CLDF derruba veto a PL referente ao aproveitamento dos servidores da CEB Distribuição

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“Uma das maiores covardias contra os trabalhadores desta cidade”, afirmou Fábio Félix (PSOL) sobre a a atuação do governador distrital neste caso

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubou o veto do governador Ibaneis Rocha ao projeto de lei nº 2.803/2022. O PL trata sobre o aproveitamento dos servidores concursados da antiga CEB Distribuição que foram realocados para a Neoenergia após a privatização da companhia e, posteriormente, dispensados pela nova empresa. “O tema foi amplamente debatido em audiência pública realizada pela CLDF, em abril. O projeto havia sido aprovado no final de junho, mas foi vetado na íntegra pelo governador no dia 14 de julho” esclarece a CLDF.

Agora, após a derrubada do veto, a lei deverá ser sancionada contendo todos os seus artigos. “Espero que desta vez o governo compreenda o desejo desta Casa de proteger os empregos dos trabalhadores”, observou Arlete Sampaio (PT).

Para o deputado Fábio Félix (PSOL), a atuação do governador neste caso foi “uma das maiores covardias contra os trabalhadores desta cidade”. Chico Vigilante (PT), por sua vez, sugeriu que os trabalhadores sejam aproveitados em outras subsidiárias da CEB que não foram privatizadas, de modo a contribuírem para a melhoria da iluminação pública do DF. O veto do governador recebeu 14 votos pela derrubada e um voto pela manutenção, da deputada Júlia Lucy (União Brasil).

Servidores aprovados em concurso

Segundo o advogado Max Kolbe, especialista em concursos públicos e que conseguiu garantir na justiça a manutenção dos direitos de cerca de 50 funcionários da CEB, o vínculo com a Administração Pública é um mais forte que a relação com a Neoenergia, pois a contratação se deu por meio de aprovação em concurso público. Logo, não se poderia alterar o regime contratual de público para privado em razão da terceirização de uma das empresas do grupo econômico.

Ainda segundo o advogado, o vínculo não pode ser alterado “ao bel prazer” das empresas, uma vez que há uma grande ofensa ao princípio da Confiança.

Ele alega também que para a demissão de um empregado público, deve haver Processo Administrativo Disciplinar que lhe garante o direito de Ampla Defesa e Contraditório, o que não é garantido aos empregados privados. “Nessa ótica, deveria permanecer o vínculo com a Administração Pública por meio da absorção do empregado, uma vez que não foi toda a empresa que foi vendida, apenas parte dela.”

Fonte: Agência CLDF

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Após privatização da CEB, Justiça determina que funcionário não pode ser demitido até julgamento de mérito

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Empregados foram admitidos após concurso público em 2009 e agora pedem manutenção de direitos pós privatização da empresa.

A ação judicial protocolada por empregados da Companhia Energética de Brasília (CEB) para pedir a manutenção do vínculo público dos funcionários com a empresa, mesmo após a privatização do órgão, continua gerando novidades! A juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Natalia Queiroz, concedeu liminar para que um funcionário não seja demitido até o julgamento de mérito.

A magistrada decidiu que a CEB se abstenha de demitir o empregado, salvo demissão por justa causa, até decisão final dos autos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 10.000, mediante deferimento da tutela provisória de urgência, nos termos da fundamentação.

A ação trata-se de uma Reclamação Trabalhista com pedido de tutela antecipada que objetiva o reconhecimento da ilegalidade de alteração unilateral de contrato dos trabalhadores.  Isso porque o autor foi aprovado em concurso
público e possui um vínculo público com a Administração, o que diminui o direito da empresa de demiti-lo sem a realização de um processo administrativo ou qualquer outro instrumento que lhe garanta o direito de ampla defesa e
contraditório.

O autor e advogado da ação, Max Kolbe, comemorou a decisão.“Isso representa uma vitoria em benefício de todos aqueles que deixam de correr atrás do seu direito com medo de represálias. É um marco significativo na história das privatizações no país quando se discute o direito dos empregados da empresa privatizada”.

Entenda o caso

A ação foi proposta para aproximadamente 50 empregados da Companhia. De acordo com o autor e advogado da ação Max Kolbe, até o momento não existe no Brasil nenhum precedente nesse sentido e ganhar a ação seria um divisor de águas.

Segundo o documento, após a venda da CEB para a Bahia Geração de Energia S.A, os empregados da empresa  teoricamente tiveram o contrato de trabalho alterado, perdendo vários direitos e não respeitando o vínculo com a Administração Pública sem que tivesse qualquer possibilidade de acordo firmado.

Desse modo, segundo Kolbe, é preciso ressaltar que o vínculo com a Administração Pública é um mais forte, porque a contratação se deu por meio de aprovação em concurso público, logo, não se poderia alterar o regime contratual de público para privado em razão da terceirização de uma das empresas do grupo econômico.

Ainda segundo o advogado, o vínculo não pode ser alterado “ao bel prazer” das empresas, uma vez que há uma grande ofensa ao princípio da Confiança.

Ele alega também que para a demissão de um empregado público, deve haver Processo Administrativo Disciplinar que lhe garante o direito de Ampla Defesa e Contraditório, o que não é garantido aos empregados privados. “Nessa ótica, deveria permanecer o vínculo com a Administração Pública por meio da absorção do empregado, uma vez que não foi toda a empresa que foi vendida, apenas parte dela.”

