Categoria: Concursos
Victória Olímpio * – Foi publicada através do Diário Oficial do Pará desta quarta-feira (27/11), a recomendação do Ministério Público para realização de um novo concurso público do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (IGEPREV/PA). Segundo a publicação, o certame é necessário para regularização do quadro de pessoal do Instituto.
Ainda não há previsão de quando o certame será organizado. Também não foi confirmado pela assessoria do órgão quantas vagas e quais cargos serão ofertados.
A recomendação completa pode ser conferida através do Diário Oficial do Pará.
Último concurso
Em 2018 foi realizado o último concurso do IGEPREV/PA ofertando 74 vagas para os cargos de técnico previdenciário, técnico de estatística e atuária, analista de investimentos e técnico de administração e finanças. As remunerações variaram entre R$ 3.266,84 e R$ 4.245,29. O certame foi organizado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) e contou com fases de prova objetiva, prova discursiva e avaliação de títulos.
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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Concurso TRF-3: programação gratuita ajuda concurseiros na reta final
As provas do concurso público do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) estão marcadas para o próximo domingo (1/12). E, para auxiliar os concurseiros nesta reta final de preparação, o Gran Cursos Online vai orientar os candidatos que concorrem ao cargo de técnico judiciário (área administrativa).
De acordo com o cursinho, ao longo desta semana, os inscritos no certame poderão tirar as últimas dúvidas em eventos gratuitos. Para isso, os professores prepararam uma programação com os principais assuntos exigidos no edital do cargo. Não é necessário ser aluno para participar das aulas. As inscrições podem ser confirmadas aqui.
Nesta quarta-feira (27), o professor Wallace França realiza um aulão sobre Noções de Direito Processual Penal. Ele vai revisar os principais conteúdos cobrados no edital.
Na quinta-feira (28), às 17h, haverá aula de Noções de Direito Constitucional com o professor Aragonê Fernandes. Às 19h, os candidatos poderão assistir a aula de Noções de Direito Previdenciário com o professor Carlos Mendonça.
Na sexta-feira (29), às 9h, acontecerá o aulão de Governança Corporativa e Gestão com o professor Weskley Rodrigues, que vai compartilhar conteúdos e dicas fundamentais sobre a disciplina. Às 19h, haverá um aulão sobre Noções de Direito Tributário com o professor Felipe Pelegrini.
Revisão de véspera TRF3
No sábado (30), a equipe de professores do Gran Cursos Online desembarca em São Paulo para um aulão presencial na véspera da prova. O encontro visa revisar os tópicos e dar as mais importantes dicas de cada disciplina do edital. O evento acontece no Maksoud Plaza Hotel – R. São Carlos do Pinhal, em São Paulo. “Essa será uma oportunidade única para todos os concurseiros desfrutarem de uma preparação diferenciada com os melhores professores do país”, ressaltou o diretor-presidente do Gran Cursos Online, Gabriel Granjeiro.
As aulas acontecem das 8h às 19h, com intervalo para o almoço. Todos os interessados também poderão ter acesso ao conteúdo pelo canal do Gran Cursos Online no YouTube. As aulas serão transmitidas on-line e gratuitamente. As inscrições e programação completa podem ser acessadas aqui.
O concurso
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo e Mato Grosso do Sul, divulgou o número de inscritos do concruso pata técnicos e analistas. A seleção registra 77.876 inscritos para as provas objetivas.
De acordo com a Fundação Carlos Chagas (FCC), a banca organizadora da seleção, são nove vagas imediatas para analista judiciário nas áreas judiciária (3) e apoio especializado – informática (1), e para técnico judiciário – área administrativa (4) e apoio especializado – informática (1). As jornadas de trabalho serão de 40h semanais para receber remuneração que variam de R$ 7.591,37 e R$ 12.455,30.
O concurso será composto por prova objetiva, provas discursivas, sendo estudo de caso ou redação. As avaliações serão realizadas na cidade de São Paulo e em Campo Grande na data provável de 1º de dezembro, em dois períodos. Leia mais sobre o concurso aqui.
Confira órgãos que confirmaram previsão de edital de concurso ainda em 2019
Victória Olímpio* – O ano está acabando, mas os concurseiros devem se atentar, pois ainda estão previstos novos editais a serem lançados antes que chegue 2020! Listamos cinco certames que, juntos, devem abrir 568 vagas, com remunerações que chegam a R$ 33.689,10!
