Concurso do TJCE para nível superior tem banca organizadora definida

Publicado em Deixe um comentárioConcursos Públicos

Fundação Carlos Chagas foi escolhida como banca do concurso.

 

Marianna Araújo – O concurso para o Tribunal de Justiça do Ceará ( TJCE), teve a banca organizadora escolhida. A Fundação Carlos Chagas (FCC) será responsável pelo processo de inscrição e aplicação das provas. A escolha foi feita por meio de dispensa de licitação.

O concurso terá abertura de 51 vagas, sendo 41 vagas para analista judiciário e 10 para oficial de justiça, de nível superior e nível médio, segundo a presidente do Tribunal, Maria Nailde Pinheiro Nogueira. Para a carreira de analista, as chances deverão ser para as especialidades de direito e tecnologia da informação.

Com a escolha da banca, o edital deverá sair em breve.

O último concurso do TJCE foi aberto em 2019. Na ocasião, foram oferecidas oito vagas e formação de cadastro reserva de nível médio para técnicos judiciários, com iniciais de R$ 5.077,45. A FGV foi a organizadora e a seleção foi  composto por provas objetivas e discursivas. 

Edital em breve! Concurso da Politec RO tem banca examinadora escolhida

Publicado em Deixe um comentárioConcursos Públicos

Concurso Politec RO tem Cebraspe como organizador e oferece 60 vagas.

O concurso da Polícia Técnica- Científica de Rondônia tem o Cebraspe como banca examinadora, como declarou a  Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania ( SESDEC). Assim, está cada vez mais próximo a publicação do edital.

Também serão abertos outros concursos para a área de segurança do Estado e em ambos o Cebraspe será a banca examinadora. “O próximo passo será a realização do edital, sob a supervisão da Comissão do Concurso, nomeada pelo Governo do Estado.” Alegou a SESDEC.

São ofertadas no total 60 vagas para a Politec RO, mas a divisão de cargos e nível de escolaridade para o concurso ainda não foi informada.

Mulheres terão cotas de 20% em concursos policiais de Pernambuco

Publicado em Deixe um comentárioConcursos Públicos

Comissão de justiça acatou cotas para mulheres em concursos de carreiras policiais do Estado.

 

A Assembleia Legislativa de Pernambuco, por meio da Comissão de Justiça, aprovou a proposta que prevê 20 % de cotas para mulheres que prestarem concursos para polícia civil, militar e penal do Estado. O deputado Gustavo Gouveia ( DEM) propôs o Projeto de Lei nº 2069/2021, que prevê reserva de vagas sempre que o número das mesmas for igual ou superior a 5. A comissão considerou a ação como asseguradora do artigo 5º da Constituição Federal.

“Na esfera dos concursos públicos, a política de cotas constitui um mecanismo de acesso a cargo ou emprego público que visa mitigar um processo histórico-social de exclusão e de ausência de oportunidades imposto a determinada parcela da população”, indica o relatório da comissão.

Conforme a PL 2069, as mulheres disputarão tanto em vagas reservadas pelas cotas quanto na ampla concorrência. Se uma candidata cotista desistir do cargo, será convocada a candidata da posição posterior.

Só será aberto para o público o número de vagas destinadas para as cotas, se não houver o número de aprovadas referente aos 20% previstos.

 

IBFC é a banca escolhida para organizar concurso Detran-AM

Publicado em Deixe um comentárioConcursos Públicos

O concurso ofertará 183 vagas para nível médio e superior com salário inicial de até R$5.500.

 

O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação ( IBFC) é o mais novo organizador do concurso Detran do Amazonas. A novidade foi publicada no Diário Oficial do Estado. Agora, é aguardado o próximo passo do processo, a publicação do edital, para poder dar início às inscrições. Ao todo, serão ofertadas 183 vagas, para os níveis médio e superior.

Do total de vagas, 40 serão destinadas ao cargo de técnico administrativo; 10 vagas serão para técnico de informática; e mais 10 vagas para técnico vistoriador. Os cargos de técnico exigem nível médio. O salário inicial é de R$2.300 para jornada de trabalho de oito horas semanais.

