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Autonomia do Banco Central vai ter impacto em novos concursos? Veja o que diz o órgão
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (10/2) o projeto de autonomia do Banco Central (PLP 19/19). A proposta, aprovada por 339 votos a 114, teve origem no Senado e será enviada à sanção presidencial. Diante disso, o assunto tem sido bastante discutido entre os concurseiros e gera dúvidas. Será que essa autonomia pode favorecer um novo concurso Bacen? A instituição não precisará mais de autorização do Ministério da Economia para preencher seu quadro de servidores? O Papo de Concurseiro conversou com a assessoria do Banco Central e obteve a resposta.
Segundo o Bacen o projeto aprovado, mesmo quando sancionado pelo Presidente da República, não implicará alteração na atual sistemática de concursos do Banco, que requer aprovação do Ministério da Economia, nos termos do Decreto nº 9.739/19.
O Banco Central esclareceu, ainda, que em 2020, enviou solicitação ao Ministério da Economia para realização de um novo concurso. O pedido é para 200 vagas de analistas, 30 para técnicos e 30 para procuradores. Mas, informou também que permanece considerando baixa a probabilidade de atendimento, dado o cenário atual de pandemia.
O presidente do Sindicato Nacional dos funcionários do Banco Central (SINAL), Paulo Lino, também explicou que o projeto de autonomia dispõem sobre a autonomia orçamentária para o Banco. Desta forma, o órgão continuará dependente das decisões do Ministério da Economia para a realização de concursos públicos.
Estudar no carnaval ou descansar? Especialista aconselha concurseiros para o feriado atípico
Para o concurseiro, o período de carnaval é geralmente sobre escolhas. Cair na folia ou intensificar os estudos? Em 2021, a folia não é uma opção. Mas, ainda é possível optar pelo descanso, por exemplo. Por isso, o Papo de Concurseiro conversou com estudantes que já decidiram como aproveitar o feriado e também com o diretor-presidente do Gran Cursos Online, Gabriel Granjeiro, para aconselhar sobre esta data e dar dicas para não perder o foco da aprovação.
A principal dúvida é: tendo em vista o panorama promissor de concursos públicos para 2021, aqueles que almejam o tão sonhado cargo público devem assumir qual postura diante das oportunidades de folgas e tempo livre?
Segundo Granjeiro o “feriado não existe” para concurseiros, principalmente para os que estão com provas próximas de acontecer. E, o primeiro passo é eliminar as distrações deste período. “Muita gente acaba caindo em tentações mesmo no cenário de pandemia. E quem busca estudar precisa se comprometer e seguir fielmente uma rotina. É importante montar um planejamento e se comprometer a isso, independentemente de qualquer evento que aconteça no feriado”, aconselha. Para ele, o período não compensa os estudos de um ano inteiro, mas é importante para dar um gás na preparação.
O especialista entende que muitas vezes o descanso é importante para quem teve momentos muito puxados durante a semana. E também que não é um período que será usado para todos da mesma maneira. Mas, é principalmente é um momento de mais oportunidade de estudar, já que fora de feriados, geralmente os estudos são conciliados com outras atividades de rotina, como até mesmo o trabalho.
Ele lembra que vários concursos de grande destaque estão abertos e exigem atenção. São os casos das seleções da Polícia Civil do DF, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e também do Tribunal de Contas do DF, por exemplo.
Por fim, ele aconselha que o candidato deve reforçar o porquê de estar focado nos estudos agora. “Lembre-se do motivo pelo qual você está estudando e mirando determinado cargo. Isso que vai te movimentar e te levantar. E é por isso que você tem que seguir em frente. Quem consegue é aquele que tem constância apesar das dificuldades“.
Concurseiros decididos
Para o concurseiro Andriw Araújo Álvares, de 28 anos, já se decidiu. Ele estuda em média 8h por dia para os concursos da Polícia Civil do DF e da Polícia Federal e afirma que a preparação diária é o único modo concreto de alcançar o objetivo de passar em um concurso público.
“Com editais publicados e datas de prova marcadas, inevitavelmente irei e preciso utilizar o feriado para estudar. Diante de toda a realidade que estamos vivenciando, a estabilidade do cargo público significa uma outra realidade de vida, o que exige esforço do candidato”, comenta.
