Categoria: suspensão
Coronavírus: TJM/MG suspende abertura de inscrições do concurso
Victória Olímpio – O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJM/MG), o juiz James Ferreira Santos, tendo em vista a pandemia de Covid-19, comunicou a suspensão da abertura das inscrições do concurso público para oficiais e técnicos judiciários do Tribunal.
De acordo com nota publicada pelo Tribunal, ficam igualmente sem validade as demais datas, prazos e períodos expressos ou referidos no edital, que serão estabelecidos em novo cronograma de execução a ser oportunamente e amplamente divulgado.
As inscrições seriam realizadas a partir de 30 de março e vão até 29 de abril, pelo site da Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC), banca organizadora. As lotações serão para as Secretarias de Juízo Militar (1ª Instância) e para a Secretaria do TJM/MG (2ª Instância).
Sobre o concurso
São 24 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para oficial judiciário nas especialidades de oficial judiciário (19) e assistente técnico de sistemas (1), técnico judiciário nas especialidades de técnico judiciário (CR), contador (1), analista de sistemas (1), administrador de rede (1) e estatístico (1).
Os candidatos serão avaliados por provas objetivas de múltipla escolha e prova de redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório. As provas objetivas, a prova de redação para todos os candidatos, a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência e a averiguação dos candidatos que se declararam negros (de cor preta ou parda), serão todas realizadas em Belo Horizonte/MG. Confira!
Abear firma contrato e concurseiros poderão remarcar voos sem multa
Victória Olímpio – Devido a pandemia do novo coronavírus (covid-19), a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) firmou um novo acordo que irá permitir que voos sejam remarcados sem custos adicionais! Para os concurseiros que iriam viajar para fazer provas e os concursos foram suspensos, as passagens poderão ser alteradas desde que as passagens aéreas tenham sido compradas entre os dias 1º de março e 30 de junho deste ano.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) permite o benefício e foi assinado Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
As passagens poderão ser marcadas em até 12 meses da data da viagem e o valor pago será convertido integralmente em créditos. A companhia terá até 12 meses para devolver valores pagos, de acordo com as regras de contratação, que podem incluir multas, caso você prefira cancelar.
De acordo com nota publicada pela Amber, quando a companhia cancela o voo, o passageiro pode ter a opção de ser reacomodado em outro voo, ficar com créditos ou ser reembolsado integralmente em até 12 meses.
A associação representa as principais empresas de passagens aéreas no Brasil, entre elas, Latam, Gol, Azul e Passaredo. A remarcação vale tanto para voos nacionais quanto internacionais e só será permitido fazer o reagendamento uma vez, respeitando a mesma origem e destino. Caso o passageiro queira fazer alguma alteração, deverá arcar com eventual diferença tarifária.
Victória Olímpio – A pandemia do novo coronavírus (COVID-19) interferiu na rotina de todo mundo, incluindo os concurseiros. Os concursos públicos do Conselho Regional de Odontologia (CRO/SP) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) também entraram nessas mudanças. O CAU/SP suspendeu o certame, enquanto o CRO/SP apenas adiou por tempo indeterminado as provas do certame.
CRO SP
Devido a preocupação com os níveis de disseminação e a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, o Conselho comunicou o adiamento, por prazo indeterminado, da aplicação das provas que seriam realizadas em 5 de abril de 2020. A nota foi divulgada pela RBO Concursos, banca organizadora do concurso.
O certame oferta 69 vagas para agente fiscal, auxiliar administrativo, advogado/procurador jurídico, analista – de controle interno, de desenvolvimento de sistemas de informação, de infraestrutura de tecnologia de informação, de licitações e compras, de recursos humanos, jurídico e de suporte de tecnologia da informação, assistente – administrativo, contábil, de comunicação e para eventos e fiscal. As remunerações variam de R$ 2.805,96 e R$ 6.525,73.
CAU SP
Também devido ao COVID-19, o concurso público foi suspenso! A nota foi publicada pelo presidente do Conselho, José Roberto Geraldine Júnior e divulgada no site da Fundação Vunesp, banca organizadora do certame. O concurso previa oferta de 34 vagas para assistente técnico administrativo, analista administrativo, analista contábil, analista de comunicação, analista de gestão de pessoas, analista de gestão financeira, analista de tecnologia da informação e comunicação, analista executivo, agente de fiscalização e analista técnico em arquitetura e urbanismo.
