Alerj aprova criação do Serviço Militar Temporário Voluntário para bombeiros

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A medida, ainda assim, obriga a realização de concurso público para o quadro de oficiais em até três anos e prevê que os concursados excedentes possam ser convocados

 

Por 32 votos favoráveis, 22 contrários e duas abstenções, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (1/9), o projeto de lei 2.884/20, de autoria do Poder Executivo, que institui o Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). A medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O texto prevê a implementação do SMTV para completar os quadros de oficiais e as diversas qualificações de praças dos bombeiros. Serão destinadas 400 vagas temporárias aos aprovados em concursos da instituição que ainda não foram convocados. Além dessas vagas exclusivas, o número de funcionários temporários não poderá ultrapassar 15% do efetivo da corporação. A medida ainda prevê que 30% de todas as vagas sejam destinadas às mulheres. Os voluntários não poderão ser cedidos para outros órgãos externos e nem possuir outra atividade remunerada. O tempo de voluntariado será de 12 meses, podendo ser prorrogado por até oito anos.

O secretário de Estado de Defesa Civil, coronel Roberto Robadey, explicou, durante reunião dos líderes partidários, que a corporação vem tendo perda de servidores nos últimos anos. “Perdemos aproximadamente três mil militares nos últimos anos e os serviços estão só aumentando. Precisamos abrir quartéis em bairros da capital, especialmente na Zona Oeste, e em outras cidades do Interior fluminense. A demanda aumentou e nosso efetivo diminuiu. Não vamos conseguir atender a demanda com o modelo antigo que determina que os bombeiros fiquem 35 anos na corporação. O bombeiro é temporário em qualquer lugar do mundo, principalmente pela sua função de risco e que exige muito esforço físico. Esperamos chegar a 2.500 jovens contratados nos próximos meses com esse projeto aprovado. Isto será ótimo, inclusive, até para o primeiro emprego dessas pessoas”, afirmou.

 

Concursos públicos em 3 anos 

A medida, ainda assim, obriga a realização de concurso público para o quadro de oficiais em até três anos e prevê que os concursados excedentes possam ser convocados para o serviço após o término do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A norma também autoriza o Governo do Estado a conceder preferência do serviço temporário aos candidatos incluídos em cadastro de reserva dos seguintes concursos públicos: soldado bombeiro militar motorista de 2012; soldado bombeiro militar combatente de 2014 e soldado bombeiro militar técnico de enfermagem de 2014. Para garantir as condições de estabilização de ingresso de efetivo da carreira de praça, será criada a Escola de Sargentos Especialistas do CBMERJ, segundo o critério de oportunidade e conveniência da corporação.

 

Como vai funcionar 

Para se voluntariar, homens e mulheres maiores de 18 anos deverão participar de um processo seletivo regulamentado pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de acordo com as necessidades da instituição. O processo deverá exigir as mesmas qualidades técnicas e físicas estabelecidas para ingresso no quadro permanente da corporação. Para participar da seleção, o candidato deverá entregar certidões negativas criminais expedidas por órgãos competentes das esferas federais e municipais. Caso exista alguma condenação, inclusive por crimes de violência doméstica, com trânsito em julgado, o candidato será impedido de ser incorporado à corporação. A idade máxima para ocupar o posto de praça temporária é de 25 anos e a de oficial temporário, 35 anos. A admissão do bombeiro militar temporário poderá ser feita em posto ou graduação diverso do inicial.

Os oficiais temporários terão, no segundo ano de serviço, remuneração similar, mas não superior, a um bombeiro militar de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica. Já as praças temporárias terão direito a remuneração inicial conforme previsto na lei de remuneração dos militares do Estado. Na hipótese de prorrogação do serviço, as praças temporárias passarão a ter direito a remuneração escalonada, não superior a de um bombeiro militar de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica. As prorrogações do trabalho voluntário serão definidas por exames físicos e de saúde, além de uma avaliação de desempenho.

