Novo concurso público é autorizado para o Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro

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Despacho do governador em exercício foi publicado hoje. Serão abertas vagas para curso de formação de 2021

 

O governador em exercício do estado do Rio de Janeiro publicou, no Diário Oficial estadual desta sexta-feira (9/10), despacho autorizando um novo concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar (CBME/RJ)! Serão abertas 25 vagas para o cargo de cadete bombeiro militar para o 1º ano do curso de formação de oficiais (CFO 2021).

Temporários

No final de setembro, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) anunciou que vai abrir um novo concurso público para a contratação de 3 mil agentes militares temporários. Isso porque o governador em exercício Cláudio Castro sancionou, a Lei Nº 9027 que regulamenta Serviço Militar Temporário da corporação.

A nova modalidade consiste na seleção voluntária de homens e mulheres com idades entre 18 e 25 anos, para praças temporários, e 35 anos para oficiais temporários. Os jovens poderão servir à instituição por até oito anos, renovados anualmente. Também pela Lei, o número de temporários não poderá ultrapassar 15% do efetivo da corporação. Saiba mais aqui. 

PMMG: Com perda de 5,6 mil servidores, corporação solicita nomeação de excedentes

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O deficit de militares é debatido na ALMG: é necessário nomear 5.678 militares para preencher todos os cargos vagos

 

Karolini Bandeira* – O deficit de pessoal nas forças de segurança de Minas Gerais é um tema bastante debatido na Assembleia Legislativa do Estado (ALMG). Nas últimas semanas de setembro, a Comissão de Segurança Pública discutiu sobre a necessidade de nomeação dos excedentes do último concurso da Polícia Militar (PMMG). Segundo o comandante-geral da PMMG, coronel Rodrigo Souza Rodrigues, foram mais de 5,6 mil perdas de profissionais entre 2015 e 2020. 

 

O comandante-geral levou à audiência, realizada em 29 de setembro, alguns dados sobre a evasão de policiais militares nos últimos cinco anos. De acordo com Souza Rodrigues, as saídas por falecimento e aposentadorias superam as novas nomeações. Para suprir a falta de servidores, seria necessário nomear 5.678 militares. 

 

O comando da PMMG solicitou, ao Executivo, a nomeação de 554 excedentes do último concurso realizado pela corporação. Conforme a ALMG, o pedido segue em análise pela Câmara de Orçamento e Finanças do Estado (Cofins). 

 

Ao todo, a PMMG conta com um deficit de 16 mil policiais. Em reunião feita na Assembleia Legislativa em outubro do ano passado, o então comandante-geral da instituição, coronel Giovanne Gomes da Silva, anunciou uma previsão de que haveria um novo concurso em 2020 — certame que, até o momento, não foi aberto. Saiba mais aqui.

 

CBM/MG

O Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (CBM/MG) não passa por uma situação muito diferente: segundo o chefe da corporação, coronel Edgard Estevo da Silva, a corporação conta com 5.529 servidores ativos, sendo que o efetivo dos bombeiros foi fixado em 7.999 profissionais. Essa lacuna de pessoal representa 30%. O coronel ainda afirmou que também solicitou a nomeação de excedentes, que está sendo estudada pela Cofins. 

 

De acordo com a ALMG, a Comissão de Segurança da Assembleia se reunirá nos próximos dias com membros da Cofins. A reunião tem objetivo de solicitar à Câmara que as análises sobre nomeações e concursos sejam concluídas e liberadas o mais rápido possível.

 

Leia também: Governo de Minas Gerais vai abrir concurso com 2.420 vagas para agentes penitenciários 

Concurso da Polícia Civil de Minas Gerais poderá ter mais de 1.500 vagas 

 

 

*Com informações da ALMG

Ibaneis anuncia convocação de 378 bombeiros e 600 policiais militares em 2020

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O comunicado foi feito durante a cerimônia de posse do novo comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), o coronel William Augusto Ferreira Bomfim

 

O Distrito Federal vai ganhar o reforço de 378 bombeiros militares ainda em 2020. Os profissionais serão nomeados até dezembro, conforme anúncio do governador Ibaneis Rocha nesta segunda-feira (5/10). O comunicado foi feito durante a cerimônia de posse do novo comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), o coronel William Augusto Ferreira Bomfim. “Faremos a convocação de 378 bombeiros. Todos os concursados que estão aptos serão nomeados”, assegurou o governador.

“É com muita felicidade que eu recebo esta notícia. Precisamos dar oportunidade a esses jovens, que passaram em um concurso com mais de 40 mil candidatos. Espero que ingressem e trabalhem arduamente no Corpo de Bombeiros”, comemorou o comandante-geral.

Além da convocação dos bombeiros, Ibaneis Rocha reafirmou o compromisso de chamar mais 600 policiais militares até o fim do ano. O chamamento desses profissionais ficou suspenso devido à pandemia de covid, a doença causada pelo novo coronavírus.

Durante a cerimônia, o chefe do Executivo destacou a importância do Corpo de Bombeiros Militar no combate à covid-19. “A agilidade dos militares foi fundamental para salvar vidas durante a pandemia. Foram aproximadamente 100 vidas salvas e isso é muito. Às vezes o que aparece dos bombeiros é o combate ao incêndio, mas a instituição é muito mais do que isso. Os bombeiros do DF são um dos mais destacados do país”, afirmou o chefe do Executivo.

Ex-comandante-geral dos Bombeiros, Lisandro Paixão destacou que, ao longo de nove meses no cargo, realizou um trabalho de bases sólidas, desafiado pela atuação no combate à covid-19. “Preservamos a vida dos bombeiros e das bombeiras e mantivemos nossos atendimentos, com o reforço de 20 ambulâncias nas ruas”, destacou Lisandro Paixão.

 

 

 

 

*Com informações do GDF 

PMTO: expectativa é de que edital com 1.000 vagas seja divulgado em outubro

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O período de apresentação do esboço do edital já foi encerrado; certame passa por revisões

Karolini Bandeira* – O tão esperado edital de abertura do concurso público da Polícia Militar de Tocantins (PMTO), com 1.000 vagas previstas para o cargo de soldado, deve sair em breve! O exame terá o Cebraspe como banca organizadora; o contrato entre o governo e a banca foi assinado durante transmissão ao vivo no dia 25 de agosto.

Em resposta ao blog Papo de Concurseiro, a PM de Tocantins, apesar de ainda não ter uma data definida, assegurou que a divulgação do edital não deve demorar: “A partir da assinatura do contrato (25/8) a empresa tem 30 dias para apresentar o esboço do edital para a comissão organizadora do concurso”. O período de apresentação de esboço do edital foi encerrado dia 24 deste mês, portanto, faltam poucas etapas para a abertura do certame ser, finalmente, divulgada.

Foram prometidas 1.000 vagas de nível médio para o cargo de soldado, com salário de R$ 2.365,69 durante o Curso de Formação (CFSD), e R$ 4.758,56 após esse período.

 

Último concurso anulado

O último concurso, de 2018, foi anulado devido a fraudes e irregularidades denunciadas durante a etapa de provas objetivas. O certame foi organizado pela Assessoria em Organização de Concursos Públicos LTDA (AOCP) e teve mais de 85 mil candidatos inscritos — também 1.000 vagas. A taxa de inscrição custou R$ 80 e o método de seleção era composto por provas objetivas dissertativas e de múltiplas escolhas; exame de capacidade física; avaliação psicológica; avaliação médica e odontológica; investigação social e da vida pregressa; e, por fim, curso de formação de soldados.

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Cinco concursos públicos já para o início de 2021 são anunciados por Renan Filho

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“Se prepare e se dedique, porque oportunidades surgirão no primeiro semestre do ano que vem,” disse Renan Filho, em live nas redes sociais

Karolini Bandeira* – Em transmissão ao vivo feita no Facebook, nesta segunda-feira (21/9), o governador de Alagoas, Renan Filho, prometeu a realização de nada menos do que cinco novos concursos públicos já no primeiro semestre de 2021! São eles:

– Concurso Secretaria de Educação AL (Seduc AL)
– Concurso Secretaria de Saúde AL (Sesau AL)
– Concurso Polícia Penal AL
– Concurso Polícia Civil AL
– Concurso Polícia Militar AL

Alguns dos certames estavam previstos ainda para este ano, mas foram adiados devido à atual pandemia e insegurança na saúde pública.

Renan Filho, durante a live, deu um recado aos concurseiros de Alagoas: “Eu quero dizer para você, que deseja passar em concurso para a Polícia Militar, para a Polícia Civil, para a Educação, para agente penitenciário e para a Saúde, que se prepare e dedique, porque oportunidades surgirão no primeiro semestre do ano que vem. Nós vamos correr um pouco agora, para poder avançar e criar um cronograma, mas no final no ano e no primeiro semestre do ano que vem nós teremos uma agenda de concursos públicos”.

Veja a live aqui! 

PMAL

O último concurso para a Polícia Militar do Alagoas foi realizado em 2018 e ofertou 500 vagas para atuação no cargo de soldado combatente, com remuneração de R$ 3.744,47. Os candidatos deviam possuir idade entre 18 e 30 anos, nível médio completo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo de categoria B, entre outros requisitos. O exame contou com avaliação médica de saúde física e mental, comprovação documental e investigação social, provas objetivas e teste de aptidão física.

Veja o edital. 

PCAL

Até o momento, não se sabe muitos detalhes sobre o exame, mas, segundo Renan Filho, serão dois cargos oferecidos: agente da polícia e delegado; ambos de nível superior, com salário inicial entre R$ 3.800 e R$ 12.593. O número de vagas, banca organizadora e cronograma serão divulgados no edital de abertura.

O último concurso público foi organizado pelo Cebraspe, em 2012, e ofereceu 400 chances para agente da polícia, delegado e escrivão. Veja o edital. Veja o edital. 

Seduc AL

Da última vez, em 2017, o concurso público ofertou 850 vagas para o cargo de professor. A remuneração era de R$ 2.195,13 para 30 horas semanais de trabalho. O Cebraspe também foi a banca organizadora da seleção. Como método de avaliação, o certame contou com três etapas: provas objetivas, avaliação de títulos e perícia médica. Link do edital. 

Polícia Penal AL

Para atuar como policial penal, é necessário ensino superior completo. O salário base para esta profissão é de R $3.800, podendo chegar a até R$ 9.359, de acordo com a Lei nº 7.993, de 15 de fevereiro de 2018. O último concurso para trabalhar na Polícia Penal do Alagoas foi organizado pela Fundação Apolônio Salles em 2006, com 1.200 oportunidades. A seleção contou com uma prova objetiva de 100 questões de múltipla escolha e um teste de aptidão física. Veja o edital. 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

Alerj aprova criação do Serviço Militar Temporário Voluntário para bombeiros

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A medida, ainda assim, obriga a realização de concurso público para o quadro de oficiais em até três anos e prevê que os concursados excedentes possam ser convocados

 

Por 32 votos favoráveis, 22 contrários e duas abstenções, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (1/9), o projeto de lei 2.884/20, de autoria do Poder Executivo, que institui o Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). A medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O texto prevê a implementação do SMTV para completar os quadros de oficiais e as diversas qualificações de praças dos bombeiros. Serão destinadas 400 vagas temporárias aos aprovados em concursos da instituição que ainda não foram convocados. Além dessas vagas exclusivas, o número de funcionários temporários não poderá ultrapassar 15% do efetivo da corporação. A medida ainda prevê que 30% de todas as vagas sejam destinadas às mulheres. Os voluntários não poderão ser cedidos para outros órgãos externos e nem possuir outra atividade remunerada. O tempo de voluntariado será de 12 meses, podendo ser prorrogado por até oito anos.

O secretário de Estado de Defesa Civil, coronel Roberto Robadey, explicou, durante reunião dos líderes partidários, que a corporação vem tendo perda de servidores nos últimos anos. “Perdemos aproximadamente três mil militares nos últimos anos e os serviços estão só aumentando. Precisamos abrir quartéis em bairros da capital, especialmente na Zona Oeste, e em outras cidades do Interior fluminense. A demanda aumentou e nosso efetivo diminuiu. Não vamos conseguir atender a demanda com o modelo antigo que determina que os bombeiros fiquem 35 anos na corporação. O bombeiro é temporário em qualquer lugar do mundo, principalmente pela sua função de risco e que exige muito esforço físico. Esperamos chegar a 2.500 jovens contratados nos próximos meses com esse projeto aprovado. Isto será ótimo, inclusive, até para o primeiro emprego dessas pessoas”, afirmou.

 

Concursos públicos em 3 anos 

A medida, ainda assim, obriga a realização de concurso público para o quadro de oficiais em até três anos e prevê que os concursados excedentes possam ser convocados para o serviço após o término do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A norma também autoriza o Governo do Estado a conceder preferência do serviço temporário aos candidatos incluídos em cadastro de reserva dos seguintes concursos públicos: soldado bombeiro militar motorista de 2012; soldado bombeiro militar combatente de 2014 e soldado bombeiro militar técnico de enfermagem de 2014. Para garantir as condições de estabilização de ingresso de efetivo da carreira de praça, será criada a Escola de Sargentos Especialistas do CBMERJ, segundo o critério de oportunidade e conveniência da corporação.

 

Como vai funcionar 

Para se voluntariar, homens e mulheres maiores de 18 anos deverão participar de um processo seletivo regulamentado pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de acordo com as necessidades da instituição. O processo deverá exigir as mesmas qualidades técnicas e físicas estabelecidas para ingresso no quadro permanente da corporação. Para participar da seleção, o candidato deverá entregar certidões negativas criminais expedidas por órgãos competentes das esferas federais e municipais. Caso exista alguma condenação, inclusive por crimes de violência doméstica, com trânsito em julgado, o candidato será impedido de ser incorporado à corporação. A idade máxima para ocupar o posto de praça temporária é de 25 anos e a de oficial temporário, 35 anos. A admissão do bombeiro militar temporário poderá ser feita em posto ou graduação diverso do inicial.

Os oficiais temporários terão, no segundo ano de serviço, remuneração similar, mas não superior, a um bombeiro militar de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica. Já as praças temporárias terão direito a remuneração inicial conforme previsto na lei de remuneração dos militares do Estado. Na hipótese de prorrogação do serviço, as praças temporárias passarão a ter direito a remuneração escalonada, não superior a de um bombeiro militar de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica. As prorrogações do trabalho voluntário serão definidas por exames físicos e de saúde, além de uma avaliação de desempenho.

O militar temporário, licenciado ex-offício por término de prorrogação de tempo de serviço, fará jus à compensação pecuniária equivalente a uma remuneração mensal por ano de efetivo serviço militar prestado, tomando-se como base de cálculo o valor da remuneração correspondente ao posto ou graduação, na data de pagamento da referida compensação.

Os oficiais temporários voluntários e as praças temporárias voluntárias, sempre que possível, serão lotados nos próprios municípios de residência. Nos casos de prorrogação, a critério da conveniência e oportunidade da instituição, os incorporados poderão servir em qualquer unidade, indistintamente do município de sua residência.

A proposta também determina que sejam utilizados até 25% dos recursos do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) para pagamento de despesas de pessoal referentes ao SMTV. A medida altera a Lei 622/82, que criou o fundo, prevendo o repasse para o serviço voluntário e diminuindo de 70% para 60% o índice de repasse do Funesbom para a Secretaria de Estado de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

O desligamento do militar temporário será definido por ato do comandante-geral ao final do período de prestação do serviço, sempre que requisitado pelo voluntário, quando ele apresentar conduta incompatível com a instituição ou em atendimento aos interesses do Estado. O servidor temporário, que estiver respondendo judicialmente por crimes de qualquer espécie, vindo a ser condenado, com sentença judicial transitada em julgado, será imediatamente desligado do serviço. Nesta hipótese serão devidas apenas as verbas trabalhistas proporcionais ao tempo de serviço no Corpo de Bombeiros. Os militares temporários não adquirem estabilidade, e após serem desligados, passam a compor a reserva não remunerada da corporação. Quem permanecer pelo menos um ano no serviço, tendo bom aproveitamento, receberá o título de habilitação equivalente de bombeiro civil.

 

 

 

*Fonte: Alerj 

Corpo de Bombeiros do DF suspende prazo de concurso com 779 vagas

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A comissão permanente de concursos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBM/DF) publicou, no Diário Oficial local (DODF), seis editais suspendendo o prazo de validade do concurso para formação de praças nas áreas de manutenção (aeronaves/equipamentos e veículos/equipamentos), combatentes, saúde e complementar, condutor e operador de viaturas e geral operacional.

 

De acordo com as publicações, a suspensão, que começará a contar de 26 de junho de 2020, é referente ao prazo de validade do concurso público para matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFPBM) para cada um dos quadros mencionados acima. Confira aqui. 

 

No dia 13 de dezembro de 2019, foi publicado no DODF a prorrogação do prazo de validade do concurso até dezembro de 2021.

 

Os seis editais do último concurso do CBM/DF foram lançados em 2016, com um total de 779 vagas. As remunerações variaram de R$ 5.108,08 a R$ 11.654,95. As vagas são distribuídas nos cargos de oficial combatente (115), oficial médico (20), oficial cirurgião-dentista (4), oficial do quadro complementar (20), combatente (448), motoristas de viaturas (112), mecânico de veículos (55) e mecânico de aeronaves (5).

Limite de idade não se aplica a seleção para servidor temporário das Forças Armadas

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Os requisitos para ingresso na carreira militar definidos na Lei nº 12.705/2012 não se aplicam aos militares temporários. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do TRF1 ao analisar o caso de uma candidata ao cargo de arquiteta no Exército Brasileiro.

De acordo com os autos, a mulher foi impedida de continuar participando do processo seletivo para militar temporário por ter excedido o limite de idade estabelecido em edital.

Para o relator, desembargador federal João Batista Moreira, a Lei prevê requisitos para o ingresso nos cursos de formação de militares de carreira, não se aplicando à hipótese de militares temporários, que não podem adquirir estabilidade e não têm os mesmos direitos dos militares de carreira.

