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Concurso PMDF: PT faz questionamento ao STF sobre limite de vagas para mulheres
Por Yasmin Rajab – O Partido dos Trabalhadores (PT) apresenta uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando o limite de vagas disponíveis para mulheres nos concursos da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
A ADI aborda a Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, que regulamenta o efetivo referente a policiais militares. A norma reserva 10% dos efetivos da PM de todo o país para mulheres.
O documento cita a desproporcionalidade das vagas ofertadas nos concursos da PMDF. No edital para oficiais, por exemplo, são ofertadas 147 vagas, sendo 132 para homens e 15 para mulheres. Já no certame para a carreira de soldado, 630 são para homens e apenas 70 para mulheres. A desproporcionalidade também pode ser observada nas vagas para formação de cadastro reserva: são 1.260 para homens e 140 para mulheres.
O PT também menciona sobre a correção das redações das candidatas. O edital prevê uma classificação máxima para correção, sendo:
No entanto, após a divulgação do resultado preliminar, observou-se que 2.573 homens alcançaram os requisitos e 988 mulheres foram aprovadas. Sendo assim, a quantidade de candidatos do sexo masculino foi inferior às vagas disponíveis para a fase de correção, enquanto as candidatas mulheres superaram o limite de vagas disponíveis para o gênero.
“Frente a esse problemática, a opção encontrada pela Polícia Militar do Distrito Federal foi a de diminuir a nota de corte para, assim, possibilitar a classificação de um número maior de homens para etapa seguinte do certame, ao invés de se aproveitar do efetivo de mulheres que, avaliadas sob a mesma métrica, obtiveram resultados iguais ou superiores aos de seus colegas”, afirma um trecho do documento.
O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, solicitou esclarecimentos à presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, no prazo de 10 dias. “Após, abra-se vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Geral da República, sucessivamente, pelo prazo legal”, diz o documento.
Em contato com o Papo de Concurseiro, uma das participantes da comissão composta pelas candidatas do concurso destacou a importância da alteração da Lei nº 9.713.
“Mais de 20 anos depois, conseguimos, com muita luta, perseverança e apoio político chegar ao STF para questionar essa limitação que impede o ingresso feminino na PMDF… Diversas outras unidades da federação não possuem essa limitação dentro da Polícia Militar, o Distrito Federal, que abriga capital da República, tem que ser exemplo e abrir espaço para inclusão feminina… Não somos menos capazes por sermos mulheres!”.
A Polícia Militar do DF enviou a seguinte nota: “Reforçamos o porquê da quantidade de mulheres no acesso à corporação. O número de ingresso de candidatos do sexo masculino é maior que do sexo feminino em decorrência de expressa determinação legal prevista no Art. 4º, da Lei Federal nº 9.713, de 25 de novembro de 1998: ‘Art. 4º O efetivo de policiais militares femininos será de até dez por cento do efetivo de cada quadro'”.
Justiça suspende exigência de “exames invasivos” para mulheres em concursos em São Paulo
Defensoras apontam que os requisitos são ilegais e violam os direitos à intimidade, privacidade, integridade física e psicológica das mulheres candidatas.
A Defensoria Pública de São Paulo informou por meio de nota que obteve uma decisão liminar que suspende a obrigatoriedade de apresentação dos exames de colpocitologia oncótica (papanicolau) e mamografia para todas as candidatas mulheres a concursos públicos organizados no Estado. No caso do da mamografia, o exame vem sendo exigido para mulheres acima dos 40 anos.
O órgão argumenta que tais requisitos são ‘ilegais e violam os direitos à intimidade, privacidade, integridade física e psicológica das mulheres candidatas, assim como como os princípios da dignidade humana, da igualdade de gênero e isonomia”.
Também se posicionaram as defensoras Públicas Paula Sant’Anna Machado e Nálida Coelho Monte, também Coordenadoras do Núcleo Especializado de Proteção e Defesa dos Direitos das Mulheres. Elas pontuam que, em 2017, em outra ação ajuizada pela Defensoria, houve decisão declarando tais exames ilegais e os afastando para um concurso do Tribunal de Justiça do Estado (TJSP). E que, ainda que a exigência dos exames não se adequam à finalidade prevista no artigo 47, inciso VI, da Lei Estadual nº 10.261/1968 – a de aferir se o candidato ou candidata goza de boa saúde no momento da admissão.
Leia também: Defensoria Pública de SP cria cotas para pessoas trans em concursos
“Para as mulheres candidatas exigem-se exames substancialmente mais invasivos (em relação aos homens) – a colpocitologia oncótica e a mamografia –, exames esses que não se prestam a finalidade justificada, qual seja, aferir se a candidata possui aptidão para exercício do cargo ou função pública, como já aventado”, argumentaram na ação.
Na decisão, o Juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública, deferiu a antecipação da tutela para suspender a obrigatoriedade de apresentação dos exames de papanicolau e mamografia para todas as candidatas mulheres a cargos públicos em concursos organizados pelo Estado de SP.
“Se fôssemos considerar a existência de mera possibilidade, em abstrato, de que fossem descobertas patologias como requisito suficiente à imposição de exames admissionais, toda e qualquer medida invasiva estaria autorizada, tornando a escolha da Administração Pública, de demandar apenas estes dois exames, justamente ginecológicos, circunstância de expressa discriminação entre os candidatos homens e as candidatas mulheres”, afirmou o Magistrado.
Com informações da Defensoria Pública de SP.
Mulheres terão cotas de 20% em concursos policiais de Pernambuco
Comissão de justiça acatou cotas para mulheres em concursos de carreiras policiais do Estado.
A Assembleia Legislativa de Pernambuco, por meio da Comissão de Justiça, aprovou a proposta que prevê 20 % de cotas para mulheres que prestarem concursos para polícia civil, militar e penal do Estado. O deputado Gustavo Gouveia ( DEM) propôs o Projeto de Lei nº 2069/2021, que prevê reserva de vagas sempre que o número das mesmas for igual ou superior a 5. A comissão considerou a ação como asseguradora do artigo 5º da Constituição Federal.
“Na esfera dos concursos públicos, a política de cotas constitui um mecanismo de acesso a cargo ou emprego público que visa mitigar um processo histórico-social de exclusão e de ausência de oportunidades imposto a determinada parcela da população”, indica o relatório da comissão.
Conforme a PL 2069, as mulheres disputarão tanto em vagas reservadas pelas cotas quanto na ampla concorrência. Se uma candidata cotista desistir do cargo, será convocada a candidata da posição posterior.
Só será aberto para o público o número de vagas destinadas para as cotas, se não houver o número de aprovadas referente aos 20% previstos.
Projeto pretende garantir vantagem à candidata com câncer em caso de empate em concurso
Segundo pesquisa, 70% das mulheres com câncer em 2019 foram abandonadas pelo cônjuge e ficaram com dificuldades financeiras
Jéssica Andrade – Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que, se aprovado, estabelece que a candidata mulher acometida de câncer tenha vantagem em caso de empate na pontuação final de provas de concursos públicos. Segundo o texto, terão preferência candidatas em tratamento ou em período de recuperação da doença.
O Projeto de Lei nº 3245/21 é de autoria da deputada Carla Zambelli (PSL-SP). Para a parlamentar esse critério é mais objetivo que sorteio e não traz danos à administração pública ou iniciativa privada.
O PL determina ainda que a condição de saúde da candidata deverá ser comprovada por laudos médicos e exames complementares. Caso o projeto seja aprovado, a medida valerá para editais já publicados na data de publicação da nova lei.
A deputada Carla Zambelli cita dados da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) segundo os quais em 2019 70% das mulheres diagnosticadas com câncer de mama foram abandonadas por seus cônjuges, o que lhes trouxe dificuldades financeiras.
“A aplicação deste critério de desempate não trará qualquer ônus à administração pública ou à iniciativa privada. Permanece respeitado o critério da competência técnica, sendo inclusive aplicado critério mais objetivo que o sorteio, por vezes previsto em editais de concurso para resolução da igualdade em notas na etapa de provas”, justificou.
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo, ou seja, pode ser aprovada pelas comissões, sem a necessidade de passar pelo veredicto dos deputados do plenário da Câmara.
Portaria acrescenta novo conteúdo sobre Política para Mulheres em concursos do DF
Candidatos precisarão estudar o Plano Distrital de Política para Mulheres
Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal portaria dispondo sobre a exigência de conhecimento nos certames públicos distritais sobre o Plano Distrital de Política para Mulheres. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O II Plano Distrital de Políticas para Mulheres (II PDPM) foi lançado na quinta-feira (7/10) e representa um conjunto de propostas de políticas públicas elaboradas por órgãos governamentais, não governamentais e sociedade civil.
No evento de lançamento, André Clemente, secretário de Economia do Distrito Federal, destacou a importância dos futuros servidores conhecerem o plano. “Aqueles que passarem em concurso para qualquer área do GDF vão entrar com uma nova visão. Os que não passarem, tenho certeza de que conhecer o que está escrito neste documento mudará a vida deles”, disse.
O plano
A aprovação do II Plano Distrital de Políticas Públicas para as Mulheres foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta sexta-feira (8/10). A proposta busca garantir a igualdade das mulheres e combater a discriminação de gênero. O documento apresenta nove eixos, cada um deles possuindo uma série de objetivos gerais.
Os nove eixos são:
Eixo 1 – Igualdade no Mundo do Trabalho e Autonomia Econômica
Eixo 2 – Educação para Igualdade
Eixo 3 – Saúde Integral das Mulheres, Direitos Sexuais e Reprodutivos
Eixo 4 – Enfrentamento de Todas as Formas de Violência contra as Mulheres
Eixo 5 – Participação das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão
Eixo 6 – Igualdade para as Mulheres Rurais Eixo
7 – Cultura, Esporte Comunicação e Mídia Eixo
8 – Enfrentamento do Racismo, Sexismo, Lesbofobia e Transfobia
Eixo 9 – Igualdade para Mulheres Jovens, Mulheres Idosas e Mulheres com Deficiência
Saiba mais sobre o plano aqui.
PL que reserva vagas a mulheres em concursos avança na Câmara dos Deputados
O PL estabelece o mínimo de 15% dos cargos públicos, ofertados em concursos públicos, para mulheres
Karolini Bandeira*- Apresentado na Câmara dos Deputados em junho de 2020, o Projeto de Lei (PL) 3510/2020, que afeta concursos públicos, teve trâmites avançados recentemente. De autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), o PL estabelece o mínimo de 15% dos cargos públicos, ofertados em concursos públicos, para mulheres. No último dia 10, os textos foram recebidos pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).
Em fevereiro, o projeto chegou a ser anexado ao PL 4020/2019, proposto pela deputada Rejane Dias (PT PI), que defende que 20% das vagas dos concursos públicos sejam reservados ao sexo feminino. Os projetos seguem em fase de análise.
Confira a íntegra a justificativa do PL 3510/2020:
“Na maioria das unidades da federação observa-se o fenômeno que as mulheres se tornaram chefes de família e, invariavelmente, o rendimento mensal dos domicílios chefiados por mulheres é inferior àquele dos domicílios cujos chefes são do sexo masculino. Pode-se afirmar, que no âmbito da oferta de trabalhadoras, tem havido significativas mudanças, cita-se, por exemplo, o aumento do nível educacional das mulheres, que atualmente é superior ao dos homens.
Nos últimos 15 anos, o número de famílias de casais com filhos, chefiadas por mulheres aumentou mais de 10 vezes no País e saltou de 301 mil, em 1993, para 3,6 milhões, em 2007. Os dados estes que fazem parte da pesquisa “Retrato das desigualdades de gênero e raça”, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em parceria com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem).
Restam, no entanto, algumas providências que melhor premiem a dedicação das mulheres ao trabalho, a livrando da pecha de trabalhadoras de segunda categoria. Assim sendo, proponho através deste Projeto de Lei, que 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas em Concurso Público, sejam providas por mulheres, objetivando desta forma promover justiça para as trabalhadoras que seguem sendo as principais responsáveis pelas atividades domésticas e pelo cuidado com os filhos e demais familiares, o que representa uma sobrecarga para aquelas que também realizam atividades econômicas, e que muitas vezes, por serem chefes de família, se sentem obrigadas a aceitar salários inferiores aos dos homens, apesar de muitas vezes estarem mais capacitadas, por puro preconceito.”
Acompanhe a tramitação do projeto aqui!
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco