Categoria: Governo federal
O ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, publicou uma nova portaria normativa no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (26/3), estabelecendo as condições, os atos e os procedimentos a serem realizados, no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, para a contratação de militar inativo, para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública federal.
Segundo a portaria, a contratação de militar inativo depende de prévia autorização do Ministro de Estado da Defesa, após consulta aos Comandantes das Forças Armadas. A autorização poderá restringir a contratação a determinados postos ou graduações, de acordo com o perfil profissional exigido para a atividade ou o serviço de natureza civil a ser realizado.
Requisitos gerais para participação do militar inativo no chamamento público:
- estar na reserva remunerada ou ter sido reformado por idade limite;
- não possuir condenação criminal na Justiça Comum ou na Militar ou na Eleitoral;
- não ter sido considerado culpado em Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação;
- não ter sido exonerado, como militar inativo, no desempenho de atividades de natureza militar ou civil, por falta de desempenho ou por motivo de ordem moral, disciplinar ou penal;
- não ter sido punido disciplinarmente por transgressão contra a honra, o pundonor ou a ética militar;
- não ter completado oito anos no desempenho de atividades de natureza civil, consecutivos ou não, com amparo no Decreto nº 10.210, de 2020, ainda que em diferentes órgãos ou entidades; e
- não ter sido condenado por ato doloso em ação civil de ressarcimento por danos ao erário.
- não exercer função ou cargo remunerado em órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou estar contratado como prestador de tarefa por tempo certo por sua Força Armada.
O Ministério da Defesa e as Forças Armadas divulgarão em seus sítios eletrônicos a realização de chamamento público para o desempenho de atividades civis aos militares na reserva ou reformados.
E o Ministério da Defesa informará, ao órgão ou entidade contratante, a partir de dados disponibilizados pelas Forças Armadas, o valor dos proventos brutos do militar inativo contratado, para o cálculo do valor do adicional referente ao desempenho de atividades de natureza civil, inclusive do décimo terceiro salário e do adicional de férias.
Confira aqui a portaria em sua íntegra.
Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, publicou uma nova instrução normativa (nº 20) no Diário Oficial da União (DOU), que altera a instrução normativa nº 19, de 12 de março, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Segundo a instrução, hipóteses específicas de trabalho remoto são para servidores e empregados públicos com sessenta anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; e as servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes.
O Ministro de Estado ou autoridade máxima da entidade poderá adotar uma ou mais das seguintes medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade:
Adoção de regime de jornada em turnos alternados de revezamento e trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos do órgão ou entidade.
Além de melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em Lei para cada caso.
Segundo o ministério, a adoção de quaisquer das medidas previstas ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração.
Os órgãos e entidades do SIPEC também poderão autorizar os servidores e empregados públicos, que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus (COVID-19).
A instrução frisa, porém, que a prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
Contratação temporária de aposentados prevista pela MP 922 divide opiniões de parlamentares
Editada pelo governo federal para permitir que servidores aposentados possam dar socorro ao INSS, a Medida Provisória 922/2020 não deve ter vida fácil no Congresso. A proposta vai além e promove mudanças em outras legislações: as mais polêmicas são as que ampliam as hipóteses de contratações temporárias no serviço público. O reflexo disso é que terminado o prazo para apresentação de emendas, na segunda-feira (9/3), o texto do Executivo recebeu 186 sugestões de mudanças.
Alguns oposicionistas alegam que a MP 922 amplia exageradamente e sem fundamento constitucional a contratação temporária de servidores. Além de desrespeito à Constituição, seria o pontapé inicial na reforma administrativa anunciada pelo governo e que ainda não foi apresentada ao Legislativo pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
O senador Paulo Paim (PT-RS), por exemplo, apresentou 28 emendas e já prevê longas discussões sobre a proposição. Para ele, será necessário mudar o texto para que seja aprovado.
– Quando passaram a terceirização, e da forma que passaram, abriram a porteira para tudo, na área pública e na área privada. Isso não é o ideal, nem o adequado. O erro está lá atrás. Viajei o pais todo, os 26 estados e o Distrito Federal, com palestras e debates, dizendo que isso poderia acontecer. Se a moda pega, não vai vai mais haver concurso público nem no município, nem no estado e nem na União – avaliou o parlamentar.
O representante do Rio Grande do Sul também defendeu a adoção de “travas” para se evitar terceirizações indiscriminadas e mostrou-se preocupado com a qualidade do serviços públicos e com a situação dos brasileiros que aguardam na fila do INSS.
