Governador de Goiás veta isenção da taxa de concursos para segmento específico de candidatos

Ronaldo Caiado/Foto: Governo de Goiás
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Para Ronaldo Caiado, acrescentar outra modalidade de isenção poderá aumentar o valor da taxa de inscrição

 

Karolini Bandeira*- A Governadoria de Goiás vetou o autógrafo de lei nº 124 de 22 de setembro de 2020, de autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL). O veto foi feito por meio de um projeto de lei tramitado na Assembleia Legislativa do Estado (Alego).

 

O autógrafo de lei alterava o artigo 23 da Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que institui normas gerais para a realização de concursos públicos da administração do Estado. Dentre outras coisas, o projeto proposto por Humberto Teófilo previa isenção aos candidatos de concursos que comprovassem ter prestado serviços à Justiça Eleitoral, nas funções especificadas.

 

Na justificativa do veto, o governador Ronaldo Caiado lembra que “o art. 23 da Lei nº 19.587, de 2017, já disponibiliza várias formas de isenção, inclusive à frente de vários Estados e do Governo Federal”. Para o governador, acrescentar outra modalidade de isenção poderá aumentar o valor da taxa de inscrição.

 

Após as considerações, o chefe do Executivo concluiu: “Por concordar com o pronunciamento da Secretaria de Estado da Administração, vetei totalmente o presente autógrafo de lei. Fiz isso por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, inclusive com a determinação de serem lavradas as razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.

 

Impasse também no DF

No Distrito Federal o governador Ibaneis também foi contra a Lei Distrital nº 5.818/2017, que prevê a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral. Porém, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a constitucionalidade em julgamento foi realizado no último dia 27 de outubro.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo governador do DF, que pediu a concessão de liminar para suspender a vigência da mencionada lei, sob o argumento de que a mesma padece de vício formal, por ferir competência privativa do governador para legislar sobre provimento de cargos publico; bem como vício material, por afrontar o princípio das separação dos poderes.

Entenda melhor aqui. 

Já no Espírito Santo, uma lei que trata sobre o mesmo assunto foi aprovada mês passado: Voluntários das eleições terão isenção de taxas 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Nova carreira aprovada para o DF! Saiba mais sobre o cargo de analista do Iprev

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O PL que propôs a carreira foi aprovado em dois turnos pela CLDF e agora aguarda sanção do governador Ibaneis Rocha. Veja requisitos, salário, gratificações e atribuições do novo cargo:

Em sessão extraordinária remota, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na última quarta-feira (28/10), o projeto de lei nº 1.235/2020,  do Executivo, que cria a Carreira de Atividades Previdenciárias do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF). A proposta foi aprovada em segundo turno por unanimidade e segue agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.

A autarquia, criada em 2008, presta atendimento aos aposentados e pensionistas do serviço público da capital federal e cabe a ela gerir o Regime Próprio de Previdência (RPPS) dos Servidores do Distrito Federal. A Iprev, é responsável, por exemplo, pelos recadastramentos e provas de vida dos segurados. O projeto foi encaminhado à Casa em 24 de maio e tramitou em regime de urgência.

A nova carreira será composta pelo cargo de nível superior de Analista Previdenciário, com 65 servidores. Na justificativa do projeto, o governo assegura que o ingresso na carreira acontecerá exclusivamente por concurso público.

Poderão concorrer candidatos com diploma de curso de graduação, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com formação compatível com as especialidades oferecidas – tais áreas ainda serão definidas em ato conjunto do titular do órgão gestor da carreira e do titular do órgão central de gestão de pessoas do GDF.

A jornada dos analistas será de 40 horas semanais, com salário inicial de R$ 6.760, podendo chegar a R$ 9.074,82 no fim do plano da carreira.

 

Atribuições e gratificações do Analista Previdenciário:

  1. formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas às Atividades Previdenciárias, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF;
  2. executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade
    do cargo;
  3. atuar na análise e instrução de processos;
  4. utilizar e alimentar sistemas informatizados.