O militar temporário, licenciado ex-offício por término de prorrogação de tempo de serviço, fará jus à compensação pecuniária equivalente a uma remuneração mensal por ano de efetivo serviço militar prestado, tomando-se como base de cálculo o valor da remuneração correspondente ao posto ou graduação, na data de pagamento da referida compensação.

Os oficiais temporários voluntários e as praças temporárias voluntárias, sempre que possível, serão lotados nos próprios municípios de residência. Nos casos de prorrogação, a critério da conveniência e oportunidade da instituição, os incorporados poderão servir em qualquer unidade, indistintamente do município de sua residência.

A proposta também determina que sejam utilizados até 25% dos recursos do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) para pagamento de despesas de pessoal referentes ao SMTV. A medida altera a Lei 622/82, que criou o fundo, prevendo o repasse para o serviço voluntário e diminuindo de 70% para 60% o índice de repasse do Funesbom para a Secretaria de Estado de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

O desligamento do militar temporário será definido por ato do comandante-geral ao final do período de prestação do serviço, sempre que requisitado pelo voluntário, quando ele apresentar conduta incompatível com a instituição ou em atendimento aos interesses do Estado. O servidor temporário, que estiver respondendo judicialmente por crimes de qualquer espécie, vindo a ser condenado, com sentença judicial transitada em julgado, será imediatamente desligado do serviço. Nesta hipótese serão devidas apenas as verbas trabalhistas proporcionais ao tempo de serviço no Corpo de Bombeiros. Os militares temporários não adquirem estabilidade, e após serem desligados, passam a compor a reserva não remunerada da corporação. Quem permanecer pelo menos um ano no serviço, tendo bom aproveitamento, receberá o título de habilitação equivalente de bombeiro civil.

 

 

 

*Fonte: Alerj 

Corpo de Bombeiros do DF suspende prazo de concurso com 779 vagas

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A comissão permanente de concursos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBM/DF) publicou, no Diário Oficial local (DODF), seis editais suspendendo o prazo de validade do concurso para formação de praças nas áreas de manutenção (aeronaves/equipamentos e veículos/equipamentos), combatentes, saúde e complementar, condutor e operador de viaturas e geral operacional.

 

De acordo com as publicações, a suspensão, que começará a contar de 26 de junho de 2020, é referente ao prazo de validade do concurso público para matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFPBM) para cada um dos quadros mencionados acima. Confira aqui. 

 

No dia 13 de dezembro de 2019, foi publicado no DODF a prorrogação do prazo de validade do concurso até dezembro de 2021.

 

Os seis editais do último concurso do CBM/DF foram lançados em 2016, com um total de 779 vagas. As remunerações variaram de R$ 5.108,08 a R$ 11.654,95. As vagas são distribuídas nos cargos de oficial combatente (115), oficial médico (20), oficial cirurgião-dentista (4), oficial do quadro complementar (20), combatente (448), motoristas de viaturas (112), mecânico de veículos (55) e mecânico de aeronaves (5).

HFA anula seleção pública para enfrentamento da covid-19

Publicado em Deixe um comentárioMinistério da Economia

O edital foi lançado em abril deste ano com o objetivo de enfrentamento da covid-19. Foram aberras 49 vagas, com salários de até R$ 4,7 mil

 

O edital de processo seletivo simplificado aberto pelo Hospital das Forças Armadas (HFA), com sede em Brasília, foi anulado! De acordo com o aviso de anulação, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31/8), pelo general Ricardo Canhaci, comandante logístico do HFA, o Ministério da Economia não autorizou a seleção.

 

De acordo com a publicação, o processo seletivo, lançado em 15 de abril de 2020, destinado a profissionais de saúde por tempo determinado, estava condicionado a posterior autorização da pasta, o que não aconteceu.

 

 

49 vagas

O objetivo da seleção era contratar, por tempo determinado, profissionais da área da saúde em decorrência da declaração de estado de calamidade pública de importância nacional, por conta da infecção humana pelo coronavóirus (Covid-19).

Foram oferecidas 49 vagas de provimento imediato, além de formação de cadastro reserva de 98 vagas. Houve chances para médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos, nutricionistas, fonoaudiólogos, técnicos em enfermagem, técnicos em nutrição, técnicos em laboratório e técnicos em farmácia.
Os salários variaram de R$ 3.438,37 a R$ 4.726,48, para jornadas de trabalho de 24h a 36h semanais. Saiba mais. 

 

Três irmãos são excluídos de concurso após responder gabaritos de forma idêntica

Publicado em Deixe um comentáriofraude, Governo federal

As respostas idênticas foram detectadas eletronicamente. Os irmãos fizeram as provas no mesmo local

 

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, pela exclusão de um candidato do concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) com vaga para o Complexo Hospitalar Universitário da Universidade Federal do Pará (EBSERH/CH-UFPA). Com esse entendimento, o Colegiado reformou a sentença, da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que havia mantido o candidato no certame desde que ele tivesse obtido pontuação suficiente.

De acordo com informações do processo, o concorrente foi eliminado juntamente com outros dois candidatos, após a banca examinadora constatar irregularidades. Um software revelou que nos cartões de respostas desses candidatos foram feitas as mesmas marcações de itens certos e errados. Além da coincidência nos gabaritos, a exclusão foi motivada pelo fato de os candidatos serem irmãos e ainda terem realizado a prova no mesmo local.

Ao analisar a legalidade do ato que eliminou o impetrante do concurso público, o relator, juiz federal convocado Ilan Presser, destacou jurisprudência do próprio TRF1 que confirmou a eliminação de candidatos após verificação de marcações idênticas nos cartões de respostas.

Para o magistrado, a exclusão dos candidatos não está relacionada à coincidência de suas respostas, mas decorreu da impossibilidade de que tal coincidência ocorresse caso os candidatos realizassem a prova de modo independente. “Sendo assim, tais coincidências somente seriam possíveis com a utilização de algum tipo de ‘cola’ nas provas”, finalizou.

 

 

 

 

*Fonte: TRF-1 

Em live, SSP de Sergipe dá informações sobre o próximo concurso PCSE

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

“A gente só está aguardando a publicação da autorização no Diário Oficial” declarou Evandro Machado, chefe de gabinete da Secretaria de Segurança Pública (SSP) sobre o próximo concurso

 

Karolini Bandeira* – Em transmissão ao vivo realizada no Instagram, servidores da SSP – SE esclareceram algumas questões sobre as primeiras etapas do próximo concurso público da Polícia Civil do estado. Transmitida simultaneamente nas contas @pcsergipe e @ssp_sergipe, a live, com duração de uma hora, teve a presença de Evandro Machado, agente da PCSE e chefe de gabinete da SSP SE. Evandro confirmou que o concurso está próximo e, segundo o próprio, a autorização do certame deve ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias.

O chefe de gabinete também comentou sobre a futura escolha da banca organizadora: “O que podemos assegurar é que vamos procurar uma banca que seja renomada e traga transparência”. As últimas duas seleções do exame tiveram organização sob responsabilidade do Cebraspe e IBFC.

Sobre o método de avaliação, Evandro relembrou que o último certame, de 2014, contou com quatro fases: provas escritas, exame psicotécnico e teste de aptidão física, curso técnico-profissional e julgamento dos títulos apresentados. Neste concurso, foram 120 chances oferecidas para os cargos de agente e escrivão, com salário de até R$ 4.500. Clique aqui para ler o último edital do concurso PCSE na íntegra! 

