Concurso Senado: Orçamento 2022 prevê 19 vagas para a Casa

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Vale destacar que esse quantitativo é uma expectativa do governo. De acordo com o portal da Transparência do Senado, há 1.507 vagas sem preenchimento no quadro de pessoal da Casa 

O concurso do Senado Federal é um dos mais esperados de todos os tempos. Ele oferece altos salários e uma carreira prestigiada. A Lei Orçamentária Anual (LOA), para o exercício de 2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no final de janeiro, prevê 19 vagas para ingresso na Casa. As oportunidades são para provimento, ou seja, para chamada de aprovados em concursos novos ou válidos. 

No entanto, o Senado não tem concurso em validade. Para preencher essas vagas, terá que realizar um novo concurso. Vale ressaltar ainda que o quantitativo previsto no Orçamento é apenas uma estimativa do governo. 

Para que as nomeações sejam realizadas é preciso levar em consideração outros fatores, como a necessidade de servidores, cargos vagos e interesse do órgão. De acordo com o portal da Transparência do Senado, há 1.507 vagas sem preenchimento no quadro de pessoal atual da Casa. 

Apenas para policial legislativo, cargo de nível médio, faltam 189 servidores. Para suprir tal déficit, em 2019, a então presidência do órgão autorizou a realização de um novo concurso. O aval era para 40 vagas distribuídas entre carreiras dos níveis médio e superior. 

Na época, uma comissão foi formada para tocar os preparativos do edital. O grupo elaborou o projeto básico, recebeu propostas de bancas organizadoras e indicou o Cebraspe como instituição a ser contratada para aplicação das provas.

Em agosto de 2020, quase um ano após a autorização do certame e após cerca de seis meses da eclosão da pandemia, o concurso do Senado foi adiado por conta do covid-19. Foi então publicada, pelo então presidente, Alcolumbre, uma portaria que revogou a formação da comissão interna responsável pelo concurso, mas não revogou a realização do concurso em si. 

De acordo com informações do próprio Senado, na ocasião, o concurso “continua mantido, conforme estabelece o Ato da Comissão Diretora n° 2, de 2019″. “O Senado Federal vai continuar a analisar o atual cenário da pandemia e as disponibilidades orçamentárias que possam restringir as nomeações, de modo a definir o melhor momento para dar continuidade ao processo seletivo”.

Ainda de acordo com o ato que autorizou o concurso, não há um prazo limite para a abertura do concurso, assim ele poderá ser lançado no mandato do próximo presidente da Casa ou não, ficando em stand by. Para autorizar a seleção, a comissão diretora considerou  “a imperativa necessidade de preenchimento de cargos vagos e os riscos físicos e institucionais inerentes à atividade de polícia legislativa”, assim como “a perspectiva de redução no quadro de servidores ativos pela aquisição do direito de requerer aposentadoria” e  “o imperativo de continuidade do serviço público”, entre outros pontos. Além disso, o ato decidiu sobre o papel do presidente do Senado com relação ao concurso:

Art. 2º O Presidente do Senado Federal designará a Comissão Examinadora do concurso público, aprovará as respectivas instruções e homologará a classificação dos candidatos, referidos no art. 12 do Regulamento Administrativo do Senado Federal.

Concurso Senado oferece iniciais de até R$34 mil

Em 2019, o Senado Federal  foi autorizado a realizar um concurso público com 40 vagas de nível médio e superior. Desse quantitativo, 24 serão para técnico na especialidade de policial legislativo. 

Confira os detalhes de cada cargo:

  • Técnico Legislativo – 24 vagas
  • Nível II, padrão 21, na especialidade Policial Legislativo
  • Requisito de escolaridade: nível médio
  • Remuneração: R$ 18.591,18

 

  • Advogado – 4 vagas
  • Nível III, padrão 41, na especialidade Advocacia
  • Requisito de escolaridade: nível superior
  • Remuneração: R$ 32.020,77

 

  • Analista Legislativo – 12 vagas
  • Nível III, padrão 36, na especialidade Administração, Arquivologia, Assistência Social, Contabilidade, Enfermagem, Informática Legislativa, Processo Legislativo, Registro e Redação Parlamentar, Engenharia do Trabalho e Engenharia Eletrônica e Telecomunicações
  • Requisito de escolaridade: nível superior
  • Remuneração: R$ 24.782,57

Veja aqui o projeto básico do concurso. 