O PL ainda criou a Gratificação por Habilitação em Atividades Previdenciárias (GHPrev) concedida aos integrantes da carreira, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de graduação, especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado. Veja:

  1. 2ª Graduação: equivalente a 13%;
  2. Especialização: equivalente a 20%;
  3. Mestrado: equivalente a 30%;
  4. Doutorado: equivalente a 35%.

 

Ficou instituída também a Gratificação de Atendimento ao Aposentado e Pensionista (GAAP), no valor de R$600, destinada exclusivamente aos servidores do Quadro de Pessoal do Iprev/DF que realizem atendimento direto, ininterrupto e exclusivo ao público e, enquanto perdurar esta condição – nos primeiros dois anos de vigência da Lei fica limitado em 35, o número de servidores com direito ao benefício.

Deputados distritais aprovam PL que altera Lei Geral dos Concursos no DF

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O texto agora segue para a sanção do governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha

 

Deputados distritais concluíram a apreciação Projeto de Lei nº 678/2019, em benefício das pessoas com deficiência auditiva. O PL altera a Lei Geral dos Concursos, de forma a assegurar às pessoas surdas o direito de realizar provas na Língua Brasileira de Sinais (Libras). O texto agora segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha.

De autoria do deputado Jorge Vianna (Podemos), o projeto garante a realização de prova por meio de videoconferência em Libras. Emenda do próprio autor ainda ampliou a previsão inicial, para assegurar a aplicação de provas por profissional habilitado em Libras na forma presencial.

O autor do projeto justificou que recebeu muitas reclamações dos estudantes de Brasília informando que as provas de concursos do DF não levam em conta as necessidades especiais dos deficientes auditivos na aplicação das provas, “uma vez que não é possível traduzir literalmente o conteúdo escrito na Língua Portuguesa”.

 

“Por isso, defendemos que seja dado a opção aos deficientes auditivos de poder realizar prova na Língua Portuguesa em Libras, por meio da gravação de vídeo único a ser aplicado a todos os concorrentes que se comunicam em libras”, argumenta o projeto.

 

“O que fizemos hoje foi colocar em prática o conceito de inclusão”, comemorou Vianna após a conclusão da votação do projeto.

Ibaneis anuncia convocação de 378 bombeiros e 600 policiais militares em 2020

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O comunicado foi feito durante a cerimônia de posse do novo comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), o coronel William Augusto Ferreira Bomfim

 

O Distrito Federal vai ganhar o reforço de 378 bombeiros militares ainda em 2020. Os profissionais serão nomeados até dezembro, conforme anúncio do governador Ibaneis Rocha nesta segunda-feira (5/10). O comunicado foi feito durante a cerimônia de posse do novo comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), o coronel William Augusto Ferreira Bomfim. “Faremos a convocação de 378 bombeiros. Todos os concursados que estão aptos serão nomeados”, assegurou o governador.

“É com muita felicidade que eu recebo esta notícia. Precisamos dar oportunidade a esses jovens, que passaram em um concurso com mais de 40 mil candidatos. Espero que ingressem e trabalhem arduamente no Corpo de Bombeiros”, comemorou o comandante-geral.

Além da convocação dos bombeiros, Ibaneis Rocha reafirmou o compromisso de chamar mais 600 policiais militares até o fim do ano. O chamamento desses profissionais ficou suspenso devido à pandemia de covid, a doença causada pelo novo coronavírus.

Durante a cerimônia, o chefe do Executivo destacou a importância do Corpo de Bombeiros Militar no combate à covid-19. “A agilidade dos militares foi fundamental para salvar vidas durante a pandemia. Foram aproximadamente 100 vidas salvas e isso é muito. Às vezes o que aparece dos bombeiros é o combate ao incêndio, mas a instituição é muito mais do que isso. Os bombeiros do DF são um dos mais destacados do país”, afirmou o chefe do Executivo.