Já para o nível superior serão 3 vagas para administrador; 2 para contador; 1 para assistente social; 2 vagas serão para o cargo de Médico; 1 para engenheiro com especialização em trânsito; 4 vagas serão destinadas para analista jurídico; 1 para estatístico; 1 vaga será para pedagogo; 2 vagas serão para psicólogo com especialização em trânsito; 3 para analista de Sistema de Informação; 1 vaga para arquivista; 1 para designer; para o cargo de Comunicação social será destinada 1 vaga; 1 para arquiteto; 1 vaga será para economista; 3 vagas serão para perito de acidente e transito; 40 vagas serão destinadas ao cargo de examinador de transito; e, por fim, 55 vagas para agente de trânsito.

A exigência para esses cargos é o nível superior completo na área designada pela especialidade. Os salários iniciais são de R$5.500 para carga horária de oito horas de trabalho por dia.

Será reservada 10% do total de vagas para pessoas com deficiência, com exceção dos cargos de agente de trânsito, vistoriador e examinador.

Provas

Os candidatos serão avaliados por provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório. Para carreiras de nível médio serão cobradas 60 questões de múltipla escolha, sendo 30 de Conhecimentos Gerais e 30 de Conhecimentos Específicos.

Já para cargos de nível superior, os exames terão 80 questões, das quais 40 de Conhecimentos Gerais e 40 de Conhecimentos Específicos. Os exames serão aplicados nos municípios de Manaus, Parintins, Tabatinga, Humaitá, Tefé e Eirunepé.

Para os cargos de nível superior haverá cobrança ainda de avaliação de títulos, de caráter classificatório. Para agente de trânsito, vistoriador e examinador será ministrado um curso de formação com teste de aptidão física (TAF).

Edital de concurso para área administrativa da PCPA deve sair ainda este ano

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

A Secretaria de Planejamento e Administração confirmou a publicação do edital em 2022

Marianna Araújo – O concurso para Polícia Civil do Pará (PCPA) para área administrativa deverá ter edital publicado em breve. A notícia foi confirmada pela Seplad juntamente com a Secretaria de Planejamento e Administração na última quinta-feira (17/2). O concurso prevê um salário inicial de até R$ 12.250.

O concurso que já vem sendo organizado há anos, com comissão e banca organizadora ( Instituto AOCP) definidas desde de 2018, deve ter datas precisas de inscrição e provas divulgadas o mais rápido possível.

O certame prevê a contratação de 11 novos profissionais de nível superior, sendo cinco vagas para administração, uma para assistente social, quatro para médico ( psiquiatra) e uma vaga para psicólogo. Sendo possível ainda a formação de cadastro reserva para técnico em gestão pública e médico.

Poderão se inscrever no concurso pessoas com nível superior em enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, odontologia, psicologia, técnico em gestão de informática, técnico em gestão de infraestrutura, técnico em gestão pública, assistente administrativo e assistente de informática.

O último concurso da PCPA nesta área foi realizado em 2006 e forma oferecidas vagas de nível médio e superior. Sendo feita a aplicação de uma prova objetiva e a avaliação de títulos ( apenas para nível superior). Na época a prova foi composta por 40 questões de múltipla escolha, 20 questões de conhecimento básico e 20 questões de conhecimento específico,  com cada questão valendo 0,25, sendo possível totalizar no máximo 10 pontos.

Cebraspe vai organizar próximo concurso do ICMBio

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Concursos Públicos, ICMBio

Com a banca oficialmente definida, o próximo passo deve ser a publicação do edital

Agora é oficial: o Cebraspe vai organizar o próximo concurso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Os rumores de que a banca organizaria o certame começaram na semana passada e foram confirmados hoje com a dispensa de licitação publicada no Diário Oficial da União. Com isso, o edital fica mais próximo.

Em setembro, por meio de portaria, o Ministério da Economia autorizou 171 vagas para o órgão, sendo 110 para o cargo de técnico ambiental e 61 para o cargo de analista ambiental. De acordo com o documento, o prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria, ou seja até março de 2022.

O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério da Economia, e está condicionado:

I – à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;

II – à autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, e à observação das restrições impostas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias; e

III – à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

A responsabilidade pela realização do concurso será do Presidente do ICMBio, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários.

Leia também: Presidente do ICMBio autoriza novo regimento interno

Santa Catarina deve lançar edital com 70 vagas

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Concursos Públicos

O Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina (IGP-SC) define banca para o concurso e deixa edital mais próximo 

O Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina (IGP-SC) definiu a banca que organizará o próximo concurso. A organização do certame ficará sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE). A escolha foi feita por meio de dispensa de licitação. De acordo com o extrato de contrato publicado nesta quinta-feira (28/10), o certame será destinado ao provimento do cargo de auxiliar médico-legal. 

Vale lembrar que o concurso foi autorizado em maio pelo governador do estado, Carlos Moisés. São 70 vagas autorizadas para o cargo de auxiliar de medicina legal. Os novos servidores devem atuar nas 28 unidades do Instituto Médico Legal (IML) de Santa Catarina.

Dez anos sem concurso

O IGP não realiza um concurso para repor o quadro de auxiliares desde 2010. Entre as atribuições do cargo de auxiliar de medicina legal, está a operacionalização dos atendimentos em ocorrências com vítimas fatais. Os profissionais trabalham também no apoio às necropsias.  Os novos servidores vão ajudar na alta demanda de trabalho. Nos últimos dois anos, o IML de Santa Catarina fez mais de 98 mil exames, conforme informações divulgadas pelo governo.

Governador de Goiás ratifica novos concursos com 2.031 vagas

Ronaldo Caiado/Foto: Governo de Goiás
Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Goiás, servidores públicos

Na manhã desta sexta-feira (8/10), o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, anunciou em rede social a realização de diversos concursos públicos no estado. Serão oito certames e 2.031 vagas ofertadas. O deputado e delegado Humberto Teófilo (PSL) já havia comentado sobre as oportunidades que serão abertas no estado de Goiás.

De acordo com Caiado, os recursos para a contratação estão previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022, que já foi encaminhada à Assembleia Legislativa. “Como prevê a LOA, não há previsão de déficit no Estado, com a superação de dívidas deixadas pela gestão anterior”, escreveu. 

 

Confira as oportunidades anunciadas

Na área de segurança pública, serão quatro concursos, com previsão de 1.565 vagas. O primeiro, em maio, irá contratar 720 soldados e 150 oficiais da PM. Em julho, a oportunidade será para o Corpo de Bombeiros: 140 soldados e 20 oficiais. Ainda em julho, o terceiro concurso da segurança pública irá selecionar  20 auxiliares de autópsia, 10 peritos e 35 médicos legistas para Superintendência de Polícia Técnico-Cientifica. Em outubro, a DGAP deve contratar 350 agentes, 100 escrivães e 20 papiloscopistas.

Além desses, há previsão de concursos na Sead para contratar 329 analistas para o Poder Executivo. Em abril, a PGE vai selecionar 32 procuradores do Estado. De acordo com o governador, a Secretaria de Economia de Goiás vai empossar os 28 auditores fiscais aprovados em concurso público no final da gestão passada.

A UEG vai selecionar 94 docentes para aulas de Medicina e também haverá concurso público para 10 gestores de engenharia da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes para janeiro do próximo ano.

Serviço Público

Ronaldo Caiado também anunciou  a concessão de progressões, promoções e nomeações para diversas categorias. Em 2022, serão concedidas promoções para oficiais e praças da PM e do Corpo de Bombeiros, servidores da DGAP, delegados e demais policiais civis da Delegacia-Geral da Polícia Civil e Polícia Técnico-Científica.

 

Foi aprovado em um concurso? Advogado tira dúvidas sobre como deve ser o processo de convocação

Publicado em Deixe um comentárioautorização, cadastro reserva, Concursos, Concursos Públicos

A notificação de aprovação em um concurso público é, com certeza, a notícia mais desejada entre os concurseiros. Mas, as vezes há constantes dúvidas sobre o assunto, como por exemplo, como deve ser feita a convocação oficial do aprovado. O processo pode ser publicado apenas em Diário Oficial? Deve ser notificado em outros meios? Estas respostas nem sempre são tão objetivas e por isso, o Papo de Concurseiro conversou com o advogado Agnaldo Bastos. que é atuante no Direito Administrativo e especialista em causas envolvendo concursos e servidores, para explicar o assunto.

Segundo o especialista, é importante que o candidato saiba não apenas da aprovação, mas também como são os passos que deverá seguir. Confira abaixo algumas questões que ajudarão a esclarecer algumas dúvidas, principalmente se a convocação de candidato pelo Diário Oficial é válida. Veja na íntegra:

Passei no concurso: o que faço agora?

Quem busca ser concursado, estudantes e inclusive aqueles que já fizeram a prova sabem que devem se acostumar com dois tipos de comunicação oficiais: edital (ou retificações) e Diário Oficial.

Acontece que é praticamente impossível acompanhar todo dia as publicações oficiais, pois envolvem muitas áreas e âmbitos.

Sendo assim, o Diário Oficial está presente em diversas fases do concurso, seja para mostrar o edital, publicar atualizações e posteriormente apresentando os resultados, e passos consequentes. Contudo, nem sempre é fácil fazer esse acompanhamento.

Eventualmente, quando os resultados dos candidatos que passaram são postados, é possível ver que diversos deles acabam não entregando a documentação requerida e perdendo o prazo de validade.

Assim, na maioria das ocasiões, isso é resultado por não saber da convocação ou não ter recebido algum outro tipo de comunicado.

Então, se soube que passou no concurso público é necessário ir atrás da documentação e acompanhar os passos seguintes na publicação.

Essas novidades podem ser em um curto período de tempo ou demorar um pouco conforme as vagas e processos administrativos apareçam.

Por exemplo: no ano passado muitos candidatos à Polícia Militar do Estado de São Paulo souberam após um ano que tinham passado porque perderam a publicação para o Exame de Aptidão Física que foi feito unicamente através do Diário Oficial do Estado e 5 dias após a publicação dos candidatos que passaram. Sendo assim, é importante sempre acompanhar.

A convocação de candidato Diário Oficial é válida sem nenhuma outra forma de comunicação?

Infelizmente, ainda não existe uma regulação que verifique todos os procedimentos de comunicação dos concursos públicos.

Por esse motivo, não há uma resposta simples se a convocação de candidato apenas pelo Diário Oficial é válida, sem tentativa de nenhum outro meio.

Porém, é preciso que seja feita uma análise de viabilidade sobre os princípios constitucionais da razoabilidade e da publicidade.

Sendo assim, a convocação de candidato pelo Diário Oficial é válida, mas há necessidade de levar em consideração outros meios para entrar em contato com os candidatos que já investiram tempo, estudos e sonhos para alcançar o objetivo de ser concursados.

Perdi a convocação de alguma parte do concurso por falta de notificação

Ainda nos questionamentos relacionados se a convocação de candidato Diário Oficial é válida está o resultado terrível onde alguém que já passou no concurso perde algum direito por falta de notificação.

É nesse momento em que entra o direito de solicitar um recurso que solicite novamente sua convocação, nomeação, etc.

Para que seja comprovado que não foi recebida a convocação porque apenas foi feita pelo Diário Oficial é necessário preparar um recurso por via judicial.

Em decorrência ao fato de que é inviável acompanhar durante anos o Diário Oficial, e isso atinge o chamado princípio de dignidade da pessoa.

Porém, não é sempre possível comprovar que não houve possibilidade ou notificação que se comunica ao candidato.

Portanto, embora possa ser injusta, a convocação de candidato apenas pelo Diário Oficial é válida e, dependendo do certame, a única forma de comunicação entre a instituição e os candidatos.

Como acompanhar os resultados e alterações de concursos públicos?

Enquanto a convocação de candidato Diário Oficial é válida como praticamente a única forma de comunicação com o candidato, é necessário atentar-se a algumas ferramentas que permitam acompanhar os resultados.

Assim, as horas de dedicação, estudo não serão em vão e também conseguirá chegar o quanto antes ao seu sonho.

Por isso, nossa recomendação é que anote no calendário todas as datas publicadas sobre possíveis novidades e resultados.

Outra alternativa que vale a pena lembrar é sempre acompanhar o site da banca organizadora do concurso, já que não é possível acompanhar o Diário Oficial, normalmente aqui serão postadas atualizações a respeito.

Logo, procure tirar um tempo semanalmente para ir acompanhando o passo a passo e finalmente saiba que a convocação de candidato Diário Oficial é válida e pode ocorrer a qualquer momento.

Principalmente, se o seu nome estiver na lista de espera, que são as vagas que recebem os candidatos quando os primeiros da lista não cumprem com o processo de homologação ou não se apresentam.

Finalmente, há outra forma de comunicação que também acontece eventualmente.

Embora não seja uma regra, normalmente os candidatos a concurso público que passaram acabam recebendo telegramas com a notícia.

Assim, não se esqueça de manter o seu endereço atualizado para receber possíveis notificações.

Portanto, embora a convocação de candidato pelo Diário Oficial seja válida e, normalmente, o método mais frequente de comunicação com os candidatos, assim como de possíveis atualizações e notificações.

Mesmo com dificuldade, ainda é possível recorrer quando não foi possível receber ou acompanhar o Diário Oficial.

Assim sendo, quando se perde o prazo ainda há esperança no final do túnel, embora requeira uma certa luta judicial para ser reconhecida.

Para não ter dores de cabeça, como candidato vale a pena acompanhar pelo site da banca organizadora, calendário e os meios que consiga para garantir sua merecida vaga.

 

 

Existência de inquérito ou ação penal não implica eliminação em concurso, decide STJ

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Concursos Públicos

 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após julgar recurso de um candidato a concurso público, determinou que a existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência, ou a simples instauração de ação penal, não podem implicar, em fase de investigação social, a eliminação na da disputa por uma vaga do certame.

No caso que determinou a decisão, o STJ deu provimento a recurso de um candidato para reverter a sua exclusão de concurso público para policial civil de Mato Grosso do Sul, decorrente da existência de oito inquéritos policiais e uma ação penal contra ele.

A comissão examinadora do certame considerou que o candidato havia praticado atos tipificados como ilícitos penais e que implicavam repercussão social de caráter negativo ou comprometiam a função de segurança e de confiabilidade da instituição policial – condutas aptas à eliminação, conforme o edital do concurso.

Princípio da presunção de inocência

Autor do voto que prevaleceu, o ministro Mauro Campbell Marques lembrou que a jurisprudência sobre o tema é no sentido de que apenas as condenações penais com trânsito em julgado são capazes de constituir óbice a que um cidadão ingresse, mediante concurso público, nos quadros funcionais do Estado.

Segundo o ministro, em nenhuma hipótese se admite que “meros boletins de ocorrência, inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência ou ações penais em curso, sem condenação passada em julgado, possam ser utilizados como fatores impeditivos desse acesso, tendo em vista o relevo dado ao princípio constitucional da presunção de inocência”.

No caso, o ministro verificou que o ato administrativo que eliminou o candidato é ilegal, uma vez que se fundamentou apenas na existência de ação penal – a qual, posteriormente, foi julgada improcedente.

“A simples propositura de ação penal não é fator impeditivo para o acesso por concurso público ao quadro funcional estatal, porque é possível uma sentença absolutória ou, mesmo em havendo uma condenatória, há chance de que o tribunal venha a reformar eventual condenação em primeiro grau de jurisdição”, afirmou.

Juízo de desvalor do cidadão

Em seu voto, Campbell Marques também explicou que o boletim de ocorrência constitui um procedimento administrativo, pré-processual, de natureza inquisitória, cuja finalidade é apurar se há indícios da prática e da autoria de uma infração penal. “O inquérito policial, portanto, e menos ainda o simples boletim de ocorrência, não têm absolutamente nenhuma aptidão para estabelecer qualquer juízo de desvalor sobre o cidadão”, disse.

O ministro destacou, ainda, que a falta de gravidade na conduta objeto da ação penal contra o candidato não ensejava a excepcionalidade descrita no julgamento do RE 560.900, no qual o Supremo Tribunal Federal considerou vedada a valoração negativa pelo simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade.

No julgamento, o STF fixou que, “sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.

Com informações do STJ.