Sancionada, LOA 2022 prevê novas nomeações no Senado

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Karolini Bandeira*- Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022 prevê a nomeação de 19 novos servidores no quadro efetivo do Senado Federal. A despesa total estimada para o ano é de R$ 4,7 trilhões e, segundo o Ministério da Economia, o Orçamento sancionado é compatível com o limite para as despesas primárias, conforme estabelece o teto de gastos.

Com o último concurso público lançado há nove anos, em 2021 o Senado conta com 1.473 cargos vagos, quase a metade de servidores totais, que é de 3.439.

Em agosto de 2020, quase um ano após a autorização de um novo certame e após cerca de seis meses da eclosão da pandemia, o concurso do Senado foi adiado por conta da covid-19. Antes do ano, o concurso autorizado já tinha muita coisa definida, o projeto básico havia sido divulgado, assim como a escolha da banca organizadora.

Só para relembrar, foram autorizadas 40 vagas para técnicos e analistas, com salários iniciais que variam de R$ 19 a R$ 33 mil. Saiba tudo aqui! 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Senado aprova suspensão da validade de concursos homologados antes da pandemia

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Os prazos voltarão a correr normalmente em 2022

Karolini Bandeira*- A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7/12), projeto de lei que suspende o prazo de validade dos concursos homologados antes da pandemia de coronavírus até o fim de 2021. Com isso, as validades das seleções começam a contar apenas a partir de janeiro de 2022.

Conforme texto do PL 1.676/2020, estão suspensos os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020. O tempo de validade dos concursos volta à validade em 1º de janeiro de 2022. Segundo a proposta, os candidatos aprovados até o início de 2020 foram prejudicados pela Lei Complementar 173 de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e impediu o aumento de despesas com pessoal até o final deste ano.

Para o relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), o PL “evitará uma quase certa judicialização por parte dos candidatos aprovados”. O senador relembrou que, mesmo com o Programa Federativo, a reposição de cargos efetivos em vacância é admitida e estão proibidas apenas contratações que aumentem o quadro de servidores das instituições.

“É razoável que a transferência desse aumento para uma data futura, já em um contexto pós-pandemia, com a normalização da situação financeira dos três níveis de governo, preserve os direitos dos concursados. Evidentemente, o aumento aventado somente ocorrerá após a atualização das programações orçamentárias de cada ente” completou o relator.

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Senado analisa PEC que garante autonomia do Inep

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A Proposta de Emenda à Constituição n° 27, de 2021, que define o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) como entidade permanente de Estado, foi apresentada, na última terça-feira (14/9), ao Senado Federal. Além dele, também são citados o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

A iniciativa de autoria da senadora Leila Barros (Cidadania-DF) busca assegurar a autonomia das instituições é o objetivo da proposta, que também determina as finalidades e competências de cada instituto e define os ritos para indicação de dirigentes.

Se for aprovada pela Casa, a PEC pode trazer impactos em novos concursos públicos realizados pela autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Confira aqui o texto na íntegra.

Último concurso foi realizado em 2012
O último certame do Inep aconteceu há nove anos e foi organizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC). Na época, foram ofertadas 140 vagas, sendo 100 para pesquisador-tecnologista em informações e avaliações educacionais e outras 40 para técnico em informações educacionais. As remunerações alternam entre R$ 4.895 e R$ 2.380, respectivamente

Senado lança podcast sobre processo legislativo; conteúdo pode ajudar concurseiros

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Para quem está se preparando para concursos púbicos, disciplinas sobre diversas áreas do direito estão sempre entre os conteúdos mais importantes e cobrados. Uma novidade lançada pelo Senado Federal pode contribuir para o aprendizado dessas pessoas: o podcast “Legislativo – que poder é esse?”. O conteúdo explica como funciona o Parlamento e a importância das decisões do Congresso no dia a dia do cidadão.