O edital de abertura tem previsão de ser publicado em 2021, com 60 vagas distribuídas entre escrivão e agente, havendo possibilidade de formação de cadastro reserva. Veja a publicação com confirmação do concurso aqui! 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

TCDF determina retificação do edital de concurso para agente da PCDF

Publicado em Deixe um comentárioCarreira policial

A PCDF tem 10 dias de prazo para inserir, no edital, um subitem contendo a data provável de divulgação da homologação do resultado final do concurso

 

O Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que a Polícia Civil do DF (PCDF) retifique o edital que regula o concurso público para preenchimento de 600 vagas do cargo de agente de polícia. A decisão ocorreu na sessão ordinária desta quarta-feira (26/8).

A PCDF tem 10 dias de prazo para inserir, no edital, um subitem contendo a data provável de divulgação da homologação do resultado final do concurso, que deve ocorrer após o resultado final do terceiro grupo do Curso de Formação Profissional. A Polícia deve deixar claro que somente a partir daí começa a contagem do prazo de validade do certame.

Além disso, será necessário retificar ou excluir o subitem 8.5.8 do edital, para eliminar a menção à Lei/DF nº 5.769/2016, tendo em vista que essa Lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), na ADI 8970-7.

O prazo de 10 dias para as modificações conta a partir da notificação oficial.

 

PCDF retoma concurso para escrivão! Veja nova data das provas 

Concurso agente PCDF: Faça simulado de disciplina que está tirando sono dos concurseiros 

PCDF: Já está craque em contabilidade? Faça simulado gratuito e descubra 

 

 

 

*Informações do TCDF 

Projeto de lei autoriza aumento decorrente de promoção a servidor

Publicado em Deixe um comentárioCâmara dos Deputados

Luis Miranda acrescenta que não se trata de resgatar nenhum dispositivo relativo ao assunto vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas de fazer justiça

 

O Projeto de Lei Complementar 222/20 permite, durante a pandemia de Covid-19, o reajuste salarial de servidores públicos, desde que decorrente de promoção ou progressão na carreira. A proposta é do deputado Luis Miranda (DEM-DF) e tramita na Câmara.

O texto altera a Lei Complementar 173/20, que trata do socorro financeiro a estados em razão da pandemia e proíbe, até 31 de dezembro de 2021, o aumento da remuneração de servidores e empregados públicos e de militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado, de determinação legal anterior à calamidade pública.

Luis Miranda, no entanto, argumenta que as promoções e progressões concedidas a servidores e a militares ao longo de suas carreiras não podem ser equiparadas a reajustes ou aumentos salariais. “São medidas que compõem a estrutura da administração pública, condicionam-se à qualificação profissional e se atrelam à avaliação de desempenho funcional”, afirma.

O parlamentar concorda que servidores devem contribuir para o enfrentamento da crise econômica provocada pela pandemia, mas diz que a proibição de reajustes decorrentes de promoções pode ir contra os interesses da sociedade. “Coloca-se em risco o aprimoramento das atividades realizadas pela administração pública e os direitos de seus destinatários à prestação de serviços eficientes”, argumenta.

 

Veto
Luis Miranda acrescenta que não se trata de resgatar nenhum dispositivo relativo ao assunto vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas de fazer justiça.

Ao sancionar a Lei Complementar 173/20, Bolsonaro vetou o dispositivo que autorizava reajuste salarial apenas para servidores civis e militares dos estados e municípios diretamente envolvidos no combate à pandemia de Covid-19, e também para os militares das Forças Armadas.

Em sessão destinada a analisar o veto no último dia 20 de agosto, o Congresso Nacional manteve a proibição de reajustes e progressão funcional, até 31 de dezembro de 2021, para categorias de servidores públicos que atuam na linha de frente no combate ao coronavírus, como os de saúde, segurança pública, limpeza urbana e serviços funerários.

 

 

Fonte: Agência Câmara 

Senado se pronuncia sobre banca e especialista e consultor da Casa analisa situação atual do concurso

Publicado em Deixe um comentárioautorização, Senado Federal

Ontem, o Cebraspe informou que foi escolhido como banca do concurso do Senado, após revogação da comissão organizadora por Alcolumbre 

 

O Papo de Concurseiro recebeu, do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), a confirmação de que a banca foi escolhida como a responsável pelo próximo concurso público do Senado Federal! A organizadora afirmou que foi escolhida pela Casa em junho deste ano e que está preparada para aplicar o certame em 2020 ou em 2021, ou em qualquer outra data definida pelo órgão.

Segundo o Cebraspe, a notícia foi dada em uma audiência pública feita pela comissão do Senado informando às bancas concorrentes que a examinadora venceu o páreo por técnica e por preço, e que encaminharia o resultado para a homologação das autoridades competentes do Senado.

Até o momento, o contrato não foi divulgado oficialmente, por isso entramos em contato com a Casa para saber mais informações. O Senado informou que ainda não fez a contratação da banca para realização do concurso público autorizado e que quaisquer decisões sobre o futuro concurso serão tomadas quando houver instituição de nova comissão examinadora.

Confira a íntegra da nota:

 

O Senado Federal não fez qualquer contratação de banca para realização do concurso público autorizado pelo Ato da Comissão Diretora n° 2, de 2019. Quaisquer decisões sobre o futuro concurso serão tomadas quando houver instituição de nova comissão examinadora. A antiga comissão foi revogada pela Portaria n° 5, de 2020, publicada hoje no Diário Oficial da União.

O Senado Federal reitera as considerações de reconhecer o estado de calamidade pública e as incertezas relativas a questões orçamentárias decorrentes da pandemia de Covid-19, assim como a possibilidade de que seja necessária a alocação prioritária de recursos para adoção de medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus.

Renova ainda a preocupação com o fato de existir insegurança sanitária para a realização presencial do exame, uma vez que, pela consequente aglomeração, não há garantias da integridade à saúde dos candidatos e fiscais nos locais de aplicação das provas.

 

 

4 perguntas para Gabriel Dezen, especialista e consultor do Senado 

Para analisar todo o cenário que se encontra hoje o concurso público do Senado Federal: após a revogação da comissão interna organizadora, da incerteza gerada pela continuidade da seleção e possibilidade do edital ficar para 2021 e, finalmente, sobre a escolha da banca organizadora escolhida, o Cebraspe;  conversamos com Gabriel Dezen, que é consultor legislativo do próprio Senado e professor de direito constitucional, processo legislativo, técnica legislativa, Regimento Comum e Regimento Interno do Senado Federal no Gran Cursos Online. Confira: 

 

Qual sua análise como professor e servidor do Senado com relação ao concurso da Casa, após a revogação da comissão interna, assim como da escolha do Cebraspe como banca?

Como servidor do Senado Federal há muito pouco a ser dito. O registro mais importante é relativo à preocupação do Presidente Davi Alcolumbre relativamente aos impactos financeiro-orçamentários da epidemia de Covid-19 sobre a saúde financeira do Senado da República. Obviamente não escapa ao Presidente da Casa a enorme necessidade desse concurso público, em razão da inegável deficiência de pessoal que hoje assola vários setores vitais do Senado, mas o que se exige de um dirigente é responsabilidade institucional.

Como professor profundamente envolvido com a preparação de candidatos a esse certame de interesse nacional, devo registrar que:

– não há possibilidade de o Senado Federal não realizar esse concurso. A gigantesca necessidade de pessoal impõe o processo seletivo. Tenho a absoluta convicção que só pelo fato de as ações direcionadas a esse concurso terem perdurado até hoje já demonstra o esforço e a seriedade com que o Senado trata essa questão. Se houve esse recuo, isso se deve a elementos de gravidade inquestionável.

– do que ocorreu hoje resultam duas consequências positivas diretas: a primeira é que o candidato ganhou um tempo maior para a sua preparação a um processo seletivo público duríssimo. A segunda, que essa protelação certamente vai permitir ao Senado reavaliar a quantidade de vagas e os cargos a serem providos. Na minha opinião, os números que vinham balizando isso até agora estão claramente defasados, do que é exemplo gritante uma única vaga para Analista Legislativo na área de Processo Legislativo, e nenhuma vaga para Consultor Legislativo.

Quanto à escolha do Cebraspe, só pode haver aplausos. É, inquestionavelmente, a banca mais preparada para um concurso nesse nível, considerado principalmente a grande qualificação dos candidatos que serão examinados,  inclusive em função de inúmeros problemas verificados em concursos anteriores, conduzidos por outra banca, o mais estridente deles relativo à baixa qualidade técnica das provas em diversas áreas, principalmente em Direito Constitucional e Regimentos.

 

Leia também: Suspensão do concurso do Senado? Casa se pronuncia sobre nova portaria 

 

Todas essas informações vieram a público hoje, apesar da banca ter sido escolhida em junho, o que o senhor tem a dizer sobre toda essa reviravolta em um só dia sobre o concurso mais esperado do país?

Como ressaltei acima, essa “reviravolta” precisa ser analisada friamente. É necessário considerar que se trata de um elemento que escapa completamente ao alcance dos candidatos, pelo que resta a estes manter o foco e os estudos, ou abandonar os planos de vir a se tornar um servidor do Senado. É questão de resiliência e estratégia. É questão de medir determinação. Para a grande maioria dos candidatos – e tenho uma rica amostragem disso nas minhas turmas On Line no Gran Curso – o momento é de revisar a estratégia de tempo, agradecer pelo prazo estendido para a preparação, refazer os cronogramas de estudo e seguir firme. Este concurso, com certeza absoluta, será realizado, e os resultados de cada candidato dependem em grande medida das decisões que serão tomadas nestes dias.

 

O senhor acha que o edital de abertura deve sair este ano, ou vai ficar para 2021 como vem sendo especulado?

Qualquer resposta a esta questão é meramente prospectiva ou exploratória, mas tenho orientado meus alunos a trabalharem com a hipótese de as provas ocorrerem no próximo ano. Não creio que possa haver, nos meses que ainda faltam em 2020, uma mudança de cenário tão dramática que venha a fazer a Presidência do Senado a retomar o processo seletivo ainda neste ano. A conta da epidemia ainda não foi totalmente paga.

 

O que dizer para o concurseiro que está estudando com foco no Senado diante de tudo isso?

Fácil: remontar o cronograma de estudos, manter-se completamente concentrado na preparação, usando para isso todo o tempo que puder dedicar aos estudos, dentro de uma metodologia efetiva de preparação, que inclui cuidados com corpo, alimentação, lazer e técnicas de estudos eficientes. Em relação às técnicas de estudos, é fundamental o candidato ter consciência que não se decora Direito Constitucional e Regimentos, que é fundamental o uso de ferramentas modernas, como fluxogramas, quadros comparativos e quadros-resumo, como as que eu uso nos cursos que ministro. Além disso, trabalhar neste momento as matérias óbvias, principalmente as já divulgadas como constantes do projeto básico elaborado pela comissão de concurso que foi dissolvida hoje.

 

Vagas autorizadas para o concurso do Senado

Técnico Legislativo – 24 vagas
Nível II, padrão 21, na especialidade Policial Legislativo
Requisito de escolaridade: nível médio
Remuneração: R$ 18.591,18

Advogado – 4 vagas
Nível III, padrão 41, na especialidade Advocacia
Requisito de escolaridade: nível superior
Remuneração: R$ 32.020,77

Analista Legislativo – 12 vagas
Nível III, padrão 36, na especialidade Administração, Arquivologia, Assistência Social, Contabilidade, Enfermagem, Informática Legislativa, Processo Legislativo, Registro e Redação Parlamentar, Engenharia do Trabalho e Engenharia Eletrônica e Telecomunicações
Requisito de escolaridade: nível superior
Remuneração: R$ 24.782,57

As provas objetivas e discursivas serão realizadas nas capitais dos Estados e no Distrito Federal. As demais etapas, que dependem de cada cargo, serão realizadas exclusivamente no DF – prova prática, exame de sanidade física e mental, TAF, exame psicotécnico, sindicância de vida pregressa e investigação social, prova oral, de títulos, perícia médica e procedimento de heteroidentificação. Veja aqui o projeto básico do concurso. 

 

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Reviravolta: Após portaria revogando comissão, Senado já escolheu banca de concurso!

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26 de agosto de 2020: Senado revoga comissão interna; Senado confirma continuidade do concurso; e, agora, Senado já tem banca organizadora escolhida!

 

É isso mesmo que vocês leram no título, senhoras e senhores. O concurso do Senado passou de incerto no começo da manhã desta quarta-feira (26/8), para confirmado e já com banca organizadora escolhida nesta tarde! Que reviravolta!

Após a assessoria da Casa informar, ao Papo de Concurseiro, que a autorização para o lançamento do próximo concurso ainda está de pé – independente da portaria que revogou a comissão interna de organização do certame, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje -, foi a vez da banca Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) informar que foi a escolhida para se responsabilizar pela seleção!

A banca afirmou ainda que foi escolhida pela Casa em junho deste ano e que está preparada para aplicar o certame em 2020 ou em 2021, ou em qualquer outra data definida pelo Senado Federal. Confira a nota na íntegra: 

 

“O Cebraspe participou da audiência pública para o concurso do Senado Federal, apresentou proposta e a Comissão do Senado informou às bancas, em junho, de que o Cebraspe foi o vencedor, por técnica e por preço, e que encaminharia o resultado para a homologação das autoridades competentes do Senado. Estamos preparados para aplicar o certame em 2020 ou em 2021, em qualquer data definida pelo Senado Federal.”

 

O Cebraspe estava concorrendo com outras duas bancas pelo concurso, a FGV e o Idecan. Na enquete sincerona que fizemos com professores especialistas em concursos da área legislativa, a banca de Brasília também ganhou a preferência. Confira aqui! 

A reportagem também entrou em contato com o próprio Senado para saber mais detalhes da contratação da banca, assim como da divulgação do contrato no DOU, mas ainda aguardamos resposta.

 

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Suspensão do concurso do Senado? Casa se pronuncia sobre nova portaria

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Nova portaria, publicada no DOU desta quarta-feira (26/8), colocou em xeque o concurso mais esperado do ano revogando a comissão organizadora da Casa

 

Ufa! Os concurseiros de plantão, de olho em uma das 40 vagas autorizadas para o próximo concurso do Senado Federal, podem respirar um pouco mais aliviados. Após a divulgação de uma portaria revogando a comissão organizadora do certame, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26/8), que assustou o mundo dos concursos, a Casa informou, ao Papo de Concurseiro, que “o referido ato torna sem efeito, tão somente, a comissão examinadora criada para a elaboração do concurso para admissão aos quadros funcionais da Casa e formação de cadastro de reserva. Contudo, não revoga a realização do certame, que continua mantido, conforme estabelece o Ato da Comissão Diretora n° 2, de 2019”.

O Senado informou ainda que, além das considerações expostas na portaria de hoje, “pesou na decisão, ainda, o fato de existir insegurança sanitária para a realização presencial do exame, uma vez que, pela consequente aglomeração, não há garantias da integridade à saúde dos candidatos e fiscais nos locais de aplicação das provas.”
Dessa forma, a Casa garantiu que vai continuar a analisar o atual cenário da pandemia e as disponibilidades orçamentárias que possam restringir as nomeações, de modo a definir o melhor momento para dar continuidade ao processo seletivo.

Portaria

A portaria de número 5, assinada pelo presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre, ainda informou que a decisão foi tomada levando em consideração a pandemia do covid-19, que culminou na publicação do Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março deste ano, o qual reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública.

Além disso, Alcolumbre considerou as incertezas relativas a questões orçamentárias decorrente da pandemia, bem como a possibilidade de que seja necessária a alocação prioritária de recursos para adoção de medidas de prevenção e combate ao coronavírus.