Autor: Lorena Pacheco
Ibaneis sanciona lei que reestrutura carreira de atividades penitenciárias
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a lei que reestrutura a carreira de atividades penitenciárias. A Lei 6.373 de 2019 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da semana passada. Assim, o cargo de agente de atividades penitenciárias e a carreira atividades penitenciárias passam a denominar-se, respectivamente, agente de execução penal e carreira execução penal do Distrito Federal.
De acordo com a nova legislação, é lícita a acumulação do cargo de agente de execução penal com um cargo de professor, sem prejuízo da dedicação exclusiva, desde que haja compatibilidade de horário.
E agora, o ingresso no cargo de agente de execução penal da carreira execução penal do Distrito Federal se dará mediante apresentação de diploma de curso superior, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e aprovação em concurso público.
Veja a íntegra da nova Lei aqui!
Requisitos na carreira de atividades penitenciárias
Em agosto desse ano, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou projeto de lei que alterou o requisito para ingresso na carreira de agentes penitenciários. A exigência passou de conclusão do ensino médio para conclusão de curso superior ou habilitação legal equivalente.
De acordo com o projeto, a alteração se deu devido a adequação dos nomes do cargo e da carreira à Lei de Execução Penal e visa a valorização da profissão, com a exigência de maior qualificação e desenvolvimento de habilidades profissionais de nível superior.
Outro projeto que também havia sido aprovado, o PL nº 549/2019, institui a gratificação por serviço voluntário aos servidores do sistema penitenciário. O benefício deverá ser concedido aos integrantes da carreira que trabalharem durante o período de repouso, considerando a conveniência e a necessidade dos serviços. De natureza indenizatória, a gratificação será de R$ 50, por hora de serviço.
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Justiça garante nomeação de candidato aprovado há sete anos no concurso do Procon DF
Victória Olímpio* – Uma liminar foi concedida pela Justiça para que um candidato que concorreu no último concurso público do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon/DF) conseguisse sua nomeação. O certame ocorreu em 2011 e previa duas vagas imediatas para analista de atividade de defesa do consumidor.
O candidato foi aprovado em 12º lugar e aguardava na lista do cadastro reserva, após vários candidatos desistirem ou serem exonerados. O resultado foi divulgado no mesmo ano e homologado em 2012, mas o prazo do concurso foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e prorrogado até 5 de junho de 2019.
“O governo se omitiu ao não convocar o aprovado, já que as vagas do concurso não foram preenchidas e havia cadastro reserva para o preenchimento,” comenta a advogada responsável pela ação, Dra. Raquel Oliveira, do Kolbe Advogados Associados.
Ao todo, nove candidatos foram aprovados, mas cinco foram tornadas sem efeito, por motivos de desistência ou exonerações. A 11ª colocada no concurso já havia desistido e informado ao poder público. Com o cargo vago, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que ele teria direito à vaga.
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O advogado Max Kolbe, também autor da ação e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF, comentou sobre a nomeação. “É de clareza solar que deve haver a nomeação do impetrante, não só pelas nomeações tornadas sem efeito, como também pelas exonerações/desistências que comprovam que há vagas, bem como necessidade de nomeação.”
Por fim, o relator do caso, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, ratificou que o candidato teria direito a nomeação. “Das duas vagas ofertadas no edital, pelo menos uma não foi preenchida, de onde se vislumbra a relevância dos motivos invocados pelo Impetrante quanto ao seu direito à nomeação,” afirma a decisão.
Nomeação do candidato
De acordo com o desembargador, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que passou a ser um direito subjetivo a nomeação em casos em que a Administração Pública convoca certo número de candidatos e alguns deles desistem de tomar posse, tornando sem efeito a nomeação.
Nesses casos, é dever da Administração Pública convocar os demais candidatos na quantidade equivalente. A decisão liminar irá reservar a vaga ao aprovado até que seja julgado o mérito.
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* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Victória Olímpio* – O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) está autorizado a realizar um novo concurso público! De acordo com a assessoria do órgão, ainda não há previsão de quantas vagas serão ofertadas no concurso MPRS, mas as chances serão para o cargo de promotor.
