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Defensoria de Santa Catarina vai oferecer R$ 7 mil em novo concurso
Um novo concurso será aberto pela Defensoria Pública de Santa Catarina. Após cinco anos da última seleção, realizada em 2012, o órgão vai oferecer 20 vagas para defensores públicos substitutos. O cargo exige nível superior em direito e experiência mínima de três anos de atividades jurídicas. A remuneração é de R$ 7.350.
De acordo com a gerência de recursos humanos da Defensoria, ainda não há previsão de data para o lançamento do edital, mas o concurso sairá em breve, visto que a banca organizadora já foi escolhida. Caberá a Fundação Carlos Chagas (FCC) a aplicação das provas (saiu no Diário Oficial do estado que a empresa foi escolhida por meio de extrato de dispensa de licitação).
Inicialmente, o último concurso abriu 60 vagas para o cargo de defensor público de terceira categoria, e depois o número de chances duplicou, e todas as 120 oportunidades foram preenchidas. A seleção foi organizada pelo próprio órgão, que aplicou provas objetivas, práticas, avaliação oral e de títulos. As inscrições custaram R$ 200, na época.
Francine Cadó , advogada do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especialista em direito do servidor
Versa o consagrado aforismo que “o edital é a lei do concurso público”. Essa máxima consubstancia-se no princípio da vinculação ao edital, que determina, em síntese, que todos os atos que regem o concurso público devem ser seguidos. O edital não é apenas o instrumento que convoca os candidatos interessados em participar do certame, mas é também onde constam todas as regras que poderão ser aplicadas a determinado concurso.
O edital é o instrumento que vincula, reciprocamente, a administração e os candidatos, nos ditames por ele fixados. Contudo, por se tratar de ato normativo editado pela administração, deve obediência ao princípio constitucional da legalidade. Esse princípio tem sido modernamente concebido como o dever de a administração pautar suas ações sempre pelo direito, e não meramente pela lei em sentido formal. A afronta a qualquer princípio, em razão de sua indiscutível carga normativa, é entendida como desrespeito ao princípio da legalidade em sentido amplo.
Foi com fundamento nesse entendimento que o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou duas teses ao julgar o Recurso Extraordinário 898450, que analisava a legalidade de exclusão de candidato a soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo de concurso público, por possuir tatuagem na perna, em local que poderia ficar exposto no exercício de suas funções.
A primeira tese é de que os requisitos do edital para o ingresso em cargo, emprego ou função pública devem ter previsão legal em sentido formal e material. Ou seja, além do requisito formal da legislação, as previsões devem respeitar os ditames constitucionais, mormente quando referir-se à tutela ou restrição a direitos fundamentais. Por isso, para não ser restritivo, o edital só poderá prever obstáculos estritamente relacionados com a natureza e as atribuições das funções a serem desempenhadas, para o acesso a cargos públicos.
A segunda tese firmada foi que os editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. Destacou o relator, ministro Luiz Fux, que a “opção pela tatuagem relaciona-se, diretamente, com as liberdades de manifestação do pensamento e de expressão”, asseguradas pelo artigo 5°, da Constituição Federal. Justamente por isso, ninguém pode, ressalvadas hipóteses específicas e absolutamente justificáveis, ser punido por possuir pigmentação definitiva em seu corpo, sob pena de flagrante ofensa aos mais diversos princípios constitucionais inerentes a um Estado Democrático de Direito.
Como a liberdade de expressão não é algo absoluto, os casos considerados excepcionais e que poderiam resultar em exclusão do certame seriam aqueles desenhos que simbolizam ideias, valores e representações inaceitáveis sob uma ótica plural e republicana, de símbolos largamente repudiados pela sociedade. Nesses casos, as tatuagens demonstrariam uma adesão a ideais totalmente incompatíveis com a própria função pública.
Apesar do posicionamento da Suprema Corte, em alguns concursos ainda há previsões restritivas nos editais, para quem possui tatuagem. Este foi o caso do concurso para soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A lei estadual que determina a exclusão de candidato com “tatuagens visíveis” ainda está em vigor. No caso, o Ministério Público moveu ação contra a determinação, o que resultou na suspensão da primeira prova e na concessão de novo prazo para inscrição. Desta forma, a recomendação para os candidatos é a de que, mesmo havendo ressalvas a tatuagens no edital, a inscrição no concurso deve ser feita. Apenas posteriormente o candidato deve buscar reverter eventual impedimento à posse.