O pedido requer inicialmente que as empresas juntem aos os contratos de trabalhos firmados pela CEB
Iluminação Pública com os novos empregados, a fim de demonstrar a plena possibilidade de permanência dos empregados com as empresas estatais pertencentes à holding.

Por fim, pede a permanência da estabilidade do autor da ação até a decisão final de mérito do processo, com a preservação de todas as vantagens salariais devidas, sob pena de “afronta ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva”.

DF vai contratar mais 346 professores concursados para volta às aulas na capital

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O retorno das aulas presenciais inicia a partir de 5 de agosto no Distrito Federal e para isso, o Governo local, por meio da Secretaria de Educação, informou a contratação de 346 professores para atuação na rede pública de ensino. De acordo com a pasta, as nomeações ocuparão a vacância de vagas abertas com exonerações, falecimentos e aposentadorias.

As novas contratações serão distribuídas entre as 14 regionais de ensino do DF. Segundo o GDF, um estudo ainda está sendo elaborado para definir a quantidade de acordo com a carência e tamanho de cada uma.

A secretária de Educação do DF, Hélvia Paranaguá,  explicou também que a decisão é zerar o banco de profissionais que restavam da aprovação do concurso homologado em 2017 e que ainda não haviam sido chamados. “Já conversamos com o secretário de Economia, André Clemente, e deveremos chamar todos os profissionais já nos próximos dias”, informou Hélvia.

O governo informou ainda que os novos chamamentos atenderão a Lei Complementar 173/20 que proíbe o aumento do quadro efetivo de servidores no Distrito Federal salvo para preencher vacâncias que surjam por falecimento, exoneração ou aposentadorias sem ônus aos cofres públicos. Este último caso inclui servidores que recebiam pensão e deveriam escolher entre uma ou outra ao se aposentar.

Ainda em agosto de 2020, o governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 6.662, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes, devido ao estado de calamidade pública.

Distribuição

Subsecretário de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, Idalmo Santos explicou que as novas contratações serão distribuídas entre as 14 regionais de ensino do DF. Um estudo ainda está sendo elaborado para definir a quantidade de acordo com a carência e tamanho de cada uma.

Ceilândia, por exemplo, que é a maior delas, conta com 96 escolas, enquanto a Regional de Ensino de Santa Maria, quase 30. “Essas contratações serão importantes para colocarmos no quadro de professores servidores efetivos e garantir as aulas dos nossos alunos”, disse Idalmo.

Com informações da Agência Brasília.

Após privatização da CEB, funcionários pedem manutenção de vínculo público com a empresa

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Empregados foram admitidos após concurso público em 2009 e agora pedem manutenção de direitos ós privatização da empresa.

Uma ação proposta para aproximadamente 50 empregados da Companhia Energética de Brasília (CEB) foi protocolada na Justiça do Distrito Federal com objetivo de pedir a manutenção do vínculo público dos funcionários com a empresa, mesmo após a privatização do órgão. De acordo com o autor e advogado da ação Max Kolbe, até o momento não existe no Brasil nenhum precedente nesse sentido e ganhar a ação seria um divisor de águas.

“Se ganharmos, será uma mudança de paradigma no país beneficiando milhares de empregados prejudicados por uma mudança unilateral em seu contrato de trabalho, muita das vezes, sendo forçado, ou mesmo obrigado, a assinar um programa de demissão voluntária para não ser demitido após a privatização. Foram meses criando essa ação”, disse.

A ação trata-se de uma Reclamação Trabalhista com pedido de tutela antecipada que objetiva o reconhecimento da ilegalidade de alteração unilateral de contrato dos trabalhadores.  Isso porque o autor foi aprovado em concurso
público e possui um vínculo público com a Administração, o que diminui o direito da empresa de demiti-lo sem a realização de um processo administrativo ou qualquer outro instrumento que lhe garanta o direito de ampla defesa e
contraditório.

Ação denuncia ilegalidade

Segundo o documento, após a venda da CEB para a Bahia Geração de Energia S.A, os empregados da empresa  teoricamente tiveram o contrato de trabalho alterado, perdendo vários direitos e não respeitando o vínculo com a Administração Pública sem que tivesse qualquer possibilidade de acordo firmado.

Desse modo, segundo Kolbe, é preciso ressaltar que o vínculo com a Administração Pública é um mais forte, porque a contratação se deu por meio de aprovação em concurso público, logo, não se poderia alterar o regime contratual de público para privado em razão da terceirização de uma das empresas do grupo econômico.

Ainda segundo o advogado, o vínculo não pode ser alterado “ao bel prazer” das empresas, uma vez que há uma grande ofensa ao princípio da Confiança.

Ele alega também que para a demissão de um empregado público, deve haver Processo Administrativo Disciplinar que lhe garante o direito de Ampla Defesa e Contraditório, o que não é garantido aos empregados privados. “Nessa ótica, deveria permanecer o vínculo com a Administração Pública por meio da absorção do empregado, uma vez que não foi toda a empresa que foi vendida, apenas parte dela.”

O pedido requer inicialmente que as empresas juntem aos os contratos de trabalhos firmados pela CEB
Iluminação Pública com os novos empregados, a fim de demonstrar a plena possibilidade de permanência dos empregados com as empresas estatais pertencentes à holding.

Por fim, pede a permanência da estabilidade do autor da ação até a decisão final de mérito do processo, com a preservação de todas as vantagens salariais devidas, sob pena de “afronta ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva”.