As chances serão para o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE RJ), Ministério Público do Ceará (MPCE), Ministério Público do Pará (MPPA) e Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN). Saiba mais abaixo:
TCDF
O Tribunal está com expectativa para publicação dos documentos ainda neste ano! Serão 12 vagas, sendo para uma de procurador do Ministério Público junto ao TCDF; uma de auditor do TCDF (conselheiro-substituto) e 10 de auditor de controle externo. As remunerações chegam a R$ 33,689,10. Confira!
TCE RJ
A oferta será de 40 vagas para analista de controle externo, paras as áreas de ciências contábeis (9), controle externo (16), direito (8) e tecnologia da informação (7). A banca definida para realização e organização do certame é o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Confira!
MPCE
Com oferta de 44 vagas imediatas e formação de cadastro reserva no cargo de promotor de Justiça de Entrância Inicial, a assessoria do Ministério confirmou que o edital está previsto ainda para este ano. O certame também será organizado pelo Cebraspe. Confira!
MPPA
Serão abertas 165 vagas para o cargo de auxiliar de administração, com remuneração inicial de R$ 2.489, 83, além de benefícios. O concurso será organizado e realizado pelo Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional (Cetap). Para assumir o cargo é necessário ter nível médio. Confira!
PCRN
Estão confirmadas 307 vagas, sendo 41 vagas para delegado, 26 para escrivão e 240 vagas para agentes. A comissão organizadora responsável pela organização do concurso público já foi definida. O edital de abertura está previsto para sair ainda neste mês de novembro. Confira!
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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
TRF1 considera ilegal exclusão de candidata aprovada em concurso por sistema de cotas
Victória Olímpio * – Um ato de ilegalidade administrativa foi entendido pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após uma candidata ser eliminada das vagas destinada ao sistema de cotas raciais, pela comissão avaliadora do concurso público realizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
A candidata havia sido aprovada na seleção para o cargo de enfermeira, com lotação no Hospital Escola da Universidade de São Carlos/SP, mas foi excluída depois de participar da entrevista de confirmação de autodeclaração e a comissão avaliadora não reconhecer sua condição de negra ou parda.
Segundo os autos, um mês após a realização do concurso da EBSERH, a candidata foi reconhecida como parda para concorrência pelo sistema de cotas em outra seleção realizada pela mesma banca examinadora, para área assistencial da Universidade Federal do Paraná.
A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, apontou que não há possibilidade da candidata ser eliminada em um concurso e um mês após a eliminação ser aprovada em outro certame, realizado pela mesma banca organizadora. Também foi ressaltado que analisando as fotografias apresentadas no processo não há dúvidas de que a impetrante é parda.
“Nesse contexto, não é plausível que a administração atue de forma incoerente, sendo necessário assegurar a razoabilidade e a isonomia no tratamento aos cidadãos em questões idênticas ou muito semelhantes. Assim, diante dessa incoerência entre as decisões administrativas, bem como diante das fotos da recorrente juntadas aos autos, a sentença merece reparos”, concluiu a desembargadora federal.
Foi decidido de forma unânime a decisão do juízo de origem nos termos do voto da relatora.
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* Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
Presidente do STF suspende nomeação de mais de 800 candidatos para cargos inexistentes no Amazonas
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, atendeu pedido do Estado do Amazonas e suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJAM) que determinou a permanência de mais de 800 candidatos aprovados em concurso público para o Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate (Subpar), vinculado ao Corpo de Bombeiros do Amazonas, realizado em 2009.
O TJ-AM havia acolhido mandado de segurança dos candidatos, no qual apontaram direito líquido e certo à nomeação, uma vez que foram aprovados dentro do número de vagas ofertado no edital. Os candidatos alegaram que foram aprovados para o quadro de saúde do Corpo de Bombeiros e não para o órgão Subpar.
Já a decisão do STF foi tomada na Suspensão de Segurança (SS) 5280, na qual o Estado do Amazonas questionou a determinação da Justiça estadual, alegando que o Subpar não mais será implementado. Isso porque a lei que instituiu o Subpar foi declarada inconstitucional pelo TJAM, por isso a obrigação de contratar os aprovados acarretaria “grave risco de lesão à ordem pública”, uma vez que a estrutura organizacional para os cargos não mais existe, assim como os próprios cargos.
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli destacou que a extinção do Subpar torna desnecessária a contratação de pessoal, uma vez que as unidades não mais prestarão serviços. Acrescentou que a decisão de não convocar os aprovados não ocorreu por livre escolha do estado, mas pela declaração de inconstitucionalidade da Lei 3.437/2009, que criou o Subpar.
Segundo ele, não se pode privilegiar o interesse privado dos candidatos que pleiteiam a nomeação em cargos que não mais existem em detrimento do interesse público. “Não se mostra, ademais, razoável obrigar o Estado a arcar com os custos de formação dos candidatos para cargos desnecessários à administração”, concluiu o presidente do STF.
