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Pós-pandemia: GDF vai adotar teletrabalho de servidores de forma definitiva
As áreas que serão incluídas nesse regime, assim como a quantidade de servidores de cada unidade que exercerão as respectivas atividades de casa, ainda estão sendo definidas
Desde março deste ano, com o Decreto nº 40.546, passaram a trabalhar de casa servidores de secretarias de Estado, administrações regionais, empresas públicas, fundações e autarquias do Governo do Distrito Federal (GDF), que não exercem atividades essenciais e com infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada. Após a realização de uma pesquisa no setor pela Universidade de Brasília (UnB), em que 92% dos servidores de chefia aprovaram o modelo, o governo decidiu que adotará definitivamente o teletrabalho.
Para o GDF, foi uma oportunidade de aprofundar estudos sobre a adoção dessa modalidade de trabalho e, principalmente, de estar preparado para o período pós-pandemia. “Nós estamos preocupados com o retorno, olhando para o futuro, e com a pesquisa pudemos ouvir os servidores e envolvê-los nessa discussão,” afirma o secretário de Economia, André Clemente.
Participaram da pesquisa Trabalho Remoto no GDF — Enfrentamento à Pandemia Covid-19 7.421 servidores de 93 órgãos e entidades da administração pública local. Foram aplicados dois questionários: um para ocupantes de cargos de chefia, ao qual responderam integralmente 1.455 pessoas, e outro para os que não lideram equipes, com 5.966 respostas.
Para os acadêmicos, a pesquisa no governo local foi uma oportunidade de avaliar como o contexto da pandemia — sem planejamento e de forma compulsória — afetaria essas percepções. “Sem generalizar, podemos afirmar que a experiência no GDF foi bem-sucedida, especialmente considerando que, nos dois grupos, 60% nunca tinha trabalhado nessa modalidade. Não houve perda de produtividade — pelo contrário, em alguns casos,” resume Gardênia Abbad, professora doutora de psicologia organizacional e do trabalho que liderou o grupo de estudo E-Trabalho da UnB.
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Teletrabalho híbrido
A pesquisa mostrou que a maioria interessada em seguir nesse regime após o fim das restrições da pandemia prefere um esquema parcial, e não todos os dias. Na avaliação de 78,5% dos que não lideram equipes, mais da metade de suas atividades pode ser executada remotamente, mesmo com o fim da necessidade de isolamento.
Para se comunicar, as mensagens por WhatsApp são a forma mais utilizada, seguida do telefone e de plataformas de videoconferência. O Sistema Eletrônico de Informações, o SEI, também foi fundamental para a viabilização do trabalho a distância no governo, uma vez que permite o acesso a processos e sua tramitação pela internet.
A resistência à modalidade remota é maior entre os que ocupam cargo de liderança, mas, ainda assim, no caso do GDF, 73% das chefias pretendem permitir que parte da equipe siga trabalhando dessa forma. Dos que não têm subordinados, 89% se manifestam favoráveis à manutenção do teletrabalho após a pandemia: 56% preferem trabalhar de casa de duas a três vezes por semana e 33% gostariam de cumprir as atividades exclusivamente a distância.
“Já estamos testando no governo uma ferramenta que possibilita a gestão da entrega, mas sua eficiência dependerá da revisão de planos de trabalho e da modulação de metas possíveis dentro das equipes”, adianta Juliano Pasqual, secretário-executivo de Gestão Administrativa, da Secretaria de Economia.
O sistema, além de permitir a melhor gestão administrativa do trabalho remoto, contribuirá para que o cidadão monitore resultados de forma mais precisa, afirma Pasqual. “Podemos prestar os mesmos serviços com maior eficiência. Acredito que o teletrabalho será a reforma administrativa mais profunda na administração pública local, mas será um processo gradual, em que diversos pactos terão de ser estabelecidos, conforme a particularidade de cada unidade e do trabalho por ela realizado.”
* Com informações da Secretaria de Economia
Ministério da Economia publica instrução para programa de teletrabalho de servidores
O programa de gestão abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante em suas entregas
O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, publicou nova instrução normativa 65, no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (31/7), estabelecendo orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC para a implementação de Programa de Gestão.
O programa, cuja a implementação depende de ato autorizativo de ministro de Estado, diz respeito ao teletrabalho dos servidores federais e abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante em suas entregas.
Segundo a instrução, teletrabalho é a “modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência.”
Confira abaixo o destaque dos principais itens da publicação:
As atividades que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos serão realizadas preferencialmente na modalidade de teletrabalho parcial ou integral. Enquadram-se atividades com os seguintes atributos:
- cuja natureza demande maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos;
- cuja natureza de complexidade exija elevado grau de concentração; ou
- cuja natureza seja de baixa a média complexidade com elevado grau de previsibilidade e/ou padronização nas entregas.
O teletrabalho não poderá abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo e reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo.
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Uebel e Lenhart: ”É evidente que precisaremos, cada vez mais, fazer uso da contratação temporária”
São objetivos do programa de gestão:
- promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
- contribuir com a redução de custos no poder público;
- atrair e manter novos talentos;
- contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição;
- estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
- melhorar a qualidade de vida dos participantes;
- gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
- promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
O dirigente da unidade divulgará os critérios técnicos necessários para adesão dos interessados ao programa de gestão, podendo conter, entre outras especificidades o total de vagas, regimes de execução, vedações à participação, prazo de permanência no programa de gestão, conhecimento técnico requerido para desenvolvimento da atividade e infraestrutura mínima necessária ao interessado na participação.
Sempre que o total de candidatos habilitados exceder o total de vagas e houver igualdade de habilidades e características entre os habilitados, o dirigente da unidade observará, dentre outros, os seguintes critérios, na priorização dos participantes:
- com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
- com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
- com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual;
- com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo; ou
- com vínculo efetivo.
Sempre que possível, o dirigente da unidade promoverá o revezamento entre os interessados em participar do programa de gestão.
Confira a instrução normativa em sua íntegra aqui.
MPF e MPT entram na Justiça para tornar teletrabalho de servidores obrigatório
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) entraram com ação civil pública contra a União para que seja instituída norma tornando obrigatório o teletrabalho de servidores na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O home office poderá ser aplicado desde que não haja prejuízo à realização dos respectivos serviços ou atividades e aos imperativos de interesse público e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da covid-19.
Em abril, MPF e o MPT chegaram a emitir recomendação conjunta ao Ministério da Economia, mas não foi atendida, por isso a judicialização do tema.
Uma das principais preocupações é com as recentes notícias de relaxamento na adoção de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo Federal e a consequente retomada do trabalho presencial em um momento em que só aumentam os números de casos de infectados pela covid-19 (inclusive no serviço público federal) e o número de óbitos decorrentes da doença, já tendo levado a colapso o sistema de saúde de diversas cidades do Brasil.
Ainda, segundo o pedido, o gestor deverá se abster de determinar o trabalho presencial relativo a atividade ou a serviço não essencial. A ação pede ainda que seja determinada, em caráter de urgência, a antecipação de tutela para obrigar a União a, no prazo de cinco dias, instituir o teletrabalho como regra, nos termos citados, para todo o pessoal civil (servidores, empregados, terceirizados e estagiários, ainda que temporários), sob pena de multa de R$ 100 mil ao dia.
Atualmente, o Executivo Federal determina o trabalho à distância apenas para os servidores do grupo de risco ou que convivam com pessoas nesta situação e deixa a critério das autoridades máximas de cada órgão a deliberação de home office para os demais servidores.
Para os procuradores que assinam a ação, “embora o governo federal tenha adotado algumas medidas para mitigar os riscos no ambiente de trabalho e tenha, inclusive, previsto (…) a possibilidade de a autoridade máxima de cada entidade federal adotar o trabalho remoto que abranja a totalidade das atividades desenvolvidas, o fato é que, até o presente momento – sobretudo diante do atual quadro de agravamento da pandemia – e mesmo após receber recomendações do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, limitou-se a determinar (de modo cogente) o trabalho remoto apenas para determinados grupos de servidores, sem torná-lo regra para todos os serviços e atividades que, por sua natureza, e sem prejuízo aos imperativos de interesse público, possam ser desempenhados remotamente, sobretudo nas localidades onde esteja em vigor norma estadual, distrital ou municipal (ou haja determinação judicial) de isolamento/distanciamento social”.
Segundo os procuradores, é incompatível com a Constituição qualquer medida de proteção insuficiente de direitos fundamentais, devendo o Poder Público lançar mão de todos os instrumentos de que disponha para a devida tutela de tais direitos.
A ação também chama a atenção para possíveis implicações financeiras, visto que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade da contaminação pelo novo coronavírus ser considerada doença ocupacional, viabilizando a responsabilização de quem expõe indevidamente os respectivos trabalhadores a riscos.
A ação tramita na 21ª Vara de Justiça Federal. Confira a íntegra aqui.
*Com informações do MPF
Projeto cancela proibição de hora extra e adicionais para servidor em teletrabalho
Em tempos de confinamento por conta do coronavírus, o teletrabalho é cada vez vez mais utilizado. Um projeto (PDL 175/2020) apresentado pelos senadores petistas Jean Paul Prates (RN), Paulo Paim (RS) e Paulo Rocha (PA) cancela norma do Ministério da Economia que proibiu o pagamento de horas extras, auxílio-transporte e alguns adicionais para servidores públicos que estão trabalhando remotamente durante a pandemia de covid-19. Os adicionais ocupacionais atingidos são de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas.
Paim considera que o ministério foi além dos seus poderes ao baixar a instrução, e que os trabalhadores estão sendo prejudicados. “Eles que estão lá de dia, de noite, fazendo hora extra, tendo o mínimo de auxílio, auxílio transporte, trabalho noturno, trabalho em áreas de alto risco, periculoso, insalubre, irradiação, raio-x, é um absurdo isso.”
Prates, por sua vez, explicou que sem esses adicionais, os salários podem sofrer um corte de até 30%. “O que pode levar alguns desses funcionários a se exporem ao risco de contrair o vírus trabalhando presencialmente para não ter o corte na sua renda. É bom considerar que muitas dessas indenizações não são pagas por uma eventualidade, os efeitos de uma pessoa que se expõe cotidianamente a um raio-x, por exemplo, demoram a ser sanados.”
Os autores lembram ainda que o trabalho remoto não foi uma escolha dos trabalhadores, mas uma decisão do próprio governo tomada em função da pandemia.
Fonte: Rádio Senado
AGU estende teletrabalho a servidores com sintomas gripais e a pais com filhos em idade escolar
Com base nas Instrução Normativa nº 27 do Ministério da Economia, que acrescentou inovações ao teletrabalho excepcional, a Advocacia-Geral da União (AGU) atualizou a norma que estabelece as medidas a serem observadas por todas as unidades para prevenir e reduzir os riscos de contágio do novo coronavírus (Covid-19).
O novo texto estende o teletrabalho para pessoas que apresentam sintomas gripais, sendo necessário apresentar autodeclaração sobre a situação de saúde, e estabelece abono de frequência para profissionais que não podem executar o trabalho de casa pela natureza da atividade.
No caso de haver determinações de governos locais suspendendo atividades educacionais, a norma também permite que os titulares de cada unidade da AGU autorizem a execução de trabalho remoto caso os filhos estejam em idade escolar e necessitem de assistência de um dos pais.
Além disso, a AGU ainda prevê a necessidade de indicação na folha de ponto dos casos de teletrabalho e também disponibiliza formato de autodeclaração para profissionais que precisarem de afastamento em virtude de sintomas gripais.
A AGU adotou como medidas de prevenção e combate a Covid-19 o regime de trabalho em turnos alternados de revezamento e o teletrabalho excepcional e temporário a ser aplicado prioritariamente aos membros, servidores, empregados públicos e estagiários que se enquadrem no grupo de risco (idade igual ou superior a 60 anos; com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, relacionadas em ato do Ministério da Saúde; que apresentem sinais e sintomas gripais; gestantes ou lactantes; e aqueles que coabitem com uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19).
Segundo a portaria, as medidas de proteção não podem prejudicar a representação judicial e extrajudicial da União e de suas autarquias e fundações públicas nem o trabalho de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo “em nenhuma hipótese”.
Além de autorizar ações para evitar a aglomeração e proximidade de pessoas no ambiente de trabalho, como, por exemplo, a flexibilização dos horários da jornada, a portaria também suspendeu viagens internacionais a serviço e a adoção de trabalho remoto para os que retornarem do exterior.
Os servidores públicos federais em trabalho remoto por causa da pandemia de coronavírus deixarão de receber uma série de adicionais, auxílios e gratificações durante o período. A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia publicou ontem (26/3), no Diário Oficial da União, as instruções normativas 27 e 28 que suspendem benefícios para o servidor que trabalha de casa.
Entre os benefícios suspensos, estão horas extras, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e de periculosidade e gratificação para quem trabalha com raios x ou substâncias radioativas. No caso do adicional do trabalho noturno, o servidor precisará comprovar a prestação do serviço remoto entre 22h e 5h para receber o benefício. As medidas valerão enquanto durar o estado de emergência de saúde pública.
Segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, a medida teve o objetivo de adequar o Orçamento à nova rotina de trabalho do serviço público federal decorrente do novo coronavírus. Para o Ministério da Economia, não faz sentido pagar benefícios relacionados à atividade presencial para quem trabalha de casa.
A suspensão afetará os servidores da administração pública federal autorizados a adotar o trabalho remoto. Englobam essa categoria os servidores com mais de 60 anos, com sintomas de gripe, com doenças preexistentes crônicas ou graves e as servidoras grávidas e lactantes. Servidores com contrato temporário e estagiários também deixarão de receber os benefícios relacionados ao trabalho presencial.
Quem trabalha nas áreas de segurança, saúde e em setores considerados essenciais pelo governo não serão abrangidos pelas medidas porque esses servidores continuam trabalhando de forma tradicional. O Ministério da Economia não informou quanto economizará com a suspensão dos benefícios.
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E mais: Redução de salários: Maia defende que servidor com baixa renda não seja atingido
Proposta suspende prazos de concursos enquanto durar pandemia de coronavírus
Fonte: Agência Brasil
GDF amplia teletrabalho das secretarias de Desenvolvimento Social e de Segurança Pública
O Governo do Distrito Federal (GDF) ampliou a modalidade de teletrabalho para servidores da administração pública. De acordo com informações publicadas no Diário Oficial local (DODF) na quarta-feira (18/3) em edição extra e nesta quinta-feira (19/3) também.
A medida é mais uma das adotadas pelo Executivo local no combate ao novo coronavírus (Covid-19) e agora atinge os profissionais do Jardim Botânico e das secretarias de Desenvolvimento Social e de Segurança Pública.
Como o Papo de Concurseiro noticiou na última terça-feira (17/3), o governador Ibaneis Rocha editou decreto em que estabelecia, em caráter excepcional e temporário, o teletrabalho para servidores que fazem parte do grupo de risco de contágio, ou seja, idosos com mais de 60 anos, pessoas imunossuprimidas (que nasceram com uma doença imunológica), gestantes e aqueles com familiares sob suspeita ou diagnosticados pela Covid-19.
Aos poucos, a medida tem sido ampliada dentro das secretarias e órgãos de governo.
Também devem aderir ao chamado home office (na tradução literal, escritório em casa) os funcionários que apresentem sintomas característicos da doença, como tosse seca, dificuldade para respirar, dor de garganta, dor de cabeça e no corpo ou que tenham feito viagem internacional nos últimos 14 dias – ou daqui para frente. As medidas valem tanto para servidores efetivos quanto comissionados.
No Jardim Botânico a medida vale por 15 dias a partir da publicação do decreto, em edição extra de quarta-feira (18). A Secretaria de Segurança Pública e seus órgãos e entidade vinculados, como o Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Polícia Militar, Casa Militar e Detran-DF também vão adotar o teletrabalho para parte dos servidores. Outra medida é a suspensão de viagens internacionais para esses profissionais enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
A Emater-DF e o Tribunal de Contas do DF (TCDF) também adotaram o sistema.
Além do teletrabalho, outras medidas tomadas pelo GDF para distanciamento social dos servidores foi a suspensão de atividades educacionais e ponto facultativo.
Leia também: Ibaneis decreta medidas de teletrabalho para servidores do Distrito Federal
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