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Cebraspe perde status de organização social; o que muda nos concursos?

Publicado em Concursos

O presidente Jair Bolsonaro publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5/5), o decreto de nº 11.062, que determina que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) deixe de ser considerado uma “organização social”. Este título permitia o recebimento de determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc). Entretanto, a medida vem gerando polêmica entre os concurseiros, que especulam se a situação pode ou não comprometer a possibilidade da banca ser escolhida para organizar certames.

Na medida, o  governo federal justificou o rebaixamento do título sob o argumento de que o contrato entre o Cebraspe e o ministério da Educação (MEC) encerrou em 2019 e não houveram motivos para a continuidade do acordo.

“Noticia o Ministério da Educação que o contrato de gestão firmado com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos findou na data de 31 de dezembro de 2019, não mais remanescendo interesse na continuidade da avença. Considerando que não há mais um contrato de gestão vigente para estabelecer atividades junto ao Cebraspe, não há motivo para manutenção da qualificação da entidade como organização social”, argumentou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Como isso afeta os concurseiros?

De acordo com a própria organizadora, o rebaixamento não afeta em nada os certames, tão pouco os candidatos e estudantes.  Ainda segundo o Cebraspe, a única mudança é que a Instituição deixará de receber recursos do Ministério da Educação (MEC) e avaliar políticas públicas federais.

De acordo com o professor Erick Alves, co-fundador do Direção Concursos e professor de direito administrativo, a empresa, agora, passa a não receber mais nenhum fomento do Estado e nem cessão de servidores, por exemplo.

Com isso, o Cebraspe não é mais atendido pelo inciso XXIV do art. 24 da lei 8.666, que diz ser dispensável licitação “para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão” , afirma. No entanto, o rebaixamento não impede que a banca seja contratada por dispensa de licitação.

“O Cebraspe pode sim continuar sendo contratado por dispensa, o que não pode mais é ser contratado com base no dispositivo que permite da dispensa para organizações sociais”, afirma o professor.

A inexigibilidade é um dispositivo da lei que permite contratação de organização social por dispensa, mas a contratação direta ainda pode ser feito sem licitação, portanto, não afeta a realização de novos concursos públicos pelo Cebraspe.

Vale lembrar que o Cebraspe já é contratado com base nesse dispositivo da lei 8.666, como prevê no inciso XIII do mesmo artigo, que diz: “na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)”, completa Alves.

Ao Papo de Concurseiro, o Cebraspe informou que a mudança não afeta em nada o concurseiro, nem mesmo no que tange ao valor das taxas de inscrição. ” A única coisa que muda é a nossa relação como instuição que avalia politicas publicas para o MEC”, explica a banca.

Por meio de nota, o a instituição explicou que é uma associação civil sem fins lucrativos que foi qualificada como Organização Social (OS), por meio do Decreto Nº 8.078/2013, com o objetivo de realizar atividades de gestão de programas, projetos, apoio técnico e logístico para subsidiar sistemas de avaliação educacional, mediante a celebração de contrato de gestão com o Ministério da Educação (MEC).

“O Cebraspe realizou diversos processos de avaliação durante a vigência do contrato de gestão com o MEC, sempre avaliados com notas máximas pela comissão de avaliação e pelo corpo técnico do MEC. Importante esclarecer que, durante toda a vigência desse contrato, o Cebraspe não recebeu recursos financeiros públicos a título de fomento, conforme prevê a Lei que rege as Organizações Sociais”, diz o documento.

O texto afirma que o decreto do presidente da República revogou a qualificação do Cebraspe como Organização Social, mesmo sendo o Centro uma Instituição preparada e altamente qualificada para contribuir no desenvolvimento das políticas públicas educacionais brasileiras. Mas que a revogação do status de OS não interfere em suas atividades, tampouco em seus contratos vigentes e futuros, já que, como associação civil brasileira sem fins lucrativos, incumbida da pesquisa, do ensino e do desenvolvimento institucional na área da educação, continuará atuando normalmente, inclusive participando dos processos de contratação com entes públicos e privados, em suas diversas formas e modalidades.