Ex-comandante-geral dos Bombeiros, Lisandro Paixão destacou que, ao longo de nove meses no cargo, realizou um trabalho de bases sólidas, desafiado pela atuação no combate à covid-19. “Preservamos a vida dos bombeiros e das bombeiras e mantivemos nossos atendimentos, com o reforço de 20 ambulâncias nas ruas”, destacou Lisandro Paixão.

 

 

 

 

*Com informações do GDF 

CLDF rejeita veto de Ibaneis e garante ‘auxílio fardamento’ a servidores da Saúde e Samu

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O projeto não fixa um valor para o chamado “auxílio fardamento”; contudo, estabelece que a indenização deve consistir em montante necessário para a aquisição de jalecos e demais itens de uso pessoal obrigatório

 

Os servidores da Secretaria de Saúde (SES/DF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Distrito Federal que são obrigados a usar fardamento (uniforme) vão passar a receber auxílio financeiro para a aquisição desses bens. O benefício, previsto no projeto de lei nº 616/2019, foi garantido pela Câmara Legislativa durante sessão remota nesta quinta-feira (17), quando os distritais derrubaram, de forma unânime, o veto total do governador Ibaneis Rocha.

O projeto não fixa um valor para o chamado “auxílio fardamento”; contudo, estabelece que a indenização deve consistir em montante necessário para a aquisição de jalecos e demais itens de uso pessoal obrigatório, no caso dos profissionais que atuam na Secretaria de Saúde; bem como de soma para a aquisição de calça, camiseta, colete, macacão, bota, boné, luva, cinto e outras peças, para os integrantes do Samu. Segundo o projeto, o gasto anual estimado com os uniformes é de R$ 1 mil por profissional.

Ao agradecer o apoio dos colegas para a derrubada do veto, o autor da matéria, deputado Jorge Vianna (Podemos), lembrou que o uniforme é uma espécie de equipamento de proteção individual (EPI) para os trabalhadores da Saúde e do Samu. Ele apontou, ainda, que o auxílio fardamento já está previsto no regime jurídico dos servidores públicos do DF.

 

 

 

*Informações da CLDF 

Suspensão de concursos no DF: saiba o que diz a nova lei sancionada por Ibaneis

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Os prazos suspensos voltam a correr no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2021, em observância à Lei Complementar Federal nº q73/2020

 

Um pouco mais de uma semana após votação relâmpago do projeto de lei nº 1346/2020, enviado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) à Câmara Legislativa (CLDF), o governador Ibaneis Rocha sancionou e publicou, em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF), na última sexta-feira (21/8), a Lei 6.662/2020, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal enquanto durar o estado de Calamidade Pública.

Atualmente, estão vigentes concursos para 29 cargos, em 158 especialidades, de 10 órgãos do GDF.

 

Um acordo entre as lideranças políticas da CLDF permitiu a rápida votação da proposta, que beneficia milhares de aprovados em concursos públicos. Para o governador Ibaneis, “o decreto garante o direito de quem passou nos concursos públicos, principalmente porque o GDF está impedido, por lei, de fazer novas contratações até o dia 31 de dezembro de 2021”.

 

O que diz a nova lei 

– Ficam excepcionalmente suspensos os prazos de validade dos concursos públicos homologados e em vigência na data da publicação do Decreto nº 40.475/2020.

– Os prazos suspensos voltam a correr no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2021, em observância à Lei Complementar Federal nº q73/2020.

– A suspensão desses prazos não impede a nomeação de aprovados para reposições decorrentes de vacâncias de cargos públicos efetivos.

– As nomeações que vierem a ocorrer durante o período de suspensão não impedem a prorrogação da validade do concurso.

Caberá a cada órgão promover a atualização dos editais de concursos públicos já homologados sob sua responsabilidade. A Lei entra em vigor nesta sexta-feira (21), mas os efeitos contam a partir da decretação do estado de calamidade pública no DF, desde 26 de junho deste ano.

