Coronavírus: TJMS se antecede e suspende provas previstas para daqui a um mês

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As provas objetivas do concurso para cartórios do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) foram suspensas. A decisão levou em consideração a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que  dispõe sobre  as  medidas  para  enfrentamento  da  emergência  de  saúde  pública  de  importância  internacional decorrente do coronavírus.

Segundo o comunicado oficial do TJMS, a suspensão das provas é até ulterior deliberação. Mas fica mantida a data da audiência pública de sorteio das serventias destinadas a vagas a serem preenchidas por candidatos portadores de deficiência, que será realizada em 24 de março, às 9h, e será transmitida ao vivo também por meio do canal TJMS Oficial do Youtube.

A determinação também levou em conta o aumento do número de casos de coronavírus e a disseminação global que  resultou  na  decisão  da  Organização  Mundial  de  Saúde  declarando  o  evento  como  caso  de pandemia. Além da Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que estabelece que poderão ser adotadas medidas, previstas na lei já citada, para  resposta  à  emergência  de  saúde  pública, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local.

O TJMS informou ainda que  já  adotou,  no  âmbito  do  Poder Judiciário local, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19.

Veja o comunicado em sua íntegra aqui.

 

O concurso é destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais. Foram abertas 54 vagas em serventias, sendo 36 a serem preenchidas por candidatos inscritos no critério de provimento e 18 no critério de remoção.

 

As inscrições do concurso se encerraram em 20 de fevereiro e as provas estavam previstas para serem aplicadas só daqui a um mês, em 19 de abril.

 

O concurso prevê provas objetiva, escrita e prática,  oral  e  de  títulos. Veja a página da seleção aqui.

Resumo da semana: concursos lançados, autorizados e algumas polêmicas

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Nesta semana tivemos boas notícias no mundo dos concursos públicos, outras nem tanto! Vocês já viram tudo que rolou? Pra ninguém fechar a semana desinformado, o blog Papo de Concurseiro selecionou as principais novidades em um só lugar. Vem ver!

Concursos lançados

MPRJ: O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) abriu concurso com 18 vagas de técnicos e analistas. Os salários variam de R$ 4.382,84 a R$ 7.139,16. As inscrições podem ser feitas de 16 de setembro até 24 de outubro, pelo site da FGV.

MPMG: O Ministério Público de Minas Gerais lançou concurso e já abriu as inscrições para o concurso que oferta 50 vagas para promotores de Justiça substitutos, com subsídio inicial de R$ 30.404,42.Os interessados podem se inscrever até 11 de outubro.

TJAL: O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) abriu concurso público com 212 vagas para outorga de delegações de notas e de registro. As inscrições estarão abertas a partir de 17 de setembro até 11 de outubro, pelo site da Fundação Vunesp.

 

Inscrições abertas

TRF-3: O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo e Mato Grosso do Sul (TFR-3) abriu as inscrições para nove vagas imediatas para analistas judiciários. As remunerações variam de R$ 7.591,37 e R$ 12.455,30. As inscrições podem ser feitas até 2 de outubro.

Leia mais: O que vai cair na prova do novo concurso público do TRF-3?

PM e CBM da Bahia: Estão sendo ofertadas 88 vagas imediatas, sendo 60 para oficiais da PM e 28 para oficiais do CMB. Os interessados poderão se inscrever até 29 de setembro. As remunerações irão variar de R$ 2.251,37 a R$ 3.001,82.

Exército: O Comando da 7ª Região Militar do Exército e o Comando da 5ª Região do Exército estão com inscrições abertas até 15 e 15 de setembro, respectivamente. Ao todo são 117 vagas imediatas e formação de cadastro reserva. As chances são para oficiais técnicos, sargentos técnicos e cabos especialistas.

PGM/RJ: A Procuradoria visa formação de cadastro reserva para o cargo de procurador. Os interessados poderão se inscrever até 14 de outubro.

Concursos autorizados

TJPA: O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) foi autorizado nesta semana a realizar um novo concurso para preencher vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de provimento efetivo, de nível médio e superior, do quadro de pessoal do Tribunal. O Cebraspe já foi escolhido como a banca organizadora.

TJSC: O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) está autorizado a realizar concurso para duas vagas imediatas e formação de cadastro reserva. A Fundação Carlos Chagas (FCC) será a banca. As chances serão para analista administrativo, analista de sistemas, assistente social, médico, psicólogo e técnico judiciário auxiliar.

 

Fique por dentro das novidades da semana

IBGE já tem data pro edital

Foi confirmado pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que o edital do processo seletivo simplificado, com 3.210 vagas temporárias está previsto para ser publicado em 20 de setembro! Trata-se de um dos editais que serão destinados a contratar para o Censo 2020.A seleção está sendo organizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Cebraspe pode ser a banca da PCDF

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) emitiu um parecer jurídico favorável a contratação do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Eventos (Cebraspe) como banca organizadora do próximo concurso da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) com 300 vagas para o cargo de escrivão. documento indica a contratação da banca por meio de dispensa de licitação. O parecer contém uma série de recomendações à PCDF e aguarda análise da corporação para oficializar a escolha.

Candidato consegue retornar ao concurso da PMDF

Um candidato ao concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) conseguiu na Justiça o direito de ingressar no curso de formação para oficiais. Ele foi excluído do certame, na etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social, devido à um boletim de ocorrência registrado em seu nome.Entenda tudo que aconteceu aqui.

Comissão formada para o Procon

O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) divulgou a comissão organizadora responsável por elaborar estudos técnicos para realização do próximo concurso público. Sem concurso há 8 anos, o órgão tem atualmente um deficit de mais de 50% dos servidores.

MPF recomenda concurso para o Ibama

Após queimadas, O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Economia que autorize um novo concurso público para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Para tanto, o Ibama deve instituir a comissão organizadora do concurso, com elaboração de cronograma para que a seleção transcorra até a posse dos aprovados em até 180 dias.

Bolsonaro desobriga publicação de editais em jornais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP 896 que desobriga a publicação de editais de concursos, licitações e pregões públicos em jornais. Antes da medida, que tem validade imediata, todos os documentos eram publicados em jornais de grande circulação do local da licitação e na imprensa oficial.

TJSC anula provas objetivas e suspende concurso para cartórios

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O concurso público aberto pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), para outorga de delegações de notas e de registro (cartórios), foi suspenso. Segundo nota oficial divulgada pela banca do concurso, o Ieses, trata-se de cumprimento de uma decisão judicial do próprio tribunal. As provas objetivas foram anuladas e o concurso permanecerá suspenso até a reaplicação do exame. As provas escrita e prática, marcadas para 15 de setembro foram também sustadas.

 

Segundo o TJSC, das 100 questões objetivas, 20 foram anuladas. A Comissão de Concurso, presidida pela primeira vice-presidência do TJ, apurou, a partir dos recursos apresentados pelos candidatos, a falta de qualidade técnica na elaboração de diversas questões, que continham erros de ortografia e gramática, menção a leis revogadas ou alteradas, má formulação dos enunciados e das assertivas, e duplicidade ou ausência de alternativa correta. O TJSC também decidiu suspender pagamento de parcela devida à empresa e determinou providências urgentes no sentido de rescindir o contrato, a fim de viabilizar a continuidade do referido concurso. Confira a decisão em sua íntegra abaixo.

O concurso visou o preenchimento de 193 vagas, sendo 129 por provimento e 64 por remoção. A taxa de inscrição custou R$ 350.

 

Para concorrer às vagas, o candidato deveria ter concluído o curso superior de direito e exercido função em serviço notarial ou de registro por, no mínimo, dez anos. Para as vagas de ingresso por remoção, poderiam se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do estado de Santa Catarina, que já detenham a delegação por mais de dois anos.

 

O concurso previu como fases, para os dois critérios de ingresso, provas objetivas de seleção, escrita e prática, oral e de títulos. Todas com realização em Florianópolis/SC.

 

A primeira etapa do concurso, a prova objetiva de seleção, foi realizada em 2 de junho para os candidatos de ingresso por provimento, e em 9 de junho para remoção.

 

Decisão sobre suspensão do concurso para cartórios do TJSC 

Deputado de Minas Gerais propõe, de novo, troca de cartório que beneficiaria o filho concursado

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Juliana Cipriani, do Estado de Minas – Um ano após ter emenda para este fim vetada pelo Executivo, o deputado estadual Dirceu Ribeiro (Pode/MG) conseguiu emplacar, na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa do estado, um novo Frankenstein em um projeto de lei. A proposta permite permuta entre titulares de cartórios, o que beneficiaria seu próprio filho. O texto foi aprovado pelo colegiado nessa quarta-feira (8/8) e agora está pronto para votação em plenário.

O deputado vem tentando concretizar a troca de cartório para o filho José Aluísio Baião Ribeiro desde 2010. A primeira tentativa de efetivar a permuta foi feita em setembro de 2016, mas não ocorreu porque o Ministério Público conseguiu uma liminar suspendendo os efeitos da lei.

A mudança na lei que o parlamentar vem tentando emplacar permitiria ao filho trocar o cartório de Miraí, na Zona da Mata, por um em Ubá, na mesma região, bem mais lucrativo. Em 7 de setembro de 2016, foi publicado ato assinado pelo governador Fernando Pimentel acolhendo o pedido de permuta entre José Aluísio Baião Ribeiro, filho do deputado e titular do 1º Ofício de Notas de Miraí, com José Dias Nogueira, titular do 1º Ofício de Notas de Ubá, que também seria controlado politicamente pelo grupo do parlamentar.

A diferença de arrecadação dos dois é enorme. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no segundo semestre de 2016, o cartório de Miraí teve 8.710 atos praticados e gerou uma arrecadação de R$ 173.485,34. Já o de Ubá, que o filho do deputado pretende assumir, teve 20.332 atos com uma receita de R$ 678.700,96.

O cartório de Ubá ainda é alvo de ação na Justiça. O irmão do deputado Dirceu Ribeiro, Carlos Augusto dos Santos Ribeiro era substituto da serventia até pouco tempo e foi condenado em primeira instância, em 31 de agosto de 2016, por improbidade administrativa ao lado do titular José Dias Nogueira. Os dois foram acusados pelo Ministério Público de cometer irregularidades no cartório, no recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Imóveis). A decisão do juiz Thiago Brega de Assis foi por afastar os dois do cartório e determinar o ressarcimento ao erário. Ambos recorreram e a ação ainda não foi julgada pelo Tribunal de Justiça.

Família de serventuários

Dirceu Ribeiro também é dono de um cartório de registro de imóveis em Ubá. Além dele, o irmão, Aimar dos Santos Ribeiro, é titular do 2º Tabelionato de Notas e, até a condenação de primeira instância, o irmão Carlos Augusto era substituto no 1º Ofício de Notas da cidade e conhecido em Miraí por responder de fato pela serventia. O filho José Aluísio foi o único que passou em concurso público, já que antigamente os cartórios eram preenchidos por delegação.

Questionado sobre a nova proposta em análise, Dirceu Ribeiro disse que considera a mudança constitucional e argumentou que, se os juízes, promotores e funcionários públicos podem permutar, os notários e registradores que fizeram concurso também deveriam poder também.

Na ocasião, o parlamentar reconheceu que o próprio filho seria beneficiado com a emenda, mas disse não ver problema algum. “Meu filho é filho de Deus, é concursado há mais de quatro anos, tem mestrado em registro imobiliário e não tem nada ilegal e nada imoral porque isso não aceito e não faço. Sou a favor do concursado”, disse. Dirceu Ribeiro disse ainda ter coragem de falar a verdade e que é “daqueles que defendem uma classe”.

Projeto que regulariza situação de servidores de cartórios é aprovado no Senado

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Da Agência Senado – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (24), projeto de lei da Câmara (PLC 80/2015) que visa legalizar a situação de servidores concursados de cartórios que mudaram de unidade de 1988 a 1994, entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). Além de reguladas pela legislação estadual, as remoções foram homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça para terem validade. A proposta segue agora para votação pelo Plenário do Senado.

O relator do PLC 80/2015 foi o senador Benedito de Lira (PP-AL), que deu parecer favorável à proposta. A iniciativa insere dispositivo na Lei dos Cartórios para preservar todas as remoções de servidores concursados de cartórios até a entrada em vigor dessa legislação (18 de novembro de 1994). De acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990), remoção é o deslocamento do servidor – a pedido ou de ofício, com ou sem mudança de sede – dentro do mesmo quadro funcional.

Até a vigência da Lei dos Cartórios, um servidor concursado podia mudar de cartório sem a necessidade de realização de novo concurso. Depois da lei, a remoção só ocorre mediante concurso de títulos e está restrita aos servidores que exercem a atividade por mais de dois anos.

Para o relator, a proposta “mostra-se oportuna e conveniente”, pois reconhece a legalidade das remoções de concursados efetuadas de acordo com as regras vigentes antes da vigência da Lei dos Cartórios.

“Cumpre ao Estado preservar tais situações legitimamente criadas e respeitar a boa-fé daqueles que, confiando nas regras e decisões vigentes, assumiram a prestação dos serviços notariais e de registro à população.”, considerou Benedito de Lira em seu relatório.

Ele rejeitou emenda, apresentada pelo senador Wilder Morais (PP-GO), que estabelecia período para validação das remoções, por considerar que isso desvirtuaria o projeto original.

CNJ defende concursos públicos para provimento e remoção em cartórios

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Para o Conselho Nacional de Justiça, concursos públicos são imprescindíveis para provimento de cargos de serviços notariais e de registro. É o que consta na Constituição. E o mesmo valeria para as remoções, que também devem ser feitas por meio de concurso. Mas o Projeto de Lei 80, que teve origem na Câmara dos Deputados e agora tramita no Senado, pretende preservar as remoções sem seleção pública realizadas no âmbito das serventias extrajudiciais até a edição da Lei n. 8.935/1994, desde que sejam reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal e homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça.

 

Em oposição ao projeto, o presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, enviou nesta semana nota técnica à Presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ao Ministério da Justiça, à Casa Civil da Presidência da República e à Procuradoria-Geral da República. Na nota, o presidente defende que as remoções sem concurso, mesmo regulamentadas, não superam a vedação prevista no texto constitucional.

 

A nota também cita que o Projeto de Lei 6.465/2013, que é semelhante ao PL 80/2015, recebeu veto presidencial e foi arquivado por inconstitucionalidade.

 

Leia também: Já pensou em ser tabelião? Cartórios do DF arrecadam mais de R$ 218 milhões anuais