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PL propõem incluir capacitação em libras como critério de desempate em concursos
A preposição de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos-SP), foi apresentada na última quarta-feira (8/3)
Tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 1028/2023 que propõem estabelecer a capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito da União e dá outras providências. A preposição de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos-eSP), foi apresentada na última quarta-feira (8/3).
“A capacitação deverá ser comprovada através de certificado de proficiência, em conformidade com a legislação federal vigente, até o último dia de inscrição”, determina o deputado
Ganem apresenta como justificativa a necessidade das pessoas que buscaram capacitação em Libras sejam privilegiadas em seleções, caso haja empate entre os candidatos, “uma vez que resulta necessariamente em aumento da acessibilidade e melhor atendimento ao público em geral”.
Cabe lembrar que a Língua Brasileira de Sinais é reconhecida, desde 2002, como uma das línguas oficiais do país.
*Estagiária sob supervisão Ronayre Nunes
Capacitação em Libras pode ser critério de desempate em concursos no Espírito Santo
Karolini Bandeira*- Foi publicado no portal da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), nesta segunda-feira (22/2), o despacho denegatório do Projeto de Lei (PL) 1040/2019, de autoria do deputado estadual Doutor Hércules. O projeto propõe que capacitação em Libras se torne um critério de desempate nos concursos públicos do Estado.
O PL visa incentivar a inclusão de pessoas com deficiência auditiva no serviço público do Estado. A medida, após sancionada pelo governador Renato Casagrande, deverá abranger, também, processos seletivos simplificados promovidos pela Administração Pública. Para usufruir do critério de desempate, o candidato deverá comprovar a capacitação através de certificados de proficiência até o último dia de inscrição. O método de desempate não atingirá editais que cobrarem apenas prova de títulos.
A proposta defende que, quanto mais acesso e oportunidades pessoas com deficiência possuem, menores são as dificuldades consequentes das deficiências.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Sem intérpretes de Libras, União é obrigada a autorizar contratação em universidade federal
A União e a Ufopa não negaram a necessidade de contratação de intérpretes de Libras, mas alegaram entraves burocráticos e orçamentários
A Justiça Federal obrigou a União a adotar as medidas necessárias para liberar a contratação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para alunos que necessitem desse serviço em todos os campi da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa). A sentença, proferida na última segunda-feira (19), julgou procedentes pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF).
A União deve criar e disponibilizar os códigos de vagas, com a previsão de que sejam ocupadas por profissionais com qualificação de nível superior, conforme exigido pela legislação, e as vagas devem ser em número suficiente para atender toda a demanda dos alunos, determinou a Justiça.
A sentença também estabeleceu que, após a disponibilização dos códigos de vagas pela União, a Ufopa deve promover todas as medidas necessárias para a contratação, e também deve providenciar contratações para atender às demandas periódicas ou temporárias desse tipo, para impedir que os alunos que necessitem desse suporte fiquem desassistidos.
As medidas para a contratação dos intérpretes devem ser adotadas assim que que ocorrer o retorno das atividades presenciais na área acadêmica e na área administrativa, determinou o juiz federal Felipe Gontijo Lopes.
“O direito ao acesso à educação pelos portadores de deficiência está intimamente ligado ao respeito à dignidade da pessoa humana e à busca de uma sociedade justa e solidária”, frisou o juiz federal na sentença.
Decisão contra espera indefinida
A decisão registrou que, no processo judicial, a União e a Ufopa não negaram a necessidade de contratação de intérpretes de Libras, limitando-se a alegar entraves burocráticos e orçamentários.
Leia também: Deputados distritais aprovam PL que altera Lei Geral dos Concursos no DF
“No entanto, tais entraves não autorizam a espera indefinida dos cidadãos para efetivação de seus direitos, mormente em se tratando de direito constitucionalmente assegurado”, apontou o juiz federal.
Na ação, ajuizada em maio deste ano, a procuradora da República Patrícia Daros Xavier assinala a importância da adoção de medidas que garantam igualdade de oportunidades para o acesso à educação superior.
