PLC proposto pelo TJMG estabelece novo regulamento para titulares de cartórios

Publicado em Deixe um comentáriocartório, Tribunal de Justiça

Karolini Bandeira*- Foi apresentada, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), uma nova proposta que visa reestruturar os critérios de acumulação de serviços nos cartórios do estado. O Projeto de Lei Complementar 72/2021 é de autoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) e altera a Lei Complementar 59, de 2001.

De acordo com justificativa do presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemos, o intuito do projeto é “estabelecer critérios a serem observados na extinção, anexação, desanexação, acumulação, desacumulação, desmembramento ou desdobramento, por ocasião da vacância, dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”.

Além de prever a extinção de algumas serventias e desacumulação de serviços nas entrâncias especiais, a reestruturação, caso aprovada, irá alterar o atual regulamento das comarcas de 1ª e 2ª entrâncias. “A reestruturação de Minas Gerais é um grande avanço para o extrajudicial não só do próprio Estado, como também para o Brasil, na medida que gera um grande precedente para os demais entes federativos carentes de uma estrutura adequada”, escreveu a Associação Brasileira de Cartórios Extrajudiciais (Abrace) sobre o PL.

Segundo a associação, foram anos de luta e dificuldade para que um procedimento de reestruturação fosse implementado. Para a Abrace, somente a partir das alterações os profissionais da área serão “capazes de ter 100% de serventias viáveis, com a consequente dignidade do profissional e moralização do setor”.

“Mudanças, no primeiro momento, geram dúvidas, inseguranças e se esbarram em certa resistência, mas nós, os profissionais do direito notarial e de registro, que diariamente vivenciamos esse cenário desolador, injusto, imoral e inconstitucional, sabemos que elas são necessárias e fundamentais para a evolução dos serviços extrajudiciais”, reforçou a Abrace.

A associação também ressaltou que, apesar da nova reforma de acumulação de serviços, os cartórios do estado mineiro ainda carecem de outras adaptações para beneficiar servidores de todas as comarcas. “Ainda serão necessários outros mecanismos para se garantir a subsistência digna de algumas serventias, como a melhoria da complementação de renda, tendo em vista que o processo não atingirá distritos e municípios não sede (não extintos) e nem será instantâneo em todos os casos.”

“São muitos desafios e batalhas a serem enfrentados pela frente, mas estamos diante de um movimento muito positivo no panorama nacional”, celebrou, por fim, a Abrace. A proposição ainda deverá ser analisada pela CCJ, pela Comissão de Administração Pública e pela FFO antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

 

 

Saiba mais:

Associação de Cartórios questiona nomeações de profissionais sem concurso público

Associação de Cartórios se manifesta contra nomeações de profissionais sem concurso

Publicado em Deixe um comentáriocartório, comissionado, Concursos, Concursos Públicos

A Associação Brasileira de Cartórios Extrajudiciais (Abrace) se pronunciou novamente sobre a nomeação de profissionais sem concurso público em serventias extrajudiciais vagas por prazo indeterminado. Desta vez, a entidade também falou sobre a não admissão como amicus curiae, na ação direta de inconstitucionalidade 1183, em tramitação no STF.

O indeferimento de seu ingresso, segundo decisão do juiz,  foi por entender que, após o julgamento da ADI, além de contrariar a jurisprudência da Corte, seria intentar “de certo modo”, a “ratificação do julgado”, apresentando-se, portanto, como verdadeiras “contrarrazões” aos embargos, o que não seria previsto em Lei.

Em nota, a Abrace informou respeitar a decisão mas disse também que acredita que teria muito mais a contribuir. “Mas realmente converge amplamente com o decidido pela Corte Superior, que reconheceu a limitação das substituições, a título precário e é o que deseja seja mantido e é o que a Constituição impõe”.

Apesar disso, a Associação continua defendendo que há afronta à Constituição e à própria República,  em
detrimento para todos concursados e concurseiros a manutenção de substituições calcadas em apadrinhamentos. “É prejudicial ao cidadão em face ausência da reestruturação legítima cartorária em diversos estados do país, perpetuando um sistema híbrido inconstitucional de concursados e não concursados na administração cartorária a contribuir tão somente para a ineficiência dos serviços, efetivar a insegurança jurídica na prática de atos, ante a ausência de conhecimento técnico jurídico, e da competência dos profissionais de direito notarial e de registro habilitados para a atribuição”, disse.