Com informações do STF.
Lei reduz em 50% a carga horária de servidores com necessidades especiais no DF
O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou lei que amplia de 20% para 50% a redução da carga horária de trabalho dos servidores com necessidades especiais. Segundo a lei, podem solicitar a redução servidores com deficiência ou com doença falciforme, bem como daquele que possua cônjuge ou dependente nas mesmas condições. A sanção é referente à Lei Complementar 954 e altera o texto nº 840, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O horário especial consiste na redução de até 50% da jornada de trabalho e sua necessidade deve ser atestada por junta médica oficial.
- A comprovação da dependência de que trata o inciso deve ser realizada perante o setor responsável pela gestão de pessoas do órgão de lotação do servidor.
De acordo com o GDF, a novidade afeta todos os servidores da capital federal que estão regidos pela Lei Complementar nº 840 de 2011. Ou seja, ficam de fora os policiais civid e militares bombeiros, cujo regime jurídico é a Lei Federal nº 8.112/90 e possuem legislações militares específicas.
Ainda segundo o governo do DF, as duas pastas mais impactadas pela medida são a da saúde e da educação. Nesta última, de um total de 35.735 servidores ativos, atualmente, 210 utilizam do benefício da carga horário reduzida em 20%.
“A Justiça já vinha concedendo várias decisões e entendemos por bem conceder o benefício para que os familiares pudessem cuidar melhor dessas crianças, sem redução de remuneração. A lei é, principalmente, voltada aos pais de crianças com deficiência que precisam de maior tempo para cuidar dos seus filhos em decorrência das doenças”, declarou o governador Ibaneis Rocha.
Para concessão do benefício, o servidor deverá fazer a solicitação oficialmente via SEI (sistema interno usado no GDF) e, depois, passar por uma avaliação médica que atestará ou não a concessão da redução na carga horária.
Com informações da Agência Brasília.
Concurso do Senado: com 1.441 cargos vagos, aumenta a expectativa para abertura do edital
Victória Olímpio* – O concurso público do Senado Federal está autorizado desde o início de outubro deste ano e ofertará 40 vagas para técnicos e analistas. Mas, de acordo com o quadro de cargos efetivos do órgão, o número está longe de contemplar a real necessidade de servidores da Casa, já que atualmente estão vagos 1.441 cargos. Desse total, 651 vagas correspondem aos cargos autorizados para o concurso, o que aumenta (e muito) a expectativa para um grande chamamento do cadastro reserva, que também foi contemplado na autorização do concurso.
Os 651 cargos estão divididos entre técnico legislativo – policial legislativo federal (173), advogado (5), analista legislativo – administração (111), arquivologia (7), assistência social (3), contabilidade (6), enfermagem (5), informática legislativa (69), processo legislativo (230), registro e redação parlamentar (36), engenharia do trabalho (3) e engenharia eletrônica e telecomunicações (3).
De acordo com a assessoria do Senado, os trabalhos da comissão organizadora do concurso foram iniciados recentemente e no momento, estão sendo realizados levantamentos de dados, que nortearão as ações e atividades.
“Além disso, ainda não foi concluída a modelagem do projeto básico que indicará o modelo de contratação recomendado para escolha da entidade organizadora do certame. Após a elaboração do documento técnico e cumpridos os requisitos formais pertinentes será dada divulgação oficial para obtenção de propostas no mercado de trabalho. Somente após a contratação da entidade organizadora do concurso é que será elaborado edital e publicado o edital,” informou o órgão.
Foi confirmado também que a proposta que será submetida à aprovação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prevê a realização da primeira fase do concurso (prova objetiva) em todas as capitais do país. Contudo, somente após a conclusão do projeto básico e realização de pesquisa mercadológica será possível definir o procedimento de contratação da instituição especializada encarregada da logística operacional para realização do certame.
“Só após a contratação da instituição responsável pela logística de realização do certame é que será definido o cronograma do concurso”.
Nas demais especialidades não autorizadas no concurso, os cargos vagos são para consultor legislativo – assessoramento em orçamentos (10) e assessoramento legislativo (42), técnico legislativo – administração (156), arquivologista (1), comunicação social (4), enfermagem (8), informática legislativa (79), odontologia (1), processo industrial gráfico (140), processo legislativo (246) e radiologia (808).
Para analista legislativo os cargos vagos são nas áreas de arquitetura (3), biblioteconomia (15), comunicação social (36), engenharia (4), engenharia eletrônica e telecomunicações (3), estatístico (2), farmácia (1) e manutenção de máquinas gráficas (1). Há ainda cargos vagos para analista legislativo nas especialidades de medicina (2), orçamento público (8), pesquisador de opinião (5), processo industrial gráfico (4), redação e revisão (19) e tradução e interpretação (3).
O levantamento apresentou ainda que não há cargos vagos para as áreas de fisioterapia, nutrição, psicologia, auxiliar legislativo – processo industrial gráfico, secretário parlamentar, técnico legislativo – assistência a plenários e portaria, edificações e processo legislativo. Os dados estão disponíveis no Portal da Transparência.
Sobre o concurso do Senado
O concurso ofertará 40 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para técnicos e analistas, com salários atuais variam de R$ 18 a R$ 32 mil! A comissão do concurso público foi anunciada um dia após a autorização do certame. A autorização gerou expectativas ainda maiores para os concurseiros pelo número de candidatos convocados no último concurso, que apesar da seleção oferecer 246 vagas, a Casa nomeou 615 aprovados, ou seja, 150% a mais do que previa o edital. Confira os números aqui!
* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
DF deve reverter aposentadoria de servidora afastada por depressão
Victória Olímpio – * Foi determinado ao Distrito Federal, pelo juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, que a aposentadoria de uma servidora afastada por depressão seja revertida. A servidora ocupava o cargo de auxiliar de enfermagem e teve o afastamento de suas atividades após diagnóstico.
A autora contou que ingressou no ano de 2000 na rede pública distrital de saúde e que após doze anos foi aposentada por apresentar quadro depressivo grave ocasionado pelo falecimento de familiares. Após tratamento médico especializado, ela afirmou estar apta a voltar para o trabalho.
Foi contestado pelo Distrito Federal o pedido da servidora, requerendo a a improcedência da ação judicial.
O juiz comprovou após juntar os autos laudo psiquiátrico, emitido pelo Serviço de Perícias Judiciais do TJDFT, a capacidade da servidora voltar a exercer o cargo, visto que ela apresenta todos os requisitos legais para retomar as atividades, previstos na Lei Complementar Distrital nº 840/2011.
O magistrado apontou que “a perícia observou que o quadro clínico da autora evoluiu com melhora após tratamento adequado, com adesão ao uso de medicamentos conforme orientação médica. Foi constatada estabilidade de humor, sem apresentação atual de sintomatologia grave ou incapacitante para o trabalho”.
Também foi acrescentado pelo julgador que o laudo judicial está de acordo com a opinião do médico que assiste à servidora. A demanda foi julgada procedente, determinando que o Distrito Federal promova a reversão da servidora ao cargo que ocupava na rede pública distrital de saúde.
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* Com informações Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Servidores devem compensar horas por ausência para participação em eventos sindicais
Victória Olímpio * – Uma resolução foi publicada através do Diário Oficial da União (DOU) sobre sobre a necessidade de regulamentar a ausência de servidores públicos ao serviço para a participação em atividades sindicais. De acordo com a publicação:
Art. 1º As ausências do servidor público para participar de eventos de natureza sindical ocorrerão com a devida compensação de horário;
§ 1º A viabilidade da participação do servidor será analisada pela chefia imediata, de modo a não prejudicar o regular funcionamento do serviço na unidade de lotação;
§ 2º Será exigida dos servidores a apresentação de comprovante de participação nos eventos de que trata este artigo, a ser fornecido pela entidade organizadora, sob pena de não ser justificado o período de afastamento.
A resolução já está em vigor. A pulicação completa pode ser conferiada através do DOU.
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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Victória Olímpio* – O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) definiu a comissão organizadora que será responsável pela organização e realização do novo concurso público. Em agosto, o Tribunal havia definido uma comissão para estudar a necessidade da realização do certame e mensurar a necessidade de servidores que estão faltando em cada área do órgão.
De acordo com a comissão, foi concluído a necessidade de efetuar concurso para o cargo de auditor fiscal de controle externo para as habilitações em administração, ciências da computação, ciências contábeis, ciências econômicas, direito e engenharia.
Segundo a assessoria da presidência do Tribunal, também foi realizado um estudo preliminar que prevê a publicação do edital e a realização das provas para 2020. O número de vagas que serão ofertados ainda não foi definido.
Último concurso
O último concurso foi realizado em 2015 e ofertou 50 vagas para o cargo de auditor fiscal de controle externo. Os candidatos puderam optar entre as áreas de administração, contabilidade, direito, economia, engenharia civil e informática. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi a banca organizadora. A seleção foi realizada por provas objetivas e avaliação de títulos, tendo sido realizadas em Florianópolis/SC.
O que você achou da notícia? Comente no Fórum CW.
* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco