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MPGO confirma aprovação de edital para concurso público com 39 vagas
O Conselho Superior do Ministério Público de Goiás (CSMP) confirmou que aprovou, em sessão ordinária, as normas gerais do edital do novo concurso público para ingresso na carreira do órgão. O ato que determinou a abertura fixou em 39 o número de vagas e ainda não há data prevista para a prova preambular.
A carreira tem como exigência graduação completa em Direito e, no mínimo, três anos de experiência com atividades jurídicas. O salário inicial do cargo é de R$ 28.824,20, podendo chegar a R$ 35.462,22 com o passar do tempo.
Último concurso
Realizado em 2019, o último concurso para promotores do MPGO abriu 40 vagas imediatas para a função. Os candidatos tiveram que passar por sete etapas: prova preambular, prova subjetiva, inscrição definitiva, avaliação psicológica, provas orais, provas de tribuna e avaliação de títulos.
A prova objetiva foi composta por 100 questões sobre Direito Constitucional, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Coletivos e Individuais Homogêneos, Direito Civil e Processual Civil, Direito Administrativo e Eleitoral e Direito Tributário e Ministério Público: perfil constitucional e legislação atinente. Saiba mais!
Inscrições abertas para fundamental
O MPGO abriu um novo concurso com três vagas para o cargo de secretário auxiliar, que exige nível fundamental. A remuneração é de $3.549,56, mais benefícios. Os interessados podem se inscrever até as 18h de 16 de julho, por eio site do Ministério Público de Goiás. A taxa é de R$62,02. Confira os detalhes!
MPGO: edital para promotores é aprovado e poderá ser publicado em breve
Karolini Bandeira*- O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) aprovou o edital de abertura do próximo certame para promotores! O documento foi autorizado em sessão extraordinária nesta segunda-feira (21/6) e, agora, o edital está mais próximo do que nunca de ser publicado!
Conforme determinado pelo procurador-geral de Justiça do Estado de Goiás, o concurso terá a oferta de 39 vagas para a carreira. A carreira tem como exigência graduação completa em Direito e, no mínimo, três anos de experiência com atividades jurídicas. O salário inicial do cargo é de R$ 28.824,20, podendo chegar a R$ 35.462,22 com o passar do tempo.
Último concurso
Realizado em 2019, o último concurso para promotores do MPGO abriu 40 vagas imediatas para a função. Os candidatos tiveram que passar por sete etapas: prova preambular, prova subjetiva, inscrição definitiva, avaliação psicológica, provas orais, provas de tribuna e avaliação de títulos.
A prova objetiva foi composta por 100 questões sobre Direito Constitucional, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Coletivos e Individuais Homogêneos, Direito Civil e Processual Civil, Direito Administrativo e Eleitoral e Direito Tributário e Ministério Público: perfil constitucional e legislação atinente. Saiba mais!
Inscrições abertas para fundamental
O MPGO abriu um novo concurso com três vagas para o cargo de secretário auxiliar, que exige nível fundamental. A remuneração é de $3.549,56, mais benefícios. Os interessados podem se inscrever até as 18h de 16 de julho, por eio site do Ministério Público de Goiás. A taxa é de R$62,02. Confira os detalhes!
*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer
Parente de prefeita, servidora é exonerada por nepotismo em Goiás
Karolini Bandeira*- Após recomendação feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Prefeitura de Mimoso de Goiás exonerou a servidora Natália dos Reis, sobrinha do marido da prefeita Rosângela dos Reis, por caso de nepotismo. A servidora havia assumido o cargo de assistente de seção de atendimento – auxiliar de limpeza em janeiro deste ano. A recomendação foi feita pela promotora de Justiça Mariana Coelho Brito.
A prefeita também foi orientada, pela promotora, a exonerar qualquer outro servidor comissionado ou investido em função de confiança nos quadros da administração pública municipal que seja seu parente. Contratações que configurem nepotismo são vedadas pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Mariana Brito ressaltou a irregularidade do caso. “A nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano”, pontuou a promotora.
*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer
MP pede a governo novo concurso e nomeação de aprovados para Segurança de Goiás
A recomendação solicita que, no mínimo, 50 aprovados sejam convocados por mês e que um edital seja publicado até julho de 2021
Karolini Bandeira*- Os candidatos aprovados para o cargo de agente de segurança prisional no último concurso público da Diretoria-Geral da Administração Penitenciária de Goiás (DGAP) poderão começar a serem nomeados ainda em novembro! A nomeação é alvo de recomendação feita pelo Ministério Público do Estado (MPGO) ao governo do Estado.
A recomendação solicita que o governo dê início à convocação dos agentes de segurança prisional ainda este mês — e que sejam convocados, no mínimo, 50 aprovados por mês. O promotor de Justiça Marcelo Celestino ainda sugere que os contratos dos atuais vigilantes penitenciários temporários sejam encerrados para dar lugar aos servidores públicos permanentes que prestaram o concurso.
Celestino também recomendou o lançamento de um novo edital de concurso público para o cargo de policial penal até o dia 31 de julho de 2021. O governo tem até dez dias para enviar uma resposta à solicitação.
O promotor de Justiça e secretário estadual de Administração, Bruno Magalhães D’Abadia, debateram sobre a recomendação em uma reunião virtual realizada terça-feira (4/11). O secretário aceitou bem a proposta e prometeu levá-la à Secretaria de Economia para uma análise ser iniciada.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Sem nomear aprovados e com comissionados em desvio de função, Alego está na mira do MP
Segundo o MP, há vários servidores comissionados em desvio de função, especialmente no cargo de policial legislativo
Uma nova recomendação foi expedida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) para a convocação de candidatos aprovados em concursos públicos. Desta vez, a 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia recomendou ao presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Lissauer Vieira, que promova a convocação e nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos regidos pelos editais 1 e 2/2018.
A promotora Villis Marra Gomes sugeriu, para que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016 entre as partes seja cumprido, que sejam chamados 30% dos classificados até o dia 30 de dezembro, 30% até dia 30 de abril de 2021 e 40% até dia 30 de maio de 2021.
Foi recomendado ainda que, diante da necessidade de reestabelecer o equilíbrio entre o número de cargos comissionados e efetivos, sejam exonerados os servidores comissionados que porventura estejam exercendo os cargos em desvio de função.
Segundo o TAC, o Poder Legislativo firmou compromisso que nomearia 30% dos candidatos aprovados no concurso público, dentro do número de vagas, em 60 dias após a homologação do certame, e o percentual restante no prazo de validade do concurso. Contudo, após um ano e três meses da homologação, nenhum dos candidatos aprovados no concurso público foi convocado para a devida nomeação.
Leia mais: Com comissionados no lugar de concursados, MP exige nomeação de aprovados da Câmara de Goiânia
Segundo o MP, há vários servidores comissionados em desvio de função, especialmente no cargo de policial legislativo. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) já se pronunciou reconhecendo que a desproporção entre o número de servidores comissionados e efetivos na administração pública pode caracterizar ato de improbidade administrativa, por violar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, isonomia, supremacia do interesse público, lealdade e da boa-fé.
Caso o presidente da Alego não convoque os candidatos, o MPGO poderá entrar com ação judicial.
Com comissionados no lugar de concursados, MP exige nomeação de aprovados da Câmara de Goiânia
Além disso, o número de comissionados é muito superior ao de servidores efetivos. O prazo de validade do concurso está quase no fim
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ingressou com ação de execução contra a Câmara Municipal de Goiânia para impor obrigação de fazer fundada em termo de ajustamento de conduta (TAC), com o objetivo de que os aprovados em concurso realizado pela casa em 2018 sejam nomeados.
Na ação, a promotora de Justiça Villis Marra requer que a Câmara de Goiânia cumpra a parte do acordo firmado com o MP-GO que trata da nomeação de todos os candidatos aprovados no certame dentro do número de vagas previsto no Edital n° 1/2018 (75 vagas), no prazo de 72 horas. Também deverá apresentar a comprovação técnica de seu cumprimento, sob pena de multa de R$ 1 mil e multa diária de 10% do salário mínimo por dia de atraso.
A titular da 78ª Promotoria de Justiça da capital explica que, desde 2012, o MP-GO tem empreendido tratativas com o Legislativo municipal para reduzir o número excessivo de comissionados, com a realização de concurso público. Em 2016, chegou a ser firmado um termo de ajustamento de conduta com o intuito para solucionar a questão.
Em cumprimento ao acordo, a Câmara publicou o Edital n° 1/2018, destinado ao provimento de 75 vagas do seu quadro permanente. “Fatos sucessivos demonstraram que remanesce ilicitamente descumprida a cláusula que previa a nomeação dos aprovados, dentro do número de vagas, no prazo de validade do concurso, o que motivou a execução desse título executivo”, pontua a promotora, referindo-se ao TAC.
Ela esclarece que, no ano passado, foi instaurado inquérito para apurar notícia de que o Legislativo municipal continuava a manter expressiva quantidade de comissionados, que ocupariam as vagas destinadas a cargos efetivos, desta vez agravado pelo fato de isso ocorrer em preterição aos aprovados no concurso de 2018. Villis Marra ressalta que o concurso foi homologado em 22 de novembro de 2018, estando ainda vigente.
Excesso de comissionados
Segundo a promotora, o órgão legislativo aprovou um projeto de lei, no ano passado, com o objetivo de criar 117 cargos comissionados, cujo teor foi consolidado com a edição da respectiva norma. Mais uma vez, o MP-GO promoveu diligências para apurar a situação. Obteve informação da existência de 50 comissionados desempenhando funções administrativas específicas de efetivos, burlando a Constituição Federal. A própria Casa declarou que existiam 150 efetivos, 150 servidores à disposição e 531 comissionados. “A Câmara, portanto, tem 63,90 % de comissionados, sendo que 50 deles estavam em desvio de função”, conclui a promotora.
Durante as investigações, Villis Marra também constatou que o concurso de 2018 estava suspenso em virtude de uma liminar em ação que exigia o cumprimento da reserva legal mínima de 5% para pessoas com deficiência. Uma sentença proferida em agosto deste ano, no entanto, homologou um acordo, revogando a liminar anteriormente concedida. Assim, foi publicado um edital complementar, oferecendo 5 vagas exclusivas para pessoa com deficiência.
Considerando que não houve chamamento dos aprovados, ainda que transcorridos dois anos da homologação do concurso público, e que o Portal da Transparência municipal indica que apenas 17,12% do quadro da Casa é de efetivos, a promotora expediu uma recomendação para que a Presidência da Câmara convocasse e nomeasse os aprovados no certame, exonerando comissionados em desvio de função. Essa orientação não foi acatada, motivando a propositura da ação de execução do TAC, inclusive para restabelecer o equilíbrio entre o número de comissionados e efetivos.
*Informações do MPGO
Procurador-Geral do MPGO autoriza abertura de concurso com 40 vagas
Um novo concurso público foi autorizado para o Ministério Público de Goiás (MPGO)! O procurador-geral do órgão, Aylton Flávio Vechi, determinou a abertura de edital com 40 oportunidades para ingresso na carreira do MPGO, no cargo de promotor de justiça substituto.
A autorização foi tomada levando em consideração a obrigatoriedade de abertura de concurso na hipótese no número de vagas atingir um quinto de cargos iniciais, “quantitativo este em muito superado”. Houve ainda um estudo de impacto orçamentário e financeiro que demonstrou a compatibilidade das despesas decorrentes da recomposição do quadro de membros do MP com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O último concurso público para o cargo foi lançado em março de 2016, também com 40 vagas. Na época, o salário inicial oferecido foi de R$ 24.818,91, hoje o valor subiu para R$ 28.884,20. Para participar, o candidato teve que apresentar diploma de bacharel em direito e no mínimo três anos de atividade jurídica. Foram registradas 5.770 inscrições preliminares.
Todos os inscritos passaram por inscrições preliminares, provas preambulares, provas subjetivas, inscrição definitiva, avaliação psicológica, provas orais, prova de tribuna e avaliação de títulos.
Concurso MPGO aberto
Com o período de inscrições aberto, o MPGO lançou um novo edital de abertura de concurso público! Trata-se da oferta de uma vaga oficial de promotoria, com lotação na comarca de Crixás (cidade que fica a cinco horas de distância de Brasília). Podem concorrer candidatos que tenham completado o ensino fundamental e com carteira nacional de habilitação nas categorias “A e B”. A remuneração inicial do cargo é de R$ 3.549,56, para 40 horas de trabalho semanal, além de auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio-creche. Saiba mais aqui!
Servidora que atendia em consultório particular após bater ponto terá que devolver R$ 218 mil
Após denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), uma servidora do município goiano de Mozarlândia terá que devolver aos cofres públicos um total de R$ 218,4 mil, por não cumprir carga horária referente ao cargo de chefia para o qual foi nomeada. Reneudes Rodrigues, filha do então prefeito da cidade, assumiu o posto de coordenadora da Saúde Bucal em 2 de janeiro de 2013, contudo a dentista atendia durante o dia em seu consultório particular e chegou a ir, em horário de expediente, a salão de beleza, lojas e outras atividades particulares com a ficha de ponto diário assinada (das 8h às 11h e das 13h às 17h). As faltas eram validadas pela secretária municipal de saúde, Dalilla Catherinne Matos Batista, que encobriu as ausências ilegais e injustificadas.
O valor é correspondente às gratificações recebidas mensalmente e que foram acrescidas em seu salário, no valor de R$ 72,8 mil, mais multa civil de R$ 145,6 mil, correspondente a duas vezes o dano que provocou aos cofres públicos, referente aos 26 meses em que trabalhou.
Em sua defesa, Reneudes alegou que tinha horário flexível, pois se dedicava a outras atividades, como, palestras, elaboração de planos de atividades, aquisição de materiais e equipamentos, fiscalização de seus subordinados e elaboração de relatórios para o correto recebimento das verbas federais que sustentam o plano de saúde local, estando sempre a disposição do município.
Porém, a juíza Marianna de Queiroz Gomes entendeu que “a requerida infringiu os princípios da moralidade e lealdade à administração pública, o que está devidamente comprovado, vez que deveria ter se atentado a eticidade de seus atos, pois desprezou a moralidade administrativa deixando de atender a comunidade local acarretando prejuízos a municipalidade, bem como infringiu o princípio da legalidade, tendo em vista que na atuação pública o agente apenas pode proceder estritamente de acordo com a lei que lhe permite agir e, no caso em tela sua conduta foi pautada por interesses pessoais, o que é inadmissível pela legislação vigente”.
Sem função pública
Além do dinheiro, Reneudes perdeu a função pública, teve os direitos políticos suspensos por oito anos e ficou proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também por oito anos.
O caso também foi alvo de ação penal e a servidora foi condenada pelo crime de falsidade ideológica a prestar serviços odontológicos a comunidade. A secretária Dalilla Batista também foi condenada pelo mesmo crime e por prevaricação, a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e oito meses e 19 dias de detenção, além do pagamento de 113 dias-multa. Segundo a magistrada, “o mínimo que se exige para assumir uma função tão importante são conhecimentos básicos do cargo, tais como, o dever de fiscalizar a carga horária do servidor antes de validar a ficha frequência”.
* Com informações do TJGO