Confira a manifestação da Abrace na íntegra:

“A “Eficácia Plena Natimorta” do §3º do art. 236 da CF

No próximo dia 5 de outubro a Constituição da República Federativa do Brasil irá completar 33 anos, uma data significativa. Generalizando ao extremo, se trata de idade em que se espera (em tese) de mulheres e homens já mais que suficientemente amadurecidos e responsáveis para fazer frente a seus desígnios. Aos 33 anos Jesus Cristo já tinha sido assassinado, contudo, já havia realizado o absurdo jamais imaginado, e a força de suas palavras e ações forjaram os milenares alicerces do Cristianismo que, mais de dois milênios após, ainda emprestam a inabalável
certeza que até hoje sustenta 2,3 billhões de fiéis pelo mundo.

Infelizmente, ainda que guardadas as intransponíveis desproporções, não podemos sustentar equivalente força de nossa Carta Magna nessa próxima e efêmera coetaneidade. Decididamente, embora nossa Constituição carregue as marcas das complicações de seu conturbado parto, donde derivam, por vezes, suas limitações congênitas, assim como, talvez, sua reconhecida força e luta por longevidade, em muitos pontos não alcançou ainda a maturidade,
não se demonstra responsável ante seus desígnios, menos ainda empresta certeza e segurança aos seus constituintes, os mais de 211 milhões de brasileiros.

O Supremo Tribunal Federal, em recente e memorável decisão de relatoria do Exmo. Ministro Nunes Marques, nos autos da ADI 1.183/DF, dentre outros méritos enfrentados, culminou por ressarcir ao § 3º do art.236 da Constituição Federal sua eficácia plena despojada há trinta e três anos, ou seja, desde a promulgação da própria Carta Magna.
Mesmo que flagrante a força cogente do dispositivo constitucional determinando, com clareza solar, que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, jamais foi cumprido, foi tornado promessa vã, letra morta, por diversos entes federativos.

Através do decidido na ADI 1.183/DF, embora resuscitada a constitucionalidade abortada do §3º do art.236 da CF, mal pode tomar folêgo porque, ao primeiro suspiro, novas tentativas de sufocamento ameaçam com total retrocesso ao recém-decidido, a ponto de inviabiliizar a eficácia da Decisão. Tratam-se das investidas contidas nos Embargos de Declaração aviados pela própria parte autora – Partido Comunista do Brasil, PC do B, nos quais, em despropositada inovação processual, pretende a modulação dos efeitos quanto ao decidido para atingir somente as vacâncias futuras, do mesmo modo, e noutra ponta, com o avanço da denominada PEC nº 255/2016, em regime de tramitação especial, que se encontra aguardando parecer do Relator na CCJ da Câmara dos Deputados, a despeito de significativas melhorias para o extrajudicial, se pretende, dentre outras alterações, a plena invalidação do decidido no que toca ao §3º do art.236 da CF, propondo, inclusive, a supressão do dipositivo.

Por tais razões é que a ABRACE – Associação Brasileira de Cartórios Extrajudicias intentou seu ingresso como amicus curiae na ADI 1183/DF, na sua missão institucional de representante dos delegatários concursados, velando pela estrita obediência dos preceitos constituicionais, e ainda acreditanto que somenete o Direito e capaz de resgatar o próprio Direito. O indeferimento de seu ingresso, segundo as razões do Exmo. Relator, foi por entender que, após o julgamento da ADI, além de contrariar a jurisprudência da Corte, seria intentar “de certo modo”, a “ratificação do julgado”, apresentando-se, portanto, como verdadeiras “contrarrazões” aos embargos, o que não seria previsto em Lei.

Com todo acatamento e respeito ao decidido, a ABRACE acredita que teria muito mais a contribuir, mas realmente converge amplamente com o decidido pela Corte Superior, que reconheceu a limitação das substituições, a título precário e é o que deseja seja mantido e é o que a Constituição impõe.