“Para que o processo do concurso aconteça, há diversos fatores que precisam ser vistos antes. Com isto, não temos nenhuma previsão sobre quando o mesmo acontecerá”.
Para assumir o cargo é necessário ser brasileiro, bacharel em direito, possuir, no mínimo, três anos de atividade jurídica, estar no gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar e não registrar antecedentes de natureza criminal ou cível incompatíveis com o exercício das funções ministeriais.
Último concurso MPRS
Em 2016 o Ministério realizou o último concurso para o cargo de promotor, ofertando 15 vagas e remuneração de R$ 22.213,44. A seleção foi realizada por prova preambular, provas discursivas, entrega de documentos, exames de saúde física e mental, inscrição definitiva, provas orais, prova de tribuna e prova de títulos.
As provas contaram com matérias de língua portuguesa, direito – das pessoas com deficiência, do idoso, eleitoral, municipal, administrativo, ambiental, penal, processual penal, urbanístico, processual civil, registral, de empresa, do consumidor, civil, da criança e do adolescente, institucional do MP, tributário, financeiro e constitucional.
Mais autorizações no Rio Grande do Sul
Um novo processo seletivo da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional do Rio Grande do Sul (Metroplan/RS) também está autorizado! Serão ofertadas 38 vagas para os cargos de fiscal de transporte, técnico de informática, administrador, advogado, arquiteto, biólogo, contador, economista, engenheiro – civil e mecânico e geógrafo.
Serão 40 horas semanais para os aprovados receberem remunerações variando de R$ 2.515,54 a R$ 3.468,83. De acordo com a Coordenadoria de Recursos Humanos, o edital está em fase de validação pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag). A previsão é que o edital seja publicado até o final da próxima semana. Saiba mais aqui!
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Concurso PCPA: corporação define comissão organizadora para 1.500 vagas
A Polícia Civil do estado do Pará (PCPA) está autorizada a realizar um novo concurso público e já define a comissão organizadora que será responsável pela organização e realização do certame. Ainda não foi definido o número de vagas, mas as chances serão para os cargos de delegado, investigador, escrivão e papiloscopista.
Em abril deste ano, o governador do Estado, Helder Barbalho, anunciou o concurso com oferta de 1.500 vagas. Segundo ele, a principal dificuldade da corporação é justamente o déficit de pessoal, que chega a 2,5 mil servidores, o que deverá ser “sensivelmente” reduzido com o novo concurso público anunciado.
“A Polícia Civil do Pará está, a cada dia, mais forte e responsável. Evoluímos não apenas nos casos de grande repercussão, mas também no atendimento do dia a dia, a cada cidadão que nos procura pelos mais diversos motivos”, enfatizou o governador.
Para assumir os cargos, é necessário que os candidatos possuam graduação de nível superior completo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Para o cargo de delegado também é necessário possuir Carteira Nacional de Habilitação.
A definição da comissão organizadora foi publicada através do Diário Oficial do Estado do Pará e pode ser conferido na página 10.
Último concurso da PCPA
Em 2016 a Polícia Civil realizou o último concurso, ofertando 500 vagas para os cargos de investigador de polícia civil (300), escrivão de polícia civil (180) e papiloscopista (20). As remunerações foram de R$ 5.204,05. O concurso foi realizado sob responsabilidade de Fundação Carlos Augusto Bittencourt (Funcab).
A seleção foi realizada por prova objetiva, prova de capacitação física, exame médico, exame psicológico e investigação criminal e social. A prova objetiva contou com disciplinas de língua portuguesa, noções de informática, raciocínio lógico, noções de direito – constitucional, administrativo, penal e processual penal, legislação especial, noções de medicina legal, noções de identificação e noções básicas de química.
Concurso TCE RJ: órgão define banca de edital com 40 vagas para analista
Victória Olímpio* – Foi anunciado nesta quarta-feira (18/9), o contrato com a banca organizadora que será responsável pelo novo concurso público do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A banca definida para realização e organização do certame será o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
De acordo com o conselheiro Rodrigo Nascimento, vice-presidente do Tribunal e presidente da comissão organizadora, a previsão para o lançamento do edital de abertura das inscrições é de 15 dias úteis após a assinatura do contrato, ou seja, ainda ao longo do segundo semestre deste ano.
