Categoria: Concursos
Em meio a proposta de privatização, Correios fixam limite de pessoal
Maior parte das vagas é do quadro permanente da estatal que realizou seu último concurso há mais de dez
Sem previsão de realizar um novo concurso, os Correios definiram o limite do quadro de pessoal em mais de 100 mil vagas. Das 100.896 cargos, 100.726 são funcionários efetivos e 170 do quadro temporário de anistiados. O documento que oficializa o novo quantitativo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (26/7).
Segundo a portaria, compete à estatal gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Desta vez, o número estabelecido foi menor do que em 2019, quando 102.351 vagas foram limitadas ao quadro permanente. Apesar da maior parte corresponder aos servidores admitidos nos últimos concursos, neste total existem também cargos comissionados, temporários, entre outros.
Privatização
Representantes da empresa criticam a proposta de privatização com receio de que os custos aumentem e o serviço de entrega em todo o país diminua. A expectativa do governo federal é de aprovar a privatização até o 4º trimestre de 2021.
“Uma empresa como a nossa, que está em todos os recantos do país, foi criada para ser uma empresa social, direcionada às pessoas mais humildes dos recantos do Brasil. O motivo da privatização é para ajudar o baronato econômico da Avenida Paulista”, disse o diretor da Federação de Aposentados, Aposentáveis e Pensionistas dos Correios, Ademir Loureiro, durante uma audiência pública.
Idecan será banca organizadora de seleção com mil vagas para professores indígenas
A Secretaria de Educação e Desporto do Estado de Roraima (Seed RR) definiu a banca organizadora de seu mais novo concurso público. A contratação foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (28/7). O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) será responsável pelas próximas etapas da seleção.
Para se candidatar a uma das mil vagas ofertadas, será preciso possuir mais de 18 anos e apresentar auto declaração registrada em cartório ou o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), expedido pela Fundação Nacional do índio (Funai), além da licenciatura plena em pedagogia ou conclusão de qualquer curso de Magistério.
Vencida esta fase, a publicação do edital deve acontecer nos próximos dias. A possibilidade de realização deste concurso já havia sido comentada pela secretária de Educação e Desporto de Roraima, Leila Perussolo.
Concurso em andamento
A pasta está com outra seleção em andamento. Das 650 vagas para professores de diversas especialidades dispostas no edital, 566 são para ampla concorrência e 84 para PCD. As inscrições estão abertas até o dia 16 de agosto, no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
Lei que extingue diferenciação por sexo na Polícia Militar é sancionada no RN
Em documento, o governo assegura ampliar a convocação de mulheres para os quadros de funcionários da Polícia Militar
A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT) sancionou a Lei Complementar número 683, que reorganiza o efetivo da Polícia Militar do Estado e extingue a diferenciação por gênero para entrada de soldados e oficiais na corporação. A sanção foi publicada na edição desta quarta-feira (28/7) do Diário Oficial do Estado.
A intenção da medida é atender às reivindicações de candidatas do concurso realizado pela corporação em 2019. Na época, foram ofertadas mil vagas. Desse total, apenas 62 oportunidades eram direcionadas a mulheres.
“Essa lei representa, exatamente, o que a sociedade há muito tempo deseja e está em plena sintonia com as ações desta gestão, que defende a igualdade como um dos caminhos para construirmos uma sociedade melhor, onde homens e mulheres possam ocupar cargos públicos, por exemplo, sem distinção”, disse a chefe do Executivo local.
Na oportunidade, Bezerra também destacou a assinatura de um termo com o Ministério Público do Estado. No documento, o governo assegura ampliar a convocação de mulheres para os quadros de funcionários da Polícia Militar.
Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública revelam que, em 2017, apenas 1,54% do efetivo da corporação era composto por mulheres. Com o ingresso de duas turmas em 2020, esse número passou a ser 4,9%;
Além dessa mudança, o artigo 2º da Lei traz a extinção de alguns quadros da PMRN:
– Quadro de Oficiais Femininos (QOF);
– Quadro de Oficiais Especialistas (QOE);
– Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes Feminino (QPPM Feminino); e
– Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME).
Novo concurso
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, prevê a realização de um novo concurso para a PMRN. Em maio deste ano, a comissão responsável pelo planejamento do edital para a carreira de 2º tenente foi formada. A expectativa é de que a seleção fique para o próximo ano.
Seplad do Pará define comissão organizadora para o próximo concurso
Banca que irá organiza o certame também já foi escolhida. Próxima etapa é a publicação do edital
A comissão organizadora do próximo concurso da Secretaria de Planejamento e Administração do Estado do Pará (Seplad PA) foi definida! Os nomes dos membros do grupo foram divulgados em uma portaria publicada nesta quinta-feira (28/7) no Diário Oficial do Estado.