Na primeira temporada, o professor e consultor do Senado Federal João Trindade Cavalcante Filho vai conversar com a jornalista Fernanda Nardelli sobre os princípios que norteiam o trabalho do Poder Legislativo. apresenta os princípios do processo legislativo. Com eles, será possível entender como uma ideia se transforma em lei e quais são as atribuições e os limites dos parlamentares nessa jornada.

O objetivo é explicar como funciona o Parlamento, com base na Constituição Federal, no Regimento Interno do Senado Federal e no Regimento Comum do Congresso Nacional.

Além disso, o trabalho visa esclarecer o papel do Congresso e mostrar ao cidadão como as decisões do Legislativo mexem com suas vidas, a série pode ser uma ferramenta de estudo também para alunos de Direito.

Os episódios estarão disponíveis, sempre às quintas-feiras, nas principais plataformas agregadoras de podcasts e no site da Rádio Senado.

Calendário de episódios:

1ª Temporada: Princípios do processo legislativo
12/08/2021 – T1 E1 – “Venham a mim os que têm fome e sede de justiça”: o princípio democrático
19/08/2021 – T1 E2 – “Quem controla o controlador?”: o princípio do controle de constitucionalidade
26/08/2021 – T1 E3 – “Pela ordem, Senhor Presidente”: o princípio da oralidade
02/09/2021 – T1 E4 – “Para encaminhar, pela Liderança da minoria…”: a separação entre discussão e votação
09/09/2021 – T1 E5 – “Cada um no seu quadrado”: a separação de poderes
16/09/2021 – T1 E6 – “Ninguém mora na União”: o princípio da simetria
23/09/2021 – T1 E7 – “Uma coisa não anula a outra”: a não convalidação das nulidades
30/09/2021 – T1 E8 – “Eu sei o que você fez no verão passado”: o princípio da unidade de legislatura
07/10/2021 – T1 E9 – “A luz do sol é o melhor desinfetante”: o princípio da publicidade
14/10/2021 – T1 E10 – “A matéria vai à Câmara dos Deputados…”: o bicameralismo

Onde ouvir
Canais da Rádio Senado nas plataformas de podcast (Spotify, Google Podcast, Apple Podcast, Deezer e Castbox) e no site senado.leg.br/radio/podcasts

À espera de concurso, Senado readmite funcionários aposentados

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Karolini Bandeira*- O Senado Federal confirmou que irá reverter a aposentadoria de 20 servidores públicos para a ocupação de cargos vagos. A reversão deverá diminuir (um pouco) a vacância no quadro de funcionários do Senado, que atualmente representa quase a metade do número de servidores totais. Essa decisão consta no Ato da Diretoria-Geral nº 6 de 2021 e, de acordo com a assessoria, a publicação ocorre todo ano.

Em 2020, um concurso público do Senado Federal previsto com 40 vagas para técnicos e analistas foi suspenso temporariamente devido à pandemia de covid-19. Em resposta ao Papo de Concurseiro, a assessoria de imprensa informou que, em relação ao certame, “não há novas atualizações, considerando que continuamos no contexto de uma pandemia gravíssima”.

Com o último concurso público lançado há oito anos, em 2021, o Senado conta hoje com 1.473 cargos vagos, quase a metade de servidores totais, que é de 3.439.

Entenda

Em agosto de 2020, quase um ano após a autorização do certame e após cerca de seis meses da eclosão da pandemia, o concurso do Senado foi adiado por conta da covid-19. O então presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM AM),  publicou uma portaria que revogou a formação da comissão interna responsável pelo concurso, mas não revogou a realização do concurso em si. De acordo com informações do próprio Senado, na ocasião, o concurso “continua mantido, conforme estabelece o Ato da Comissão Diretora n° 2, de 2019“. “O Senado Federal vai continuar a analisar o atual cenário da pandemia e as disponibilidades orçamentárias que possam restringir as nomeações, de modo a definir o melhor momento para dar continuidade ao processo seletivo”.

Ainda de acordo com o ato que autorizou o concurso, não há um prazo limite para a abertura do concurso, assim ele poderá ser lançado no mandato do próximo presidente da Casa ou não, ficando em stand by. Para autorizar a seleção, a comissão diretora da Casa considerou  “a imperativa necessidade de preenchimento de cargos vagos e os riscos físicos e institucionais inerentes à atividade de polícia legislativa”, assim como “a perspectiva de redução no quadro de servidores ativos pela aquisição do direito de requerer aposentadoria” e  “o imperativo de continuidade do serviço público”, entre outros pontos.

Vagas autorizadas para o concurso do Senado

Técnico Legislativo – 24 vagas
Nível II, padrão 21, na especialidade Policial Legislativo
Requisito de escolaridade: nível médio
Remuneração: R$ 18.591,18

Advogado – 4 vagas
Nível III, padrão 41, na especialidade Advocacia
Requisito de escolaridade: nível superior
Remuneração: R$ 32.020,77

Analista Legislativo – 12 vagas
Nível III, padrão 36, na especialidade Administração, Arquivologia, Assistência Social, Contabilidade, Enfermagem, Informática Legislativa, Processo Legislativo, Registro e Redação Parlamentar, Engenharia do Trabalho e Engenharia Eletrônica e Telecomunicações
Requisito de escolaridade: nível superior
Remuneração: R$ 24.782,57

As provas objetivas e discursivas serão realizadas nas capitais dos Estados e no Distrito Federal. As demais etapas, que dependem de cada cargo, serão realizadas exclusivamente no DF – prova prática, exame de sanidade física e mental, TAF, exame psicotécnico, sindicância de vida pregressa e investigação social, prova oral, de títulos, perícia médica e procedimento de heteroidentificação. Veja aqui o projeto básico do concurso. 

 

 

 

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer

PEC Emergencial é aprovada e proibição de concursos é um dos mecanismos de contenção de gastos

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O texto cria mecanismos de ajuste fiscal, caso as operações de crédito da União excedam as despesas, entre elas a proibição do aumento de salário para o funcionalismo e realização de concursos públicos 

 

Agência Brasil – O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (3), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, a chamada PEC Emergencial. Depois de dias de discussão em plenário e negociações nos bastidores, o relator da matéria, Márcio Bittar (MDB-AC), chegou a um texto que, se não obteve unanimidade, conseguiu apoio da maioria. A votação do segundo turno da PEC foi convocada para amanhã (4) às 11h.

O texto-base da PEC foi aprovado por 62 senadores e teve 16 votos contrários no primeiro turno.  Após a aprovação em segundo turno, a PEC segue para análise da Câmara dos Deputados.

O texto cria mecanismos de ajuste fiscal, caso as operações de crédito da União excedam as despesas. Ele também possibilita o pagamento do auxílio emergencial com créditos extraordinários sem ferir o teto de gastos públicos. O gasto com o auxílio também não será afetado pela chamada “regra de ouro”, um mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes. O governo estuda retornar com o auxílio emergencial em forma de quatro parcelas de R$ 250 ainda este mês.

 

Evitar gasto excessivo

Bittar acrescentou nesta quarta-feira ao relatório mais uma “trava” para evitar um gasto excessivo com o auxílio. O relator limitou a R$ 44 bilhões o valor disponível para pagamento do auxílio emergencial. “Na redação anterior não constava tal limite, o que poderia trazer incertezas quanto à trajetória fiscal, com prejuízos ao ambiente econômico”, disse o senador em seu relatório.

O relator também fixou o prazo de vigência das medidas de ajuste fiscal previstas na PEC para enquanto durar a situação de calamidade pública. “Considero pertinentes as sugestões de que a persistência das vedações fiscais do Artigo 167-G seja mantida apenas durante a situação de calamidade pública de âmbito nacional e não estendida além do seu término”

As medidas de ajuste fiscal mantidas no texto incluem gatilhos de contenção de gastos para a União, os estados e os municípios. Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais supere 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público proibirão aumentos de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de despesas obrigatórias e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.

 

Auxílio emergencial separado

Durante a sessão, os senadores votaram um requerimento do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) que separava o auxílio emergencial das medidas de ajuste fiscal, fatiando a PEC em duas propostas diferentes. Vieira via no auxílio emergencial uma urgência necessária na votação; urgência que não considerava ser a mesma nos trechos referentes ao ajuste fiscal.

Álvaro Dias (Podemos-PR), Leila Barros (PSB-DF), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Zenaide Maia (Pros-RN) e Rogério Carvalho (PT-SE), dentre outros, apoiaram o requerimento de Vieira. Para eles, as matérias referentes ao ajuste fiscal devem ser discutidas com mais tempo e a urgência do auxílio emergencial não deveria ser usado para apressar a aprovação de tais matérias. O requerimento, no entanto, não obteve votos suficientes e foi rejeitado.

 

* Com informações da Agência Senado

Como a nova Lei de licitações poderá ser cobrada em concursos públicos agora? 

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Veja quais os pontos principais de alteração e a opinião do especialista em concursos públicos sobre a nova lei

 

Um das leis que caem em quase todo concurso público foi alterada recentemente, a famosa Lei 8.666, mais conhecida como Lei das licitações. Em dezembro do ano passado, o plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria um novo marco legal para substituir a referida legislação, assim como a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados. O texto aguarda sanção do presidente da República.

Várias mudanças foram empregadas, como novas modalidades de licitação, punições mais rigorosas para fraudes, entre outros, e dúvidas pairam sobre as provas de concursos públicos . Tendo isso em mente, conversamos com Rodrigo Francelino, especialista em concursos e professor de lei orgânica do DF do Estratégia Concursos, para esclarecer a nova norma aos concurseiros. Confira:

 

1 – Como a nova Lei de licitações poderá ser cobrada em concursos públicos agora?

Os editais de concursos públicos, que foram publicados antes do surgimento ou antes da publicação da nova lei de licitações, continuam com esse conteúdo a ser cobrado nas provas. Até porque as regras dos editais são bastante claras dizendo que o conteúdo a ser cobrado no concurso público é aquele da publicação do edital, então os conteúdos que têm a Lei 8.666 e foram publicados antes do surgimento da nova lei de licitações serão cobrados a antiga lei.

 

2 – A famosa Lei 8.666 deixará de ser cobrada nas provas?

Se o edital for anterior ao surgimento da nova lei, sim. Porém, temos que destacar o seguinte: a atual lei continuará valendo por dois anos, mas a nova lei entrará em vigor imediatamente com a sanção presidencial. Daí a banca examinadora poderá optar. Ela pode escolher tanto a 8.666 quando a nova lei. Por quê? Porque nós teremos aí durante dois anos, os dois regimes, as duas formas, as duas leis em vigor, mas eu creio que até por uma questão de prudência, as bancas examinadoras irão adotar a atual lei, a nova lei. Ou seja, é muito provável que daqui para frente, com a publicação da nova lei de licitações, a antiga 8.666 deixe de ser objeto do conteúdo programático dos concursos.

 

3 – Quais são as principais alterações da modalidade com a criação da nova de lei de licitações?

Existem várias alterações, mas várias mesmo. Por exemplo, nós temos a extinção de duas modalidades licitatórias, a tomada de preços e o convite, no entanto nós temos o surgimento de uma nova modalidade, o diálogo competitivo, que, vou ser bem sincero, estou bastante ansioso pra ver isso na prática, como vai funcionar.

Nós temos também novas fases do processo licitatório, a fase preparatória, a fase de divulgação de edital, a fase de apresentação de propostas e lances, quando for o caso, a fase de julgamento, a fase da habilitação, a fase da recursão e da homologação. Destaco também os novos casos de inexigibilidade, enfim, a lei tem uma série de mudanças, ela realmente tenta adaptar a esse novo tempo que estamos vivendo.

 

4 – Na sua opinião, a nova lei foi um avanço ou não? Por quê?

Bom, nós temos que levar em consideração que em 1993, quando a Lei 8.666 foi publicada, não tinha esse acesso que nós temos hoje em massa a internet, nós não tínhamos esses computadores domésticos que todo mundo tem hoje, não tínhamos essa grande revolução que nos passamos por conta da globalização. Então desses 27 anos, fatalmente, quando o legislador, fez a lei, ele jamais poderia imaginar esse universo de contratação que nos podemos ter hoje, então, eu acredito que a lei, sim, vai trazer vários avanços, vai facilitar a vida do cidadão, mas cravar se ela de fato vai transformar nossas vidas, nós só saberemos com a sanção presidencial e com a aplicação dela no dia a dia.

O legislador pode ter pensado em uma infinidade de formas pra que a lei possa de alguma forma ser aplicada, mas pode ter passado uma situação que ele nem viu, ou surgir uma modalidade em que ele talvez não tenha previsto. Então, de cara, nós sabemos que é um avanço porque vai estar agora muito mais moderna aos tempos atuais, mas saber se ela vai ser um sucesso, nós só saberemos com a aplicação dela no nosso cotidiano mesmo.

 

Alguns pontos importantes de alteração

Novas fases do processo de licitação:

  • preparatória;
  • divulgação do edital;
  • apresentação de propostas e lances;
  • julgamento;
  • habilitação;
  • recursal;
  • homologação.

São critérios de julgamento:

  • menor preço;
  • melhor técnica ou conteúdo artístico;
  • técnica e preço;
  • maior retorno econômico;
  • maior desconto;
  • maior lance (para leilão).

 

Outros destaques

  • Permanecem as modalidades da “concorrência”, o “concurso” e o “leilão”, mas foram excluídas a “tomada de preços” e “convite”. O “diálogo competitivo” foi incorporada a modalidade “pregão”;
  • As regras não valem para empresas estatais, regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais;
  • O texto também altera outras leis, como o Código Penal, para incluir um capítulo de punições em casos de crimes em licitação;
  • Mantida a obrigatoriedade da publicação de extrato do edital em jornal diário de grande circulação;
  • Inclusão de artigo que proíbe a aquisição de artigos de luxo, sem especificá-los;
  • Dispensa de licitação aprovada para contratação de instituições brasileiras de pesquisa, atividades de ensino, desenvolvimento científico e tecnológico, com inquestionável reputação ética e profissional e sem fins lucra; entre outros.

 

Mais detalhes da nova regra*

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

De acordo com o relator da proposta, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o projeto substitui normas legais já defasadas por uma legislação mais avançada e moderna.

O relator destacou entre as novidades a permissão para seguro garantia nas licitações, o que segundo ele poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação de um portal nacional de contratações públicas, que busca centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados, que de acordo com o senador dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições.

Anastasia, que acatou três destaques apresentados à proposição, ressaltou que o texto aprovado não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, que contam com regime próprio de licitação.

O texto aprovado trata das atribuições dos agentes públicos e do processo licitatório em si (fase preparatória, modalidades de licitação, critérios de julgamento e disposições setoriais como compras, obras e serviços de engenharia, locações de imóveis e licitações internacionais). Também trata da divulgação das licitações, do julgamento e escolha dos vencedores, da habilitação de concorrentes, além da inexigibilidade e da dispensa de licitação. Também são abordadas as contratações em si, execução, término de contrato, fiscalização, além de punições para quebra de contrato.

Entre os trechos modificados pela Câmara dos Deputados e mantidos por Antonio Anastasia, estão o aumento do valor estimado para obras e serviços considerados “de grande vulto” (de R$ 100 milhões para R$ 200 milhões) e a mudança no sistema de registro de preços (a ser utilizado não somente na modalidade pregão, mas também em contratações diretas e concorrências).

O senador manteve as alterações nos objetivos do processo licitatório (inclusão do “ciclo de vida do objeto licitado” e do “desenvolvimento nacional sustentável”) e na elaboração dos planos de compras pelas unidades federadas.

O texto original do projeto estabelecia que as licitações seriam realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial em situações especificamente definidas. O substitutivo da Câmara mantém a preferência pela forma eletrônica, deixando aberta a possibilidade de que assim não seja, mas eliminou a lista taxativa de hipóteses para licitação presencial. Em contrapartida, caso se adote a forma presencial, exige-se motivação da opção e gravação da sessão pública em áudio e vídeo, com registro em ata e juntada da gravação aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento — Anastasia manteve essas alterações.

 

Contratos

Na parte da formalização dos contratos, a Câmara incluiu a exigência de que, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e juntá-las ao respectivo processo. Anastasia concordou com essa mudança.

Outras alterações promovidas na Câmara que foram mantidas pelo relator foram as relativas a quebra de contrato, seguro-garantia, prorrogação de cronograma por conta de paralisação ou suspensão de contrato, necessidade de publicidade dessa paralisação (publicação presencial e eletrônica de “Aviso Público de Obra Paralisada”, contendo o motivo e o responsável pela inexecução temporária e a data prevista para o reinício da sua execução).

 

Alterações promovidas por Anastasia

Entre as alterações propostas por Anastasia ao substitutivo da Câmara está a relativa à dispensa de licitação. O texto da Câmara substitui a expressão “contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro” pela expressão “contratação direta irregular” para fins de imputação de responsabilidade do agente e do contratado.

Anastasia pediu a manutenção da redação do Senado, pois, segundo ele, o texto aprovado na Câmara “cria uma verdadeira responsabilidade objetiva solidária”. Para o senador, “é importante qualificar a irregularidade que sujeita o agente e o particular a sanções como aquela praticada com dolo, fraude ou erro grosseiro, seguindo os parâmetros definidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e conferindo maior segurança jurídica na aplicação da futura lei”.

 

Correção de preços

Quanto à correção de preços durante o contrato, Anastasia pediu a rejeição da atualização dos débitos vencidos por índices de inflação. “Neste aspecto, não há necessidade de conferir privilégio para a Administração, pois as definições de atualização do débito e dos juros de mora devem ser definidas pelo contrato administrativo, ou devem seguir a regra geral prevista no Código Civil”, alegou.

 

Multa de mora

Quanto à multa de mora (a multa para atraso de pagamento), Anastasia pede a rejeição de dispositivo acrescentado pela Câmara. O trecho rejeitado impõe que a multa de mora aplicada ao contratado inadimplente será aplicada pelo gestor do contrato. O senador argumenta, que, “ainda que se trate de simples multa de mora, entende-se por inadequado conferir ao ‘gestor’ a competência decisória para a aplicação da sanção. Regra nesse sentido ofende à autonomia dos entes federativos”.

“É preciso, ademais, levarmos em consideração as diversas realidades quanto à estrutura e à qualificação de pessoal nas administrações públicas em todo o país. Há locais que enfrentam deficiência de capacitação de pessoal. É possível imaginar situações em que o gestor do contrato não tem familiaridade com processos decisórios, a revelar a inadequação da regra aqui analisada”, acrescentou Antonio Anastasia.

 

Instituições educacionais

O relator rejeitou ainda a mudança da Câmara para que Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) façam papel de intermediárias na contratação de instituições educacionais. De acordo com o senador, isso encarecerá os procedimentos de contratação. “Criar esta nova função, que em nada se relaciona com as ICTs e que aumentará o custo de transação para contratação de instituições sem fins lucrativos, é temerário”, afirmou Anastasia.

 

 

*Com informações da Agência Senado 

Projeto quer excluir Ebserh e 5 universidades da proibição de contratações até fim do ano

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Nesta semana, a Ebserh reabriu o prazo de inscrições da seleção nacional emergencial

O texto modifica a lei do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus  excluindo a Ebserh e as universidades de Catalão e Jataí (Goiás), Rondonópolis (Mato Grosso), Delta do Parnaíba (Piauí) e norte do Tocantins da regra que proíbe a admissão de servidores públicos até o fim de 2021. O texto já foi aprovado pelo Senado e está em análise agora na Câmara dos Deputados.

Autor da proposta, o senador Wellingon Fagundes (PL-MT) aponta que o conjunto das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) apresenta 3.345 vagas de docência e 3.417 de cargos técnico-administrativos e que “as vagas precisam ser repostas com celeridade para não ocorrer prejuízo aos alunos e nem à sociedade, principalmente quando se tratam de docentes atuando em hospitais”.

As universidades citadas no projeto foram criadas em 2018 e 2019 pelo desmembramento de outras instituições, e as restrições impostas pela lei, de acordo com a justificação do projeto, impedem a implantação de sua estrutura administrativa e acadêmica.

 

Serviços hospitalares 

Da mesma forma, o texto determina a flexibilização de admissões na Ebserh, considerando que “o cenário atual da saúde pública acabou tornando-se mais complexo devido aos efeitos da pandemia, o que faz das contratações de pessoal uma medida essencial para a manutenção — e não a expansão, ressalte-se — da prestação de serviço de saúde pública”.

 

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Fonte: Agência Câmara 

Inclusão do combate ao racismo no curso de formação de policiais é proposta no Senado

Publicado em Deixe um comentárioCarreira policial, Concursos, segurança, Senado Federal

O PL foi proposto após a morte de João Alberto Silveira Freitas, após ser espancado por dois seguranças de um supermercado em Porto Alegre, na véspera do Dia da consciência negra

 

Foi apresentado no Plenário do Senado Federal um novo projeto de lei que prevê a inclusão de direitos humanos no curso de formação de agentes de segurança. O PL 5.245/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), determina a inclusão de conteúdos relacionados ao combate ao racismo, à violência de gênero e outras forma de discriminação nos cursos de capacitação de agentes de segurança pública e privada.

“No Brasil, o número de homicídios de pessoas pretas ou pardas cresceu 11,5% na última década, de acordo com o Atlas da Violência de 2020. A morte de João Alberto Silveira Freitas, após ser espancado por dois seguranças de um supermercado em Porto Alegre na véspera do dia da consciência negra, soma mais um caso a essa trágica estatística. Com o objetivo de auxiliar no combate ao racismo e à violência racial, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um Projeto de Lei que determina a inclusão de conteúdos relacionados a direitos humanos e combate à discriminações no curso de capacitação de agentes de segurança pública e privada.

Contarato ressaltou que os casos de violência contra negros não podem ser tratados como episódios isolados, e defendeu que a educação é o principal caminho para solucionar este problema.

“É fundamental engajar agentes de segurança pública e privada na luta antirracista. Precisamos, por meio da educação, combater todas as formas de preconceito. Incluir conteúdos relacionados aos direitos humanos e ao combate aos preconceitos tem o potencial de revolucionar as práticas de rotina destes agentes. Contribuindo, assim, para fazer deles atores de transformação, e não mais de reprodução do racismo estrutural,” afirmou o parlamentar.

Além dos agentes de segurança pública e privada, o projeto propõe alteração curricular nos cursos de formação e aperfeiçoamento da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Militar do Distrito Federal, guardas municipais, polícias legislativas federais e bombeiros militares.

Como forma de incentivar os estados e municípios a adotarem esses conteúdos, o projeto deve condicionar o recebimento do Fundo Nacional de Segurança Pública à adaptação dos cursos.

 

 

 

*Fonte: Agência e Rádio Senado