EDUARDO MILITÃO
O acordo de colaboração premiada fechado entre a força-tarefa da Operação Lava-Jato e o empresário Fernando Hourneaux de Moura prevê o uso dos depoimentos e provas que ele trouxer mesmo se o trato for cancelado. Como mostrou o Correio na edição desta terça-feira, o Ministério Público confirma que a delação cancelada dele para embasar a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (leia aqui http://www.correiobraziliense.com.br/app/outros/ultimas-noticias/63,37,63,14/2016/09/20/internas_polbraeco,549483/denuncia-contra-lula-usa-delacao-cancelada-por-sergio-moro.shtml), mas diz que essa prática é permitida.
O acordo de colaboração (veja a íntegra do documento aqui http://wp.me/a5hbs0-7d) permite usar as provas se a rescisão do trato for motivada pelo réu ou investigado – como aconteceu com Fernando Moura. A cláusula 28, por exemplo, diz:
“Em caso de rescisão do acordo por responsabilidade exclusiva do colaborador, este perderá automaticamente direito aos benefícios que lhe forem concedidos em virtude da cooperação com o Ministério Público Federal, permanecendo hígidas e válidas todas as provas produzidas,inclusive depoimentos que houver prestado e documentos que houver apresentado, bem como válidos quaisquer valores pagos a título de multa penal e/ou (sic) multa compensatório cível”.
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