Categoria: Concursos
Limite de idade para ingresso na magistratura do DF é barrado pelo STF
“Ao contrário, tudo indica que a pessoa estará no gozo de sua plena capacidade produtiva,” afirmou o ministro Alexandre de Moraes com relação a idade limite
Karolini Bandeira*- A exigência de idade mínima de 25 anos e máxima de 50 para ingresso em profissões da magistratura do Distrito Federal e dos Territórios foi tornada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Ficou entendido pelos ministros de que o requisito, constado na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, viola a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Para o ministro do STF Alexandre de Moraes, estipular um limite máximo de idade para carreira de magistratura não faz sentido, tendo em vista que as atribuições do cargo são, majoritariamente, de “caráter intelectual”. O ministro ainda argumentou que restrições desse tipo “somente se justificam em vista de necessidade do cargo, como ocorre em carreiras militares ou policiais”, ressaltando que a idade não interfere na capacidade de exercício da função: “Ao contrário, tudo indica que a pessoa estará no gozo de sua plena capacidade produtiva.”
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, prevê como requisitos basilares para o ingresso na carreira inicial da magistratura a aprovação em concurso público de provas e títulos, o bacharelado em Direito e o mínimo de três anos de atividade jurídica. Por sua vez, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar federal 35/1979 – Loman) também disciplina o ingresso inicial na carreira. A partir da leitura dessas normas, o ministro verificou que a fixação de faixa etária viola esse artigo, pois as condições para investidura no cargo devem ser estabelecidas pelo próprio texto constitucional ou pela Loman. Portanto, não cabe à lei ordinária federal inovar e prever norma de caráter restritivo que não encontra pertinência nessas normas.
Pelas características próprias da atividade jurisdicional, em que a experiência profissional e o conhecimento jurídico acumulado qualificam o exercício da função, ele considera que o atingimento da idade de 50 anos, por si só, não desabona o candidato. “Ao contrário, tudo indica que a pessoa estará no gozo de sua plena capacidade produtiva”, afirmou.
Também foi relembrado, durante a sessão, que a imposição de limite de 50 anos de idade suscitaria complicações para pessoas elegíveis à magistratura nos Tribunais Superiores (entre 35 anos e 65 anos) prestarem concurso público para a magistratura de primeira instância.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
*Com informações do STF
Marinha: previstas mais de 1.000 vagas para sete áreas da corporação em 2021
Karolini Bandeira* – O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), do Governo Federal de 2021, prevê 1.187 vagas que devem ser distribuídas em seleções das Forças Armadas. Para a Marinha, há possibilidade de concurso para as sete áreas! Saiba quais são:
Corpo de Saúde
Há a possibilidade de serem ofertadas vagas para o Corpo de Saúde da Marinha (CSM) em 2021. Os cargos da área são divididos entre o quadro médico, o quadro de apoio à saúde e o quadro de cirurgiões-dentistas, todos de nível superior. Os profissionais devem tomar posse antes dos 40 anos de idade e a remuneração, de acordo com a última seleção, ultrapassa R$ 8.600.
Corpo Auxiliar de Praças
Para se inscrever no Corpo Auxiliar de Praças da Marinha (CAP), é necessário apenas nível médio. Os profissionais desta área são encarregados por apoiar as gestões das funções administrativa, operativa e de saúde. No último concurso, foram ofertadas 56 vagas com remuneração de R$ 1.354,87.
Quadro Técnico de Praças
Servidores do Quadro Técnico de Praças da Armada da Marinha geralmente ficam encarregados pela operação e manutenção de equipamentos e sistemas, além da conservação de compartimentos e materiais. Para concorrer ao cargo, é necessário possuir nível técnico. O salário inicial do cargo é de R$ 1.414,82.
Corpo de Engenheiros
Aos profissionais do Corpo de Engenheiros da Marinha, são atribuídos o desenvolvimento, manutenção e o planejamento de projetos navais e aeronavais. É pré-requisito possuir ensino superior completo na área. Da última vez, foram abertas para a área 29 vagas com salário no valor de R$ 8.671,32.
Colégio Naval
Também há chances de um próximo concurso para o Colégio Naval da Marinha em 2021. A última seleção, ainda em 2020, contou com 129 vagas e bolsa de R$ 1.398,30.
Corpo Auxiliar
O Corpo Auxiliar da Marinha conta com mais de R$ 9.000 de remuneração inicial! O último concurso abriu 19 oportunidades nas áreas de nível superior de comunicação social, direito, ciências biológicas, estatística, informática, letras português, pedagogia, serviço social e segurança do tráfego aquaviário.
Escola Naval
A Escola Naval da Marinha tem o objetivo de formar pessoal para os quadros de Fuzileiros Navais, Intendentes da Marinha e Corpos da Armada. Para concorrer às vagas da instituição, basta possuir ensino médio completo e ter mais de 18 anos. Aos selecionados, é oferecida uma bolsa de R$ 1.574,12.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
PCRJ finalmente tem concurso com mais de 860 vagas autorizado no Diário Oficial
Em publicação nas redes sociais, a corporação assegurou que a Sepol já iniciou o processo de planejamento e escolha de banca organizadora
Karolini Bandeira*- Mais de seis anos sem realização de concurso, a Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCRJ) finalmente abrirá um novo certame em 2021! Foi autorizado, no Diário Oficial do Rio de Janeiro de 10 de dezembro, o próximo concurso público para contratação de pessoal do órgão. Foram autorizados, para a ocasião, vagas distribuídas em sete cargos da corporação.
Ainda segundo a própria PCRJ, o concurso será realizado no primeiro semestre de 2021. Serão ofertadas 864 vagas para as funções de delegado, perito criminal, perito legista, inspetor, investigador, técnico de necropsia e auxiliar de necropsia. Do número total, 73 vagas terão caráter imediato.
Em publicação nas redes sociais, a corporação assegurou que a Sepol já iniciou o processo de planejamento e escolha de banca organizadora. Será que teremos outras novidades sobre o certame ainda neste ano?
Aprovada na Assembleia Legislativa, LOA prevê sete concursos em 2021 no ES
Áreas de segurança e educação serão as mais beneficiadas com as novas seleções
Karolini Bandeira*- Aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales), na última segunda-feira (14/12), o Projeto de Lei (PL) 522/2020, que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021, prevê a realização de sete concursos públicos e processos seletivos no Estado no próximo ano.
A previsão de concursos públicos e seleções são para os seguintes órgãos e secretarias: Polícia Civil, Polícia Militar, Secretaria de Justiça, Secretaria de Educação, Secretaria de Fazenda, Instituto de Atendimento Socioeducativo e Instituto Jones dos Santos Neves. Vale lembrar que a reserva de finanças prevista na LOA não confirma, necessariamente, que as seleções serão efetuadas. A aprovação da verba, entretanto, indica que o governo tem condições orçamentárias para as ocasiões.
Atualmente, um concurso público da PCES está em andamento. O concurso, aberto em 2018, teve aumento no número de vagas em setembro: de 173, foi para 488. Em transmissão ao vivo nas redes sociais, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, anunciou que o aumento de vagas irá suprir o quadro de pessoal, que vem sofrendo perdas desde 2014. Saiba mais!
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Sem concurso há sete anos, Hemope define banca organizadora de próxima seleção
A Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope) publicou, nesta quarta-feira (16/12), a dispensa de licitação que define o Instituto de Apoio a Fundação Universidade de Pernambuco (Iaupe) como a banca organizador do próximo concurso do õrgão.
O último concurso pra Fundação foi realizado em 2013 e ofereceu 111 vagas de nível médio e superior. A remuneração variou de R$ 696,57 a R$ 5.995.
As especialidades contempladas foram: médico hematologista (2 vagas), clínico geral (9), farmacêutico/biomédico (6), enfermeiro (9), nutricionista (2), assistente social (6), fisioterapeuta (1), psicólogo (1), técnico de enfermagem (26), técnico de laboratório (22) e auxiliar de laboratório (27).
os aprovados foram lotados no hospital Hemope, Hemocentro Recife, Hemope Limoeiro, Palmares, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Salgueiro, Petrolina e Hemope Serra Talhada.
O ministro relator do caso admitiu que a absolvição foi baseada na palavra do acusado e nas declarações de sua mãe, mas acredita que o réu foi enganado. O ex-soldado ainda afirmou que fez a prova em casa
Karolini Bandeira*- Um ex-soldado da Força Aérea Brasileira (FAB), denunciado em 2017 pelo Ministério Público Militar (MPM) por falsificar certificado de conclusão de Ensino médio, foi julgado pela segunda vez. Desta vez, o caso foi levado ao Superior Tribunal Militar (STM), que manteve a absolvição do réu.
Segundo acusação do MPM e da Justiça Militar da União, o ex-soldado da segunda classe da FAB havia apresentado, em 2017, um diploma de Ensino médio falso para ingressar no Curso de Especialização de Soldados do ano, em Manaus (AM). A falsificação do documento foi constatada pela perícia criminal do sistema de conferência documental da seleção.
Julgado pela primeira vez pelo Conselho Permanente de Justiça em dezembro de 2019, na Auditoria de Manaus, o réu foi considerado inocente e, a acusação, improcedente. Mas, este ano, o MPM decidiu recorrer ao STM, em Brasília. Para a promotoria, a decisão deveria ser reformulada, já que havia provas suficientes para confirmar a autoria do crime.
“O acusado fez um contato direto com o indivíduo (por ele denominado Moisés) a fim de obter o aludido certificado de conclusão, combinando o encontro em um shopping center, onde o tal indivíduo forneceu ao acusado a dita “prova contendo noventa questões” e deixada a avaliação com o próprio acusado. Ele realizou a avaliação em casa, sem fiscalização, e, após concluída, devolveu-a ao mesmo indivíduo no mesmo dia. Na semana seguinte, teria recebido o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitido por uma escola que o acusado admite nunca ter frequentado,” afirmou o MPM.
O relator do caso no STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, informou que, nos depoimentos prestados, o denunciado afirmou que não concluiu o Ensino médio em instituição de ensino. Apenas que fez uma prova para conseguir o certificado e que não tinha conhecimento de que o certificado era falso. Em síntese, disse o ministro, o réu alegou que conseguiu o certificado com uma terceira pessoa, após ter realizado uma prova em casa e pago o valor de R$ 400.
Mesmo assim, o ministro resolveu absolver o réu, já que o acusado alegou não ter conhecimento sobre a falsificação do documento, acreditando que estaria obtendo um diploma autêntico. “Isso porque, pelas referidas alegações, o acusado realizou provas para obtenção do certificado, preparando-se, inclusive por meio de estudo prévio, para fazer essas avaliações que seriam pré-requisito para a obtenção do documento. Ou seja, por essas declarações, o acusado não apenas pagou o valor para receber o certificado, mas devido à existência de provas como condição para adquirir o documento certificatório da conclusão do Ensino médio, ele sustentou ter agido de boa-fé acreditando que estava participando de um procedimento lícito,” ressaltou o magistrado.
Além disso, segundo o relator, o acusado demonstra que sua intenção não foi adquirir um documento falso para entregar à Administração Militar. “A obtenção desse certificado foi no ano de 2015 e a entrega desse documento para a Unidade Militar foi em 2017, quando surgiu a possibilidade de participar do processo de seleção perante à Aeronáutica. Corroborando sua crença de que o referido documento era verdadeiro, o acusado também informou que usou o mesmo certificado para viabilizar um curso de tecnólogo, mas, ao descobrir a falsidade, desistiu do mencionado curso. Bem como, ficou tão constrangido com a notícia de que o certificado era falso que se matriculou de imediato em um curso supletivo para concluir legalmente o ensino médio”, fundamentou Lúcio Mário de Barros Góes.
“É possível que o acusado, tendo pouca instrução e agindo de boa fé, tenha simplesmente sido enganado por um estelionatário. É bem verdade que a absolvição se baseou na palavra do acusado e nas declarações de sua mãe que, por sua condição, não presta o compromisso legal de dizer a verdade. Contudo, se esses elementos não têm o condão de afastar, sem sombra de dúvida, o elemento volitivo do agente, por outro prisma, são capazes de suscitar uma dúvida razoável acerca do dolo, e tal dúvida, por princípio consagrado no direito penal, deve sempre favorecer ao réu”.
*Com informações do STM
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Oito concursos públicos estão confirmados para Alagoas em 2021
De acordo com a Seplag, serão ofertadas mais de 6 mil vagas
Karolini Bandeira*- Os alagoanos não perdem por esperar! Mais uma vez, nas redes sociais, autoridades confirmaram a realização de concursos públicos em Alagoas em 2021. Desta vez, o secretário especial de Gestão e Patrimônio da Secretaria do Estado de Planejamento Gestão e Patrimônio (Seplag), Sérgio Figueiredo foi quem anunciou o que está por vir. De acordo com Figueiredo, oito concursos públicos estão confirmados para o próximo ano!
Nesta terça-feira (15/12), pelo Instagram da Seplag, o secretário respondeu algumas dúvidas dos interessados sobre os certames previstos. Oito órgãos já têm concursos confirmados. São eles: Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal, Corpo de Bombeiros Militar, Procuradoria Geral, Perícia Oficial, Secretaria de Saúde e Secretaria da Educação.

Ainda segundo Figueiredo, ao todo, serão mais de 6.000 vagas para os níveis médio e superior, sem reserva técnica. Por fim, o secretário relembrou que, para concorrer aos cargos da PM, o candidato deve ter, no máximo, 30 anos.
Leia também: Governador de Alagoas faz reunião para ajustar cronograma de concursos previstos
GDF poderá remunerar serviço público extraordinário durante a pandemia de covid-19
Durante a pandemia do novo coronavírus, o Poder Executivo, poderá instituir o Serviço Voluntário Gratificado (SVG) para remunerar a prestação de serviço público extraordinário, conforme o projeto de lei nº 1.637/2020, aprovado pela Câmara Legislativa na última terça-feira (15/12).
Na justificativa da proposta, o governo explica que o estado de calamidade pública e a chamada segunda onda da covid-19 pede a criação do SVG, para fortalecimento do combate aos efeitos da pandemia.
No debate sobre o projeto, vários deputados argumentaram contra justificando que a proposta não definia as áreas e os valores envolvidos, nem continha, conforme a legislação, a demonstração dos impactos econômicos e financeiros.
Mas, após reunião, o projeto foi aprovado, com o acatamento de emenda, de autoria do deputado João Cardoso (Avante), determinando o SVG para as carreiras de auditoria, fiscalização e servidores do Procon, condicionado às exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com o deputador Jorge Vianna, que propôs emenda ao projeto, “apesar da prestação do serviço público extraordinário e específico ocorrer na situação de emergências decorrente dacovid-19, o Governo, como contratante, não pode se apropriar do fruto do trabalho das pessoas sem o pagamento justo e compensatório aos risco que os profissionais estão expostos”.
Com informações da CLDF.
Concurso PF: corporação espera publicar edital já em janeiro
Ao final do processo, a Polícia Federal contará com o maior efetivo de sua história, podendo ultrapassar a marca de 12 mil policiais.
Do total de chances, 123 cargos serão para o cargo de delegado de polícia federal,400 cargos de escrivão de polícia federal, 84 cargos de papiloscopista policial federal e 893 cargos de agente de polícia federal.
STF confirma validade de lei que converteu cerca de 20 mil celetistas concursados em estatuários
O ministro Luiz Fux tomou decisão com base no precedente da Corte no sentido de que a transposição de regimes deve ser vedada somente se o servidor celetista não tiver prestado concurso público.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, confirmou a validade de lei municipal que converteu cerca de 20 mil celetistas concursados em estatuários em Guarulhos, São Paulo. A decisão atendeu um pedido do município para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que julgou inconstitucional lei. Na decisão, Fux argumentou que a Corte tem precedente no sentido de que a transposição de regimes seria inconstitucional apenas em relação aos servidores celetistas não aprovados em concurso público.
O ministro observou que a lei municipal, além de se direcionar exclusivamente aos aprovados em concurso, não interfere nas funções realizadas, nos salários ou na carga horária. Com esse entendimento, Fux ressaltou que a discussão sobre a adequação da norma à Constituição, em relação à regra do concurso público, deverá ser realizada no âmbito do STF, que tem jurisprudência pacificada no sentido da inexistência de direito adquirido a regime jurídico.
Na Suspensão de Liminar, o município sustentou que a edição da lei se deu em observância ao artigo 39 da Constituição Federal (que trata da política de administração e remuneração de pessoal) e à jurisprudência do STF sobre a obrigatoriedade da instituição do regime jurídico único. Também alegou que a decisão do TJ resultaria no retorno de milhares de servidores ao regime celetista, o que geraria enorme impacto orçamentário para a reorganização da administração.
Fux considerou haver risco à economia pública decorrente do imediato cumprimento da decisão do tribunal estadual, na medida em que o número de servidores afetados pela lei municipal é muito elevado. Além disso, analisou que a anulação da transposição tem potencial de gerar a obrigação da municipalidade ao recolhimento retroativo de verbas destinadas ao FGTS e ao INSS, o que geraria relevante impacto financeiro.
Com informações do STF.