Caso consolidadas tais ameaças, os juristas do mundo inteiro deveriam se dedicar a um novo conceito jurídico criado em nosso país, mais uma jabuticaba, sugerimos o nome de eficácia plena natimorta, como efeito do §3º do art.236, abortado na plenitude de seus 33 anos de idade. Observe-se que, no final das contas, não se trata de Emenda Constitucional, mas de supressão e substituição do poder constituinte originário, uma vez que, mesmo ante a clara e simples redação original, jamais foi efetivada.

A afronta não é somente à Constituição e à própria República, é insultuoso e em detrimento para todos concursados e concurseiros a manutenção de substituições calcadas em generosos apadrinhamentos, é prejudicial ao cidadão em face ausência da reestruturação legítima cartorária em diversos estados do país, perpetuando um sistema híbrido inconstitucional de concursados e não concursados na administração cartorária a contribuir tão somente para a ineficiência dos serviços, efetivar a insegurança jurídica na prática de atos, ante a ausência de conhecimento técnico jurídico, e da competência dos profissionais de direito notarial e de registro habilitados para a atribuição.
Perdoem se voltamos a blasfemar com a comparação, mas a associação é inevitável. O Nazareno, Filho do Homem morreu aos 33 anos e mantém até hoje 2.3 bilhões de fiéis a seu legado. Nossa Constituição, filha da redemocratização do país, aos 33 anos, aborta o seu legado e colabora para a apostasia de 211 milhões de cidadãos.

Belo Horizonte/MG, em 20 de setembro de 2021.”

Associação de Cartórios questiona nomeações de profissionais sem concurso público

Publicado em Deixe um comentáriocartório, Concursos, Concursos Públicos

A Associação Brasileira de Cartórios Extrajudiciais (Abrace) está, junto ao Supremo Tribunal Federal, questionando a nomeação de profissionais sem concurso público em serventias extrajudiciais vagas por prazo indeterminado. A entidade também pediu admissão como amicus curiae, na ação direta de inconstitucionalidade 1183, em tramitação no STF.

Atualmente, para assumir uma serventia extrajudicial é necessário passar em concurso público. Entretanto, a associação lembra que ainda existem muitos estados brasileiros com serventias preenchidas por interinos ( que não são concursados).

Segundo a entidade, há uma luta de anos para que seja realizado concursos em todos os estados para a substituição destas pessoas. “A nossa luta é para que o concurso, em prol do interesse público, seja realizado. Temos que fazer valer o conhecimento para esses cargos. É uma questão de moralidade e de fazer cumprir a constituição”, ressalta.

“A proteção constitucional da atividade extrajudicial cartorária vem sendo negligenciada e vilipendiada há anos, sendo palco de inúmeras ilegalidades e inconstitucionalidades. A realidade precária do extrajudicial no país é alarmante”, afirma.

Para a associação é fundamental, portanto, que ao Extrajudicial seja dada a atenção necessária no intuito de moralizar os serviços. “Os Estados precisam reestruturar urgentemente as unidades notariais e de registro em prol do interesse público e segurança jurídica. A designação precária eternizada, não pode continuar a representar um impedimento ou um dificultador para que isso ocorra. Os preceitos constitucionais carecem ser atendidos. Garantir o equilíbrio econômico financeiro, em especial dos pequenos cartórios distribuídos nos diversos municípios brasileiros , é essencial para o concursado do extrajudicial do país”.

Ação de inconstitucionalidade

A Adin 1183 foi ajuizada pelo PCdoB. Com a tramitação da ação, o Supremo Tribunal Federal pacificou o posicionamento da inconstitucionalidade da nomeação de interino por tempo indeterminado, ao pontuar que – “o art. 20 da Lei n.º 8.935/94 é constitucional, sendo, todavia, inconstitucional a interpretação que extraia desse dispositivo a possibilidade de que prepostos, indicados pelo titular ou mesmo pelos tribunais de justiça, possam exercer substituições ininterruptas por períodos maiores de que seis meses”.

Segundo a ação, para essas longas substituições, a solução é o que “substituto” deve ser outro notário ou registrador, observadas as leis locais de organização do serviço notarial e registral, e sem prejuízo da abertura do concurso público respectivo.

Julgamento

Em agosto, o STF, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado e declarou inconstitucional a interpretação que extraia do art. 20 da Lei no 8.935/94 a possibilidade de que não concursados, indicados pelo titular ou mesmo pelos tribunais de justiça, possam exercer substituições ininterruptas por períodos maiores de que seis meses.

Declarou, ainda, que, para essas longas substituições (maiores que 6 meses), a solução constitucionalmente válida é a indicação, como “substituto”, de outro notário ou registrador, observadas as leis locais de organização do serviço notarial e registral, ressalvada a possibilidade de os tribunais de justiça indicarem substitutos “ad hoc”, quando não houver interessados, entre os titulares concursados, que aceitem a substituição, sem prejuízo da imediata abertura de concurso público para preenchimento das vagas.

Por fim, reconheceu a plena constitucionalidade dos arts. 39, II , e 48 da Lei no 8.935/94. Tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava procedente, em parte, o pedido, para conferir interpretação conforme à Constituição Federal ao artigo 20, cabeça e parágrafos 1o a 4o, da Lei no 8.935/1994, a fim de assentar a substituição eventual, por preposto indicado pelo titular, do notário ou registrador.

Sobre a Abrace

A Abrace informa que tem como principal objetivo de atuação garantir condições adequadas e dignas ao profissional de direito notarial e de registro, resguardar a prestação do serviço com eficiência, velar pela estrita obediência aos preceitos constitucionais e defender uma remuneração condigna e minimamente condizente com as atribuições e responsabilidades do legalmente investido por concurso público.

Dentre as missões estão: defender o concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações, conforme previsão constitucional e defender os direitos dos concursados em detrimento dos interinos.

TJGO abre concurso de promoção e remoção para 77 unidades judiciárias

Publicado em Deixe um comentáriocartório, Concursos, Concursos Públicos

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, abriu edital para concurso de remoção e/ou promoção de magistradas e magistrados, pelos critérios de merecimento e antiguidade, para 77 unidades judiciárias. Das varas, 30 são de entrância intermediária e as outras 47 de entrância inicial.

As inscrições devem ser feitas entre 9 a 13 de agosto, pelo Sistema de Promoção e/ou Remoção, disponibilizado na intranet do TJGO. A sessão administrativa do Órgão Especial está marcada para o dia 20 de setembro.

O Edital nº 16/2021 contempla as varas judiciais que ficaram desprovidas com a promoção e remoção de magistradas e magistrados realizada pelo Órgão Especial em sessão promovida nesta segunda-feira (2), além de outras unidades vagas.

O período para os candidatos apresentarem impugnação quanto às informações relativas a todos os concorrentes, bem como suas informações expedidas pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Diretoria de Recursos Humanos, vai de 23 a 27 de agosto. Serão aceitas somente as desistências confirmadas até 23h59min do dia 30 de agosto.

Confira o edital aqui. 

TJGO abriu concurso com 292 vagas

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) divulgou novo edital de concurso público com 292 vagas para cartórios, no cargo de analista judiciário. Para concorrer, é necessário possuir graduação em direito.

As inscrições serão aceitas pelo site da Fundação Vunesp, de 6 de agosto a 7 de setembro. A taxa de participação custa R$ 250. Vale ressaltar que, do número total de vagas, 20% são destinados a candidatos negros e outros 5% a pessoas com deficiência.
Candidatos inscritos no CadÚnico, membros de família de baixa renda, doadores de medula óssea e doadores de sangue poderão solicitar isenção da taxa de 6 a 9 de agosto, pelo site da banca.
Conforme o Portal da Transparência do Tribunal, o vencimento inicial do cargo de analista judiciário é de R$ 4.259,86.
A seleção será composta por quatro provas. São elas: provas objetivas, escritas, práticas e orais. Todas as etapas serão realizadas em Goiânia.
A primeira fase será a prova objetiva. O exame está previsto para 24 de outubro (remoção) e 31 de outubro (provimento). Serão cobradas 100 questões sobre Direito Notarial e Recursal, Direito Civil, Processual Civil e Direito Empresarial, Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Penal, Processual Penal, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais.

Concurso TJSP segue previsto; taxa de inscrição é alterada

Publicado em Deixe um comentáriocartório, Concursos, Concursos Públicos, Tribunal de Justiça

Karolini Bandeira*- O próximo concurso público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para escreventes continua em tramitação. Em extrato de aditivo de contrato, firmado entre a Fundação Vunesp e o tribunal, foi divulgado que a taxa de inscrições agora será de R$79. De acordo com o documento, publicado no Diário da Justiça de São Paulo nesta quarta-feira (3/3), todas as seleções de nível médio abertas deverão cobrar o valor.

 

Imagem: Reprodução

 

O contrato com a banca Vunesp segue válido e, conforme última prorrogação, deverá ser encerrado em 30 de maio. A banca foi a responsável pelo último certame da instituição, realizado em 2017. Na ocasião, os candidatos tiveram que pagar R$ 72.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo divulgou, em janeiro deste ano, uma lista com serventias extrajudiciais que se encontram em vacância. De acordo com o documento,  atualmente existem 195 cargos vagos, que podem ser preenchidos a partir de um novo concurso do Tribunal.

Comissão organizadora

A comissão organizadora responsável pela tramitação do certame já foi definida. Publicada em outubro de 2020 no Diário da Justiça Eletrônico, a oficialização de comissão organizadora instituiu uma equipe com cinco servidores do Tribunal para o planejamento do certame. Veja abaixo o documento com os profissionais!

 

Último concurso

Também sob responsabilidade da Fundação Vunesp, o último concurso público para cartórios do TJSP foi realizado em 2017. A seleção contou com 165 vagas disputadas por meio de prova objetiva, prova escrita, prova prática, avaliação oral, e análise de títulos. A prova objetiva foi constituída por 100 questões distribuídas entre registros públicos e notariais; direito civil, processual civil, penal, processual penal, tributário, comercial, administrativo, constitucional; e conhecimentos gerais. Para concorrer aos cargos de notário ou registrador, é necessário possuir ensino superior completo em direito ou ter exercido atividades notariais ou de registro por, no mínimo, dez anos. Saiba mais!

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Concurso em breve: cartórios de São Paulo somam quase 200 vagas em vacância

Publicado em Deixe um comentáriocartório, Concursos, Concursos Públicos

Um novo concurso para cartórios em São Paulo já foi autorizado e já tem banca escolhida

 

Karolini Bandeira*- A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo divulgou, na edição da última segunda-feira (11/1) do Diário da Justiça Eletrônico, uma lista com serventias extrajudiciais que se encontram em vacância. De acordo com o documento,  atualmente existem 195 cargos vagos podendo ser preenchidos por um novo concurso público do Tribunal de Justiça (TJSP) para os cartórios do Estado. Um certame para a área já foi autorizado pelo governo e teve banca organizadora definida.

 

Comissão organizadora

O concurso do TJSP para cartórios já tem, inclusive, comissão organizadora formada. Publicada em outubro de 2020 no Diário da Justiça Eletrônico, a oficialização de comissão organizadora instituiu uma equipe com cinco servidores do Tribunal para o planejamento do certame. Veja abaixo o documento com os profissionais:

Banca escolhida

A banca organizadora também já foi definida! Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, um extrato de contrato oficializa a Fundação Vunesp como a empresa responsável pela organização do concurso público.

 

Último concurso

Também sob responsabilidade da Fundação Vunesp, o último concurso público para cartórios do TJSP foi realizado em 2017. A seleção contou com 165 vagas disputadas por meio de prova objetiva, prova escrita, prova prática, avaliação oral, e análise de títulos. A prova objetiva foi constituída por 100 questões distribuídas entre registros públicos e notariais; direito civil, processual civil, penal, processual penal, tributário, comercial, administrativo, constitucional; e conhecimentos gerais. Para concorrer aos cargos de notário ou registrador, é necessário possuir ensino superior completo em direito ou ter exercido atividades notariais ou de registro por, no mínimo, dez anos.

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

TJMS reabrirá inscrições de concurso para cartório com mais vagas

Publicado em Deixe um comentáriocartório, Concursos, Concursos Públicos, remoção, Tribunal de Justiça

Agora serão 60 vagas oferecidas para atuação em diversos cartórios do estado! Confira:

 

Karolini Bandeira* – E as reaberturas não param! De acordo com documento publicado no site da banca Instituto Consulplan, na última terça-feira (13), o período de inscrições para o concurso do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), que já havia sido encerrado, será aberto novamente com mais seis vagas. A decisão foi divulgada após o cancelamento da audiência pública de sorteio dos cartórios, prevista para 19 de outubro. Agora, o certame contará com 60 vagas para atuação em diversos cartórios do estado.

 

Ainda segundo o documento, a decisão de aumentar o número de vagas foi tomada para suprir cargos que ficaram vagos desde a suspensão do concurso, há sete meses. As inscrições que já foram feitas no início do ano serão reaproveitadas.

 

Concurso está em andamento desde 2019

Devido à insegurança na saúde pública causada pela pandemia de coronavírus, o certame, lançado em dezembro de 2019, está suspenso desde março. Contando com 54 vagas, o edital de abertura oferece oportunidade para profissionais de nível superior com bacharel em direito ou que possuam dez anos de exercício de função em serviço notorial ou de registro. A lotação será em mais de 20 municípios do Estado.

Vale lembrar que, das 54 vagas inicial, 36 eram para provimento, enquanto as outras 18 para remoção. Com o aumento desse número, ainda não se sabe como essas vagas serão distribuídas.

 

O concurso contará com quatro etapas:

  • Prova objetiva
  • Prova escrita e prática
  • Prova oral
  • Análise de títulos

 

A prova objetiva, primeira fase da seleção, terá um total de 100 questões divididas entre direito civil, direito penal, direito processual civil, direito processual penal, registros públicos e conhecimentos gerais, direito tributário, direito comercial e direito administrativo e constitucional. O exame terá 5 horas de duração e a aplicação será em Campo Grande.

Repercussão geral: STF decide que interinos de cartórios se submetam ao teto dos servidores

Publicado em Deixe um comentáriocartório, STF, temporário

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto constitucional dos servidores públicos é aplicável à remuneração de substitutos ou interinos designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais. A decisão se deu, na sessão virtual encerrada em 21/8, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 808202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779).

No caso concreto, um substituto designado para responder pelo 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre (RS) ingressou com mandado de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que determinava que os interinos de serventias extrajudiciais devem receber remuneração máxima não superior a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF, como estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. O Órgão Especial do TJ-RS reformou a decisão, por entender que, como os substitutos exercem atividade de natureza privada, não seria possível aplicar o teto constitucional, pois a limitação é destinada unicamente aos agentes e aos servidores públicos. Contra essa decisão, o Estado do Rio Grande do Sul interpôs o RE 808202.

O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF. Segundo ele, os interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares das serventias extrajudiciais, pois são prepostos do Estado e, como tal, se inserem na categoria dos agentes estatais. Isso porque os substitutos não são selecionados por concurso público, como prevê os artigos 37, inciso II, e 236, parágrafo 3º, da Constituição, para o ingresso na atividade notarial e de registro. Assim, aplica-se a eles o teto remuneratório do artigo 37, inciso XI.

A tese de repercussão geral firmada no julgamento foi a seguinte: “Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos artigos 37, inciso II, e 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do artigo 37, inciso XI, da Carta da República”.

 

Caráter temporário 

De acordo com o presidente do STF, a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994) fixa em seis meses o tempo máximo de vacância das serventias. Dessa forma, o exercício do interino é de caráter precário e temporário. “O titular interino não atua como delegado do serviço notarial e de registro porque não preenche os requisitos para tanto. Age, portanto, como preposto do Estado delegante e, nessa condição, deve submeter-se aos limites remuneratórios previstos para os agentes estatais, não se lhe aplicando o regime remuneratório previsto para os delegados do serviço público extrajudicial (artigo 28 da Lei 8.935/1994)”, ponderou.

 

Exceções 

O relator apontou que regimes remuneratórios desvinculados do teto, como o dos notários e dos registradores, são hipóteses excepcionalíssimas e, muito em razão disso, contam com autorização normativa expressa. Segundo ele, a regra geral permanece sendo a de que o teto independe do regime jurídico, estatutário ou trabalhista, a que se submete o agente, pois abrange os servidores públicos e os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos.