– O que mais preocupa é a forma que como serão atendidos os que procurarem o serviço público. Historicamente, em qualquer país do mundo o atendimento ao público tem que ser algo qualificado. Consequentemente, existe concurso para isso. E o governo agora encaminha uma MP para, em caráter de urgência e emergência, contratar militares e servidores aposentados a fim de atender a demanda de uma reforma inconsequente. Por isso virou um impasse agora. Vai haver uma discussão muito grande. Se não se colocar uma trava para se evitar a terceirização e, como alguns dizem, até a quarteirização, desprovida de critério, estará feita a esculhambação – avaliou.
Defesa
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), um dos vice-líderes do governo no Senado, lembrou que medida provisória ainda passará pelo crivo de senadores a deputados, que terão a oportunidade de avaliar se houve excessos por parte do Executivo.
– Por isso o Congresso tem que aprovar. Lógico se tiver algo gritante… O governo editou a MP para atender as necessidades imediatas. O texto chegou aqui e, se alguém disser que tem abertura para isso [desrespeito à Constituição] e convencer a maioria dos parlamentares, nós vamos alterar. Mas não parece ser o caso – afirmou.
Izalci destacou também que aumentou muito a demanda de pessoas requerendo aposentadoria e benefícios sociais e era preciso providências imediatas.
– Nós temos que resolver o problema. É algo temporário, para atender uma emergência e não adianta ficar criticando. Temos que ter uma solução para solucionar as filas e a demora. Infelizmente, o serviço público no nosso país ainda não é digital. Se fosse, já teríamos superado isso. Pelo contrário, o INSS implantou agora uma serie de sistemas para facilitar. Mas não se muda isso da noite para o dia – avaliou.
Flexibilização
A contratação temporária é regida pela Lei 8.745, de 1993. Originalmente, ela previa poucas brechas para a dispensa de concurso público, como calamidade pública, epidemias, censos demográficos e contratação de professores estrangeiros, substitutos e visitantes. Ao longo dos anos, no entanto, a norma foi sofrendo alterações, com a abertura de novas possibilidades.
Agora, o governo Bolsonaro dá ainda mais a liberdade ao Executivo, que poderá contratar temporários, por exemplo, para o atendimento de demandas decorrente do aumento do volume de trabalho em qualquer órgão público; em caso de necessidade de redução de processos e de trabalho acumulado em anos anteriores e para o desempenho de atividades que se tornarão obsoletas no curto e no médio prazo.
– Metade das profissões que existem hoje daqui a cinco ano não vai existir mais. Estamos no século 21. Não faz sentido realizar novos concursos nos moldes tradicionais em determinadas áreas – alertou Izalci.
INSS
Ao enviar a medida provisória ao Legislativo, o governo alegou que no atual cenário socioeconômico, o gestor precisa se valer de medidas mais céleres e eficientes na utilização dos recursos públicos. Por isso, a contratação de servidores públicos efetivos muitas vezes não se mostra como a melhor medida para atender situações emergenciais, excepcionais ou sazonais.
“Como exemplo de situações emergenciais que exigem instrumentos mais céleres de atuação do Estado, cita-se a enfrentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com o grande volume de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais represados, aguardando análise para resposta aos interessados”, justificou a equipe econômica.
Ainda segundo o governo, atualmente há 2 milhões de processos aguardando conclusão no INSS.
A MP 922 ainda não tem relatoria definida. A comissão mista que vai analisar o texto antes que ele seja votado pelos plenários da Câmara e do Senado ainda não foi instalada.
Temas tratados pela MP 922/2020
Contratação temporária
* Altera a Lei 8.745, de 1993, ampliando a possibilidade de contratação temporária no serviço público, ou seja, sem concurso. Os concursos também ficam dispensados em caso de atendimento de demandas pelo aumento do volume de trabalho em qualquer órgão público; necessidade de redução de processos e de trabalho acumulado em anos anteriores; desempenho de atividades que se tornarão obsoletas no curto e no médio prazo; atividades preventivas em caso de riscos ambientais, humanitários e de saúde pública; atendimento humanitário a imigrantes, entre outras hipóteses.
Aposentados
* Permite a recontratação de servidores aposentados, que serão recrutados por processo seletivo simplificado. A remuneração pode ser por produtividade ou por jornada de trabalho. Aposentados com 75 anos ou mais não podem participar. Também não podem os que foram aposentados por invalidez permanente.