O grupo, composto por Maria Cristina Roma de Jesus – presidente; Edmar Silva Pereira Filho; Odilene Fernandes da Conceição Santos; e Paula Franssinetti Gonçalves Campello, deve iniciar os trabalhos relativos à organização e acompanhamento de todas as etapas do certame.
A próxima etapa agora é a publicação do edital. Segundo o órgão, a expectativa é a de que ele seja lançado ainda este ano. Isso porque o contrato com a banca organizadora já foi assinado. A empresa escolhida foi o Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cetap). Apesar disso, ainda não se sabe a quantidade exata de vagas que serão abertas.
Além dele, também foi batido o martelo em relação aos nomes de quem serão os responsáveis pelos concursos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), da Auditoria Geral do Estado (AGE) e da Junta Comercial do Pará (Jucepa).
Após privatização da CEB, funcionários pedem manutenção de vínculo público com a empresa
Empregados foram admitidos após concurso público em 2009 e agora pedem manutenção de direitos ós privatização da empresa.
Uma ação proposta para aproximadamente 50 empregados da Companhia Energética de Brasília (CEB) foi protocolada na Justiça do Distrito Federal com objetivo de pedir a manutenção do vínculo público dos funcionários com a empresa, mesmo após a privatização do órgão. De acordo com o autor e advogado da ação Max Kolbe, até o momento não existe no Brasil nenhum precedente nesse sentido e ganhar a ação seria um divisor de águas.
“Se ganharmos, será uma mudança de paradigma no país beneficiando milhares de empregados prejudicados por uma mudança unilateral em seu contrato de trabalho, muita das vezes, sendo forçado, ou mesmo obrigado, a assinar um programa de demissão voluntária para não ser demitido após a privatização. Foram meses criando essa ação”, disse.
A ação trata-se de uma Reclamação Trabalhista com pedido de tutela antecipada que objetiva o reconhecimento da ilegalidade de alteração unilateral de contrato dos trabalhadores. Isso porque o autor foi aprovado em concurso
público e possui um vínculo público com a Administração, o que diminui o direito da empresa de demiti-lo sem a realização de um processo administrativo ou qualquer outro instrumento que lhe garanta o direito de ampla defesa e
contraditório.
Ação denuncia ilegalidade
Segundo o documento, após a venda da CEB para a Bahia Geração de Energia S.A, os empregados da empresa teoricamente tiveram o contrato de trabalho alterado, perdendo vários direitos e não respeitando o vínculo com a Administração Pública sem que tivesse qualquer possibilidade de acordo firmado.
Desse modo, segundo Kolbe, é preciso ressaltar que o vínculo com a Administração Pública é um mais forte, porque a contratação se deu por meio de aprovação em concurso público, logo, não se poderia alterar o regime contratual de público para privado em razão da terceirização de uma das empresas do grupo econômico.
Ainda segundo o advogado, o vínculo não pode ser alterado “ao bel prazer” das empresas, uma vez que há uma grande ofensa ao princípio da Confiança.
Ele alega também que para a demissão de um empregado público, deve haver Processo Administrativo Disciplinar que lhe garante o direito de Ampla Defesa e Contraditório, o que não é garantido aos empregados privados. “Nessa ótica, deveria permanecer o vínculo com a Administração Pública por meio da absorção do empregado, uma vez que não foi toda a empresa que foi vendida, apenas parte dela.”
O pedido requer inicialmente que as empresas juntem aos os contratos de trabalhos firmados pela CEB
Iluminação Pública com os novos empregados, a fim de demonstrar a plena possibilidade de permanência dos empregados com as empresas estatais pertencentes à holding.
Por fim, pede a permanência da estabilidade do autor da ação até a decisão final de mérito do processo, com a preservação de todas as vantagens salariais devidas, sob pena de “afronta ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva”.
Deputado quer alterar regras de cancelamento e suspensão de concursos em Goiás
Uma proposição, de autoria do deputado e delegado Humberto Teófilo (PSL), sugere alterar a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.
“É imprescindível a inclusão de dispositivos que tratem especificamente sobre o cancelamento e a suspensão dos concursos públicos, fatores extremamente sensíveis no que se refere aos certames públicos”, afirma o deputado.
Humberto Teófilo acrescenta, ainda, que a busca pela segurança jurídica dos candidatos é uma medida de extrema relevância.
O processo de nº 4470/21, está em fase de 1º discussão e deve ser votado na retomada das atividades da Assembleia, em agosto.
O concurso teve provas aplicadas no último domingo (25)
Karolini Bandeira*- A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu, nesta quarta-feira (28/7), o concurso do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado (Itep-RN) para o cargo de perito criminal. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça e, conforme determinado pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, o certame terá continuidade para os outros cinco cargos concorridos.
Indícios de ilegalidade
O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega alegou que existem indícios de ilegalidade nos pré-requisitos da carreira, já que tanto a legislação nacional quanto a estadual requerem nível de escolaridade superior em áreas específicas para executar o cargo de perito criminal — especificações, essas, que não foram requisitadas no edital de abertura do Instituto. Para o magistrado, a ausência de exigência de especialidade vai contra a natureza do cargo, que exige dos profissionais um conhecimento na área.
Provas já foram aplicadas
A etapa de aplicação de provas da seleção foi realizada no último domingo (26/7) nas cidades de Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros. Mais de 7,6 mil pessoas estavam concorrendo ao cargo de perito criminal, que oferecia 48 vagas imediatas.
A instituição visa contratar 276 profissionais de nível médio e nível superior em seis cargos distintos. As oportunidades são para as carreiras de agente de necropsia, agente técnico forense, assistente técnico forense, perito criminal, perito médico legista e perito odontolegista. Os profissionais contratados serão lotados nas cidades de Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros e receberão remuneração de R$2.807,36 a R$7.440. Dentre o número total de vagas, 16 são reservadas às pessoas com deficiência.
As inscrições foram aceitas pelo site da banca Instituto AOCP até maio. O certame conta com cinco etapas de avaliação. São elas: provas objetiva e discursiva, avaliação psicológica, investigação social, avaliação de títulos e curso de formação. Saiba tudo sobre o concurso aqui!
*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer
Existência de inquérito ou ação penal não implica eliminação em concurso, decide STJ
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após julgar recurso de um candidato a concurso público, determinou que a existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência, ou a simples instauração de ação penal, não podem implicar, em fase de investigação social, a eliminação na da disputa por uma vaga do certame.
No caso que determinou a decisão, o STJ deu provimento a recurso de um candidato para reverter a sua exclusão de concurso público para policial civil de Mato Grosso do Sul, decorrente da existência de oito inquéritos policiais e uma ação penal contra ele.
A comissão examinadora do certame considerou que o candidato havia praticado atos tipificados como ilícitos penais e que implicavam repercussão social de caráter negativo ou comprometiam a função de segurança e de confiabilidade da instituição policial – condutas aptas à eliminação, conforme o edital do concurso.
Princípio da presunção de inocência
Autor do voto que prevaleceu, o ministro Mauro Campbell Marques lembrou que a jurisprudência sobre o tema é no sentido de que apenas as condenações penais com trânsito em julgado são capazes de constituir óbice a que um cidadão ingresse, mediante concurso público, nos quadros funcionais do Estado.
Segundo o ministro, em nenhuma hipótese se admite que “meros boletins de ocorrência, inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência ou ações penais em curso, sem condenação passada em julgado, possam ser utilizados como fatores impeditivos desse acesso, tendo em vista o relevo dado ao princípio constitucional da presunção de inocência”.
No caso, o ministro verificou que o ato administrativo que eliminou o candidato é ilegal, uma vez que se fundamentou apenas na existência de ação penal – a qual, posteriormente, foi julgada improcedente.
“A simples propositura de ação penal não é fator impeditivo para o acesso por concurso público ao quadro funcional estatal, porque é possível uma sentença absolutória ou, mesmo em havendo uma condenatória, há chance de que o tribunal venha a reformar eventual condenação em primeiro grau de jurisdição”, afirmou.
Juízo de desvalor do cidadão
Em seu voto, Campbell Marques também explicou que o boletim de ocorrência constitui um procedimento administrativo, pré-processual, de natureza inquisitória, cuja finalidade é apurar se há indícios da prática e da autoria de uma infração penal. “O inquérito policial, portanto, e menos ainda o simples boletim de ocorrência, não têm absolutamente nenhuma aptidão para estabelecer qualquer juízo de desvalor sobre o cidadão”, disse.
O ministro destacou, ainda, que a falta de gravidade na conduta objeto da ação penal contra o candidato não ensejava a excepcionalidade descrita no julgamento do RE 560.900, no qual o Supremo Tribunal Federal considerou vedada a valoração negativa pelo simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade.
No julgamento, o STF fixou que, “sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.
Com informações do STJ.
Educação do DF altera comissão organizadora da próxima seleção de professores
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal publicou nesta quinta-feira (29/7) a portaria que determina a retomada dos trabalhos da comissão organizadora instituída para realização de Processo Seletivo Simplificado visando a contratação temporária de Professores Substitutos para atuar no órgão. A informação foi publicada no Diário Oficial do DF. E, o documento alterou novamente a composição da comissão, que passa a ser composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
- Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP: MARINA DA COSTA SOTERO DE OLIVEIRA e LEONARDO DE OLIVEIRA DOURADO MARINHO;
- Subsecretaria de Administração Geral – SUAG: DANILO FERNANDES DOS SANTOS;
- Subsecretaria de Educação Básica – SUBEB: LÍLIAN RODRIGUES LIMA;
- Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral – SUBIN: JANE DOS SANTOS CARRIJO e STEPHANIE CAROLINE SOARES GURGEL;
- Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação – SUPLAV: ÂNGELA DE OLIVEIRA PEREIRA;
- Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação – EAPE: MOEMA DE ROSA E RAMOS;
- Subsecretaria de Infraestrutura Escolar – SIAE: BRUNO RODRIGUES DUARTE.
Autorização
A Secretaria de Economia do Distrito Federal autorizou a contratação temporária de professores substitutos para atuação no ano letivo de 2022! Conforme informado em Portaria no Diário Oficial do DF, a Secretaria de Educação (SEEDF) irá selecionar os profissionais mediante processo seletivo simplificado, que não teve oferta de vagas especificada.
Segundo o documento, as contratações poderão ser prorrogadas para o ano letivo de 2023, com a anuência prévia desta Secretaria de Estado, limitado a 340.000 horas semanais e ao montante anual autorizado para o presente exercício.
A contratação ainda estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício e deverá seguir as adequações orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Seleção para a Saúde é autorizada
A economia do DF também tornou pública a autorização de uma nova seleção para contratação temporária de profissionais de saúde no combate à covid-19. Por meio de processo seletivo simplificado, serão contratados até 435 profissionais. Os aprovados serão contratados temporariamente, pelo período inicial de 12 meses. Confira a distribuição de vagas!
Último concurso SEEDF – professor efetivo
O último concurso público para profissionais de educação efetivos do DF foi aberto em 2016. Foram disponibilizadas, ao todo, 1.770 vagas de nível médio e superior, com salários que variam de R$ 2.068,43 a R$ 5.237,13. Para a ampla concorrência foram disponibilizadas 946 vagas e 225 vagas para candidatos portadores de deficiência. Além disso, foram disponibilizadas ainda 1.726 vagas para formação de cadastro reserva.
Do total de vagas, 800 foram para o cargo de professor de educação básica, para as disciplinas de: artes, biologia, ciências naturais, filosofia, física, geografia, história, letras – espanhol, francês, inglês, japonês e língua portuguesa -, matemática, química e sociologia.
Também foram abertas 40 vagas para analista de gestão educacional, destinada a graduados em tecnologia da informação (TI) ou diploma de qualquer área com especialização em TI, psicologia, economia, direito, contabilidade, comunicação social, biblioteconomia, arquivologia e administração. Os postos de técnico de gestão educacional (230) e monitor de gestão educacional (100) puderam ser preenchidos por candidatos com nível médio.
Nova universidade pública do DF terá concurso com mais de 3 mil vagas, confirma Ibaneis
Edital para ampliação do quadro de funcionários da instituição deve ser publicado em agosto
O projeto de lei que cria a Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury (UnDF) foi sancionado nesta quarta-feira (28/7). Durante a cerimônia realizada no Palácio do Buriti, o governador Ibaneis Rocha (MDB) anunciou um investimento de, aproximadamente, R$ 200 milhões pelos próximos quatro anos e a realização de um concurso público para a instituição.
Segundo o chefe do Executivo local, serão abertas 3,5 mil vagas para ampliar o quadro de profissionais aptos a atuar no primeiro campus, localizado no Lago Norte, em um prédio de 3 mil metros quadrados cedido pela Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap).
“Em agosto devemos lançar o concurso público para a contratação dos professores e, a partir do ano que vem, esperamos começar as aulas nos cursos que estão estabelecidos”, ressaltou.
A partir de agora, o governo distrital deverá enviar à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) um projeto de lei sobre a criação da carreira de magistério superior, com informações sobre remunerações e Plano de Carreira.
A realização do concurso público já havia sido antecipada pelo Papo de Concurseiro. Isso porque, de acordo com o projeto, o modo de contratação de pessoal já estava definido. “O plano de carreira, cargos e remunerações criado no quadro de pessoal da UnDF adotará como premissa o princípio do concurso público, a compatibilidade com as diretrizes estratégicas, a política de recursos humanos do governo distrital e os limites orçamentários definidos”.
Proposta
A criação da Universidade do Distrito Federal (UnDF) é considerada um marco histórico para a educação pública. O projeto sonhado durante três décadas começou a tramitar na Câmara Legislativa em março do ano passado. O espaço será destinado à educação de graduação, pós-graduação e doutorado, inclusive na modalidade a distância, além de desenvolver pesquisas nas diversas áreas do conhecimento e promover atividades de extensão universitária.