Após 43 concursos, juiz do trabalho conta como conseguiu o cargo dos sonhos
Michael Rios* – “Tente uma, duas, três vezes e, se possível, tente a quarta, a quinta e quantas vezes for necessário. Só não desista nas primeiras tentativas, a persistência é amiga da conquista. Se você quer chegar aonde a maioria não chega, faça o que a maioria não faz”. O ensinamento de Bill Gates parece se encaixar perfeitamente na história do juiz do trabalho Fábio Branda, 45 anos, que prestou 43 concursos antes de conseguir ingressar no quadro de magistrados da Justiça do Trabalho em Minas Gerais. A proeza é resultado da coragem e determinação desse paulistano. Durante a jornada para chegar à aprovação, contou com o apoio da família; a mãe, os irmãos e os ex-chefes o ajudaram em diferentes fases da jornada. Não chegou a ter familiares na área jurídica, os maiores incentivadores foram juízes com quem trabalhou e amigos do trabalho que o motivaram com experiências pessoais sobre o caminho para a prestação do concurso. O fato de não desistir o tornou conhecido entre concurseiros, sendo inspiração para quem também está em busca de uma vaga.
Fábio Branda sempre atuou na área pública, aos 18 anos conseguiu o primeiro emprego, como atendente judiciário por meio de concurso para o TRT-2, em São Paulo. A pressão para que passasse para o cargo foi grande, tendo que lidar com a expectativa de parentes e colegas. “Quando se fala que vai fazer concurso, parece que se acende uma luz, e isso chama a atenção das outras pessoas. Elas ficam querendo saber como foi e se você passou. Os resultados saíam no Diário Oficial, e como eu era servidor muitos colegas acompanhavam e viam lá mesmo se eu havia passado ou não. Houve um caso até de encontrar alguém no elevador e a pessoa perguntar mesmo já sabendo a resposta”. Mesmo assim, o fato de trabalhar no setor público não o atrapalhou, pelo contrário.
O primeiro certame para juiz que fez ocorreu em 6 de agosto de 1997, mas a reprovação não foi o suficiente para fazer Fábio Branda desistir. As tentativas frustradas nos concursos para juiz só acabaram em 25 de junho de 2007, quase dez anos depois, quando foi aprovado para o cargo de juiz auxiliar do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, ficando em oitavo lugar com a pontuação de 733. Após o período de adaptação no órgão, conseguiu, por meio de permuta, a transferência para o TRT da 2ª Região, em São Paulo, onde atua como juiz auxiliar. Fábio Branda completa este ano 10 anos no cargo de juiz, mas tem 24 de serviço público.
Ele não esquece a saga que enfrentou para conquistar o sonho de se tornar juiz. Teve de vender o carro para pagar dívidas: “Como eu fazia vários concursos, às vezes quatro ou cinco por ano, era necessário um deslocamento grande”, lembra. Ele prestou concursos no Pará, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Goiás, Rio Grande do Sul e Paraná.
Palavra de especialista
Perseverança
Após a reprovação em um concurso público a pessoa deve ter em mente, que a realidade costuma não ser a de se passar na primeira tentativa para boa parte dos concurseiros. A boa notícia é que depois dessa reprovação a pessoa vai ficando efetivamente pronta. Só não vale começar a estudar e se deixar consumir com aspectos que não estão em suas mãos e com coisas que não consegue controlar, como o número de vagas, o que pode dar errado e o tempo para ser chamado. São muitas variáveis que não estão em nossas mãos e fazem com que haja um desgaste emocional desnecessário. Isso atrapalha na performance.
Uma dica importante é que cada reprovação tem que servir para alguma coisa. Não é só fazer parte da sua trajetória, você tem que aproveitar cada derrota para aprender com cada uma delas. Acabou o concurso, tem que tomar algumas ações para se autoavaliar: Revise a prova, refaça as questões que errou e se aprimore para ver seus pontos fracos e conseguir uma melhora.
Especialista revela quais são os passos certeiros para garantir a aprovação
Ronaldo Fonseca, graduado em marketing pela universidade Cândido
Mendes e professor na área de administração no Estratégia Concursos
Três perguntas para o juiz do trabalho Fábio Branda
1) Você tem alguma dica para os novos concurseiros?
Aprende-se muito resolvendo provas de concursos anteriores, e é importante lembrar que é possível, e acreditar em você. A rotina de estudos, por exemplo, não há uma regra clara, depende do concurso. Eu acabava estudando mais para a primeira fase e, quanto às outras fases, apenas mantive uma regularidade de estudos. Sempre estava resolvendo provas antigas e buscando me aprimorar.
2) Vale a pena fazer vários concursos ao mesmo tempo?
Acho importantíssimo fazer todos os concursos da área. A prova ensina porque, quando se erra uma questão, aquilo fica tão arraigado na nossa mente, que nunca mais se erra aquela matéria.
3) É importante ter ideia de em qual área investir quando for
fazer o concurso público?
Sim. Muito importante. A delimitação da área é essencial para se ter foco e objetividade. Isso ajuda também a economizar, evitando a compra de materiais ou realização de cursos que não sejam necessários para aquele concurso específico.
Disciplina e rotina rigorosa: saiba como se preparar para a carreira de juiz
*Estagiária sob supervisão de Ana Sá
Sindicato entra na Justiça para que Câmara Legislativa do DF abra concurso
O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindical) entrou com ação civil pública contra o governo do DF. Nela pede que a Justiça autorize a abertura de novo concurso público para a Câmara Legislativa (CLDF), além de impedir que mais pessoas sem concurso sejam nomeadas, até que haja um equilíbrio entre o número de cargos de livre provimento e o de servidores efetivos.
De acordo com o sindicato, a Câmara Legislativa atualmente tem 848 pessoas sem concurso no quadro de funcionários – número superior ao de servidores concursados, que totaliza 665. O órgão ainda tem 391 vagas para serem preenchidas por aprovados em processo seletivo – conforme a Constituição Federal, no mínimo metade dos cargos devem ser ocupados por servidores efetivos.
A assessoria da Câmara Legislativa declarou que se posicionará a respeito do caso quando for notificada oficialmente, e que entende que o Sindical, como entidade de classe, exerce seu papel.
Como anunciado pelo Correio, em julho, foi autorizada a abertura de nova seleção para a Casa. A previsão é de que sejam ofertadas 30 vagas, sendo que a maioria será de nível superior. Serão selecionados técnicos analistas e consultores, cujo salário inicial é de R$ 22.812,75. Saiba mais em: Novo edital da Câmara Legislativa do DF vai oferecer salário inicial de R$ 22 mil
O último concurso público para a CLDF foi realizado em 2005, ou seja, há 11 anos, sob a organização do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). Foram ofertadas 120 vagas para técnicos e analistas, com salários entre R$ 5,5 e R$ 8 mil, respectivamente. No total, 75.741 pessoas se inscreveram. O cargo com maior procura foi o de policial legislativo, com mais de 19 mil candidatos. A seleção foi composta por prova objetiva e discursiva para todos as especialidades. Algumas funções exigiram também avaliação de títulos, prova prática e teste de aptidão física.
TCU recomenda à Casa Civil que revise decreto que regulamenta concursos
Após auditoria feita em 65 concursos organizados pela Escola de Administração Fazendária (Esaf), o Tribunal de Contas da União recomendou que a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão revisem o Decreto 6.944/2009, que dispõe sobre normas gerais para a realização de seleções públicas. Além da Esaf, também foram auditados alguns órgãos como a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Secretaria de Orçamento Federal.
O tribunal constatou que as solicitações de concursos analisadas não se baseiam por definições prévias de perfis profissionais, mas apenas em critérios quantitativos e orçamentários, o que acaba prejudicando o processo de seleção de candidatos ao se utilizar métodos, provas e critérios que não selecionam os profissionais mais adequados aos cargos. Assim, segundo o TCU, os órgãos consideram apenas suas expectativas quanto ao preenchimento das vagas disponíveis. Além disso, as demandas por concurso não descrevem as condições requeridas para o bom desempenho do servidor (como conhecimentos, qualificações, experiências, habilidades e aptidões), já que os perfis profissionais exigidos nos editais são fundamentados apenas nas atribuições dos cargos previstas em lei.
A análise do tribunal foi além dos concursos e chegou ao estágio probatório dos servidores aprovados. De acordo com a auditoria, os órgãos não utilizam a avaliação do estágio como instrumento gerencial, mas apenas para fins formais para conquista da estabilidade – apenas o Tesouro Nacional realiza um rodízio interno obrigatório para adaptar o profissional com desempenho não tão bom a outras unidades da Secretaria.
Ainda segundo a auditoria, dos 65 concursos da Esaf analisados, em três foram encontrados indícios de violação da isonomia e da impessoalidade constitucionais, são eles: 46/2009 (para gestor público), 34/2015 (para procurador da Fazenda) e 48/2013 (também para gestor público), mas todos foram anulados.
Assim, o TCU recomendou que seja detalhado o conteúdo mínimo das notas técnicas e exigida declaração formal do órgão, quando for solicitar vagas para abertura de concursos. Foi ainda recomendado ao Sistema de Gestão de Pessoas que inclua, no formulário de solicitação de concurso, declaração do órgão sobre a existência de perfil profissional para o bom desempenho das atribuições do cargo.
Órgão que ultrapassar teto de gastos públicos não poderá abrir concurso
Rosana Hessel, do Correio Braziliense – O texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do teto para os gastos públicos foi entregue pelo presidente Michel Temer para os líderes de sua equipe econômica, durante reunião na manhã desta quarta-feira (15/6), no Palácio do Planalto. Eles devem protocolar o documento no Congresso Nacional ainda hoje. A PEC limitará os gastos públicos da União e dos poderes Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União (TCU), do Judiciário, além do Ministério Público da União e Defensoria Pública da União, que serão corrigidos pela inflação oficial do ano anterior, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A nova medida fiscal prevê punições aos órgãos governamentais que extrapolarem o novo teto. São elas:
– Não realizar concurso público;
– Não conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrentes de atos anteriores à PEC;
– Não criação de cargo, emprego ou função que implique em aumento de despesa;
– Não alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
– E não admissão ou contratação pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou de falecimento de servidores, e as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa.
O teto passará a vigorar a partir de 2017 e o prazo de vigência é de 20 anos, mas com possibilidade de revisão do limite a partir do 10° ano. De acordo com o texto, os valores mínimos dos gastos com saúde e educação passarão a serem corrigidos pelo IPCA do ano anterior e não mais pela receita. É prerrogativa do Congresso decidir onde os recursos públicos serão alocados, respeitando o piso constitucional caso a PEC seja aprovada. Leia mais sobre o teto de gastos aqui
Mesmo recorrendo à Justiça, candidato do Senado não consegue modificar nota
Um candidato ao cargo de analista legislativo, do Senado Federal, recorreu ao Poder Judiciário para tentar reverter sua nota devido a suposto erro de uma questão em que todas as alternativas foram consideradas corretas pela banca. O pedido do candidato foi para que a o modo de avaliação fosse revisto e sua nota modificada.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região argumentou que não pode fazer o papel da banca examinadora da seleção para avaliar critérios de elaboração e de correção de prova. A comissão de análise da demanda considerou que não houve irregularidade no modo de avaliação. “A banca examinadora, ao atribuir notas, o fez com base em critérios objetivos e aplicados a todos os candidatos inscritos, não havendo tratamento desigual”, afirmou no acórdão o relator e desembargador federal Néviton Guedes.
Guedes ainda apontou que não foi constatado erro evidente em relação ao que foi cobrado no edital. Como o candidato havia sido eliminado da seleção por insuficiência de nota e requeria a alteração desse valor, a Justiça concluiu que o atendimento à reclamação do candidato representaria uma interferência injustificada. Assim, o pedido foi negado por unanimidade.
Com informações do TRF-1.
Rodolfo Costa – Mais de 1 milhão de pessoas participaram do concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) neste domingo (15/5). Nos locais de provas, gente de todas as idades, dos mais jovens ao mais velhos, o importante era garantir um lugar ao sol, ou melhor, a estabilidade do serviço público. Teve candidato, como Amanda Fontenelli, 25 anos, que resolveu concorrer aos dois cargos: de analista e técnico de seguro social.
De manhã, ela fez prova de nível superior, para quem tinha formação em serviço social; e a tarde, para o posto de nível médio. E apesar de prestar o concurso na capital, as vagas são para outras localidades. Se passar para analista, trabalhará em Anápolis (GO); e para técnico, vai para mais longe, Belém (PA).
“Quero estabilidade financeira para continuar galgando nos estudos e realizar meus sonhos. Desejo voltar a estudar, concluir uma segunda graduação, investir em mestrado, comprar meu próprio imóvel, viajar e ter um carro. Até conseguir tudo isso, continuarei tentando passar para o serviço público.”
Leia também: Jovem convertida ao islamismo briga na Justiça para fazer prova do INSS usando véu
A opção por prestar prova para outros locais foi feita para fugir da concorrência. Os mais de 35 mil candidatos inscritos no Distrito Federal concorriam a 10 vagas, ou seja 3,5 mil disputavam cada oportunidade. Na prova de analistas, que Amanda prestou para Anápolis, 255 pessoas concorriam com ela por um dos três postos. Já na para Belém, cerca de 1,2 mil.
Os gabaritos preliminares devem ser divulgados às 19h desta terça-feira (17/5). A reportagem não conseguiu contato com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), a banca examinadora responsável pela aplicação dos exames, para obter o número de abstenções.
Fique ligado: 20 mil vagas abertas, autorizações e polêmica sobre o cadastro reserva
20 mil vagas e salários de até R$ 27 mil
Mais de 160 concursos públicos estão com as inscrições abertas pelo país nesta semana. São cerca de 20 mil oportunidades ao todo, com salários que chegam a R$ 27 mil (remuneração paga a juízes substitutos no Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul). As oportunidades estaduais são boas opções para concorrer.
Cadastro reserva é inconstitucional
O cadastro reserva – banco de candidatos aprovados, mas não classificados em um concurso público -, foi considerado inconstitucional pelo juiz do trabalho Paulo Henrique Blair de Oliveira, da 17ª Vara de Brasília. De acordo com Max Kolbe, advogado da ação, trata-se da primeira decisão a nível nacional sobre a inconstitucionalidade do cadastro de reserva.
Ibama abre mais de 40 vagas para Brasília
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) abriu dois novos processos seletivos simplificados para contratação de 30 brigadistas de combate, seis chefes de esquadrão, dois chefes de brigada e três gerentes do fogo para a atuação em prevenção e combate aos incêndios florestais em Brasília. Os salários vão até R$ 3.520 e as inscrições são gratuitas.
IBGE escolhe examinadora para mais de 7 mil vagas
A seleção simplificada com 7.825 vagas, autorizadas em janeiro para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), está confirmada. A banca examinadora já foi escolhida: a Fundação Cesgranrio vai ser a responsável pela aplicação das provas. Serão dois processos seletivos.
Fiocruz vai abrir 150 vagas
E a semana fechou com uma ótima notíci: a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) recebeu autorização, do Ministério do Planejamento, para abrir 150 vagas em cargos do plano de carreiras e cargos de Ciência e Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública. A seleção é para substituição de terceirizados irregulares. Serão extintos 170 postos. O edital da nova seleção poderá ser publicado até outubro deste ano.
Quem fraudar cotas em concursos de São Paulo pode ser denunciado por servidores
Lorena Pacheco – A Prefeitura da cidade de São Paulo publicou nova portaria, no Diário Oficial municipal, que objetiva inibir fraudes de candidatos ao sistema de cotas raciais em seus concursos públicos. A partir de agora, servidores dos recursos humanos deverão avaliar se os novos servidores da Prefeitura, após serem nomeados, realmente são negros, de acordo com critério racial adotado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em caso de suspeita de fraude, o servidor deve denunciar o possível infrator à Comissão de Monitoramento e Avaliação da Execução da Lei 15.939, que estabelece desde 2013 o ingresso de pessoas negras no serviço público municipal por meio da autodeclaração. É recomendado ainda que o servidor avise o candidato de que vai denunciá-lo.
Segundo a portaria, “para a constatação prevista no caput será instituído procedimento próprio que poderá incluir a convocação do candidato para comparecimento pessoal, bem como apresentação de documentos e outros meios de prova admitidos em direito, assegurando ao nomeado o contraditório e a ampla defesa”.