Segundo dados de pesquisa de 2013 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 6,2% dos brasileiros têm algum tipo de deficiência (auditiva, física, intelectual ou visual), mas, de acordo com a edição de 2018 do Censo da Educação Superior, feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), apenas 0,5% dos alunos do ensino superior são pessoas com deficiência.
*Informações do MPF
Deputados distritais aprovam PL que altera Lei Geral dos Concursos no DF
O texto agora segue para a sanção do governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha
Deputados distritais concluíram a apreciação Projeto de Lei nº 678/2019, em benefício das pessoas com deficiência auditiva. O PL altera a Lei Geral dos Concursos, de forma a assegurar às pessoas surdas o direito de realizar provas na Língua Brasileira de Sinais (Libras). O texto agora segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha.
De autoria do deputado Jorge Vianna (Podemos), o projeto garante a realização de prova por meio de videoconferência em Libras. Emenda do próprio autor ainda ampliou a previsão inicial, para assegurar a aplicação de provas por profissional habilitado em Libras na forma presencial.
O autor do projeto justificou que recebeu muitas reclamações dos estudantes de Brasília informando que as provas de concursos do DF não levam em conta as necessidades especiais dos deficientes auditivos na aplicação das provas, “uma vez que não é possível traduzir literalmente o conteúdo escrito na Língua Portuguesa”.
“Por isso, defendemos que seja dado a opção aos deficientes auditivos de poder realizar prova na Língua Portuguesa em Libras, por meio da gravação de vídeo único a ser aplicado a todos os concorrentes que se comunicam em libras”, argumenta o projeto.
“O que fizemos hoje foi colocar em prática o conceito de inclusão”, comemorou Vianna após a conclusão da votação do projeto.
Conhecimentos em Libras poderá render pontos em concursos públicos
Victória Olímpio * – Um projeto de Lei (PL 6.036/2019) foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e busca criar estímulo para o desenvolvimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras). O projeto é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), e determina que os candidatos que tiverem “conhecimento comprovado” em Libras ganharão pontos extras em concursos públicos da administração pública federal em que houver prova de títulos.
Foi determinado também que o conhecimento comprovado em libras deverá ser pontuado “no mínimo, com a mesma pontuação dos cursos de especialização ou mestrado”. O senador justifica que “esta proposição tem por escopo valorizar a linguagem de sinais e estimular a sociedade a participar de maneira mais efetiva no processo de integração social das pessoas com deficiência auditiva”.
O PL 6.036/2019 segue agora para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto foi aprovado com voto favorável do relator, o senador Romário (Podemos-RJ).
“No que diz respeito ao mérito, não podemos senão louvar a ideia do autor, tão simples quanto engenhosa. Atuando sobre interesses legítimos dos cidadãos, o autor cria um dispositivo que logra dois objetivos ao mesmo tempo: incita o interesse pelo aprendizado de Libras na sociedade em geral e traz para dentro do Estado pessoas com formação nessa língua. E tudo isso sem um centavo de custo adicional para os orçamentos públicos – e com dinamização da sociedade civil”, elogia Romário em seu relatório.
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* Estagiária sob supervisão de Humberto Rezende
* Com informações de Agência Senado
Comissão torna obrigatórias provas em braile e Libras em concursos
Da Agência Câmara – A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que torna obrigatória a aplicação de provas em braile e na Língua Brasileira de Sinais (Libras) para candidatos com deficiência visual ou auditiva em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta.
Conforme a proposta, a instituição responsável pelo concurso público será multada em R$ 10 mil para cada prova feita por candidato com deficiência visual ou auditiva em desacordo com os critérios fixados. O acrescenta essas normas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), ao texto original do deputado Luis Tibé (Avante-MG) e a 6 dos 7 apensados. Inicialmente, o projeto tratava apenas da impressão em braile das provas para candidatos com deficiência visual (PL 2.097/11).
“A medida facilitará o acesso a direitos já assegurados às pessoas com deficiência, como a reserva de vagas em concursos e as cotas previstas na Lei 8213/91, que determina a contratação de percentuais variados de pessoas com deficiência pelas empresas, proporcionais ao número de empregados”, disse o relator.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.