 

 

 

Fonte: STF 

TJGO troca de banca devido a problemas que anularam concurso de outro tribunal

Publicado em Deixe um comentárioautorização, Carreira judiciária, cartório, Tribunal de Justiça

Em um despacho divulgado no Diário Oficial do Estado de Goiás, na semana passada, o presidente do Tribunal de Justiça (TJGO), Walter Lemes decidiu autorizar a contratação da Fundação Vunesp para ser a nova banca organizadora do concurso de cartórios do órgão. A examinadora entra no lugar do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), que havia sido escolhido para a seleção em julho do ano passado. 

De acordo com informações fornecidas pelo TJGO ao Papo de Concurseiro, o motivo da troca de bancas organizadoras é devida à anulação do concurso público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em fevereiro deste ano, edital que estava sob a responsabilidade do Ieses.

Segundo o TJSC, das 100 questões objetivas da prova do concurso, 20 foram anuladas. A Comissão de Concurso  apurou, a partir dos recursos apresentados pelos candidatos, a falta de qualidade técnica na elaboração de diversas questões, que continham erros de ortografia e gramática, menção a leis revogadas ou alteradas, má formulação dos enunciados e das assertivas, e duplicidade ou ausência de alternativa correta. O concurso visou o preenchimento de 193 vagas, sendo 129 por provimento e 64 por remoção. A taxa de inscrição custou R$ 350. Saiba mais sobre a anulação do concurso TJSC aqui.

 

 

O TJGO ainda afirmou que não há previsão para publicação de edital para outorga das delegações de notas e registro. Quanto ao concurso para magistratura, continua suspenso. O órgão escolheu em dezembro de 2019 a Fundação Carlos Chagas (FCC) para organizar o 57º concurso público para o cargo de juiz substituto.

Coronavírus: CNJ veda aplicação de provas de todos os concursos do Poder Judiciário

Publicado em Deixe um comentáriocartório, Concursos Públicos, Coronavírus, Magistratura, Poder Judiciário, suspensão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando a necessidade de  se  uniformizar,  nacionalmente,  o funcionamento do Poder Judiciário, em face do quadro excepcional e emergencial de saúde, publicou uma nova resolução para tentar conter o avanço do covid-19, o novo coronavírus. Segundo a determinação, todos os concursos de qualquer órgão do Poder Judiciário estão suspensos. A resolução foi assinada pelo ministro Dias Toffoli, em 19 de março.

 

“Nos  concursos  públicos  em  andamento,  no  âmbito  de qualquer órgão  do  Poder  Judiciário,  ficam  vedados  a  aplicação  de  provas,  qualquer  que  seja  a fase a que esteja relacionada, realização de sessões presenciais de escolha e reescolha de serventias,  nos  concursos  das  áreas  notarial  e  registral,  bem  como  outros  atos  que demandem comparecimento presencial de candidatos.”

 

Além das leis já promulgadas para o enfrentamento da pandemia, a resolução do CNJ ainda levou em consideração que  as  autoridades  públicas  médicas  e  sanitárias  já declararam a existência de transmissão comunitária em unidades da Federação, em que não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo novo Coronavírus; e a aprovação   pela   Câmara   dos   Deputados da Mensagem Presidencial no 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil.

 

Segundo a resolução, o objetivo do CNJ também é a preservação  da  saúde  de  magistrados,  agentes  públicos, advogados e usuários em geral.

 

Servidores do Judiciário

Por meio da mesma resolução, o CNJ estabeleceu  o  regime  de  Plantão  Extraordinário,  no  âmbito  do Poder Judiciário Nacional, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir  o  acesso  à  justiça  neste  período  emergencial – tirando o  Supremo  Tribunal Federal e a Justiça Eleitoral.

 

O  Plantão  Extraordinário,  que  funcionará  em  idêntico  horário  ao do  expediente  forense  regular,  estabelecido  pelo  respectivo  Tribunal,  importa  em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas  unidades  judiciárias,  assegurada  a  manutenção  dos  serviços  essenciais  em  cada Tribunal.

 

A resolução ainda suspende prazos processuais e garante a apreciação de alguns tipos de matérias, como habeas corpus, comunicação de prisão em flagrante, pedidos de busca e apreensão, entre outros. Confira a íntegra aqui.

 

Compartilhe a notícia no FórumCW