Candidato a vaga de técnico judiciário do STM havia sido eliminado da lista de PCD, mesmo tendo apresentado declaração médica atestando a doença
Após eliminação indevida, a 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal garantiu a aprovação de Wander Alves Cajazeira, candidato a vaga PCD de técnico judiciário, na área administrativa, do concurso do Superior Tribunal Militar.
O STM não havia reconhecido a condição de deficiência do candidato, que é portador de síndrome de Guillan-Barré, mesmo após ter apresentado declaração médica profissional e o diagnóstico da doença.
Trechos do processo afirmam que “a nulidade se justifica por se violar o direito à isonomia, inclusão social, dignidade da pessoa humana e direito de acesso ao cargo público amplamente protegido pelas normas brasileiras”.
Wander já havia tomado posse no Hemocentro de Brasília como PCD. Max Kolbe, Presidente da Comissão de Concursos da OAB-DF e responsável pela defesa do candidato, considera o caso como “importante e inédito ao país”. “É sempre motivo de muito orgulho ganhar ação judicial que visa o reconhecimento de enfermidade rara como condição de deficiência para fins de ingresso no cargo público”, afirma.
“No caso específico, trata-se da síndrome de Guillan-Barré. Muitas das vezes, pessoas com síndromes raras vivem a margem da sociedade em virtude das suas limitações para o convívio em sociedade. Vencer ação judicial com essa temática traz esperança para todos aqueles que são esquecidos, muita das vezes, pelo Estado”, complementa.
De acordo com o Ministério da Saúde, a síndrome de Guillan-Barré é um distúrbio autoimune, ou seja, o sistema imunológico do próprio corpo ataca parte do sistema nervoso, que são os nervos que conectam o cérebro com outras partes do corpo. A incidência anual é de 1-4 casos por 100.000 habitantes e pico entre 20 e 40 anos de idade.