Fora do quadro de privatização, Correios confirma tratativas para novo concurso público

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Os Correios não realizam um novo concurso desde 2017, quando ofereceu 88 vagas, além de formação de cadastro reserva. Foram exigidos nível médio e superior

Fora do quadro de privatização, o novo concurso para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), os Correios, é aguardado com ansiedade pelos concurseiros. Questionada pelo Papo de Concurseiro, a estatal confirmou tratativas para um novo edital de abertura e aguarda orientações do Ministério do Planejamento.

Os Correios não realizam um novo concurso desde 2017, quando ofereceu 88 vagas, além de formação de cadastro reserva. Foram exigidos nível médio e superior, nos cargos de enfermeiro do trabalho jr, engenheiro de segurança do trabalho jr, médico do trabalho jr, auxiliar de enfermagem do trabalho jr e técnico em segurança do trabalho jr. As chances foram distribuídas em todo o território nacional, exceto em Mato Grosso. Para Brasília foram reservadas seis imediatas, além de formação de banco reserva de aprovados.

O concurso contou apenas com uma fase: provas objetivas. A estatal afirmou que a reposição do quadro de pessoal era para cumprir exigências de norma regulamentadora do Ministério do Trabalho. A remuneração variou entre R$ 1.876,43 a R$ 4.903,05.

Já em 2011, o INSS ofereceu 9.190 oportunidades. Foram duas seleções: a primeira ofereceu 8.346 oportunidades para cargos de nível médio e a segunda ofereceu 844 vagas de níveis médio e superior – ambas com cadastro reserva. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) foi o responsável pela organização dos certames.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Ministério da Economia fixa novo limite para o quadro de pessoal dos Correios

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Ministério da Economia aprova novo limite do quadro de servidores dos Correios. Portaria foi publicada nesta segunda-feira (27/6) no Diário Oficial da União

O Ministério da Economia aprovou novo limite para o quadro de pessoal do Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios). De acordo com a Portaria, o quadro total será composto por 94.598 servidores, sendo do 94.490 quadro permanente e 108 do quadro em extinção. O documento foi publicado segunda-feira (27/6) no Diário Oficial da União.

“Compete à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios – gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no Art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes” Art. 3º da Portaria.

Governo titubeia privatizar Correios

Em março deste ano o governo federal, através do Ministério das Comunicações (MCom), liberou a consulta pública sobre a desestatização da Empresa Brasileira de Correios, exigida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). À época o projeto de lei 591/2021 que prevê a privatização do órgão estava parado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.

O senador Márcio Bittar (MDB-AC), autor da PL, afirma que está aguardando o encaminhamento do governo federal para pautar a votação. “A relatoria dos Correios é uma dessas pautas que requerem tempo e diálogo. É o que temos feito. A equipe e eu estamos disponíveis para ajudar no que for necessário e atentos aos prazos”, disse o senador. Entretanto, segundo a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), os trabalhadores não acreditam que o PL será votado pelo Congresso neste ano por conta das eleições.

Último Concurso

Os Correios não realiza um novo concurso desde 2017. O último concurso ofereceu 88 vagas , além de formação de cadastro reserva. Foram exigidos nível médio e superior, nos cargos de enfermeiro do trabalho jr, engenheiro de segurança do trabalho jr, médico do trabalho jr, auxiliar de enfermagem do trabalho jr e técnico em segurança do trabalho jr. As chances foram distribuídas em todo o território nacional, exceto em Mato Grosso. Para Brasília foram reservadas seis imediatas, além de formação de banco reserva de aprovados.

O concurso contou apenas com uma fase: provas objetivas. A estatal afirmou que a reposição do quadro de pessoal era para cumprir exigências de norma regulamentadora do Ministério do Trabalho. A remuneração variava entre R$ 1.876,43 a R$ 4.903,05.

Já em 2011, o concurso ofereceu 9.190 oportunidades. Foram duas seleções: a primeira ofereceu 8.346 oportunidades para cargos de nível médio e a segunda ofereceu 844 vagas de níveis médio e superior – ambas com cadastro reserva. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) foi o responsável pela organização dos certames.