Para ele, é evidente também que horas de sono e descanso são necessárias. Mas abrir mão de um feriados, é” uma decisão que precisa ser tomada em prol desse objetivo maior”. “Depois que assinar o termo de posse haverão diversos outros carnavais para pular”, ressalta.
A mesma dedicação é compartilhada pelo concurseiro Cristiano Lima, de 29 anos. Ele estuda para o concurso da Polícia Federal e utiliza todo e qualquer tempo livre para se preparar para a prova, que deve acontecer já no próximo mês.
“Não só vou estudar no feriado, mas em qualquer tempo livre que eu conseguir. Principalmente porque meu sonho é entrar na Polícia Federal e depois deste, deve demorar alguns anos para ter outro. Então não posso perder tempo”, comenta.
Lima reforça ainda que para atingir um objetivo que se almeja tanto, é necessário o esforço. Sempre gostei da área policial. Pois é uma das áreas de atuação que mais ajudam as pessoas e eu me sinto bem com isso. Quando você se imagina estar num lugar e o coração treme, então é lá onde você deve estar!”, finaliza.
PGR pede inconstitucionalidade na criação de cargo de capelão sem concurso público no Maranhão
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucionais dispositivos de lei do Estado do Maranhão que criaram cargos em comissão de capelão religioso na Administração Pública estadual, ou seja, sem concurso público.
Para o PGR, as normas configuram burla ao pressuposto constitucional do concurso público, uma vez que conferem ao governador o livre provimento de cargos de capelão religioso em quadros da administração, os quais não desempenham tarefas de assessoramento, chefia ou direção.
Segundo a Procuradoria , os dispositivos questionados criam cerca de 40 cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, para exercer a função de capelão nos quadros da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Civil e das secretarias estaduais de Administração Penitenciária e de Segurança Pública do Maranhão. Pelas normas, os cargos devem ser preenchidos por sacerdotes católicos, pastores ou ministros religiosos, que prestarão assistência religiosa e espiritual aos servidores e familiares dos órgãos.
Na ação, Augusto Aras lembra que a realização de concurso público para recrutamento de servidores possibilita que o Estado afira as aptidões profissionais dos candidatos e selecione os mais bem capacitados para ocupar os postos de trabalho. “É uma forma de assegurar os princípios constitucionais de isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e eficiência. Além disso, evita a prática recorrente e censurável de agentes dedicados à atividade política, consistente no uso de estruturas da Administração Pública para alojar correligionários e outras pessoas como forma de favorecimento, com fins pessoais ou eleitorais, sem maior apreço por sua qualificação profissional”, acrescenta o PGR.
Segundo ele, a Constituição Federal admite a possibilidade de ingresso no serviço público por cargos em comissão, mas de forma excepcional. Tais cargos são destinados apenas a funções de direção, chefia ou assessoramento, que pressuponham um vínculo especial de confiança com a autoridade nomeante, o que não ocorre no caso dos capelães. “Por esse motivo tais cargos hão de ser preenchidos por pessoas previamente aprovadas em concurso público de provas ou de provas e títulos, da forma como exige o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal”, conclui Augusto Aras na ADI encaminhada ao STF.
Com informações da PGR.
Concursos PF e PRF: cursinho oferece simulado gratuito sobre nova Lei de Abuso de Autoridade
As provas da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal serão aplicadas nos dias 21 e 28 de março, respectivamente. E, a a nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19), será cobrada nos dois certames. Para ajudar os concurseiros no entendimento do conteúdo, o IMP Concursos disponibilizou um simulado gratuito sobre com dicas do professor Vinicio Ferreira. Para baixar o simulado basta acessar aqui!
Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
Para o delegado e professor de Legislação Penal Especial do IMP Concursos, Fernando Cocito, em ambas as provas a Nova Lei de Abuso deve ser cobrada na literalidade, tendo em vista que ainda não existe doutrina majoritária nos temas.
“O estudante deve se atentar para os dolos específicos, para os tipos penais relacionados à praxe policial e para a viabilidade de aplicação de medidas despenalizadoras da Lei nº 9.099/95” destaca o especialista.
Para montar um bom cronograma de estudo para a disciplina até a realização das provas, a dica do professor é combinar as notas de doutrina e jurisprudência do STF e STJ com a letra da lei.
“O aluno deve reservar mais tempo para as leis mais cobradas, cuidando das demais apenas com o texto da lei. Uma dica importante é ter maior dedicação ao estudo das Leis nº 10.826/03; 9.455/97; 12.869/19; 9.099/95; 8.072/90 e 12.850/13”, afirma.
O Banco do Brasil anunciou recentemente a abertura de Programas de Demissão Voluntária (PDV) e no último dia 8, a instituição informou que 5.533 funcionários optaram por se desligarem de suas funções. A notícia entretanto gera dúvidas aos concurseiros interessados em ingressar na carreira do banco.
Mas, apesar de parecer negativo para quem espera novas seleções, a realização dos programas pode favorecer a publicação de novos concursos. A declaração é do próprio Conselho de Administração da instituição, que em reunião em 20 de janeiro, debateu o assunto e divulgou ata. Veja:
“Tal programa propõe, de forma inteiramente voluntária, que funcionários com tempo de trabalho suficiente para se aposentarem o façam, objetivando abrir espaço que permita à instituição realizar concursos voltados para recrutamento de funcionários mais jovens, menos custosos e, principalmente, mais bem preparados para o mundo digital”, diz o Conselho em ata.
Concurso para TI em estudo
Anunciado em agosto de 2020 com 120 vagas previstas para a área de Tecnologia da Informação (TI), o tão esperado concurso público do Banco do Brasil (BB) segue em fase de planejamento. De acordo com a Assessoria de Imprensa do banco, os estudos para a publicação do edital de abertura estão avançados! A seleção procura contratar jovens profissionais que desejam construir carreira em diferentes áreas da tecnologia, como analytics, inteligência artificial, desenvolvimento de software e aplicativos, dentre outras.
De acordo com a Agência Estado, com as medidas de isolamento durante a pandemia de coronavírus e o aumento do tipo de trabalho home office, a procura de profissionais da área de TI aumentou. O concurso, de âmbito nacional, exigirá conhecimento na área. Os 120 profissionais aprovados na seleção deverão passar por uma imersão tecnológica oferecida pelo banco. A previsão é de um salário inicial de cerca de R$ 3,8 mil, somando benefícios.
Além disso, os aprovados ainda terão o privilégio de serem acompanhados por executivos de alta patente, que farão um trabalho de mentoria e capacitação. Os executivos irão ajudá-los a construir a perspectiva de uma carreira de longo prazo. A intenção do banco é desenvolver um processo nos moldes dos programas de trainees da iniciativa privada. Mais informações sobre o método de seleção do certame ainda não foram divulgadas pela empresa.
Novo concurso da Aeronáutica para admissão de sargentos pode ser lançado a qualquer momento
O próximo concurso público para admissão de sargentos da Força Aérea Brasileira (FAB) pode ser lançado a qualquer momento. Isso porque o Ministério da Defesa e o comando da Aeronáutica divulgaram ,no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12/2), que estão aprovadas as instruções específicas para o exame de admissão ao curso de formação de sargentos para o primeiro semestre de 2022.
Segundo a assessoria da FAB, trata-se do próximo edital de concurso e as regras serão publicas em breve. Entretanto, ainda não há informações de quantidade de vagas e salários. Para acompanhar o lançamento, basta acessar o link.
Concurso em andamento
Como pré-requisito, é necessário ter ensino técnico completo na área designada e ter entre 17 e 25 anos na data da matrícula do estágio.
Mas já? Bolsonaro afirma que concurso da Polícia Federal tem 450 mil inscritos
O presidente afirmou o quantitativo durante live nas redes sociais. Entretanto, as inscrições do concurso encerraram na última quinta-feira e os candidatos podem pagar os cadastros até 3 de março
Durante a tradicional live das quintas-feiras, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que o concurso público da Polícia Federal está com 450 mil inscritos. “Encerrou, agora, as inscrições, para 2.000 vagas na Polícia Federal. 450 mil pessoas se inscreveram”, disse o presidente.
Entretanto, sabe-se que essa informação não é oficial, mesmo sendo divulgada pelo presidente da República. Já que o concurso encerrou as inscrições na última quinta-feira (11/2) e prazo para o pagamento dos cadastros segue até 3 de março de 2021.
Segundo o Cebraspe, banca organizadora da seleção, as taxas vão de R$ 180 a R$ 250. E, a Guia de Recolhimento da União pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios.
Sobre o quantitativo de inscritos divulgado por Bolsonaro, o Cebraspe disse que “esse número está em processamento, tendo em vista que o prazo para pagamento da taxa ainda não se encerrou”.
O presidente também afirmou na live que as provas ocorrerão logo para que no máximo até 31 de dezembro os 2.000 profissionais já estejam formados para começarem a trabalhar em 2022.
Lembrando que o concurso da PF oferece 1.500 vagas. Mas, espera-se que outros 500 sejam nomeados como excedentes.
O concurso
O concurso oferece 1.500 vagas para escrivão, agente, delegado e papiloscopista. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora.
Os salários variam de R$ 12.522,50 a R$ 23.692,74 e podem ser concorridos por candidatos com nível superior em qualquer área de formação (exceto o posto de delegado que exige graduação em direito, especificamente).
Veja as principais datas do cronograma:
Resultado final na primeira etapa do concurso e convocação para a matrícula no curso de formação profissional: 30 de setembro
MPF recomenda à Polícia Federal que altere edital de concurso e reabra prazo para inscrições
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), recomendou ao Departamento de Polícia Federal e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), que retifiquem que oferece 1.500 vagas, de modo a excluir o “ceratocone” do rol de condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público. E, dessa maneira, o Ministério pede também que sejam reabertas, por prazo razoável, as inscrições. A recomendação foi publicada em 8 de fevereiro.
O certame encerrou as inscrições em 9 de fevereiro e já no dia 10, informou que, por problemas técnicos, reabriu as inscrições por mais 24h. Os cadastros encerram definitivamente nesta última quinta-feira (11), às 18h.
O MPF também recomendou que os membros da junta médica do certame sejam orientados a apontar, circunstanciadamente, os motivos que ensejaram a declaração de inaptidão e exclusão de candidatos portadores de ceratocone. “Não basta, para tanto, apenas a menção ao item do edital que permita considerar o candidato inapto, sob pena de invalidação”, disse o Ministério.
O ceratocone é uma doença ocular que afeta o formato e a espessura da córnea, e provoca percepção distorcida de imagens, com vários níveis de ocorrência, que podem ser corrigidas com a utilização de óculos/lentes de contato e com cirurgia.
Candidato reclamou de regra
A recomendação do MPF se deu após a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), que instaurou procedimento após receber representação de um cidadão que reclamou da regra do edital que, no item 4.1 de seu anexo IV, indicava que o candidato que tiver alguma das condições clínicas, sinais ou sintomas previstos do anexo, seria automaticamente considerado inapto e, portanto, eliminado do concurso, entre elas, a ceratocone.
Para o MPF, só o fato de o candidato ter ceratocone não significa, automaticamente, sua inaptidão ao cargo, devendo ser aferido, por perícia médica, caso a caso, o enquadramento ou não aos critérios estabelecidos pelo próprio edital.
Além disso, a própria Polícia Federal, de acordo com o Ministério, em ofício de sua Divisão de Planejamento e Execução de Concursos (Dplac), indica que “na sua fase leve, o ceratocone é muitas vezes esquecido ou mal diagnosticado como miopia e/ou astigmatismo”. E que, “em estágios incipientes, também chamados de formas subclínicas ou frustras, a menos que testes específicos, como por exemplo, a topografia de córnea, sejam realizados para pesquisa diagnóstica, o ceratocone normalmente não produz nenhum sintoma e pode passar despercebido pelo médico e pelo paciente”.
Segundo o MPF, o Cebraspe no Ofício 195/2021, também informou que a inaptidão do candidato com ceratocone não é automática, devendo ser observados outros critérios pela junta médica pericial. “(…) reitera-se, que a presença do ceratocone no candidato não acarretará a sua eliminação automática do concurso público, já que caberá à junta médica determinar, caso a caso, ou seja, de forma individual, se a condição clínica apresentada é compatível com o cargo ou não, mediante a anamnese do indivíduo e a análise dos exames médicos laboratoriais obrigatórios e dos exames complementares eventualmente solicitados, como exposto (…)”.
Foi dado prazo de cinco dias para o acatamento da recomendação e para informar as providências adotadas. Veja a íntegra da recomendação!
Sobre a recomendação do MPF, o Cebraspe informou ao Papo de Concurseiro que ainda não foi notificado. Já a Polícia Federal afirmou que a recomendação está sob análise e será devidamente respondida ao Ministério.
Com informações do MPF.
O concurso
O concurso oferece 1.500 vagas para escrivão, agente, delegado e papiloscopista. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora.
Os salários variam de R$ 12.522,50 a R$ 23.692,74 e podem ser concorridos por candidatos com nível superior em qualquer área de formação (exceto o posto de delegado que exige graduação em direito, especificamente).
Concurso TCE-SC: presidente encaminha ofício para retomada da seleção com vagas para auditores
O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, encaminhou ofício ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), para a retomada do concurso que vai oferecer vagas para o cargo de auditor fiscal de controle externo. A informação foi publicada nas redes sociais do Tribunal.
Segundo a publicação, no documento o TCE/SC manifesta a intenção de retomada das tratativas entre comissão organizadora e Cebraspe para a realização do processo seletivo, suspenso em 2020 em virtude da pandemia.
O edital do concurso seria lançado em 2020, mas os procedimentos foram suspensos devido à pandemia do novo coronavírus. A seleção vai oferecer 40 vagas imediatas, além de 120 para formação de cadastro de reserva, que serão preenchidas de acordo com a capacidade orçamentária, financeira e fiscal do Tribunal.
Mais detalhes sobre o concurso
Das 40 vagas, 6 serão para Administração, 8 para Ciências da Computação, 9 para Ciências Contábeis, 10 para Direito, 3 para Ciências Econômicas e 4 para Engenharia Civil. De acordo com o TCE-SC, as vagas destinadas à formação de cadastro de reserva serão para as mesmas especialidades.
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi o escolhido para prestar os serviços técnicos relacionados à organização e realização da seleção.
O concurso público será realizado por meio da aplicação de seis provas objetivas — constituída de 100 itens, sendo 40 de conhecimentos básicos e 60 de conhecimentos específicos — e de seis provas discursivas — composta por uma peça técnica (relatório técnico) com até 90 linhas. Conforme o contrato, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados e melhores classificados nas provas objetivas até a 320ª colocação.
Último concurso foi há cinco anos
Realizado em 2015, o último concurso ofertou 50 vagas para o cargo de auditor fiscal de controle externo. Os candidatos puderam optar entre as áreas de administração, contabilidade, direito, economia, engenharia civil e informática. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi a banca organizadora. A seleção foi realizada por provas objetivas e avaliação de títulos, tendo sido realizadas em Florianópolis/SC.
Abertura de concursos está suspensa no Espírito Santo em 2021
José Renato Casagrande, governador do estado do Espírito Santo, publicou decreto, nesta quinta-feira (11/2), no Diário Oficial estadual, estabelecendo medidas de racionalização de gastos a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Entre elas, a suspensão da abertura e realização de concurso público.
O decreto considerou a necessidade de manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas, dando cumprimento aos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal; e a transparência, o controle, o equilíbrio fiscal como requisitos próprios de governabilidade democrática.
Veja o que diz o decreto:
DECRETO Nº 4818-R, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Estabelece medidas de contingenciamento e racionalização de gastos do Poder Executivo Estadual no ano de 2021 e dá outras providências. […]
Art. 2º – Ficam suspensas, ainda, na Administração Direta e Indireta vinculadas ao Governo do Estado do Espírito Santo as seguintes medidas:
I – abertura e realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos e novas contratações de servidores temporários, excetuando as contratações temporárias que visam o cumprimento da meta estabelecida art. 18 da Lei Complementar no 809, de 23 de setembro de 2015;
II – criação de cargos, empregos ou funções, excetuando aqueles cuja criação seja por fusão, incorporação ou readequação de funções, que objetivem a redução de gastos;
III – reestruturações de órgãos e entidades que impliquem em aumento de despesas;
IV – criação de gratificações e adicionais ou alterações das existentes que impliquem em aumento de despesa;
V – criação e implantação de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração que impliquem em aumento de despesa;
e VI – concessão de licença-prêmio e de licença para tratar de interesse particular quando gerarem a necessidade de substituição do servidor implicando em aumento de despesas para o órgão ou entidade.
O decreto aborda mais suspensões em outros setores não relacionados a concursos. Veja a íntegra aqui.