Pelo menos 25 tribunais confirmaram participação no concurso do TSE unificado, diz Fenajufe

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Ademais, foi ressaltado na nota, que se estima a possibilidade de iniciar as nomeações ainda este ano. Estão previstos dois editais

De acordo com nota publicada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, até o momento, 25 tribunais regionais confirmaram a participação no concurso unificado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Fenajufe também informou que é prevista a publicação de dois editais, um para carreira de técnico e outro para analista.

Ademais, foi ressaltado na nota, que se estima a possibilidade de iniciar as nomeações ainda este ano. As informações foram repassadas pela secretária de Gestão de Pessoas do TSE, Thayanne Fonseca, em reunião realizada na última quinta (13/4) com representantes da Fenajufe e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O último concurso do TSE Unificado foi realizado em 2006, com a oferta de 801 vagas para cargos de nível médio e superior. Organizado pelo Cebraspe, o certame ofereceu 801 oportunidades. Na época, os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas, para todos os cargos; discursiva, apenas para cargos de nível superior; e prova de capacidade física.

Resolução de 2013 estabelece “base oficial” para o certame

Enquanto isso, interessados no certame podem ter acesso a uma Resolução de 2013, que estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral.

De acordo com o documento,  o concurso poderá ser realizado em etapa única ou em etapas distintas, mediante a aplicação de provas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, em que serão avaliados conhecimentos gerais e específicos sobre as disciplinas e conteúdos constantes do edital de abertura das inscrições. Dentre os conteúdos estabelecidos, estão:

  • Gramática e interpretação de texto da língua portuguesa;
  • Noções de informática;
  • Normas aplicáveis aos servidores públicos federais;
  • Regimento interno do respectivo Tribunal.

Ele também assegura que “os Tribunais poderão prever, no edital de abertura das inscrições, o aproveitamento de candidatos habilitados para nomeação em outro órgão do Poder Judiciário da União, desde que na mesma localidade, respeitada a ordem de classificação e considerada a conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e respectivas atribuições e competências, dos requisitos de habilitação acadêmica e profissional exigidos nos editais dos certames e do expresso interesse do candidato”.

Confira o documento completo aqui!

*Estagiária sob supervisão de Thays Martins

Concurso TSE Unificado: resolução de 2013 estabelece “base oficial” para certame

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De acordo com o documento,  o concurso poderá ser realizado em etapa única ou em etapas distintas, mediante a aplicação de provas, de caráter eliminatório e/ou classificatório

A publicação do edital do concurso unificado do Tribunal Superior Eleitoral está prevista para este ano. Enquanto isso, interessados no certame podem ter acesso a uma Resolução de 2013, que estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral.

De acordo com o documento,  o concurso poderá ser realizado em etapa única ou em etapas distintas, mediante a aplicação de provas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, em que serão avaliados conhecimentos gerais e específicos sobre as disciplinas e conteúdos constantes do edital de abertura das inscrições. Dentre os conteúdos estabelecidos, estão:

  • Gramática e interpretação de texto da língua portuguesa;
  • Noções de informática;
  • Normas aplicáveis aos servidores públicos federais;
  • Regimento interno do respectivo Tribunal.

Ele também assegura que “os Tribunais poderão prever, no edital de abertura das inscrições, o aproveitamento de candidatos habilitados para nomeação em outro órgão do Poder Judiciário da União, desde que na mesma localidade, respeitada a ordem de classificação e considerada a conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e respectivas atribuições e competências, dos requisitos de habilitação acadêmica e profissional exigidos nos editais dos certames e do expresso interesse do candidato”.

Confira o documento completo aqui!

O certame contemplará os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de forma conjunta. Até o momento, os seguintes órgãos falaram sobre o interesse em participar: TRE Rio de Janeiro, TRE São Paulo, TRE Santa Catarina,  TRE Goiás, TRE Rondônia, TRE Piauí, TRE Rio Grande do Norte, TRE Alagoas, TRE Acre, TRE Minas Gerais, TRE Paraíba, TRE Rio Grande do Sul,  TRE Sergipe, TRE Tocantins, TRE Mato Grosso, TRE Ceará, TRE Bahia, TRE Mato Grosso do Sul, TRE Paraná, TRE Roraima e  TRE Espírito Santo.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) confirmou para o Papo de Concurseiro que não participará do concurso unificado para toda a Justiça Eleitoral. Segundo o órgão, o TRE-DF dará continuidade ao provimento de vagas mediante a aproveitamento do cadastro de reserva de certame realizado pelo  Poder Judiciário da União (PJU), pois considera uma opção mais econômica e “que melhor atende as necessidades deste Tribunal”.

Último concurso TSE Unificado

O último concurso do TSE Unificado foi realizado em 2006, com a oferta de 801 vagas para cargos de nível médio e superior. Organizado pelo Cespe (atual Cebraspe), o certame ofereceu oportunidades destinadas ao próprio TSE e para os TREs dos seguintes estados:

  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE): 280 vagas;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Acre: 6 vagas;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: 435 vagas;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia: 56 vagas;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Roraima: 24 vagas.

Na época, os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas, para todos os cargos; discursiva, apenas para cargos de nível superior; e prova de capacidade física.

Concurso TSE Unificado está previsto para 2023 com vagas distribuídas entre os tribunais regionais

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Está previsto para 2023 o concurso do Tribunal Superior Eleitoral Unificado. O edital irá contemplar os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de forma conjunta. O último certame realizado neste estilo pelo órgão ocorreu em 2006, com 801 vagas distribuídas entre os Tribunais.

No ato da inscrição, os candidatos poderão escolher a localidade da lotação que desejam trabalhar, possibilitando concorrer a uma vaga em outro estado. Até o momento, os seguintes órgãos falaram sobre o interesse em participar:

  • TRE Rio de Janeiro
  • TRE São Paulo
  • TRE Santa Catarina
  • TRE Goiás
  • TRE Rondônia
  • TRE Rio Grande do Norte
  • TRE Piauí
  • TRE Alagoas
  • TRE Acre
  • TRE Minas Gerais
  • TRE Paraíba
  • TRE Rio Grande do Sul
  • TRE Sergipe
  • TRE Tocantins
  • TRE Mato Grosso
  • TRE Ceará
  • TRE Bahia
  • TRE Mato Grosso do Sul
  • TRE Paraná
  • TRE Roraima
  • TRE Espírito Santo

Em julho, o TRE do Distrito Federal confirmou ao Papo de Concurseiro que não iria participar do certame. Segundo o órgão, o TRE-DF dará continuidade ao provimento de vagas mediante a aproveitamento do cadastro de reserva de certame realizado pelo Poder Judiciário da União (PJU), pois considera uma opção mais econômica e “que melhor atende às necessidades deste Tribunal”.

Último concurso TSE Unificado

O último concurso do TSE Unificado foi realizado em 2006, com a oferta de 801 vagas para cargos de nível médio e superior. Organizado pelo Cespe (atual Cebraspe), o certame ofereceu oportunidades destinadas ao próprio TSE e para os TREs dos seguintes estados:

  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE): 280 vagas;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Acre: 6 vagas;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro: 435 vagas;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia: 56 vagas;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Roraima: 24 vagas.

Na época, os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas, para todos os cargos; discursiva, apenas para cargos de nível superior; e prova de capacidade física.

Concurso TSE Unificado: órgão confirma que está em fase inicial do planejamento

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O TSE afirmou também que comissão será formada após a troca de gestão

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou ao Papo de Concurseiro que o concurso unificado está em fase inicial do planejamento. Essa etapa visa definir o quantitativo de vagas e cargos que serão contemplados na seleção.  O concurso público unificado para toda a Justiça Eleitoral será realizado no exercício financeiro de 2023. O blog entrou em contato com os TRE’s a fim de verificar o interesses dos órgãos em participar do certame.

“Ainda de acordo com o setor [área técnica do TSE], após a troca de gestão no TSE será criada uma comissão para discutir questões referentes ao concurso”, acrescenta a assessoria, ou seja no mês que vem. Em cerimônia no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em junho, o ministro Alexandre de Moraes foi confirmado como o próximo presidente da Corte. Moraes tomará posse em  16 de agosto e substituíra Edson Fachin.

 Portaria TSE nº 502, de 25 de maio de 2022 autoriza 225 vagas para provimento de cargos efetivos. O documento esclarece que os quantitativos de cargos efetivos autorizados são passíveis de serem providos exclusivamente no exercício financeiro de 2022. As oportunidades são distribuídas nas 26 estados e no Distrito Federal e para os cargos de analista e técnico. Veja a distribuição de vagas autorizadas em cada TRE:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

QTDE CARGOS EFETIVOS VAGOS

AUTORIZADOS PARA PROVIMENTO

INCISO IV

INCISO V

ANALISTA

TÉCNICO

TOTAL

ANALISTA

TÉCNICO

TOTAL

TSE

3

7

10

TRE – AC

1

3

4

TRE – AL

2

8

10

TRE – AM

3

4

7

TRE – BA

10

16

26

TRE – CE

4

4

TRE – DF

2

2

4

TRE – ES

1

2

3

TRE – GO

2

5

7

TRE – MA

2

5

7

TRE – MT

3

2

5

TRE – MS

1

4

5

TRE – MG

4

28

32

TRE – PA

1

5

6

TRE – PB

1

3

4

TRE – PR

2

4

6

TRE – PE

1

5

6

TRE – PI

1

2

3

TRE – RJ

3

10

13

TRE – RN

1

3

4

TRE – RS

3

7

10

TRE – RO

1

5

6

TRE – SC

2

3

5

TRE – SP

96

129

225

TRE – SE

1

3

4

TRE – TO

1

2

3

TRE – RR

2

3

5

TRE – AP

1

5

6

TOTAL

55

150

205

96

129

225

TSE atualiza distribuição de vagas entre tribunais regionais eleitorais

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Ao todo, há 608 cargos passíveis de ocupação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou, por meio de portaria, o quantitativo de cargos distribuídos entre os Tribunais Regionais Eleitorais. De acordo com a publicação, houve uma ampliação de 244 efetivos, totalizando 608 cargos passíveis de serem providos. O documento foi divulgado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (24/11).

Confira a seguir como ficou a distribuição em cada TRE:

 

Ainda de acordo com a portaria, as autorizações constantes na tabela acima considera os quantitativos de cargos efetivos passíveis de serem providos exclusivamente no exercício financeiro de 2021.

Ainda não há previsão de novo concurso para justiça eleitoral.

 

 

TSE autoriza provimento de mais de 350 vagas em TREs

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Karolini Bandeira*- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta sexta-feira (21/05) uma Portaria que autoriza a distribuição de vagas efetivas a serem preenchidas em Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) de todo o país. De acordo com a Portaria TSE nº 328, de 19 de maio de 2021, foi aprovado o provimento de 364 vagas, sendo 11 para o próprio TSE e 353 para unidades do TRE.

Do total, 242 são para técnicos judiciários, de nível médio, e 122 para analistas judiciários, de nível superior. Confira a distribuição:

TSE: quatro vagas para analistas judiciários e sete para técnicos judiciários

TRE-AC: duas vagas para técnicos judiciários

TRE-AL: uma vaga para analista judiciário e quatro vagas para técnico judiciários

TRE-AM: duas vagas para analistas judiciários e duas vagas para técnicos judiciários

TRE-BA: dez vagas para analistas judiciários e 22 vagas para técnicos judiciários

TRE-CE: três vagas para analistas judiciários e seis vagas para técnicos judiciários

TRE-DF: duas vagas para analistas judiciários e três vagas para técnicos judiciários

TRE-ES: duas vagas para analistas judiciários e uma vaga para técnicos judiciários

TRE-GO: duas vagas para analistas judiciários e quatro vagas para técnicos judiciários

TRE-MA: duas vagas para analistas judiciários e quatro vagas para técnicos judiciários

TRE-MT: quatro vagas para analistas judiciários e três vagas para técnicos judiciários

TRE-MS: duas vagas para analistas judiciários e seis vagas para técnicos judiciários

TRE-MG: nove vagas para analistas judiciários e 11 vagas para técnicos judiciários

TRE-PA: quatro vagas para analistas judiciários e cinco vagas para técnicos judiciários

TRE-PB: duas vagas para analistas judiciários e duas vagas para técnicos judiciários

TRE-PR: duas vagas para analistas judiciários e quatro vagas para técnicos judiciários

TRE-PE: oito vagas para analistas judiciários e29 vagas para técnicos judiciários

TRE-PI: uma vaga para técnicos judiciários

TRE-RJ: oito vagas para analistas judiciários e 15 vagas para técnicos judiciários

TRE-RN: duas vagas para técnicos judiciários

TRE-RS: duas vagas para analistas judiciários e quatro vagas para técnicos judiciários

TRE-RO: duas vagas para analistas judiciários e quatro vagas para técnicos judiciários

TRE-SC: quatro vagas para analistas judiciários e quatro vagas para técnicos judiciários

TRE-SP: 41 vagas para analistas judiciários e 88 vagas para técnicos judiciários

TRE-SE: uma vaga para analistas judiciários e duas vagas para técnicos judiciários

TRE-TO: duas vagas para analistas judiciários e duas vagas para técnicos judiciários

TRE-RR: duas vagas para analistas judiciários e três vagas para técnicos judiciários

TRE-AP: uma vaga para analistas judiciários e duas vagas para técnicos judiciários

Ainda conforme a Portaria, o preenchimento deverá respeitar os seguintes critérios:

I – vacâncias, na forma dos incisos I, II e VIII do art. 33 da Lei nº 8.112/1990, ocorridas a partir de 1º de abril do ano anterior ao da realização do provimento;

II – readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução, de que tratam os incisos V a IX do art. 8º da Lei nº 8.112/1990;

III – cumprimento de sentença judicial transitada em julgado; e

IV – vacâncias ocorridas até 31 de março do ano anterior ao da realização do provimento e as dispostas nos incisos VII e IX do art. 33 da Lei nº 8.112/1990 ocorridas a qualquer tempo, limitados aos quantitativos constantes no Anexo I desta Portaria.

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Distribuição de cargos vagos em TREs sairá ainda em maio, confirma TSE

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Karolini Bandeira*- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá publicar, em maio, Portaria com os cargos em vacâncias distribuídos em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o território nacional. As vagas poderão ser ofertadas em futuros concursos públicos de cada unidade.

A informação foi confirmada ao Papo de Concurseiro pelo TSE. Segundo o órgão, o documento com o quantitativo aprovado está em fase de finalização. Veja a nota na íntegra:

“Informamos que a revisão da Portaria TSE nº 671/2017, que dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral, com a definição, entre outros, dos quantitativos a serem autorizados no Anexo I da referida Portaria para o exercício financeiro de 2021, encontra-se em fase de finalização, com perspectiva de publicação do novo normativo ainda em maio.

Cumpre esclarecer que a distribuição observará o considerado na composição do Anexo V da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2021, consignado à Justiça Eleitoral, de acordo com o critério legal.

Por fim, informamos que no momento são passíveis de provimento os cargos efetivos vagos enquadrados nas exceções dispostas nos incisos I, II e III do § 1º do art. 1º da Portaria TSE nº671/2017.”

TRE/PI já tem comissão formada para concurso

O concurso público do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), autorizado em março, já tem comissão organizadora formada! Segundo o procurador eleitoral Leonardo Carvalho, há no órgão um número expressivo de servidores em abono de permanência e aptos a se aposentarem no órgão. São 28 técnicos judiciários (área administrativa) e 14 analistas judiciários (seis da área judiciária, seis da área administrativa, um taquígrafo e um especializado em biblioteconomia). Saiba mais! 

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer

TSE suspende consequências para quem não votou nas eleições de 2020

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Da Agência Brasil – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, assinou ontem (21) uma resolução suspendendo as consequências legais para quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não justificou ou pagou a multa.

Entre suas justificativas, a medida considera “que a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”. O texto da resolução sobre o assunto considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”.

A norma não estipula prazo para a suspensão das sanções para quem não votou e não justificou ou pagou multa. A medida ficará vigente ao menos até que o plenário do TSE vote se aprova ou não a resolução assinada por Barroso. Isso não deve acontecer antes de fevereiro, devido ao recesso forense.

A resolução destaca que não se trata de uma anistia para quem não votou, pois tal providência somente poderia ser tomada pelo Congresso Nacional, frisa o texto da norma.

O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.

Pela Constituição, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Ao todo, Tribunais Regionais Eleitorais contam com mais de 500 cargos vagos

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Karolini Bandeira*- Publicada no Diário Oficial da União, a portaria TSE nº 871, de 2 de dezembro, divulga cargos vagos autorizados para provimento imediato de Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) ao redor de todo o país. No total, são 549 vagas com contratação autorizada. As vagas são para os cargos de analista e técnico judiciário. O número é distribuído entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 27 unidades TRE diferentes. Veja abaixo a lista com as divisões:

 

 

“As autorizações constantes no Anexo I de que trata o art. 2º desta Portaria consideram os quantitativos de cargos efetivos vagos passíveis de serem providos exclusivamente no exercício financeiro de 2020, distribuídos conforme detalhado neste Anexo”, enfatiza o documento.

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Humberto Rezende

 

 

Cresce participação de servidores públicos em candidaturas para as eleições 2020

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Categoria está em segundo lugar no ranking de candidaturas para as eleições municipais deste ano

 

De acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a participação de servidores públicos municipais, comparação com as eleições de 2016, teve significativo crescimento: de 10,7%, o que equivale a 35.450 servidores, representando 6,4% do total de candidaturas.

Outro aumento de candidaturas foi registrado entre candidatos da área de saúde. Juntos, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e fisioterapeutas somam 12.202, aumento de quase 20% em relação a 2016. Esse percentual ficou acima do crescimento de pedidos de registros de candidatura neste ano, que chegaram a 12%. Foram 555.395 no total, segundo dados do TSE.

 

Saúde

No caso dos médicos, são 2.728 neste ano, com crescimento de 8% em relação às eleições municipais anteriores (abaixo do crescimento total de registros). O aumento do número de técnicos de enfermagem é mais expressivo: 45%, com 4.675 candidatos neste ano. Os enfermeiros somam 3.906 candidatos, com expansão de 4,6% na comparação com 2016. Já o crescimento de fisioterapeutas ficou em 24,9%, com 893 nestas eleições.

Além desses profissionais, há também crescimento dos candidatos de outras áreas da saúde, como os fonoaudiólogos. Eles são 87 neste ano, contra 58 em 2016, expansão de 50%.

O cientista político Ricardo Costa de Oliveira, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), diz que apesar de haver a possibilidade de a pandemia ter estimulado essas candidaturas, já é tradição no Brasil ter candidatos da saúde. Ele diz que o contato com a população no trabalho, na área de saúde, facilita a projeção como político. “Tradicionalmente, há profissionais da saúde na política desde o século 19. Isso acontece até pelo trabalho que desenvolvem com a comunidade”, disse.

 

Agricultores

A maioria das candidaturas com profissões definidas, porém, continua nas mãos dos agricultores: 37.896, o que representa 6,8% do total. Apesar disso, o crescimento da candidatura de agricultores (5,7%) ficou abaixo da expansão total (12%), na comparação com 2016. Ou seja, eles perderam espaço para outras profissões nestas eleições.

Os comerciantes são 30.655, representando 5,5% do total, seguidos de vereadores (24.743), com 4,5% do total, e donas de casa (22.066, 3,9% do total). Parte dos candidatos não tem a profissão definida (quase 119 mil, 21,4% do total), estando classificada como “outras”.

 

 

*Informações da Agência Brasil