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

O que acontece com o servidor público quando a estatal é privatizada?

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A privatização de empresas públicas vem sendo um assunto recorrente e tem gerado diversas dúvidas entre os servidores públicos ou até mesmo entre os concurseiros. Recentemente, por exemplo, a Companhia Energética de Brasília (CEB) foi privatizada e empregados admitidos em concurso público lutam agora para manutenção de seus direitos na Justiça.

Os Correios também caminham para privatização.  O texto-base do projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 5  e agora  seguirá para análise dos senadores. O governo federal espera aprovar a privatização ainda neste ano. Esse movimento tem gerado apreensões sobre como fica o quadro de pessoal, por exemplo. O que acontece com o servidor quando a estatal é privatizada? Ainda haverá estabilidade?

Para esclarecer esses assuntos, o Papo de concurseiro conversou com o advogado Agnaldo Bastos, que é atuante no Direito Administrativo e especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos.  Confira a seguir a entrevista completa: 

O que são empresas públicas?

A empresa pública ou estatal é uma empresa criada e controlada apenas pelo governo. Em geral, ela funciona igual a uma empresa privada, porém, ainda precisa seguir algumas regras da administração pública.

Essa empresa pública deve ser criada por lei para atuar em um atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. É comum que esse tipo de empresa seja fundada para administrar recursos estratégicos do país, garantindo que a população tenha acesso a eles.

No entanto, a exploração de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando há motivos de segurança nacional envolvidos ou haja relevante interesse coletivo. Logo, as empresas públicas somente podem ser criadas visando resguardar o interesse público.

A Caixa Econômica Federal é o exemplo clássico de empresa pública. O maior banco público da América Latina foi criado por um decreto, assinado por D. Pedro II.  A Caixa é totalmente pública, se diferenciando entre os demais bancos por centralizar as operações relativas ao FGTS, PIS e Bolsa-Família; também é responsável pelas operações dos jogos lotéricos desde 1962.

Ainda, são exemplos de empresas públicas: os Correios, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) – que administra hospitais universitários federais.

Além das estatais federais, ainda existem empresas públicas nos Estados e Municípios. Porém, é comum que apenas as privatizações de empresas de serviços essenciais como saneamento e energia, chamem a atenção das pessoas.

E as sociedades de economia mista?

A sociedade de economia mista é uma sociedade anônima (S/A) em que as ações são compartilhadas entre o Estado e o mercado, sendo o Estado o maior detentor das ações com direito a voto.

Sendo assim, o capital misto é a principal característica da sociedade de economia mista, que se contrapõe à empresa pública (empresa em que o capital é exclusivo da União).

As principais sociedades de economia mista do Brasil são as seguintes: Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil, Sanepar e Sabesp.

Como é feita a contratação em uma estatal?

As empresas públicas fazem parte do que chamamos de administração pública indireta. Assim, apesar de existir o concurso público, os profissionais são contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É aqui que se encaixa o conhecido regime celetista, justamente por haver o registro na carteira de trabalho. Diferente de quem trabalha em um órgão do governo, em que é aplicado o regime estatutário.

Em relação à demissão, no regime estatutário é preciso ter uma falta grave por parte do servidor e a condenação no processo administrativo disciplinar.

Agora, no regime celetista, a contratação pela CLT permite maior flexibilidade na demissão, seja em empresas públicas ou de economia mista. Mesmo assim, é preciso seguir algumas regras e ter justificativa.

Por isso, a estabilidade é garantida no regime estatutário, e só após o servidor passar pelos 3 anos do estágio probatório, período em que o seu desempenho será avaliado.

Como funciona a privatização de uma estatal?

A privatização de uma empresa pública é um processo muito longo e complexo. Além disso, existem muitos conflitos de interesse entre o governo e o legislativo.

Mesmo assim, a venda de uma estatal atrai a atenção do mercado financeiro e de grandes investidores.

De início, o governo faz uma avaliação sobre a situação operacional e financeira da empresa pública. Inclusive, pode contratar entidades externas para apoiar nessa análise.

