Categorias: Política

Decisão do STF de 2021 pode dispensar PEC da Transição para Auxílio de R$ 600

Um mandado de injunção decidido em 2021 pelo ministro Gilmar Mendes manda o governo pagar uma renda mínima de cidadania a cada brasileiro dentro da linha da pobreza. Logo, avaliaram juristas em jantar na noite desta segunda-feira em Brasília, o governo já tem amparo legal para esse pagamento. Falta apenas definir o valor, o que, conforme juristas, pode ser feito por meio de crédito suplementar. Esse é o mais novo ponto colocado à mesa dentro da cesta de saídas legais para o futuro governo pagar o Auxílio Brasil de R$ 600.

O mandado de injunção 7.300 veio depois de uma série de discussões sobre o projeto de renda do ex-senador Eduardo Suplicy, aprovado em 2004 e nunca cumprido. A primeira decisão do STF tinha sido no sentido de pagar essa renda a todos os brasileiros, mas o mandato de injunção, proferido com base em uma ação da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, restringiu o pagamento aos mais pobres. Não estipula valores, mas obriga o pagamento de uma renda. Isso significa que autorização legal para efetuar o pagamento do Auxílio Brasil, o governo já tem. Falta apenas assegurar os recursos.

Essa medida evita em parte que o presidente Lula fique dependente do presidente da Câmara, Arthur Lira. Porém, há quem argumente que é melhor pecar pelo excesso, ou seja, a aprovação de uma PEC, do que ficar restrito à decisão do mandado de 2021. Há quem diga que, o caso das pedaladas fiscais, Dilma tinha todo o respaldo jurídico para os programas de governo, mas, tal e qual o futuro governo agora, faltavam os recursos orçamentários. E ainda tem o problema relativo ao teto de gastos, que não está equacionado pelo mandado de injunção. Isso significa que, sem uma PEC, o governo irá que cortar despesas para efetuar esse pagamento e se adequar ao teto. A decisão final sobre a PEC ou simplesmente pedido de crédito orçamentário, será tomada nesta quarta-feira. A briga agora é para “arrumar e esticar’ os recursos e furar o teto.

Denise Rothenburg

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