Desconto em folha
* Modifica a Lei do Empréstimo Consignado para autorizar a contratação de terceiros para a prestação dos serviços de operacionalização de consignações pelo INSS. A contratação será por licitação, que será dispensada caso o INSS opte por uma empresa pública ou sociedade de economia mista para realizar o serviço.
Perícia
* Estabelece que a avaliação pericial do servidor público federal, realizada pela perícia médica, dispensará a necessidade de junta médica. Segundo o governo, o objetivo é simplificar os procedimentos relacionados à avaliação médico-pericial do servidor público regido pela Lei 8.112, de 1990, retirando exigências que aumentam a morosidade, sem perder o rigor da análise.
Conselho do PPI
* Trata do processo de tomadas de decisões no âmbito do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), alterando a Lei 13.334/2016, que criou o programa. Permite, por exemplo, que, em casos de urgência e interesse público relevante, o presidente do Conselho e o ministro da respectiva área interessada deliberem de forma ad referendum, ou seja, para posterior aprovação do colegiado. A decisão a ser referendada deve ser submetida aos conselheiros na primeira reunião subsequente à deliberação.
Requisição de servidores
* Amplia a possibilidade de requisição de servidores. Passam a ser irrecusáveis as requisições de servidores para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia; para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (até 31 de dezembro de 2021) e para o Ministério da Justiça e Segurança Pública (até 31 de dezembro de 2020).
* Os servidores, empregados e militares nessa condição fazem jus à gratificações de Representação da Presidência da República mesmo que não estejam em exercício nesse órgão, enquanto durar a cessão.
Fonte: Agência Senado
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Representantes de servidores públicos criticam PEC Emergencial no Senado Federal
Representantes de diversas categorias do funcionalismo público criticaram a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC Emergencial (PEC 186/2019). A proposta prevê uma série de iniciativas voltadas para o ajuste fiscal, principalmente pela redução de jornada e salário de servidores. O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) deverá apresentar o relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no próximo dia 18 de março.
Fernando Marcelo Mendes, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, destacou que a PEC pode prejudicar o trabalho dos juizes e desestimular a entrada de quadros qualificados na magistratura.
“Um dos principais pontos que traz a preocupação à magistratura, e para todo o serviço público, é a possibilidade da redução salarial, em razão de um cenário de crise. O juiz vive de salário, de subsídio. O juiz não pode ter nenhuma atividade, salvo a de professor”.
O senador Messias de Jesus, do Republicanos/RR, afirmou que os servidores públicos devem ser valorizados. “O servidor público é essencial em todos os sentidos para o bom desempenho do serviço público desse país”.
Ophir Filgueiras, representante da Ordem dos Advogados do DF (OAB/DF), afirmou que as PECs do Plano Mais Brasil invertem a lógica prevista na Constituição de 88. “É essa nova lógica que está sendo trazida através dessas PECs – é claro que há situações meritórias em muitas delas, e a gente precisa reconhecer a existência disso -, mas no fim elas trazem essa nova lógica em que o fiscal prevalece sobre o social e isso é danoso, contraditório à Constituição Federal.”
Essa também foi a crítica de Roseli Faria, presidente da Associação Nacional de Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento. “O Estado tem que ampliar a proteção social, principalmente para os grupos mais vulneráveis, este é um momento que não poderíamos ter filas no Bolsa Família, no INSS, a gente deveria estar ampliando essa cobertura.”
Já o relator da PEC, senador Oriovisto Guimarães, afirmou que a proposta cria alternativas e não obrigações aos administradores. “Essa PEC não obriga nenhum administrador a usar coisa nenhuma, é sempre poderá, poderá, poderá. Esse corte linear e absoluto de que estão falando em todas as categorias não existe.”
Fonte: Agência Senado
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Contratação de aposentados: entenda MP que mudou as regras de temporários no serviço público
Da Agência Câmara – A Medida Provisória 922/20 autoriza o governo federal a contratar pessoal temporário para diminuir trabalho acumulado em órgãos públicos que não possa ser reduzido pelos servidores efetivos, mesmo cumprindo hora extra. O contrato será de 4 anos, com prorrogação de mais um ano. A MP também autoriza a administração a contratar temporariamente, pelo prazo máximo de 2 anos, servidores civis da União aposentados.
