Yasmin Rajab – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu liminar determinando que o Distrito Federal assegure a vaga de uma candidata com deficiência física no concurso público da Procuradoria-Geral do DF (PGDF).
A autora alega que possui uma má-formação congênita de membros inferiores, que compromete algumas funções físicas, fazendo com que ela se encaixa nos critérios de inscrição para PCD dispostos no edital. Ela ainda argumenta a inexistência de exigências no documento que estabelecem que a deficiência do candidato(a) deva proporcionar alguma dificuldade no desempenho das funções do cargo.
A candidata passou ainda por um exame biopsicossocial, assinada por três médicos diferentes, que atestaram a existência da má-formação. Os laudos mostram que a condição dificulta alguns movimentos da autora ao subir e descer escadas, saltar e correr.
Diante dos fatos expostos, os desembargadores salientaram que a justificativa da banca em excluir a candidata foi feita de forma genérica. “Dadas as provas coligadas à inicial, a avaliação da banca examinadora partiu de premissa equivocada, resultando na imposição de exigência adicional, concernente à necessidade de o estado de deficiência da candidata produzir dificuldade para o exercício do próprio cargo disputado, circunstância já considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal”, informou o relator.
Além disso, foi alegado que a legislação define deficiência como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica. Portanto, em decisão unânime, ficou determinado que a autora continue nas demais fases do concurso, garantindo a reserva da vaga.
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