As oportunidades seriam para as cidades de Bauru, Campinas, Mogi das Cruzes, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo e Sorocaba. Os aprovados receberão remunerações variando de R$ 2.832,11 a R$ 8.842,28, além dos benefícios.
Coronavírus: CNJ veda aplicação de provas de todos os concursos do Poder Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando a necessidade de se uniformizar, nacionalmente, o funcionamento do Poder Judiciário, em face do quadro excepcional e emergencial de saúde, publicou uma nova resolução para tentar conter o avanço do covid-19, o novo coronavírus. Segundo a determinação, todos os concursos de qualquer órgão do Poder Judiciário estão suspensos. A resolução foi assinada pelo ministro Dias Toffoli, em 19 de março.
“Nos concursos públicos em andamento, no âmbito de qualquer órgão do Poder Judiciário, ficam vedados a aplicação de provas, qualquer que seja a fase a que esteja relacionada, realização de sessões presenciais de escolha e reescolha de serventias, nos concursos das áreas notarial e registral, bem como outros atos que demandem comparecimento presencial de candidatos.”
Além das leis já promulgadas para o enfrentamento da pandemia, a resolução do CNJ ainda levou em consideração que as autoridades públicas médicas e sanitárias já declararam a existência de transmissão comunitária em unidades da Federação, em que não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo novo Coronavírus; e a aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem Presidencial no 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil.
Segundo a resolução, o objetivo do CNJ também é a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral.
Servidores do Judiciário
Por meio da mesma resolução, o CNJ estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial – tirando o Supremo Tribunal Federal e a Justiça Eleitoral.
O Plantão Extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal, importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.
A resolução ainda suspende prazos processuais e garante a apreciação de alguns tipos de matérias, como habeas corpus, comunicação de prisão em flagrante, pedidos de busca e apreensão, entre outros. Confira a íntegra aqui.
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Pandemia: PMDF suspende convocações de candidatos aprovados para praça
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) publicou, no Diário Oficial local (DODF), desta quinta-feira (19/3), a suspensão das convocações dos candidatos aprovados para praças anunciadas em 10 de março. A suspensão faz parte das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
As convocações de 750 PMs foram realizadas pelos editais 37 e 38, de 10 de março, para a entrega de documentos , a partir de 24 de março, dos candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP) com graduação de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Músicos e do Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas Corneteiros (regido pelo Edital Normativo nº 22/DGP, de 24 de janeiro de 2018) e do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP) com graduação de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (regido pelo edital nº21/DGP, de 24 de janeiro de 2018).
A orientação oficial é que todos os candidatos convocados deverão agora acompanhar os meios oficiais (DODF, site do IADES e site da PMDF) para que assim que se normalize as atividades no Distrito Federal, sejam divulgadas novas datas para a entrega de documentos.
Saiba mais sobre as convocações aqui.
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Victória Olímpio * – O Secretário da Administração e os Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia suspenderam o concurso público para Seleção de candidatos ao Curso de Formação de Soldado da PM e CBM do Estado. A publicação foi feita pelo site do IBFC, banca organizadora do certame. De acordo com a publicação, a suspensão será até o julgamento final do mérito ou modificação da mencionada decisão judicial.
Em 20 de janeiro a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) impetrou mandado de segurança e o Tribunal de Justiça do estado (TJBA) suspendeu o concurso. Os editais apresentavam diversas falhas, que violam os direitos dos candidatos, bem como os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade de gênero, uma vez que há exigência de exames invasivos para as candidatas, o que não acontece com os concursandos homens.
Outra falha apontada no edital é a a comprovação da idade máxima deve ocorrer no momento da inscrição do concurso, conforme entendimento do STF; e não do Curso de Formação, como consta no edital, que, por sinal, também não prevê qual será a data de realização. A Defensoria também destacou a desproporcionalidade das vagas para o sexo masculino e feminino e exige que seja estabelecido um percentual superior a 20% de vagas para mulheres.
Sobre o concurso
As chances são para o curso de formação de soldado. No total, são oferecidas 1.250 oportunidades, que exigem nível médio de formação. Para a PM são destinadas mil vagas, sendo 900 para homens e apenas 100 para mulheres. Já para o Corpo de Bombeiros são 250 oportunidades, sendo 207 para homens e apenas 43 para mulheres.
Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas e discursivas, exames pré-admissionais (avaliação psicológica e exames médicos-odontológicos), teste de aptidão física e exame de documentação e investigação social. Depois dessas etapas, o candidato se tornará aluno do curso de formação e receberá, a título de bolsa, o equivalente a um salário mínimo (R$ 998). Já a remuneração, após a aprovação no curso, é de até R$ 3.410,68, com gratificações.
Os aprovados serão lotados nas cidades de Salvador, Interior Juazeiro, Interior Feira de Santana, Interior Ilhéus, Interior Vitória da Conquista, Interior Barreiras, Interior Itaberaba, Interior Teixeira de Freitas, Interior Alagoinhas, Interior Itabuna, Interior Porto Seguro, Interior Jequié, Interior Paulo Afonso, Interior Santo Antônio de Jesus. Saiba mais.
* Estagiária sob supervisão de Humberto Rezende
Concursos da PM e CBM da Bahia suspensos por exigir exames invasivos a mulheres
Victória Olímpio* – A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) impetrou mandado de segurança e o Tribunal de Justiça do estado (TJBA) suspendeu o concurso público da Polícia Militar (PMBA) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM/BA)! As provas objetivas e discursivas do certame foram realizadas no último domingo (19/1) e poderão ser reaproveitadas após provável retificação do edital e retomada do concurso. Ao todo, são 112.335 mil inscritos, sendo 99.560 mil para admissão na PM e 12.775 mil para CBM, concorrendo às 1.250 vagas.
De acordo com a publicação da suspensão, os editais possuem diversas falhas, que violam os direitos dos candidatos, bem como os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade de gênero, uma vez que há exigência de exames invasivos para as candidatas, o que não acontece com os concursandos homens.
Dentre essas falhas, é apontado a exigência para as candidatas do exame ginecológico, citologia oncótica, microflora e colposcopia caso o laudo médico dos exames registre alteração sugestiva de patologia viola o princípio da isonomia entre homens e mulheres, além de ferir “os direitos à intimidade, privacidade, integridade física e psicológica das mulheres candidatas aos concursos públicos, bem como os princípios da dignidade humana, da igualdade de gênero e isonomia, visto que não há exame de invasão equivalente exigido aos candidatos homens”.
Outra falha no edital é a que aponta que a comprovação da idade máxima deve ocorrer no momento da inscrição do concurso, conforme entendimento do STF; e não do Curso de Formação, como consta no edital, que, por sinal, também não prevê qual será a data de realização.
A Defensoria também destaca a desproporcionalidade das vagas para o sexo masculino e feminino e exige que seja estabelecido um percentual superior a 20% de vagas para mulheres.
Sobre o concurso
As chances são para o curso de formação de soldado. No total, são oferecidas 1.250 oportunidades, que exigem nível médio de formação. Para a PM são destinadas mil vagas, sendo 900 para homens e apenas 100 para mulheres. Já para o Corpo de Bombeiros são 250 oportunidades, sendo 207 para homens e apenas 43 para mulheres.
Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas e discursivas, exames pré-admissionais (avaliação psicológica e exames médicos-odontológicos), teste de aptidão física e exame de documentação e investigação social. Depois dessas etapas, o candidato se tornará aluno do curso de formação e receberá, a título de bolsa, o equivalente a um salário mínimo (R$ 998). Já a remuneração, após a aprovação no curso, é de até R$ 3.410,68, com gratificações.
Os aprovados serão lotados nas cidades de Salvador, Interior Juazeiro, Interior Feira de Santana, Interior Ilhéus, Interior Vitória da Conquista, Interior Barreiras, Interior Itaberaba, Interior Teixeira de Freitas, Interior Alagoinhas, Interior Itabuna, Interior Porto Seguro, Interior Jequié, Interior Paulo Afonso, Interior Santo Antônio de Jesus. Saiba mais.
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*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Julgamento pendente no STF faz CREF da 4ª Região cancelar concurso
- Pende no Supremo Tribunal Federal o julgamento de ações que tem por objetivo definir o regime jurídico dos empregados nos conselhos de fiscalização;
- Não há data para julgamento dessas áreas pelo Supremo Tribunal Federal;
- Há divergência sobre o regime jurídico dos empregados dos conselhos de fiscalização;
- O CREF-4 adota para seus empregados o regime da CLT;
- A impossibilidade de manter dois regimes de contratação;
- A impossibilidade de adotar o regime estatutário, que exige a criação dos respectivos cargos por lei;
- Não existe lei criando cargos para o CREF-4;
- A eventual definição pelo Supremo Tribunal Federal pelo regime estatutário como sendo o regime jurídico dos empregados de conselhos de fiscalização implicaria na impossibilidade da contratação, visto a ausência de lei de criação dos cargos e
- O cenário em questão causa insegurança jurídica.
Sobre o concurso do Cref da 4ª Região
Victória Olímpio* – Uma liminar foi concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, de Goiânia, determinando a suspensão provisória de todos os concursos públicos do Estado que estejam em plena validade. O pedido foi feita pelo advogado Otávio Alves Forte, em ação popular proposta contra o governador Ronaldo Caiado e o Estado de Goiás.
O motivo da suspensão se deu devido às dificuldades financeiras que estão sendo enfrentadas em Goiás. Também foi decidido que não serão realizadas nomeações decorrentes de aprovação em concurso público até junho de 2020.
A decisão atinge 500 candidatos, que já foram aprovados, e todos concursos válidos já realizados, que permanecerão suspensos enquanto durar os problemas financeiros estaduais. Segundo o advogado, o valor investido nos certames chega a R$ 5,57 milhões, sendo uma média de R$ 930 mil por concurso.
“Não é razoável permitir que os concursos caduquem, gerando um gasto desnecessário dos recursos públicos com a realização de novos procedimentos, justamente quando a motivação da suspensão é a falta de recursos públicos,” defendeu Forte.
Para o juiz Gustavo Dalul Faria, o argumento demonstra que a suspensão dos concursos evitaria novos gastos para realização de certames que ainda se encontram no prazo de validade, permitindo que os aprovados sejam empregados em setores onde a atuação do Estado se faça necessária.
O juiz observou ainda que o perigo da demora, que justifica a concessão da liminar, encontra-se evidenciado pelo fato de que o não deferimento da tutela implicará na impossibilidade de nomeação e posse de candidatos já aprovados em concursos.
“Não vejo, em exame sumária, ofensa à eventual discricionariedade, visto que não se está determinando a nomeação e posse, mas a suspensão provisória de todos os concursos que estejam em plena validade, enquanto perdurar o fato criado pelos poderes e instituições do Estado, qual seja, a suspensão de nomeações”, afirmou.
Suspensão dos concursos em Goiás
Em abril, o Governo de Goiás suspendeu a realização de novos concursos públicos devido a problemas de ordem fiscal. Também estava inclusa na decisão a análise do quantitativo de pessoal que aguardava nomeação das áreas prioritárias e da situação econômico-fiscal estadual De acordo com a assessoria do órgão, os certames ficariam suspensos até que Goiás pudesse ter um melhor diagnóstico da realidade atual. Saiba mais aqui.
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* Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)
* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
IFB suspende seleção que ofertava vaga para professor substituto
Victória Olímpio* – O Instituto Federal de Brasília (IFB) tornou público o cancelamento do processo seletivo simplificado que ofertou uma vaga para o cargo de professor substituto de sociologia, para o Campus de Brasília.
De acordo com a Coordenação Geral de Pessoas do Campus Brasília, o cancelamento se deu devido a recomendação pela Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF/MPF), em virtude da falta de publicação, no Diário Oficial da União, do edital do processo seletivo.
O resultado final da seleção havia sido divulgado pelo IFB em maio, mas não houve convocação de nenhum candidato aprovado, visto que logo após a divulgação do resultado, o IFB recebeu a notificação emitida pela PRDF/MPF.
Também foi informado que o Instituto está em trâmites para realização de um novo processo seletivo que será divulgado em breve.
Sobre a seleção
A seleção ofertou uma vaga para o cargo de professor substituto de sociologia, com remuneração de até R$ 5.786,68, a depender da titulação. Para assumir foi exigido diploma de curso superior em sociologia ou ciências sociais. A seleção foi realizada por análise curricular e prova de desempenho didático.
Leia também: Gilmar Mendes suspende MP que dispensa publicação de editais na grande imprensa
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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco