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Justiça suspende exigência de “exames invasivos” para mulheres em concursos em São Paulo

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Defensoras apontam que os requisitos são ilegais e violam os direitos à intimidade, privacidade, integridade física e psicológica das mulheres candidatas.

A Defensoria Pública de São Paulo informou por meio de nota que obteve uma decisão liminar que suspende a obrigatoriedade de apresentação dos exames de colpocitologia oncótica (papanicolau) e mamografia para todas as candidatas mulheres a concursos públicos organizados no Estado. No caso do da mamografia, o exame vem sendo exigido para mulheres acima dos 40 anos.

O órgão argumenta que tais requisitos são ‘ilegais e violam os direitos à intimidade, privacidade, integridade física e psicológica das mulheres candidatas, assim como como os princípios da dignidade humana, da igualdade de gênero e isonomia”.

Também se posicionaram as defensoras Públicas Paula Sant’Anna Machado e Nálida Coelho Monte,  também Coordenadoras do Núcleo Especializado de Proteção e Defesa dos Direitos das Mulheres. Elas pontuam que, em 2017, em outra ação ajuizada pela Defensoria, houve decisão declarando tais exames ilegais e os afastando para um concurso do Tribunal de Justiça do Estado (TJSP). E que,  ainda que a exigência dos exames não se adequam à finalidade prevista no artigo 47, inciso VI, da Lei Estadual nº 10.261/1968 – a de aferir se o candidato ou candidata goza de boa saúde no momento da admissão.

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“Para as mulheres candidatas exigem-se exames substancialmente mais invasivos (em relação aos homens) – a colpocitologia oncótica e a mamografia –, exames esses que não se prestam a finalidade justificada, qual seja, aferir se a candidata possui aptidão para exercício do cargo ou função pública, como já aventado”, argumentaram na ação.

Na decisão, o Juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública, deferiu a antecipação da tutela para suspender a obrigatoriedade de apresentação dos exames de papanicolau e mamografia para todas as candidatas mulheres a cargos públicos em concursos organizados pelo Estado de SP.

“Se fôssemos considerar a existência de mera possibilidade, em abstrato, de que fossem descobertas patologias como requisito suficiente à imposição de exames admissionais, toda e qualquer medida invasiva estaria autorizada, tornando a escolha da Administração Pública, de demandar apenas estes dois exames, justamente ginecológicos, circunstância de expressa discriminação entre os candidatos homens e as candidatas mulheres”, afirmou o Magistrado.

Com informações da Defensoria Pública de SP.