Nesses termos, por unanimidade, o Colegiado decidiu que a candidata deve continuar na seleção, considerando ser descabida a exigência de limite de idade para ingresso na carreira militar temporária.

 

 

 

 

* Fonte: TRF-1 

Mesmo após 12 meses de serviço, militar temporário tem licença negada e é acusado de crime de deserção

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A manutenção forçada de militar no serviço ativo do Exército, após ter cumprido o prazo de doze meses de serviço militar obrigatório, até cessar a ação penal, não encontra previsão na Lei, diz juiz relator do caso

 

O não licenciamento de militar que esteja sendo processado por deserção, mesmo tendo cumprido o período legal de 12 meses, viola os princípios da Administração Pública, em especial o da legalidade, pois não há amparo legal para o indeferimento de pedido de licenciamento de militar temporário.

Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União da sentença, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, que concedeu a um ex-militar o direito de ser licenciado por término do tempo do serviço militar obrigatório.

Alegou a União que o impetrante responde pela prática de crime militar de deserção, previsto no art. 187 do Código Penal Militar, sendo que a negativa de licenciamento é medida necessária para assegurar a continuidade da ação penal.

No TRF1, o relator, juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, destacou que a manutenção forçada de militar no serviço ativo do Exército, após ter cumprido o prazo de doze meses de serviço militar obrigatório, até cessar a ação penal, não encontra previsão no § 5º do art. 31 da Lei nº 4.375/64.

Segundo o magistrado, o referido artigo somente pode ser aplicado aos “conscritos que ainda não cumpriram os doze meses do serviço militar obrigatório. No presente caso, o impetrante já havia cumprido prazo superior a 12 (doze) meses de serviço na caserna, não havendo respaldo legal para impedir o seu desligamento”.

Portanto, finalizou o juiz federal, mesmo no crime de deserção, o licenciamento do militar que estiver cumprindo o serviço militar inicial, quando estiver sendo processado criminalmente, será possível desde que já tenha atingido o período obrigatório de 12 meses, hipótese que se verifica no presente feito.

Com isso, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

 

 

 

 

*Fonte: TRF-1 

Lei que criou policial militar temporário é inconstitucional, decide STF

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Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, as normas federais sobre a matéria não preveem a possibilidade de contratação temporária de PMs

 

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 11.991/2003 do Rio Grande do Sul, que criou a figura do policial militar temporário. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 17/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3222, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A norma previa que o soldado PM temporário seria contratado por processo seletivo simplificado e se submeteria ao Regime Geral de Previdência Social, remuneração de um salário mínimo regional durante o curso de formação e, posteriormente, de 75% a 80% do vencimento bruto inicial do soldado de carreira. Na ação, a PGR argumentava que a figura do policial militar temporário não está prevista na legislação nacional, e que a atividade a ser prestada é privativa do policial militar de carreira.

De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, a lei estadual viola a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares (artigo 22, inciso XXI, da Constituição Federal). Ela apontou ainda que as normas gerais federais sobre a matéria (Decreto-Lei 667/1969, Decreto 88.777/1983 e Lei 10.029/2000) não preveem a possibilidade de contratação temporária de PM.

A ministra observou que, embora a Constituição reconheça a possibilidade de contratação por tempo determinado, no caso está evidenciado que o problema da falta de contingente policial no Rio Grande do Sul, que estaria agravando a violência no estado, não tem natureza temporária. Segundo ela, a simples determinação de prazo de duração do contrato não elimina o vício de inconstitucionalidade da lei gaúcha, porque normas posteriores foram aprovadas e autorizaram a prorrogação dessas contratações.

 

Soluções provisórias 

Para a ministra Cármen Lúcia, tanto o problema da violência, agravado pela falta de contingente policial, principal razão para a aprovação da lei gaúcha, quanto o do desemprego são demandas sociais conhecidas que exigem soluções abrangentes, efetivas e duradouras. “Privilegiar soluções provisórias para problemas permanentes acaba por agravar as dificuldades já enfrentadas pela sociedade gaúcha, que se tem servido de prestações públicas afeitas à segurança que não atendem ao princípio da eficiência, executadas por policiais que não passaram pelo crivo de processos seletivos realizados segundo princípios de mérito e impessoalidade”, salientou.

A relatora ressaltou ainda que a norma viola o princípio constitucional da igualdade, pois os policiais temporários vinculam-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral da Previdência Social, enquanto os policiais de carreira regem-se pelo regime jurídico previsto na Lei Complementar estadual 10.990/1997.

 

 

 

Fonte: STF