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Decreto autoriza nomeação dos candidatos aprovados em concurso da PRF

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A autorização do Governo Federal é referente ao certame realizado em 2021, com a oferta de 1.500 vagas para policial rodoviário federal

Yasmin Rajab – O Governo Federal autorizou a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A medida é regida pelo decreto nº 11.218, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (6/10).

O edital do concurso da PRF ofertou 1.500 vagas para o cargo de policial rodoviário federal. O cargo exige nível superior completo em qualquer área e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B.

Para fazer parte da corporação é necessário que o candidato possua idade mínima de 18 anos e máxima de 65 anos na data da matrícula do curso de formação profissional. Os aprovados receberão o salário inicial de R$ 10.357,88, para a carga horária de 40 horas semanais.

O certame registrou um total de 303 mil inscritos. A relação foi divulgada pela própria corporação através das redes sociais. Desta forma, a seleção contou com uma concorrência de 202 candidatos por vaga.

Resultado final da 2ª turma do CFP

O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, tornou pública as notas finais nas avaliações do curso de formação policial (CFP) e o resultado final no concurso público referente à segunda turma do CFP para o provimento de vagas no cargo de policial rodoviário federal, padrão I da 3ª Classe.

O documento foi publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (4/10). As justificativas de alteração/anulação de gabaritos preliminares das provas objetivas do CFP serão divulgadas na data provável de 10 de outubro, no site da banca organizadora, o Cebraspe.

O documento aponta que a banca não se responsabilizará com prejuízos que impossibilitem a visualização das justificativas de alteração/anulação.

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