A MP altera as regras para contratação temporária de pessoal, no serviço público federal, para atender situações de excepcional interesse público, previstas na Lei 8.745/93. Além dos pontos já citados, a norma traz as seguintes mudanças:
Novas situações
– Poderá haver contratação de pessoal temporária para atuar com pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, no âmbito de projetos com prazo determinado, com contrato de até 4 anos, podendo ser prorrogado por até 8 anos;
– Também poderão ser contratados temporariamente profissionais para trabalhar em atividades que se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, que tornem desvantajoso o provimento efetivo de cargos. Este ponto será posteriormente regulamentado por decreto;
– O texto abre também a possibilidade de contratação de pessoal para prestar assistência a situações de emergência humanitária que ocasionem aumento súbito de ingresso de estrangeiros no País, como ocorreu recentemente com venezuelanos;
– Haverá dispensa de processo seletivo para a contratação de pessoal para atender às necessidades decorrentes de emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade;
– O recrutamento de pessoal será feito por processo seletivo simplificado. A MP desobriga a publicação do edital no Diário Oficial da União.
Readmissão
– Os temporários não poderão ser novamente admitidos antes de decorridos 24 meses após o fim do contrato, exceto nas hipóteses em que a contratação seja precedida de processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos, como nas universidades federais e institutos de pesquisa.
Aposentados
– O recrutamento para a contratação será divulgado em edital de chamamento público. Não serão contratados aqueles com idade a partir de 75 anos, e nem aposentados por incapacidade permanente;
– O contrato de trabalho terá metas de desempenho e o pagamento terá uma parcela fixa e outra variável, esta conforme a produtividade. O valor não será incorporado à aposentadoria e não estará sujeito à contribuição previdenciária;
– O aposentado contratado terá direito aos auxílios transporte e alimentação, e diárias.
PPI
A MP 922/20 também altera a Lei 13.334/16, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), para transferir ao governo o poder de definir, discricionariamente, a composição do Conselho do PPI, inclusive o seu presidente. Antes da mudança, o conselho era formado por sete ministros e três presidentes de bancos estatais. A presidência cabia ao ministro-chefe da Casa Civil.
Órgão máximo do PPI, o conselho avalia e recomenda ao presidente da República os projetos que integrarão o programa. Criado ainda no governo Michel Temer (2016-2018), o PPI coordena as privatizações e as políticas de investimentos em infraestrutura por meio de parcerias com o setor privado.
Empréstimo consignado
A medida provisória também altera a Lei do Empréstimo Consignado para permitir que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terceirize a prestação dos serviços de operacionalização das consignações. A contratação será por licitação. Se o INSS optar por uma estatal para o serviço, como a Caixa Econômica Federal, haverá dispensa de licitação.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora por uma comissão mista. O colegiado será presidido por um deputado, e o relator principal será um senador, a serem indicados. O parecer aprovado pela comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
O secretario de Desburocratização, gestão e governo digital do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel autorizou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a contratar 35 profissionais, por tempo limitado. As contratações podem ocorrer já a partir de fevereiro para atuar no desenvolvimento de atividades no âmbito dos testes de homologação do Censo Demográfico 2020. Para tanto deverá ser aberto novo processo seletivo simplificado.
De acordo com a portaria de autorização, divulgada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22/1), o prazo de duração dos contratos deverá ser de dois meses, com possibilidade de prorrogação, desde que não ultrapasse o período de quatro meses.
Já o prazo de publicação do edital de abertura da nova seleção é de até seis meses, contados a partir de hoje.
A maioria das vagas é para o cargo de recenseador para a função de coleta, com 30 vagas; seguido da atividade de coordenação para a função de agente censitário municipal, com quatro oportunidades; e uma chance para supervisão, na função de agente censitário supervisor.
As despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – outras despesas correntes”, ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Leia também: IBGE confirma novos editais com 225.678 vagas para fevereiro!
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Reforma administrativa: governo deve mudar regras de contratação de novos servidores públicos
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, disse hoje (16/1) que o governo pretende implementar a reforma administrativa em fases. A primeira proposta deve ser apresentada em fevereiro e a intenção do governo é que o conjunto de mudanças seja implementado até 2022.
O secretário disse que a intenção do governo é não fazer alterações substanciais que afetem as carreiras dos atuais servidores, mas que haverá mudanças pontuais. Segundo ele, o governo vai detalhar o conjunto de mudanças em fevereiro.