Após concluir essa avaliação, o governo realizará um estudo de viabilidade de venda da empresa. Também, se isso não irá prejudicar o cidadão, afinal, as estatais desempenham serviços essenciais para a sociedade.

Depois, precisa enviar para o Poder Legislativo (que é Congresso Nacional, Assembleia ou Câmara Legislativa) um projeto de lei com a proposta de privatização da estatal.

Somente com a aprovação do Poder Legislativo é que o processo de privatização poderá prosseguir. O governo sanciona a autorização de venda e, se não tiver problemas ou contestações judiciais, é dada sequência à venda.

Em geral, essa venda é feita em leilões públicos, em que o governo define todas as regras. Assim, pode vender a empresa para uma única companhia, um consórcio ou pode repartir a empresa, além de outras formas.

Atualmente, as privatizações mais conhecidas são da Companhia Vale do Rio Doce (hoje, apenas Vale), que ainda causa muita polêmica em razão do baixo valor e, agora, ser uma das maiores do mundo no seu ramo.

Mais recente, tivemos as privatizações de empresas do setor elétrico dos Estados de Goiás e de São Paulo, ambas vendidas para a italiana Enel.

O que acontece com o servidor quando a estatal é privatizada?

Com certeza, essa é uma das maiores preocupações de quem trabalha em empresa pública ou sociedade de economia mista. Em especial, nesse momento em que o governo fala tanto sobre privatizações.

Isso porque o funcionário de uma estatal é contratado pelo regime celetista, ou seja, com registro em carteira de trabalho. Assim, não tem a mesma estabilidade que um servidor do regime estatutário.

Com isso, após a empresa pública ser privatizada, o governo não controla mais as regras e os rumos que serão tomados pela companhia que adquiriu a estatal. Então, é possível que o novo dono tome as seguintes ações:

  • não fazer nenhuma alteração;
  • transferir os profissionais para departamentos da outra companhia;
  • promover ou rebaixar os cargos (desde que respeitadas as leis trabalhistas); e
  • até mesmo, demitir todos ou a maioria dos profissionais e contratar uma nova equipe, sem precisar se justificar.

Esse último caso é muito extremo e não é comum que aconteça, mas é importante que você saiba que isso pode acontecer.

Mesmo em empresas privadas que adquirem outras privadas, ou em fusões de companhias, é possível que aconteçam demissões porque há sobreposição de profissionais. Ou seja, na empresa que fez a aquisição já existe uma equipe que dá conta de absorver toda a operação da empresa que foi comprada. Isso é mais comum acontecer em departamentos como financeiro, contábil e de pessoal.

Também, é possível que a empresa compradora leve os profissionais da antiga empresa para os departamentos já existentes, integrando as equipes para dar continuidade a operação.

Como ficam os direitos trabalhistas?

Bastos explica  aqui que mesmo com a privatização, os funcionários continuam com os mesmos direitos que estão garantidos na CLT e outros que já estavam pré-estabelecidos durante o tempo em que o governo era o proprietário. Assim, estão mantidos os direitos como férias remuneradas, 13° salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, repouso semanal remunerado, pagamento de horas extras, adicional noturno e de periculosidade, licença maternidade, entre outros.

Já os demais benefícios que não fazem parte da CLT, como vale-alimentação, plano de saúde e outros, só podem ser alterados após negociação com o sindicato da categoria.

Leia também: Após privatização da CEB, Justiça determina que funcionário não pode ser demitido até julgamento de mérito

Em meio a proposta de privatização, Correios fixam limite de pessoal

 

 

Em meio a proposta de privatização, Correios fixam limite de pessoal

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Maior parte das vagas é do quadro permanente da estatal que realizou seu último concurso há mais de dez

Sem previsão de realizar um novo concurso, os Correios definiram o limite do quadro de pessoal em mais de 100 mil vagas. Das 100.896 cargos, 100.726 são funcionários efetivos e 170 do quadro temporário de anistiados. O documento que oficializa o novo quantitativo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (26/7).

Segundo a portaria, compete à estatal gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Desta vez, o número estabelecido foi menor do que em 2019, quando 102.351 vagas foram limitadas ao quadro permanente. Apesar da maior parte corresponder aos servidores admitidos nos últimos concursos, neste total existem também cargos comissionados, temporários, entre outros.

Privatização 

Representantes da empresa criticam a proposta de privatização com receio de que os custos aumentem e o serviço de entrega em todo o país diminua. A expectativa do governo federal é de aprovar a privatização até o 4º trimestre de 2021.

“Uma empresa como a nossa, que está em todos os recantos do país, foi criada para ser uma empresa social, direcionada às pessoas mais humildes dos recantos do Brasil. O motivo da privatização é para ajudar o baronato econômico da Avenida Paulista”, disse o diretor da Federação de Aposentados, Aposentáveis e Pensionistas dos Correios, Ademir Loureiro, durante uma audiência pública.

Privatização de estatais: com 29 leilões só este ano, Senado vai debater polêmica

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Da Agência Senado – A Comissão de Direitos Humanos (CDH) realiza audiência pública na segunda-feira (14), às 9h, para debater “Previdência e Trabalho”, com foco nas privatizações. A reunião faz parte do ciclo de audiências proposto pelo presidente do colegiado, o senador Paulo Paim (PT-RS), as quais já abordaram temas como a reforma da Previdência, a PEC paralela, o aumento da pobreza, entre outros assuntos.

Em 2019, a agenda de privatizações e concessões foi ampliada: já foram realizados 29 leilões de empresas estatais e outros 22 devem ocorrer até o fim do ano.

Um balanço do Ministério da Economia divulgado em outubro informou que a União já levantou em 2019, R$ 96,2 bilhões em privatizações, desinvestimentos, concessões e vendas de ativos, ultrapassando a sua meta para o ano.

No entanto, críticos das privatizações, como o senador Paulo Paim, ressaltam que estas podem ser prejudiciais para o povo e para o Estado. O presidente da CDH citou a privatização da mineradora Vale do Rio Doce como exemplo a não ser seguido, pois a estatal foi vendida a um valor muito inferior ao de mercado, resultando em lucro para os empresários e em tragédias para a população, como as de Mariana e de Brumadinho.

O objetivo é debater, então, os impactos que estas privatizações poderão ter na sociedade tendo em vista que atualmente há 119 projetos de privatizações previstos que envolvem estatais como Correios, Telebras e Ceagesp.

Para a audiência pública foram convidados Maria do Perpétuo Socorro Lago Gomes Martins, diretora da Mulher Trabalhadora, membro da Coordenação Nacional de Campanha Salarial da Dataprev e representante da Fenadados; Ugo da Costa Cavalcanti, vice-presidente da Associação Nacional dos Empregados do Dataprev (Aned); José Rivaldo da Silva, secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect); Brigido Roland Ramos, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal (Sinttel/DF); Vera Guasso, representante da Frente Nacional de Informática (FNI), na defesa dos empregados do Serpro e representantes da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados.

A reunião será realizada no Plenário 6, da ala Nilo Coelho, e contará com a possibilidade de participação popular através do Portal e-Cidadania e do Alô Senado, no número 0800 612211.

Justiça garante convocação em concurso dos Correios após candidato não apresentar quitação eleitoral

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Um candidato teve seu direito de ser contratado reconhecido pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), após ser excluído do concurso público por não apresentar comprovação de quitação eleitoral, conforme exigido no edital do certame. O candidato estava concorrendo ao cargo de atendente comercial dos Correios.

O Colegiado entendeu que a obrigatoriedade é exigida para o brasileiro que já tenham completado 19 anos de idade, razão pela qual somente pode ser exigida a quitação das obrigações correspondentes ao candidato com idade inferior aos 19 anos de idade para fins de posse em cargo público, se este já for eleitor.

A União sustentou, no recurso contra a sentença, que julgou procedente o pedido do requerente, que não houve ilegalidade no ato, visto que o edital estabeleceu a exigência de comprovação de sua situação regular perante a Justiça Eleitoral.

Já a juíza federal Renata Mesquita, relatora do caso, ressaltou que a exigência da quitação para a posse não pode ser exigida, já que, na época da nomeação, o candidato ainda não era eleitor, nem obrigado a ser, pois não tinha completado 19 anos, como previsto no Código Eleitoral.

A magistrada ainda destacou que “o impetrante justificou a impossibilidade de apresentar o comprovante de quitação eleitoral, mediante Certidão emitida pela Justiça Eleitoral que confirmou seu requerimento, sem êxito, da confecção do título de eleitor, em razão das disposições do artigo 67 do Código Eleitoral, combinado com o artigo 91 da Lei nº 9.504/97, que dispõem sobre o encerramento do alistamento eleitoral em ano de eleição”.

Dessa forma, foi negado por unanimidade o provimento à apelação nos termos do voto da relatora.

Representantes dos trabalhadores criticam proposta de privatização dos Correios

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Da Agência Senado – Representantes dos trabalhadores criticaram nesta quinta-feira (8) a intenção do governo de privatizar os Correios. Segundo eles, o que o governo deveria fazer é buscar os recursos desviados do fundo de pensão Postalis e deixar de usar “mentiras e argumentos falaciosos” que induzem a opinião pública ao erro para justificar a privatização. Os defensores da privatização, por sua vez, apontaram a falta crescente de recursos orçamentários, que poderá comprometer a prestação futura de serviços públicos à população.

Em audiência pública interativa na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o presidente da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores dos Correios (Findect), José Aparecido Gimenes Gandara cobrou investimentos e afirmou que “não tem lógica falar em privatização dos Correios”. Com 42 anos de empresa, ele disse ainda que a situação “deficitária” dos Correios não condiz com a realidade.

— Temos 100 mil empregados, já saíram da empresa 29 mil. A privatização esconde interesse de exploradores do povo brasileiro. Temos 50 mil carteiros para atender todo o Brasil, que trabalham de forma sobrecarregada. Vamos evitar greve para tirar o discurso de que somos responsáveis pela privatização. Na questão do Postalis, fomos roubados e estamos pagando integralmente o dinheiro que foi desviado do fundo de pensão. Vamos parar com falácias — afirmou.

Presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), Marcos César Alves Silva, lembrou que os Correios existem por decisão constitucional, segundo a qual compete à União manter o serviço postal. Afirmou ainda que os Correios não são uma estatal dependente do Tesouro, tendo sobrevivido ao longo dos anos com seus próprios recursos. Ele ressaltou ainda que 92% do lucro dos Correios vêm de apenas 324 municípios brasileiros, e que 90% das lojas virtuais usam os serviços da empresa.

Secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), José Rivaldo da Silva disse que a privatização vai aumentar os custos e diminuir o serviço de entrega em todo o país. Carteiro há mais de 22 anos, ele afirmou que a solução dos Correios virá por meio de investimentos, visto que a empresa está presente em cada cidade do país, o que a torna uma extensão do próprio governo.

Diretor da Federação de Aposentados, Aposentáveis e Pensionistas dos Correios, Ademir Loureiro classificou como “preocupante” a proposta de privatização da empresa. Ele defendeu a modernização e a oferta de novos serviços como forma de favorecer a geração de renda.

— A gente corre o risco de a empresa ser privatizada, e a empresa que a gente conquistou ir para o ralo. Uma empresa como a nossa, que está em todos os recantos do pais, foi criada para ser uma empresa social, direcionada às pessoas mais humildes dos recantos do Brasil. O motivo da privatização é para ajudar o baronato econômico da Avenida Paulista — afirmou.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também criticou a possibilidade de privatização dos Correios.

— A desestatização já foi usada na Inquisição, [trata-se de] desmerecer a instituição para depois vender. Não tem país que tenha saído da crise sem investimento do Estado. O governo precisa gerar emprego e renda. Não é tirando direito dos trabalhadores e vendendo patrimônio do povo brasileiro, a preço de banana em final de feira, que vai resolver — defendeu.