Autorização e regulamento do concurso
Em maio, foi autorizado o regulamento do concurso público, que vai ofertar 40 vagas para analista de controle externo. As chances serão para as áreas de ciências contábeis (9), controle externo (16), direito (8) e tecnologia da informação (7).
Os candidatos serão avaliados por prova objetiva, prova discursiva e avaliação de títulos. O servidor investido no cargo cumprirá estágio probatório de três anos e, durante esse interregno, somente poderá ser lotado nas unidades da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE).
Para assumir o cargo é necessário ter idade mínima de 18 anos, ter concluído curso em nível superior específico, de acordo com a especialidade do cargo, ressalvada a especialidade Controle Externo, em que se admitirá curso de nível superior em qualquer área de formação e comprovar pelo menos dois anos de prática profissional.
O documento também estabelece a reserva de vagas para pessoas com deficiência, negros e índios e hipossuficientes economicamente. Para os candidatos com deficiência ficam reservadas 5% do total de vagas reservadas a cada especialidade. Já para os candidatos negros e índios serão reservadas 20% das vagas, no mesmo critério.
* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Servidora vai receber mais de R$ 25 mil do DF por uso de carro próprio em serviço
Victória Olímpio* – A juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a pagar indenização de mais de R$ 25 mil a uma servidora da Secretaria de Saúde local (SES/DF), por uso do próprio veículo durante sua atuação como agente de vigilância ambiental do órgão.
A Administração Pública do DF argumentou, em defesa, que não havia provas dos fatos, sendo inviável a interpretação extensiva para conceder vantagens de outras carreiras. A magistrada, por sua vez, ressaltou na sentença que foi constatado que a servidora desempenha as funções do cargo e que é determinado pela legislação o pagamento da verba indenizatória.
“A previsão de indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento foi reproduzida pelo art. 106 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011 (Lei Orgânica do DF)”, observou a juíza.
Ainda foi reforçado pela julgadora que a legislação distrital ampara contratações locais, determinando o pagamento de indenização de transporte para todos os servidores que exerçam
funções que exigem execução de serviços internos, como é o caso da servidora.
“Ademais, se, por ventura, em razão de fatos extraordinários (por exemplo, readaptação, exercício de função de confiança etc.), o autor não estivesse no exercício regular de suas atribuições, caberia ao ente distrital demonstrar o fato desconstitutivo do direito do requerente, o que não ocorreu,” acrescentou a juíza.
O direito da servidora foi reconhecido e o réu foi condenado a pagar à servidora as parcelas retroativas referentes ao período de julho de 2014 a agosto de 2019, correspondente ao valor de R$ 25.998, além das parcelas vencidas no curso do processo, a serem atualizadas e corrigidas monetariamente.
* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
* Com informações do TJDFT
Bolsonaro anuncia sanção de lei que garante às mães direito de amamentar em provas de concursos
Uma das primeira providências tomadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na volta ao trabalho, após mais uma cirurgia, foi sancionar uma lei que garante às mães candidatos de concursos públicos o direito de amamentar durante as provas. O anúncio da nova legislação foi anunciado no perfil pessoal de Bolsonaro no Twitter, nesta quarta-feira (18/9). Confira:
Na volta ao trabalho após mais uma cirurgia depois da facada, sancionamos legislações garantindo a mãe o direito de amamentar durante a realização de concurso público e obrigação do agressor de mulheres a custear os danos sofridos pela vítima ao ser atendida na rede de saúde.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) September 18, 2019
De acordo com a Lei 13.872, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, fica estabelecido o direito de as mães amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.
Para tanto é preciso fazer prévia solicitação à instituição organizadora. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.
Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho.
Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal e o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
O direito previsto na nova Lei, que entrará em vigor após decorridos 30 dias, deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercê-lo.
Veja a lei em sua íntegra aqui.
Amamentação em concursos do DF
Aqui no DF, o deputado Robério Negreiros (PSD) deve pedir para incluir na ordem do dia do Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o projeto de lei 654, que ele propôs em 2015, que regulamenta a amamentação de candidatas durante provas de concursos públicos. Segundo o parlamentar, a matéria está pronta para ser apreciada pelos demais deputados, pois já passou pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (Cesc) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Para ver como funciona o ato na prática, conversamos com uma candidata que já utilizou o recurso oferecido pela banca Cebraspe e aprovou a iniciativa. “Eu acho a iniciativa imprescindível! Quando a gente é mãe não queremos ser excluídas de nada pelo fato de sermos mães, muito pelo contrário. Com a minha filha, mesmo gestante, e agora lactante, é fundamental me sentir acolhida, porque a maternidade não me limita. Somos capazes de fazer tudo, e junto com nossos bebês,” afirma Simone da Silva Rodrigues.
Confira mais aqui: PL que regulamenta amamentação em provas vai a Plenário na CLDF
Concurso auditor fiscal do DF: Saiba quais são as matérias mais importantes do edital!
Lançado nesta terça-feira (17/9), o edital do concurso público Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF), para auditor fiscal da Receita do DF, promete ser um dos concursos públicos mais difíceis do Brasil!
Tanto pelo conteúdo que será cobrado, difícil e extenso; pela banca escolhida para aplicação das etapas (o Cebraspe); e também pelo nível de preparação da concorrência, que será altíssimo.
Atraídos pela carreira, quantidade razoável de vagas (120 ao todo, sendo 40 de preenchimento imediato, e 80 para formação de cadastro reserva), e pelo bom salário inicial (R$ 14.970), os candidatos devem vir com tudo para realização das provas, previstas para 2 de fevereiro de 2020.
São pouco mais de quatro meses até lá e para dar uma luz sobre o concurso, o blog Papo de Concurseiro, conversou com o professor Ismael Noronha, do IMP Concursos, que leciona as matérias de legislação e direito tributários. Confira:
O último concurso para a carreira de auditor fiscal no DF foi lançado em 2001, com esse grande lapso de tempo, é possível uma comparação de editais?
Não tem como se comparar o concurso de 2001 com esse. Já são 18 anos, então muita coisa mudou. Principalmente o nível de exigência das provas. Hoje, as provas para auditores fiscais estão entre as provas mais difíceis do Brasil. Isso porque, além de o candidato ter que ser muito bom na parte de matemática, raciocínio lógico, questões de contabilidade e matérias tributárias, hoje o nível de questões jurídicas é altíssimo. Então, em direitos constitucional, administrativo, civil, empresarial, penal, o cara tem que ser acima da média. Um conhecimento superficial da matéria não é suficiente. O nível dos candidatos do concurso de hoje é elevadíssimo, se não estiver preparado com antecedência, a chance de passar é zero.
Se começar agora, com quatro meses para as provas, é possível ser aprovado? Claro que é possível, mas pe muito difícil. Vou ser muito sincero. Porque até para a pessoa conseguir esgotar o conteúdo é muito difícil em quatro meses apenas. Esse tempo é excelente para quem já está estudando, já que vai ter a oportunidade de revisar a matéria toda. Quem não tem base nenhuma, que vai estudar desde o zero, toda essa matéria é muito difícil.
Quais são as diferenças entre a FCC, banca do último concurso, e o Cebraspe, banca atual? Quais os cuidados que devem ser tomados pelo concurseiro?
A principal diferença da Fundação Carlos Chagas (FCC), banca organizadora do último concurso da carreira, para o Cebraspe, banca atual, é que a FCC é uma banca muito literalista, ela cobra muito os dispositivos diretos – apesar de que ela está mudando também. Já o Cebraspe é uma banca jurisprudencial, ela cobra muito conhecimento das decisões jurisprudenciais dos tribunais, principalmente Superior Tribunal de Justiça (STJ) E Supremo Tribunal Federal (STF). Sem falar que o Cebraspe é uma banca mais difícil, isso todo mundo reconhece. E como a prova vai ser de itens Certo ou Errado, o candidato tem que ter muito cuidado, porque, além do conhecimento, ele vai precisar de uma estratégia para fazer a prova. Ninguém vai conseguir marcar todas as questões, então ele tem que ir para a prova sabendo qual o máximo de questões que ele pode deixar em branco. Eu sugiro não mais do que 10, 15 no máximo. Por que ficar também se marcar muitas questões isso pode prejudicar o candidato.
Quais são as disciplinas mais importantes do concurso para auditor fiscal do DF?
As matérias de legislação tributária e direito tributário são as mais matérias mais importantes. Somadas, elas correspondem a 40 itens, sendo 25 itens para legislação tributária e 15 para direito tributário. São as mais importantes até para a segunda fase, acredito que as questões dissertativas da segunda fase serão apenas dessas duas disciplinas, sem falar que é o maior conteúdo também.
Direito tributário para você gabaritar, sendo muito sincero, é difícil, porque vai ser uma prova de altíssimo nível. O aluno tem que conhecer todas as disposições constitucionais, todas as disposições do código tributário e jurisprudência, principalmente do STJ, que acredito que vai ser mais cobrado que as do STF.
As matérias mais importantes por disciplina:
- Em direito tributário – Responsabilidade Tributária
- Em legislação tributária – A lei do ICMS
Você acredita que todo o cadastro reserva será convocado?
Com certeza eu acredito que o cadastro de reserva vai ser chamado. Como nós já temos muitos anos sem concurso, com certeza, acho que eles vão chamar – se não todos, pelo menos mais da metade do cadastro reserva.
Listamos aqui os principais pontos do edital para auditor fiscal do DF. Confira!
Isenção de taxa: mesários poderão não ter que pagar para participar de concursos
Da Agência Senado – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa projeto de lei que isenta da taxa de inscrição em concurso público o candidato que tiver exercido a função de mesário na eleição que antecedeu a publicação do edital do concurso. O PL 4.661/2019 aguarda a designação do relator na comissão.
A proposta, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), prevê a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para investidura em cargo ou emprego público e em processos seletivos para a contratação de pessoal por tempo determinado e para admissão de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
“Em que pese a indiscutível relevância das atividades desempenhadas pelos mesários, atualmente são mínimos os benefícios atribuídos a esses nobres cidadãos pelos serviços prestados. A presente proposição tem por objetivo estimular a participação ativa dos eleitores no processo democrático, mediante a inscrição voluntária”, justifica o senador Veneziano.
Caso aprovada na CCJ do Senado Federal, que decide em caráter terminativo, a lei entrará em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação.
O que já prevê o Código Eleitoral para mesários em concursos
O Código Eleitoral Brasileiro prevê a relevância do serviço de mesário determinando que o servidor público, em caso de promoção, que tiver exercido a função de mesário, tenha preferência quando houver empate nos critérios previstos em lei. Além disso, concede dispensa do trabalho aos eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
Leia também: Ibaneis sanciona lei que garante isenção de taxa em concursos para novo segmento de candidatos no DF
PGDF vai lançar concurso público para técnicos e analista e já escolhe banca
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) vai abrir novo concurso público em breve! As chances serão para técnicos e analistas jurídicos, da carreira de Apoio às Atividades Jurídicas do órgão. E a banca organizadora do concurso da PGDF já foi escolhida!
Segundo extrato de dispensa de licitação, divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta terça-feira (17/9), o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi o escolhido como responsável pelo novo concurso público!
De acordo com a PGDF, a intenção é que o concurso seja lançado até outubro de 2019!!!
Último concurso da PGDF
Realizado em 2010, foram abertas 69 vagas, sendo 46 vagas para técnico jurídico de apoio administrativo, 13 vagas para analista jurídico – direito e legislação, três para analista jurídico – análise de sistemas, uma para analista jurídico – administração, uma para analista jurídico – arquitetura, uma para analista jurídico – arquivologia, uma para analista jurídico – biblioteconomia, uma para analista jurídico – contabilidade, uma para analista jurídico – engenharia agronômica e uma para analista jurídico – jornalismo.
A banca organizadora foi o Instituto Americano de Desenvolvimentos (Iades). De acordo com a banca, foram efetivadas 41.036 inscrições, sendo 32.319 inscrições para o cargo de técnico jurídico de apoio administrativo.
Com 60 questões, houve a aplicação de provas objetivas para todos os cargos. Foram cobrados conhecimentos em língua portuguesa, atualidades, noções de direito administrativo, legislação aplicada aos servidores da PGDF, noções de direito constitucional e conhecimentos específicos. Para os cargos de nível superior, os candidatos também fizeram provas discursivas e avaliação de títulos.