045a91daf93ed62eef3bb6ac3a21018a_XL PCDF/Divulgação sede da polícia civil do distrito federal

Candidato eliminado consegue na Justiça direito de continuar no concurso da PCDF

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O candidato foi eliminado sob a justificativa de ter passado por uma cirurgia de ligamento do joelho, mesmo após ter sido aprovado no teste de aptidão física (TAF)

Aline Gouveia – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que um candidato eliminado, sob a justificativa de ter passado por uma cirurgia de ligamento do joelho, continue nas etapas certame da Polícia Civil do DF. De acordo com a decisão, há possibilidade de comprovação da capacidade do candidato, visto que ele foi aprovado no teste de aptidão física (TAF).

“Ocorre que, em análise perfunctória, não obstante o resultado da banca e a justificativa apresentada, com base nos laudos médicos colacionados pelo agravante/autor nestes autos, verifico que há possibilidade de comprovação da capacidade física do agravante, nos termos do edital, de modo que, para se garantir o resultado útil da postulação, mister que se permita ao candidato o prosseguimento no certame”, diz a ação, assinada pela desembargadora Maria de Lourdes Abreu.

Para o advogado Maxmiliano Kolbe, a decisão do TJDFT garantiu o direito constitucional ao livre acesso a cargo ou emprego público. “A Constituição é clara ao afirmar que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza. Não faz sentido, neste particular, o candidato que tenha cirurgia de ligamento do joelho, mesmo após ser aprovado nos testes de aptidão física, inclusive, com corrida, ser impedido de ser policial civil do DF”, defendeu.

Com a decisão favorável, o candidato participou da etapa de preenchimento da ficha de informações confidenciais (FIC), realizada na quinta-feira (21/7). Ele se inscreveu no certame para o provimento de vagas de agente da PCDF.

“A própria lei que cria o cargo público de policial civil do DF não exemplifica quais seriam as enfermidades incompatíveis para o exercício do cargo. Assim, não pode um edital de concurso público, que não é lei em sentido material, restringir o direito de um candidato a assumir um determinado cargo público, sob pena de inconstitucionalidade, pois a administração pública deve pautar seus atos na lei e na Constituição Federal”, finaliza o advogado.

Cabe destacar que o edital para o cargo de agente da Polícia Civil do Distrito Federal foi publicado em 2020. No entanto, a previsão para nomeação dos aprovados é apenas em 2024. Ao todo, 2100 vagas foram disponibilizadas pelo certame, sendo 1800 para agente e 300 para escrivão.

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