“Depende obviamente de quanto tempo o Congresso vai demorar para cumprir cada uma desses etapas. A gente mira em uma reforma finalizada em cada uma de suas fases, a PEC e as leis que precisarão regulamentar dispositivos”, disse Uebel ao apresentar um balanço das ações da secretaria no ano passado e as perspectivas para este ano.
Entre as medidas que devem ser encaminhas estão mudanças nas regras de contratação de servidores públicos, número de carreiras, remuneração, entre outros pontos. Uma das medidas estudadas pelo governo é a contratação de funcionários temporários e celetistas.
“[A reforma] Não vai mexer com a estabilidade dos servidores atuais. Não vai haver mudança nos salários dos servidores atuais e não vai haver desligamento dos servidores atuais. Têm coisas que vão mudar nos servidores atuais, mas coisas pontuais”.
Reformas: entenda como 2020 pode ser o ano de transformação para servidores e concursos públicos
Medidas
De acordo com o secretário adjunto de Desburocratização, Gleisson Rubin, o conjunto de medidas inclui uma proposta de emenda à Constituição (PEC), projetos de lei e de lei complementares e decretos. A ordem de apresentação vai depender do avanço da votação da PEC, que deve ser apresentada em um primeiro momento, ao Congresso Nacional.
“Na reforma administrativa há matérias que são constitucionais e outras que são disciplinadas em normas infraconstitucionais. O projeto de reforma terá que olhar para todo esse ordenamento jurídico. Isso significa que a reforma é mais que a PEC e eu não posso apresentar um projeto de lei complementar sem a PEC estar validada pelo Congresso”, explicou.
Rubin não deu detalhes sobre as mudanças, mas disse que o governo deve apresentar o “conceito completo” da reforma em fevereiro. “Vai ser enviado em fases, e também, por consequência, vai ser implementado em fases”, disse.
O secretário adjunto disse ainda que a reforma administrativa e o processo de digitalização de serviços vão trazer mudanças na contratação de servidores. A ideia é que as medidas de digitalização de serviços, entre outras, diminuam o número de servidores de áreas meio, como as administrativas, liberando as contratações para áreas fim.
“A redução de gastos e a reforma administrativa devem provocar uma nova conformação da administração pública em que os órgãos terão áreas meio cada vez mais enxutas para que os recursos orçamentários e físicos possam ser direcionados para a área fim”, disse Rubin.
Serpro e Dataprev
Questionado sobre a intenção do governo de privatizar o Serpro e a Dataprev, que operam sistemas de dados e informações do governo federal, entre os quais dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Rubin disse que, caso as empresas sejam vendidas, os dados e informações dos cidadãos devem permanecer com o governo. Nesta quinta-feira (16), o Diário Oficial da União publicou o decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, incluindo o Dataprev no programa de privatizações do governo federal.
“Dado público não pode ser vendido, independentemente da venda da estrutura das empresas o que for dado e sistema do governo federal tem que ser tirados da venda”, afirmou.
Perspectivas
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, disse que entre as perspectivas da secretaria para 2020 estão a continuidade do processo de regulamentação da Lei da Liberdade Econômica, da revisão de atos normativos, de compras por meio de pregão eletrônico, da digitalização de documentos e do TáxiGov, serviço de deslocamento de funcionários públicos federais do Executivo, no Distrito Federal, com o uso de aplicativos de transporte. Nesse caso, 56 órgãos federais já utilizam o serviço, que deve ser expandido para os estados de Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Norte.
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*Informações da Agência Brasil
Governo quer vender R$ 150 bilhões em desestatizações de empresas públicas em 2020
Da Agência Brasil – Depois de levantar cerca de R$ 105,4 bilhões com desestatizações ao longo do ano passado, o governo pretende vender R$ 150 bilhões em empresas neste ano, disse nesta semana o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, Salim Mattar.
O valor refere-se a privatizações totais, parciais e a venda de parcelas minoritárias de mais de 300 empresas de um total de 624 empresas com participação do governo federal. O secretário classificou de ousada a meta de desestatização, mas reiterou que Petrobras, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil não serão privatizados totalmente. Banco do Nordeste e Banco da Amazônia também estão fora da lista.
Em relação aos Correios, o secretário disse que a situação da empresa ainda está em avaliação no Programa de Parceria de Investimentos (PPI), que só então definirá se a companhia será privatizada. Ele ressaltou que o projeto não será concluído neste ano por se tratar de uma empesa complexa e que alguma decisão sobre a estatal só sairá em meados ou no fim de 2021. O secretário, no entanto, descartou a liquidação ou extinção dos Correios.
Via rápida
Segundo Mattar, o projeto de fast track (via rápida) para as privatizações está pronto. No momento, o governo avalia se envia a proposta ao Congresso em fevereiro. Ele explicou que a proposta consiste em incluir as empresas passíveis de privatização diretamente no Plano Nacional de Desestatização (PND), sem passar pela etapa de análise e estudos no PPI. Caberia ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a outros bancos (públicos e privados) elaborar o processo de modelagem das desestatizações.
De acordo com o secretário, para economizar tempo, o projeto de lei listará as empresas já incluídas no programa de privatização. O governo, no entanto, deve encaminhar propostas de emenda à Constituição (PEC) para permitir a venda da Casa da Moeda, que tem o monopólio garantido pela Carta Magna, e da Hemobrás, estatal de medicamentos para hemofílicos. Uma eventual privatização dos Correios também depende de PEC.
Enviado em novembro ao Congresso, o projeto de lei de privatização da Eletrobras é considerado prioridade pela equipe econômica. Mattar disse acreditar que a proposta será aprovada neste ano. Segundo o secretário, o Tesouro terá de aportar de R$ 14 bilhões por ano na companhia caso a venda não seja concluída.
O secretário especial também anunciou um pente-fino nos investimentos do Fundo de Infraestrutura do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), que financia empreendimentos com recursos dos trabalhadores. Ele disse que algumas suspeitas de investimentos ruins ou mal gerenciados serão enviadas ao Tribunal de Contas da União para investigação.
Balanço
Mattar fez um balanço das desestatizações em 2019. No ano passado, o governo conseguiu vender R$ 105,4 bilhões em participações. Quase metade do total, R$ 50,4 bilhões, deve-se à Petrobras, que se desfez de subsidiárias de distribuição e de gás. Ao todo, o governo vendeu totalmente participações em 71 empresas, das quais 13 subsidiárias, 39 coligadas e 19 empesas com participações simples da União.
Da Agência Estado – Ao comentar a possível mobilização do funcionalismo por aumentos salariais, o ministro da Economia, Paulo Guedes, criticou a iniciativa e disse que ela poderá se voltar contra o movimento. “Qualquer onda do funcionalismo para pedir aumento de salário agora, mais privilégios, seria uma demonstração colossal de insensatez,” afirmou. “Com 40 milhões de brasileiros sem carteira assinada, acredito que, se isso ocorrer, poderá levar a opinião pública a exigir medidas muito mais duras do que as que nós vamos propor para os funcionários atuais na reforma administrativa. Estamos poupando o funcionalismo na questão da estabilidade e não estamos falando nada de salários atuais.”
Nos últimos 15 anos, segundo Guedes, o funcionalismo federal teve mais de 50% de aumento real (acima da inflação) nos salários, enquanto o Brasil mergulhou no desemprego em massa. “São pessoas que têm estabilidade no emprego, privilégios na aposentadoria. Acho que seria do interesse do funcionalismo não criar muita onda agora.”
Em resposta a pergunta sobre um possível amolecimento de Bolsonaro com a pressão dos servidores, Guedes disse acreditar que “ele sabe a diferença entre um presidente forte e popular, como Ronald Reagan (ex-presidente americano) e a ex-primeira ministra (britânica) Margaret Thatcher, e um populista e fraco, como João Goulart”.
Reforma deve priorizar contratação pela CLT nos órgãos públicos, afirma estudo do Senado
Da Agência Senado – Em um estudo publicado no final de dezembro, a Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) afirmou que a União pode substituir servidores públicos por empregados públicos em uma futura reforma administrativa.
Apesar de ambos trabalharem para o Estado mediante concurso público, os servidores e os empregados diferem no seu vínculo com a administração. Os servidores têm estabilidade, seguem as regras do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112, de 1990) e integram um regime específico da Previdência Social. Já os empregados são trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943), que não confere estabilidade, e se aposentam pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Hoje, não são admitidos empregados públicos nas carreiras responsáveis pelas atividades típicas de Estado, como magistratura, diplomacia, segurança pública, elaboração orçamentária, fiscalização tributária e trabalhista e política monetária, entre outras. Essa modalidade de vínculo é mais utilizada nas empresas estatais.
A reforma administrativa da União ainda não tem um formato definido, mas faz parte da agenda de reformas estruturais que pretende conter o crescimento das despesas públicas obrigatórias. Para a IFI, no texto Retrato das despesas de pessoal no serviço público federal civil, Parte 1, esse objetivo não poderá ser alcançado sem mudanças profundas nas regras de contratação, remuneração e gestão de recursos humanos pela administração federal.
O estudo, assinado pelo analista Alessandro Casalecchi, faz menção à PEC Emergencial (PEC 186/2019), que permite medidas temporárias de redução de salários de servidores em ocasiões excepcionais. Para Casalecchi, essas medidas não configuram uma solução de longo prazo.
“Para garantir um controle de despesas de pessoal mais duradouro, a PEC deverá ser complementada por reforma que, entre outros objetivos, buscará aproximar as remunerações dos servidores daquelas observadas no setor privado de maneira permanente”, escreve.
A adoção de mais empregados públicos no lugar de servidores se insere no panorama das reformas porque essa modalidade de contratação alivia os gastos da União com pessoal. A IFI calcula que essa despesa, segunda maior entre as obrigatórias, cresceu em R$ 263 bilhões entre o fim de 2007 e o fim de 2019 (valor que já desconta a inflação).
Casalecchi explica que a pressão das despesas obrigatórias dentro do Orçamento tem dois principais efeitos negativos: acirra a dívida pública e comprime a capacidade do governo de promover investimentos e prestar serviços de qualidade. O primeiro passo para mudar essa realidade, diz ele, foi dado com a reforma da Previdência, e a reforma administrativa deverá vir na sequência.
“Com essas iniciativas, pretende-se liberar recursos para investimentos, entre outras destinações, que são relevantes, inclusive para a retomada do crescimento econômico sustentável do país”, afirma a análise.
Os cálculos da despesa com pessoal incluem não apenas os salários dos funcionários públicos, sejam eles servidores ou empregados, mas também as aposentadorias e benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende apenas aos servidores. Além disso, algumas verbas marcadas como receitas estão incluídas nas contas, como as contribuições previdenciárias patronais recolhidas pela União — que é o empregador dos servidores públicos. Esse dinheiro não sai dos cofres públicos, mas é transferido para outras rubricas dentro da contabilidade orçamentária.
O estudo da IFI destaca ainda que o aumento de celetistas na força de trabalho estatal já é uma realidade nos últimos 20 anos. Apesar de os servidores ainda representarem a maioria absoluta dos funcionários públicos, a sua proporção dentro do total caiu de 96% para 88%, entre 1999 e 2018. Enquanto o contingente de servidores nesse período cresceu cerca de 8%, o número de empregados mais do que triplicou.
Esses cálculos se referem ao Poder Executivo federal, e não incluem o Banco Central e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
“Nota-se, assim, que a substituição de servidores com estabilidade por trabalhadores com outra vinculação (por exemplo, celetistas), algo que uma eventual reforma administrativa pretende reforçar, vem ocorrendo ao longo das últimas décadas, mas eles ainda representam pouco do total”, conclui Casalecchi.
Quadro geral
O estudo da IFI aborda apenas o quadro de pessoal do Poder Executivo na esfera da União. Uma visão mais ampla (porém sem recomendações para uma eventual reforma) foi feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) no Atlas do Estado Brasileiro, publicado no início de dezembro.
A pesquisa aborda os 30 anos entre 1986 e 2017, explorando toda a consolidação estrutural do serviço público no período pós-Constituição de 1988. Seus dados incluem todos os três Poderes, além do Ministério Público, em todos os níveis federativos — União, estados, municípios e Distrito Federal.
As remunerações no Poder Executivo são, em média, as mais baixas em todos os três níveis. Em 2017, o salário médio de um funcionário do Executivo federal era cerca de R$ 8,5 mil, contra R$ 9,9 mil no Legislativo e R$ 14,1 mil no Judiciário. No entanto, o Executivo ainda domina o contingente de funcionários públicos, com mais de 94% de todos os cidadãos que trabalham para o Estado no plano federal.
Com isso, a maior parte da despesa com pessoal se concentra no Poder Executivo. Segundo a IFI, 73% da despesa bruta com funcionários civis ativos em 2018 foi para o Executivo, único dos três Poderes a ver sua participação nesse gasto aumentar desde 2008. O Executivo respondeu por 88% do aumento dessa despesa entre 2008 e 2018.