Monopólio em baixa

Assessor especial da Presidência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Aurelio Maduro de Abreu disse que a disponibilidade de investimento da empresa, presente em mais de cinco mil municípios brasileiros, é bastante reduzida e precisa crescer, dada as inovações tecnológicas e mudanças de mercado.

Ele negou ainda que o monopólio na entrega de cartas sustente os Correios, em razão do envio cada vez mais escasso de correspondências pela população. Em 2018, a receita da empresa foi de R$ 18 bilhões, e há previsão de fechar o ano de 2019 com R$ 300 milhões de saldo de despesa positiva.

Aurelio citou ações estratégicas tomadas pelos Correios para geração de caixa, entre elas, mudanças nas políticas de contas a pagar e receber; ajuste das linhas de transporte aéreo; gestão ativa da carteira de imóveis; alongamento do perfil da dívida; redução de custos e perfil operacional; busca de maior eficiência das rotas de retorno; e aumento da participação no mercado de logística.

Entre as ações concretas já adotadas, Aurelio citou o plano de demissão voluntária, já com 4.546 adesões; revisão de mais de dois mil contratos; suspensão da contratação de consultorias, redução gradual de antecipação de pagamentos; melhoria na gestão de processos internos de ouvidoria e segurança; e criação de dois grupos de trabalho para elaboração de plano de ajuste e equilíbrio fiscal.

Por sua vez, o diretor da Secretaria de Desestatização e Desinvestimento e Mercado do Ministério da Economia, Henrique Dolabella, ressaltou que “está sobrando pouco e cada vez menos” para a provisão de bens e serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.

Nesse sentido, afirmou, as desestatizações são fundamentais para que o governo possa possibilitar a alocação adequada de recurso públicos, e o Orçamento ser canalizado a setores em que o Estado não pode ser substituído.

Dolabella disse que há hoje 133 estatais federais, a maioria ligada a Petrobras, Banco do Brasil, Caixa e BNDES, outras 42 estatais remanescentes e empresas passíveis de privatização.

Ministro do STF suspende todas as ações sobre demissão desmotivada em estatais do país

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Qualquer processo judicial que esteja em tramitação no país, e seja sobre a demissão desmotivada de funcionários concursados de empresas públicas e de sociedade de economia mista, está suspenso. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, após análise de um recurso extraordinário feito por cinco funcionários do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem que o banco apresentasse motivo. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a decisão pode “afetar milhares de relações de trabalho e repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.

 

Antes de recorrerem ao Supremo, os autores perderam a causa no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O primeiro relator do recurso, o falecido ministro Teori Zavascki, chegou a dar ganho de causa aos empregados, mas a decisão acabou sendo revertida pelo próprio Alexandre de Moraes, que herdou o processo. Após um novo recurso dos autores, em dezembro do ano passado, o plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral do tema. Ou seja, os ministros identificaram que se trata de uma questão constitucional relevante que precisa ser discutida, e que ao julgá-la, deverá ser definida uma tese como parâmetro para todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.

 

Em outubro do ano passado, no julgamento de ação envolvendo a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), mas sem repercussão geral, o STF já tomou decisão no sentido de que qualquer empresa pública está submetida a princípios da Administração Pública e por isso deve motivar a demissão de funcionários admitidos por concurso.

 

Tendo essa decisão como base, os autores da ação afirmam que, o banco, que é uma sociedade de economia mista, feriu os princípios de moralidade e impessoalidade que regem a Administração Pública. Já o Banco do Brasil alega que a essência de sua atividade não é suprir a necessidade de um serviço público, como os Correios, e que atua em concorrência com as empresas privadas, motivo pelo qual o entendimento do Supremo naquele caso não se aplicaria ao banco.

 

A suspensão do trâmite de todos os processos que tratem da mesma matéria fundamentou-se no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC): “Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”.

 

A decisão é provisória até que o plenário decida sobre o assunto. Ainda não há prazo para o julgamento.

 

 

* Com informações da Agência Brasil e STF