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Pelo menos 25 tribunais confirmaram participação no concurso do TSE unificado, diz Fenajufe

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Ademais, foi ressaltado na nota, que se estima a possibilidade de iniciar as nomeações ainda este ano. Estão previstos dois editais

De acordo com nota publicada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, até o momento, 25 tribunais regionais confirmaram a participação no concurso unificado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Fenajufe também informou que é prevista a publicação de dois editais, um para carreira de técnico e outro para analista.

Ademais, foi ressaltado na nota, que se estima a possibilidade de iniciar as nomeações ainda este ano. As informações foram repassadas pela secretária de Gestão de Pessoas do TSE, Thayanne Fonseca, em reunião realizada na última quinta (13/4) com representantes da Fenajufe e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O último concurso do TSE Unificado foi realizado em 2006, com a oferta de 801 vagas para cargos de nível médio e superior. Organizado pelo Cebraspe, o certame ofereceu 801 oportunidades. Na época, os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas, para todos os cargos; discursiva, apenas para cargos de nível superior; e prova de capacidade física.

Resolução de 2013 estabelece “base oficial” para o certame

Enquanto isso, interessados no certame podem ter acesso a uma Resolução de 2013, que estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral.

De acordo com o documento,  o concurso poderá ser realizado em etapa única ou em etapas distintas, mediante a aplicação de provas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, em que serão avaliados conhecimentos gerais e específicos sobre as disciplinas e conteúdos constantes do edital de abertura das inscrições. Dentre os conteúdos estabelecidos, estão:

  • Gramática e interpretação de texto da língua portuguesa;
  • Noções de informática;
  • Normas aplicáveis aos servidores públicos federais;
  • Regimento interno do respectivo Tribunal.

Ele também assegura que “os Tribunais poderão prever, no edital de abertura das inscrições, o aproveitamento de candidatos habilitados para nomeação em outro órgão do Poder Judiciário da União, desde que na mesma localidade, respeitada a ordem de classificação e considerada a conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e respectivas atribuições e competências, dos requisitos de habilitação acadêmica e profissional exigidos nos editais dos certames e do expresso interesse do candidato”.

Confira o documento completo aqui!

*Estagiária sob supervisão de Thays Martins