bolsonaro anuncia contratação de 1.000 policiais federais pelo Twitter

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Após o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, anunciar que 1.000 candidatos aprovados no concurso público da Polícia Federal (PF), de 2018, vão compor o pacote anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, na semana passada, foi a vez do presidente Jair Bolsonaro confirmar o chamamento. Em um post, neste domingo (14/4), em seu perfil pessoal no Twitter, Bolsonaro anunciou que “o objetivo é compor gradativamente o quadro de inteligência, como no trabalho da Lava-Jato (combate à corrupção) e outros serviços de segurança nacional dentro do orçamento possível destes primeiros 100 dias de mandato”.

Exceção

A Polícia Federal está entre as poucas exceções do recente decreto que regulamenta os concursos públicos federais, publicado por Bolsonaro no fim de março, cujos atos referentes a concursos públicos poderão ser realizados pelo Diretor-Geral da Polícia Federal. As outras carreiras com a prerrogativa são Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador Federal, cujos atos serão realizados pelo Advogado-Geral da União; e a carreira de Diplomata, cujos atos serão realizados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores. Saiba tudo sobre o novo decreto aqui! 

Ao todo, o concurso da PF ofereceu 500 vagas, sendo 150 para delegado, 60 para perito criminal, 180 agente, 80 para escrivão e 30 para papiloscopista. Os salários iniciais variam entre R$ 11.983,26 e R$ 22.672,48, para jornadas de trabalho de 40 horas semanais.

 

Curso de formação

N a última sexta-feira (12/4), a Polícia Federal divulgou o resultado final na perícia médica dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência, a convocação para a avaliação de títulos (somente para os cargos de delegado de polícia federal e perito criminal federal) e a convocação para o envio dos documentos necessários à matrícula no curso de formação profissional (CFP), para todos os cargos.

Os candidatos convocados para a avaliação de títulos têm somente até amanhã, 16 de abril, das 8h às 12 horas e das 14h às 18h (horário local), para a entrega da documentação; já para efetuar a matrícula no curso de formação, os documentos necessários devem ser enviados até as 18h de 17 de abril. Saiba mais sobre as convocações aqui! 

Onyx anuncia contratação de 1.000 policiais federais para pacote anticrime de Moro

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Rodolfo Costa – Durante participação de solenidade para marcar os 100 primeiros dias de governo, no Palácio do Planalto, o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, anunciou que vai convocar 1.000 candidatos aprovados no concurso da Polícia Federal, de 2018, para compor o pacote anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

 

“O Brasil tem reacendido a esperança de que o país dará certo e o trabalho do grupo de ministros vai reafirmar isso. O presidente disse que vamos combater a criminalidade, corrupção. Instalei pacote anticrime extraordinário do ministro Sérgio Moro e está ajustado ao aproveitamento de 1.000 novos policiais federais aprovados em concurso público e que estão em fase de reformar a nossa PF no que diz respeito ao combate, crime organizado e corrupção. Portanto, o Brasil que vimos hoje apenas no seu alvorecer já é o novo país, porque tem um governo decente, um presidente honesto e um corpo de ministro que só tem um sonho: servir todo dia de forma mais humilde, eficiente e eficaz,” afirmou Onyx.

 

Ao todo, o concurso ofereceu 500 vagas, sendo 150 para delegado, 60 para perito criminal, 180 agente, 80 para escrivão e 30 para papiloscopista. Os salários iniciais variam entre R$ 11.983,26 e R$ 22.672,48, para jornadas de trabalho de 40 horas semanais.