 

Direitos resguardados 

A lei tem como objetivo resguardar os direitos dos candidatos aprovados. O texto também visa evitar prejuízos à administração com a realização de novos certames. Além disso, com a suspensão dos prazos por meio de lei, haverá maior segurança jurídica, evitando a judicialização de demandas sobre o tema.

O Decreto nº 40.572/2020 já havia suspendido, por tempo indeterminado, a posse e o exercício de aprovados, com exceção dos profissionais necessários para atuar no enfrentamento da pandemia de covid-19.

A medida também foi adotada pelo governo federal por meio da Lei Complementar nº 173, com a suspensão dos “prazos de validade dos concursos públicos homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União”.

A lei federal impede os estados e municípios de aumentar as despesas com pessoal até dezembro de 2021. No entanto, autoriza a nomeação de servidores para reposição de vacância, evitando, dessa forma, a descontinuidade da prestação dos serviços públicos. Saiba mais aqui.  

 

 

 

 

*Com informações da Agência Brasília 

GDF vai encaminhar PL para suspender validade de concursos públicos

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Atualmente, estão vigentes concursos para 29 cargos, em 158 especialidades, de 10 órgãos do GDF

 

O Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhará, nesta semana, à Câmara Legislativa (CLDF), um projeto de lei para suspender os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes durante o estado de calamidade pública estabelecido por meio do Decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020. Atualmente, estão vigentes concursos para 29 cargos, em 158 especialidades, de 10 órgãos do GDF.

O objetivo do PL é resguardar os direitos dos candidatos aprovados. O texto também visa evitar prejuízos à administração com a realização de novos certames. Além disso, com a suspensão dos prazos por meio de lei, haverá maior segurança jurídica, evitando a judicialização de demandas sobre o tema. “É uma questão de justiça. O decreto garante o direito de quem passou nos concursos públicos, principalmente porque o GDF está impedido por Lei de fazer novas contratações até o dia 31 de dezembro de 2021”, disse o governador Ibaneis Rocha.

O Decreto nº 40.572/2020 já havia suspendido, por tempo indeterminado, a posse e o exercício de aprovados, com exceção dos profissionais necessários para atuar no enfrentamento da pandemia de covid-19. A aprovação do projeto de lei, no entanto, não impedirá a nomeação para reposições decorrentes de vacâncias de cargos públicos efetivos.

A medida também foi adotada pelo governo federal por meio da Lei Complementar nº 173, com a suspensão dos “prazos de validade dos concursos públicos homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União”. A lei federal impede os estados e municípios de aumentar as despesas com pessoal até dezembro de 2021. No entanto, autoriza a nomeação de servidores para reposição de vacância, evitando, dessa forma, a descontinuidade da prestação dos serviços públicos.

“Estamos seguindo o que determina a lei federal e ao mesmo tempo dando segurança jurídica a todos os envolvidos a fim de que não haja prejuízo aos aprovados nem à administração pública”, afirma o secretário de Economia do DF, André Clemente.

 

Leia tambémDistritais mais que dobram cargos previstos na LDO 2021 e enviam proposta para Ibaneis 

Ibaneis suspende processos administrativos de servidores em investigação durante pandemia 

 

 

*Informações da Agência Brasília 

Ibaneis sanciona Estatuto para pessoas com deficiência com normas para participação em concursos

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As novas normas falam sobre isenção da taxa de inscrição, equidade na realização das provas, adaptação das etapas, entre outros temas importantes

 

O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta terça-feira (21/7), trouxe a público a a Lei de nº 6.637, de autoria do deputado Iolando Almeida e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, estabelecendo o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal. O objetivo é dar orientações normativas que objetivam assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de equidade de todos os direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência (incluídas as neurofibromatoses), visando à sua inclusão social e cidadania plena, efetiva e participativa

A partir da Seção II da nova lei, é possível ficar sabendo sobre a reserva de cargos e empregos para os PCDs. Assim, fica assegurado o direito de se inscrever em concurso público, processo seletivo ou qualquer outro procedimento de recrutamento de mão de obra para provimento de cargo ou emprego público em igualdade de condições com os demais candidatos.

O candidato com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorre a todas as vagas, sendo no mínimo 20% delas reservados a pessoas com deficiência. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deve ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando-se o percentual máximo das vagas oferecidas no certame.

A reserva do percentual adotado é distribuída proporcionalmente pelas vagas em disputa.

Isso não se aplica aos casos de provimento de cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato, auferida em parecer emitido por equipe multiprofissional – o exame de higidez física ou avaliação médica não pode excluir o candidato em razão de sua deficiência, exceto nos casos em que se exija aptidão plena do candidato em razão da função a ser desempenhada.

 

Inscrições gratuitas

É assegurada a gratuidade de inscrição em concurso público à pessoa com deficiência comprovadamente carente, desde que apresente comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único – CadÚnico para programas sociais do governo federal.

É vedado à autoridade competente obstar a inscrição de pessoa com deficiência em concurso público para ingresso em carreira da administração pública direta e indireta. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de atendimento diferenciado nos dias do concurso deve requerê-lo, no prazo determinado em edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

 

Acessibilidade

Os editais de concursos públicos e testes seletivos devem ser disponibilizados em formato acessível às pessoas com deficiência visual nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores.

O órgão responsável pela realização do concurso deve ter assistência de equipe multiprofissional composta por 3 profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiência em questão, sendo 1 deles médico e 2 profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

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A equipe multiprofissional emite parecer observando:

  1. as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, inclusive as constantes do laudo médico;
  2. a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
  3. a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
  4. a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou meios que habitualmente utilize;
  5. a CIF e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

A equipe multiprofissional vai avaliar a compatibilidade entre as atribuições dos cargos e a deficiência do candidato apenas durante o estágio probatório.

A avaliação do servidor ou empregado com deficiência, durante ou após o período de estágio probatório, deve considerar as condições oferecidas pelo órgão para o efetivo desempenho de suas atribuições.

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Os editais de concursos públicos devem conter: 

  1. número de vagas existentes, bem como o total correspondente à reserva destinada à pessoa com deficiência;
  2. atribuições e tarefas essenciais dos cargos;
  3. previsão de adaptação das provas do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato;
  4. previsão do conteúdo das provas para aferir as habilidades do candidato, quando se trate de funções que dispensam conhecimentos técnicos e comprovação de escolaridade;
  5. exigência de apresentação, pelo candidato com deficiência, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, bem como a provável causa da deficiência, após a realização da prova de conhecimentos, mediante convocação específica para este fim, sendo assegurada a alteração de sua inscrição para as vagas de livre concorrência nos casos em que o laudo médico não se enquadre nos critérios legais para definição de pessoa com deficiência.
    .

Equidade nas provas

O candidato com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deve requerê-lo no prazo estabelecido no edital do concurso.

A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nesta Lei, participa de concurso em equidade de condições com os demais candidatos no que concerne:

  1. ao conteúdo das provas;
  2. à avaliação e aos critérios de aprovação;
  3. ao horário e local de aplicação das provas;
  4. à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.}
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A igualdade de condições a que se refere o caput também compreende:

  1. adaptação de provas;
  2. apoio necessário, previamente solicitado pelo candidato com deficiência;
  3. avaliação de provas discursivas ou de redação por uma comissão composta por ao menos 1 profissional com formação específica na área da deficiência que acarreta especificidades na escrita da língua.
    .

Consideram-se adaptação de provas todos os meios utilizados para permitir a realização da prova pelo candidato com deficiência, assim compreendendo, entre outros:

  1. a disponibilidade da prova em braile e, quando solicitado, o serviço do ledor apto, ou outros meios existentes, nos casos de candidato com deficiência visual;
  2. a disponibilidade de intérprete, quando solicitado, nos casos de candidato surdo ou com deficiência auditiva;
  3. tempo adicional para a realização das provas, inclusive para preenchimento do cartão-resposta, quando for o caso e se necessário, conforme as características da deficiência.

 

A publicação do resultado final do concurso é feita em 2 listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive daqueles com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com a ordem classificatória.

Já a nomeação dos candidatos com deficiência aprovados deverá ser feita concomitantemente com a dos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação das listas citadas.

 

O poder público tem prazo de até 12 meses, contados da data de publicação desta Lei, para atender ao disposto.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal em sua íntegra pode ser conferido a partir da página 3, do DODF. 

Fique por dentro do ”PL dos 30 dias”, proposto por Ibaneis para agilizar concursos da PCDF

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PL apresentado por Ibaneis quer alterar a Lei Geral dos Concursos do DF e diminuir o prazo para aplicação das provas apenas para a PCDF

 

Seria bom que os concurseiros de olho numa vaga na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) apressassem os estudos. Isso porque, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, enviou uma mensagem ao deputado Rafael Prudente, presidente da Câmara Legislativa (CLDF), na semana passada, para submeter à apreciação da Casa um novo projeto de Lei específico para a seleção da corporação, alterando a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, conhecida como Lei Geral dos Concursos do DF. Ibaneis afirma que a matéria necessita de apreciação com relativa brevidade, solicitando que seja em regime de urgência.

 

Segundo o PL, o parágrafo único do artigo 11, que hoje está assim:

O edital normativo do concurso público deve ser:

I – publicado integralmente no Diário Oficial do Distrito Federal, 
com antecedência mínima de noventa dias da realização da primeira prova

deve ser alterado para:

"Nos concursos públicos para provimento de cargos das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, 
o prazo de que trata o inciso I, deste artigo, será de trinta dias da realização da primeira prova”.

Ou seja, o objetivo é a diminuição do prazo legal de 90 dias para um mês, mas apenas para seleções da PCDF.

 

A proposta também inclui um quinto parágrafo no artigo 55, que versa sobre os recursos das provas, para conter outra exceção destinada apenas à corporação: “Nos concursos públicos para provimento de cargos das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, o prazo, de que trata § 1º deste artigo, será de, no mínimo, cinco dias úteis, contados da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas.” O prazo antes era de, no mínimo, 10 dias úteis para interposição de recurso, contado da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas.

E, para garantir que o proposto no PL ainda valha para os concursos em aberto no momento pela PCDF, escrivão e agente, a matéria ainda pretende modificar o artigo segundo e terceiro, inserindo os textos:

”Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei a concursos públicos em andamento, desde que ainda não realizada a primeira prova, caso em que o edital normativo deverá ser republicado com as devidas alterações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação” 

 

Justificativa do diretor-geral da PCDF

A justificativa da matéria foi feita pelo próprio diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Robson Cândido. Segundo o delegado, o objetivo de incluir disposivo prevendo prazos diferenciados para a PCDF é que “a observância da legislação distrital em comento no que tange a concursos públicos para provimento de cargos de órgãos de natureza policial que, por força do art. 21, Inc. XIV, da Constituição Federal, são organizados e mantidos pela União, tem potencial de gerar insegurança jurídica e, pela elasticidade de certos prazos, grave prejuízo à administração pública e aos próprios candidatos.”

“Isso porque os concursos para provimento de cargos de natureza policial, em especial da Polícia Civil do Distrito Federal, demandam a realização de diversas fases, incluindo avaliação psicológica e de aptidão física, somado ao fato de que o curso de formação integra o certame, o que torna todo o processo bastante longo e, portanto, penoso.”

Assim, o diretor considera que os prazos da lei distrital são dilatados “quando se observa a complexidade dos atos relacionados ao certame para provimento de cargos de natureza policial”. Segundo Cândido, devido a esses prazos, os concursos públicos da PCDF podem levar até dois anos para sua conclusão, “em evidente e grave prejuízo aos candidatos e, em especial, para a administração pública e ao destinatário dos seus serviços públicos.”

O delegado enfatizou que os concursos para escrivão e agente foram autorizados porque o quadro de pessoal hoje representa pouco mais de 40% do previsto em lei, sem falar que a a instituição conta com mais de 260 servidores em abono de permanência, ou seja, aptos à imediata aposentadoria, “o que torna urgente e imperiosa, a bem do interesse público, a célere seleção e contratação de novos servidores”.

O PL já foi protocolado na CLDF, sob o número 1272, e aguarda apreciação.

 

Fim do concurso PCDF apenas em 2022

De fato, o cronograma oficial do recente concurso público para agente da PCDF pode assustar. Está prevista somente para 22 de fevereiro de 2022, ou seja, mais de um ano e meio após o lançamento do edital de abertura, a divulgação do resultado final na primeira etapa do concurso e convocação em 1ª chamada para matrícula do 1º grupo do curso de formação profissional. Serão, ao todo, três grupos, o último está previsto para ter o curso de formação finalizado apenas em setembro de 2022.

Por outro lado, o prazo para os estudos do conteúdo complexo do edital, que surpreendeu os candidatos com a cobrança de matérias não comuns em concursos policiais, até a prova marcada para 18 de outubro, encurtaria em dois terços, e os concurseiros teriam que apertar, e muito, o passo para conseguir vencer todo o edital. Prepara-se melhor após ler isso: Estatística, contabilidade? Especialistas analisam edital para agente da PCDF 2020 

No dia da publicação do edital para agentes, nesta quarta-feira (1º/7) no DODF, o diretor-geral da PCDF se pronunciou em seu perfil pessoal no Instagram falando que estava trabalhando para agilizar os trâmites do concurso, quando foi perguntado por um seguidor sobre o andamento extenso do certame.

 

O edital de abertura para agente da PCDF foi lançado com oferta de 1.800 vagas para candidatos com qualquer nível superior e salário inicial de R$ 8,6 mil. O concurso promete ser o maior do ano em termos de concorrência. Confira aqui o edital, análise, dicas e tudo sobre o novo concurso aqui!  Já o concurso para escrivão ainda está suspenso devido ao coronavírus; as provas estavam marcadas para março deste ano.

 

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Servidores públicos serão obrigados a usar máscara de proteção contra o coronavírus

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Quem descumprir a determinação deverá pagar multa, que será revertida a ações contra o Covid-19

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta quarta-feira (22/4), em sessão extraordinária remota, o projeto de lei nº 1.136/2020, do deputado Chico Vigilante (PT), que obriga o uso e o fornecimento de máscaras de proteção em estabelecimentos públicos, industrias, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus. A proposta foi aprovada em segundo turno e redação final e segue à sanção do governador Ibaneis Rocha.

De acordo com o texto aprovado, funcionários, servidores e colaboradores ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção, em seus ambientes de trabalho, especialmente aqueles que prestem atendimento ao público, durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus.

Os estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, para os seus funcionários, servidores e colaboradores máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70%. Quem descumprir a medida, estará sujeito à multa e os recursos serão destinados às ações de combate ao novo coronavírus.

 

Qual a forma correta de colocar e retirar o material?

Quando você usa a máscara, automaticamente ela é contaminada. Então, toda vez que você coloca a mão no adereço, você contaminou essa parte do seu corpo. É preciso fazer a higienização das mãos, seja com sabão e água ou álcool gel, antes de colocar a máscara e depois que retirar. É aconselhável que as mulheres evitem o uso de maquiagem, para não manchar e diminuir a filtração e o tempo de vida útil do item e os homens tirem a barba para não atrapalhar.

 

Por quanto tempo é recomendado o uso do material?

Varia. A máscara não pode ficar úmida. Se isso acontecer, em até duas horas você deve trocar. Se conseguir usar por uma manhã, não tem problema. O ideal é usar em um turno de trabalho e descartar. Caso ela tenha algum tipo de danificação, tem que trocar, mesmo que precise fazer isso em um curto espaço de tempo. Já a máscara N95 pode ser usada em até 15 dias, caso ela esteja em boas condições. É mais difícil de encontrá-la no mercado.

 

 

 

Com informações da CLDF e Agência Brasília